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                                Errado, pois nos crimes de responsabilidade o Presidente da República será julgado pelo Senado Federal.
 Será julgado no Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns.
 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
 I - processar e julgar, originariamente:
 b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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                                Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
 
 falsa, pois o crime de responsabilidade particado pelo presidente da republica é de competencia do senado
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                                	Olha o bizu:
 
 Crime de Responsabilidade quem julga é o Senado Federal.
 Crime Comum quem julga é o STF.
 
 Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
 	I - a existência da União; 	II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 	III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 	IV - a segurança interna do País; 	V - a probidade na administração; 	VI - a lei orçamentária; 	VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 	Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 	Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 
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                                GABARITO: ERRADO
 
 Conforme exposto acima, por se tratar de crime de responsabilidade, o julgamento será perante o Senado Federal e, não perante o STF.
 
 Chamo atenção para a parte da questão que trata da prévia autorização da Câmara para o julgamento do Presidente da República. Tal situação denomina-se juízo de admissibilidade e encontra amparo no Art. 51 da CF.
 
 Embora não seja o foco da questão em tela, deixo um quadro esquemático acerca das competências privativas da Câmara.
 
 Observar a  frase: ( APEDE)
 
 1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:
 
 I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
 II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
 III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
 IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
 V -  E LEGER       -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).
 
 Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara,  processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
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                                Resumindo: autorizado por 2/3 da Câmara dos Deputados.
 
 Crime de Responsabilidade ---> processado e julgado pelo Senado Federal ---> vincula.
 
 Crimes Comuns ---> processado e julgado pelo STF ---> não vincula.
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                                EM RESUMO É O SEGUINTE: 1 - A CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MEDIANTE 2/3 DOS DEPUTADOS A QUEIXA DE CRIME COMUM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ENVIA AO STF. 2- SE O CRIME FOR DE RESPONSABILIDADE SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL. 
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                                Será julgado pelo Senado Federal. Art. 86, caput. 
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                                competencias. crimes de responsabilidade: senado federal crimes comuns: stf obs: em ambos o julgamento so podera acontecer com previa autorizaçao dde 2/3 dos membros da camara de deputados 
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                                Questões relacionadas:
 Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
 Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
 Gabarito: ERRADO.
 
 Compete à Câmara autorizar, por dois terços, processo contra o Presidente. Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo
 Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
 Gabarito: ERRADO.
 
 
 Trata-se de crime de responsabilidade, então o Presidente será julgado pelo Senado.
 
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                                crimes de responsabilidade é senado federal 
 
 
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                                Crime de responsabilidade =  senado federal  crime comum= STF Bons estudos 
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                                Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros (maioria qualificada), o Presidente da República será processado e julgado: 
 
 ---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula] 
 
 ---> pelo STF nos casos de crime comum [não vincula] 
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                                " ... será ele submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL." 
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                                Questão semelhante:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN  Prova: Especialista Os crimes comuns praticados pelo presidente da República serão processados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), hipótese em que o presidente ficará afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime.
 
 GABARITO: CORRETA! 
 
 
 Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
 
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                                não é perante ao STF, não confunda! é perante ao SENADO.
 
 
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                                Acusaçõa contra o Pres. Rep., por 2/3 da Câmara dos deputados ACARRETA -> Crime Comum -> STF; Crime de Resposabilidade -> Senado Federal.
 
 
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                                RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA    (1) Infrações penais comuns:               (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento   Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável   (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos   (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União   (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo   (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos    
 GABARITO: ERRADO 
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                                GABARITO ERRADO   CRIME DE RESPONSABILIDADE---> SENADO FEDERAL   CRIME COMUM---> STF 
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                                ERRADO 
 
 É NO SENADO FEDERAL
 
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                                ERRADO!   ===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, PODR 2/3 DA CÂMAR DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:   CRIMES COMUNS = STF   CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO   ===> O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO:   CRIMES COMUNS = SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME CRIMES DE RESPOONSABILDIADE - APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF 
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                                Errado.   CRIME DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL (Lembrem da Santa DILMA) rsrs    CRIME COMUM: STF   #Bolsonaro2018 
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                                Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SF. 
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                                RESP.  SENADO FED. 
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                                Art 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, sera ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de Responsabilidade. 
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                                Crime de responsabilidade: Senado. 
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                                Mnemônico: Infrações ComUns - SUpremo tribunal Federal Infrações de Responsabilidade - Senado Federal 
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                                ERRADO   Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL 
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                                Questão misturada, Compete ao Senado julgar o presidente nos crimes de responsabilidades  e STF crimes Comuns! 
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                                Neste caso, será julgado pelo senado 
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                                Ainda haverá um 2º juizo de admissibilidade pelo Senado Federal, por maioria simples, para posterior julgamento, pelo próprio senado!   
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                                Presidente da República no exercício do seu mandato: Prática de Crime de Responsabilidade: Julgado pelo SENADO FEDERAL Prática de Infração PENAL Comum: Julgado pelo STF Em ambos os casos é necessário autorização prévia da CÂMARA DE DEPUTADOS, com o voto de 2/3 dos seus membros. 
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                                CRIME COMUM 
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                                RESP.  SENADO FED. 
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                                GABARITO: ERRADO 	Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 
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                                SENADO FEDERAL***
                            
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                                2- SE O CRIME FOR DE RESPONSABILIDADE SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL. 
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                                Crime de Responsabilidade = Senado Federal   Crime Comum = STF   GAB: ERRADO 
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                                ERRADO É perante o senado federal    
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                                PRESIDENTE DA REPÚBLICA   Prerrogativa de Foro: Crime Comum: STF Crime de Responsabilidade: Senado Federal Mandado de Segurança: STF Mandado Injunção: STF Habeas Data: STF Habeas Corpus: STF   NÃO tem Prerrogativa de Foro: Ação Popular: Juiz Singular (1ª Instância) Ação Civil: Juiz Singular (1ª Instância)   
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                                ESQUEMA:    dois terços da Câmera dos Deputados   Julgamento perante o STF - infrações penais comuns Senado Federal - crimes de responsabilidade 
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                                Macete:   1) Quem é Responsa pelo PIS? > Crime de Responsabilidade = Processo Instaurado no Senado.         2) É comum a Rede no STF. > Crime comum = Recebido a denúncia no STF. 
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                                Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 
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                                Perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns. Perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidades.  
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                                Crime de responsabilidade: Senado Federal, lembre-se da Dilma!!! 
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                                nos crimes de responsabilidade, é com o senado federal, nos crimes comuns é com stf
                            
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                                coMum = supreMo reSponsabilidade = Senado 
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                                GAB:ERRADO Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 
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                                ADMISSÃO 2/3 → CD INFRAÇÕES COMUNS → STF CRIMES RESPONSABILIDADE → SF   OBS: STF PRESIDE A SESSÃO DO P.R   #BORA VENCER   
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                                crimes de responsabilidade - SF crimes comuns - STF Ambos terão de passar pela CD para fazer o juízo de admissibilidade (2/3) 
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                                Crimes de responsabilidade - SENADO FEDERAL Crimes comuns - STF 
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                                Re$ponsabilidade = $enado