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ID
1038577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue os itens subsecutivos.

Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois nos crimes de responsabilidade o Presidente da República será julgado pelo Senado Federal.
    Será julgado no Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
    ;
  • Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    falsa, pois o crime de responsabilidade particado pelo presidente da republica é de competencia do senado
  • Olha o bizu:

    Crime de Responsabilidade quem julga é o Senado Federal.
    Crime Comum quem julga é o STF.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme exposto acima, por se tratar de crime de responsabilidade, o julgamento será perante o Senado Federal e, não perante o STF. 

    Chamo atenção para a parte da questão que trata da prévia autorização da Câmara para o julgamento do Presidente da República. Tal situação denomina-se juízo de admissibilidade e encontra amparo no Art. 51 da CF.

    Embora não seja o foco da questão em tela, deixo um quadro esquemático acerca das competências privativas da Câmara.

    Observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER       -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara,  processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
  • Resumindo: autorizado por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    Crime de Responsabilidade ---> processado e julgado pelo Senado Federal ---> vincula.

    Crimes Comuns ---> processado e julgado pelo STF ---> não vincula.
  • EM RESUMO É O SEGUINTE:

    1 - A CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MEDIANTE 2/3 DOS DEPUTADOS A QUEIXA DE CRIME COMUM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ENVIA AO STF.

    2- SE O CRIME FOR DE RESPONSABILIDADE SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.

  • Será julgado pelo Senado Federal. Art. 86, caput.

  • competencias.

    crimes de responsabilidade: senado federal

    crimes comuns: stf

    obs: em ambos o julgamento so podera acontecer com previa autorizaçao dde 2/3 dos membros da camara de deputados

  • Questões relacionadas:


    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
    Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
    Gabarito: ERRADO.

    Compete à Câmara autorizar, por dois terços, processo contra o Presidente.

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo
    Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
    Gabarito: ERRADO.

    Trata-se de crime de responsabilidade, então o Presidente será julgado pelo Senado.
  • crimes de responsabilidade é senado federal


  • Crime de responsabilidade =  senado federal 

    crime comum= STF

    Bons estudos

  • Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros (maioria qualificada), o Presidente da República será processado e julgado:


    ---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]


    ---> pelo STF nos casos de crime comum [não vincula]

  • " ... será ele submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL."

  • Questão semelhante:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN  Prova: Especialista

    Os crimes comuns praticados pelo presidente da República serão processados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), hipótese em que o presidente ficará afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime.

    GABARITO: CORRETA!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
  • não é perante ao STF, não confunda! é perante ao SENADO.

  • Acusaçõa contra o Pres. Rep., por 2/3 da Câmara dos deputados ACARRETA ->

    Crime Comum -> STF;

    Crime de Resposabilidade -> Senado Federal.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE---> SENADO FEDERAL

     

    CRIME COMUM---> STF

  • ERRADO 

    É NO SENADO FEDERAL 

  • ERRADO!

     

    ===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, PODR 2/3 DA CÂMAR DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:

     

    CRIMES COMUNS = STF

     

    CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO

     

    ===> O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO:

     

    CRIMES COMUNS = SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIMES DE RESPOONSABILDIADE - APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF

  • Errado.

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL (Lembrem da Santa DILMA) rsrs 

     

    CRIME COMUM: STF

     

    #Bolsonaro2018

  • Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SF.

  • RESP.  SENADO FED.

  • Art 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, sera ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de Responsabilidade.

  • Crime de responsabilidade: Senado.

  • Mnemônico:

    Infrações ComUns - SUpremo tribunal Federal

    Infrações de Responsabilidade - Senado Federal

  • ERRADO

     

    Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL

  • Questão misturada, Compete ao Senado julgar o presidente nos crimes de responsabilidades

    e STF crimes Comuns!

  • Neste caso, será julgado pelo senado

  • Ainda haverá um 2º juizo de admissibilidade pelo Senado Federal, por maioria simples, para posterior julgamento, pelo próprio senado!

  • Presidente da República no exercício do seu mandato:

    Prática de Crime de Responsabilidade: Julgado pelo SENADO FEDERAL

    Prática de Infração PENAL Comum: Julgado pelo STF

    Em ambos os casos é necessário autorização prévia da CÂMARA DE DEPUTADOS, com o voto de 2/3 dos seus membros.

  • CRIME COMUM

  • RESP.  SENADO FED.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • SENADO FEDERAL***
  • 2- SE O CRIME FOR DE RESPONSABILIDADE SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.

  • Crime de Responsabilidade = Senado Federal

    Crime Comum = STF

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    É perante o senado federal

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Prerrogativa de Foro:

    Crime Comum: STF

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal

    Mandado de Segurança: STF

    Mandado Injunção: STF

    Habeas Data: STF

    Habeas Corpus: STF

    NÃO tem Prerrogativa de Foro:

    Ação Popular: Juiz Singular (1ª Instância)

    Ação Civil: Juiz Singular (1ª Instância)

  • ESQUEMA:

    dois terços da Câmera dos Deputados

    Julgamento perante o STF - infrações penais comuns

    Senado Federal - crimes de responsabilidade

  • Macete:

    1) Quem é Responsa pelo PIS?

    > Crime de Responsabilidade = Processo Instaurado no Senado.

    2) É comum a Rede no STF.

    > Crime comum = Recebido a denúncia no STF.

  • Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns. Perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidades.

  • Crime de responsabilidade: Senado Federal, lembre-se da Dilma!!!

  • nos crimes de responsabilidade, é com o senado federal, nos crimes comuns é com stf
  • coMum = supreMo

    reSponsabilidade = Senado

  • GAB:ERRADO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • ADMISSÃO 2/3 → CD

    INFRAÇÕES COMUNS → STF

    CRIMES RESPONSABILIDADE → SF

    OBS: STF PRESIDE A SESSÃO DO P.R

    #BORA VENCER

  • crimes de responsabilidade - SF

    crimes comuns - STF

    Ambos terão de passar pela CD para fazer o juízo de admissibilidade (2/3)

  • Crimes de responsabilidade - SENADO FEDERAL

    Crimes comuns - STF

  • Re$ponsabilidade = $enado