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Errado, pois nos crimes de responsabilidade o Presidente da República será julgado pelo Senado Federal.
Será julgado no Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
falsa, pois o crime de responsabilidade particado pelo presidente da republica é de competencia do senado
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Olha o bizu:
Crime de Responsabilidade quem julga é o Senado Federal.
Crime Comum quem julga é o STF.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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GABARITO: ERRADO
Conforme exposto acima, por se tratar de crime de responsabilidade, o julgamento será perante o Senado Federal e, não perante o STF.
Chamo atenção para a parte da questão que trata da prévia autorização da Câmara para o julgamento do Presidente da República. Tal situação denomina-se juízo de admissibilidade e encontra amparo no Art. 51 da CF.
Embora não seja o foco da questão em tela, deixo um quadro esquemático acerca das competências privativas da Câmara.
Observar a frase: ( APEDE)
1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:
I - A UTORIZAR - JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
II - P ROCEDER - TOMADA DE CONTAS
III - E LABORAR - REGIMENTO INTERNO
IV - D DISPOR - ESTRUTURA ADM
V - E LEGER - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).
Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara, processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
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Resumindo: autorizado por 2/3 da Câmara dos Deputados.
Crime de Responsabilidade ---> processado e julgado pelo Senado Federal ---> vincula.
Crimes Comuns ---> processado e julgado pelo STF ---> não vincula.
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EM RESUMO É O SEGUINTE:
1 - A CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MEDIANTE 2/3 DOS DEPUTADOS A QUEIXA DE CRIME COMUM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ENVIA AO STF.
2- SE O CRIME FOR DE RESPONSABILIDADE SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.
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Será julgado pelo Senado Federal. Art. 86, caput.
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competencias.
crimes de responsabilidade: senado federal
crimes comuns: stf
obs: em ambos o julgamento so podera acontecer com previa autorizaçao dde 2/3 dos membros da camara de deputados
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Questões relacionadas:
Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
Gabarito: ERRADO.
Compete à Câmara autorizar, por dois terços, processo contra o Presidente.
Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo
Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
Gabarito: ERRADO.
Trata-se de crime de responsabilidade, então o Presidente será julgado pelo Senado.
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crimes de responsabilidade é senado federal
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Crime de responsabilidade = senado federal
crime comum= STF
Bons estudos
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Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros (maioria qualificada), o Presidente da República será processado e julgado:
---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]
---> pelo STF nos casos de crime comum [não vincula]
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" ... será ele submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL."
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Questão semelhante:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista
Os crimes comuns praticados pelo presidente da República serão processados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), hipótese em que o presidente ficará afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime.
GABARITO: CORRETA!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
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não é perante ao STF, não confunda! é perante ao SENADO.
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Acusaçõa contra o Pres. Rep., por 2/3 da Câmara dos deputados ACARRETA ->
Crime Comum -> STF;
Crime de Resposabilidade -> Senado Federal.
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: ERRADO
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GABARITO ERRADO
CRIME DE RESPONSABILIDADE---> SENADO FEDERAL
CRIME COMUM---> STF
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ERRADO
É NO SENADO FEDERAL
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ERRADO!
===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, PODR 2/3 DA CÂMAR DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:
CRIMES COMUNS = STF
CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO
===> O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO:
CRIMES COMUNS = SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME
CRIMES DE RESPOONSABILDIADE - APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF
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Errado.
CRIME DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL (Lembrem da Santa DILMA) rsrs
CRIME COMUM: STF
#Bolsonaro2018
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Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SF.
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RESP. SENADO FED.
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Art 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, sera ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de Responsabilidade.
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Crime de responsabilidade: Senado.
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Mnemônico:
Infrações ComUns - SUpremo tribunal Federal
Infrações de Responsabilidade - Senado Federal
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ERRADO
Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL
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Questão misturada, Compete ao Senado julgar o presidente nos crimes de responsabilidades
e STF crimes Comuns!
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Neste caso, será julgado pelo senado
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Ainda haverá um 2º juizo de admissibilidade pelo Senado Federal, por maioria simples, para posterior julgamento, pelo próprio senado!
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Presidente da República no exercício do seu mandato:
Prática de Crime de Responsabilidade: Julgado pelo SENADO FEDERAL
Prática de Infração PENAL Comum: Julgado pelo STF
Em ambos os casos é necessário autorização prévia da CÂMARA DE DEPUTADOS, com o voto de 2/3 dos seus membros.
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CRIME COMUM
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RESP. SENADO FED.
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GABARITO: ERRADO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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SENADO FEDERAL***
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2- SE O CRIME FOR DE RESPONSABILIDADE SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.
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Crime de Responsabilidade = Senado Federal
Crime Comum = STF
GAB: ERRADO
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ERRADO
É perante o senado federal
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Prerrogativa de Foro:
Crime Comum: STF
Crime de Responsabilidade: Senado Federal
Mandado de Segurança: STF
Mandado Injunção: STF
Habeas Data: STF
Habeas Corpus: STF
NÃO tem Prerrogativa de Foro:
Ação Popular: Juiz Singular (1ª Instância)
Ação Civil: Juiz Singular (1ª Instância)
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ESQUEMA:
dois terços da Câmera dos Deputados
Julgamento perante o STF - infrações penais comuns
Senado Federal - crimes de responsabilidade
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Macete:
1) Quem é Responsa pelo PIS?
> Crime de Responsabilidade = Processo Instaurado no Senado.
2) É comum a Rede no STF.
> Crime comum = Recebido a denúncia no STF.
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Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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Perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns. Perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidades.
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Crime de responsabilidade: Senado Federal, lembre-se da Dilma!!!
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nos crimes de responsabilidade, é com o senado federal, nos crimes comuns é com stf
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coMum = supreMo
reSponsabilidade = Senado
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GAB:ERRADO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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ADMISSÃO 2/3 → CD
INFRAÇÕES COMUNS → STF
CRIMES RESPONSABILIDADE → SF
OBS: STF PRESIDE A SESSÃO DO P.R
#BORA VENCER
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crimes de responsabilidade - SF
crimes comuns - STF
Ambos terão de passar pela CD para fazer o juízo de admissibilidade (2/3)
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Crimes de responsabilidade - SENADO FEDERAL
Crimes comuns - STF
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Re$ponsabilidade = $enado