SóProvas


ID
1038592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que o Estado desempenha três funções básicas: administrar, legislar e julgar, julgue os itens seguintes, relativos à função administrativa do Estado e aos atos administrativos.


Em razão do princípio da legalidade, previsto em artigo do texto constitucional, apenas a lei é fonte do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    Fontes do Direito Administrativo:
    - Lei
    - Doutrina
    - Jurisprudência
    - Costume
    - Princípios Gerais do Direito
  • Sãos quatro fontes do Direito Administrativo:
    Lei >  que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo;
    Doutrina > formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo;
    Jurisprudência > traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica;
    Costume > no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
  •  Errei essa questão pois me confundi com o princípio da legalidade no trecho onde diz: " A administração pública só pode fazer o que a lei permite" por isso coloquei como certo.  Mas a questão trata das fontes do Direito Admistrativo. Casca de banana!
  • ERRADA!

    Apenas complementando os comentários acima. Fiquem atentos ao enunciado pois esta questão trata especificamente  sobre a Constituição Federal.
    ..."previsto em texto constitucional.." . Sendo assim, o artigo do texto constitucional a que o examinador se refere é:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Errado

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são
    fontes secundárias.

    A lei é o único veíuclo habilitado para criar diretamente deveres e proíbições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que exepresse a vontade do popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo.

    A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.

    A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

    Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração.


    AGU/CESPE considerou CORRETA a afirmação: "Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo.
  • O fato de haver na CF a previsão do Princípio da Legalidade, demonstrando que a Administração só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite (veja que aqui no Dir. Adm. o princípio possui um viés contrário ao aplicado ao Direito Penal, onde é permitido ao sujeito fazer tudo aquilo que a lei não veda), nada tem relação com a questão das fontes do Direito Administrativo, que são 4:
    Lei (em sentido amplo);

    JurisprudÊncia;

    Doutrina e;

    Costumes.

    Espero ter contribuído!!!!

  • Apenas a título de complementação:

    Em que pese o amigo Ribamar Medeiros tenha dito que "somente a lei é considerada fonte primária do direito adm", Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em seu livro sobre Direito Administrativo Descomplicado, falam sobre as súmulas vinculantes o seguinte:

    "Essas decisões judiciais com efeitos vinculantes, com eficácia erga omnes, não podem ser consideradas meras fontes secundárias [...], e sim fontes principais, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a Administração Pública".


    Entendo que quiseram dizer também que as Súmulas Vinculantes são fontes primárias.


    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 


    Abç

  • Olá,  qual bibliografia fala sobre as fontes do Direito Administrativo!??

  • Os colegas explicaram muito bem, mas continuei sem entender porque esta questão está errada!

  • As fontes do direito administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. A Lei como fonte primária e as demais como secundárias.

    Dessa forma, dizer que apenas a lei é fonte do Dto Administrativo está incorreto.


    Manual de Dto Administrativo - Gustavo Mello.

  • O erro da questão está em dizer que a Lei é a única fonte do direito administrativo, uma vez que, a jurisprudência, os costumes e a doutrina, também são fontes do direito administrativo, porém estas são fontes secundárias enquanto a lei é a única fonte primária.


  • O erro da questão está em dizer que a Lei é a única fonte do direito administrativo, uma vez que, a jurisprudência, os costumes e a doutrina, também são fontes do direito administrativo, porém, estas são de cunho secundários, enquanto a lei é fonte primária.

    Mas cuidado com o Cespe !! Esse finalzinho costuma nos deixar maluco, se não soubermos que não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada.

    AGU/CESPE considerou CORRETA a afirmação: "Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada".





  • Como explicar melhor Jesus?

  • Além da Legislação (Lei), existem outras fontes do Direito Administrativo, tais como: Doutrina, Jurisprudência, Costumes e Princípios Gerais do Direito. Portanto, a questão está errada!
    Quando o autor fala em principio da legalidade, é apenas para tentar confundir.

    Espero ter ajudado. Que Deus abençoe!

  • ERRADA

    A lei é fonte PRIMARIA (na questão fala como se a fonte do D. Adm. fosse única) do Direito Administrativo, porém o D. Administrativo possui fontes secundárias também, como: Doutrinas, Jurisprudências, ...




  • Fonte Primária

    Lei


    Fontes Secundárias

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • Esta é um questão sobre as Fontes do Direito Administrativo. São elas: Lei ( Fonte Primária e Principal do Dir. Administrativo, PORÉM, não única !!!) + Doutrina, Jurisprudência e Costumes ( Fontes Secundárias) 

  • Muito embora a lei possa ser apontada, de fato, como a fonte principal e primeira do Direito Administrativo, não é correto afirmar que esta seja a única fonte de tal disciplina. Apesar de não haver unanimidade na doutrina acerca de quais sejam, efetivamente, as fontes, pode-se apontar as seguintes como sendo o entendimento majoritário na doutrina: lei, doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais de direito. Neste sentido: MARINELA, Fernanda, Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 8.

    Gabarito: Errado



  • "Em razão do princípio da legalidade, previsto em artigo do texto constitucional, apenas a lei é fonte do direito administrativo."

    se apenas a lei é fonte do direito administrativo então não há de se falar em princípio da legalidade como fonte e vice-versa.

    A própria questão ao citar o princípio da legalidade responde que há outras fontes tais como os princípios...

  • O final das questões do CESPE merece muita atenção.


  • Apenas uma dica para levar no dia da prova:

    "LEI De Jesus Cristo"Lei = fonte primária do direitoD = doutrina, fnt secundária, que influencia na elaboração das leis e julgamentos.J = jurisprudência, fonte orientadora.C = costumes, fonte indireta, não é fonte obrigatória, porém seria uma CONSCIÊNCIA OBRIGATÓRIA. Essa consciencia seria no sentir de ter que recorrer para entender, a conclusão a que se chega não fica vinculada ao uso do costume.
  • Fontes Diretas = leis e sumulas vinculantes, alem de adin com efeitos erga omnes 

    infireta doutrina, jurisprudência costumes e princípios geria s do direito 
  • Previsto no "caput" do artigo 37. Não no texto do artigo.

    "apenas a lei" tbm está errado...  jurisprudência, doutrina, costumes... normas .. regulamentos..etc

  • Olha novamente o pega! Então, embora a lei, em
    sentido amplo, seja a principal fonte (decorrência do princípio da
    legalidade), ela não é a única. Lembre-se da jurisprudência, da
    doutrina e do costume.


    Gabarito: Errado.

  • Fontes:

    Conceito => Local onde algo provém. No direito , as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. (Alexandre Mazza)

    Espécies :

    PRIMÁRIA,MAIOR,DIRETA => Lei

    SECUNDARIAS,MENORES,INDIRETAS => Doutrina,Jurisprudência e costmes

  • Fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em comprimento da lei é inconstitucional. Essa é o tipo de questão que o Cão da Cesp dar o gabarito que quiser.

  • principal fonte normativa é a lei em sentido amplo.

  • Além da lei existem outras fontes que devem ser consideradas, que são: doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais de direito.


    Gab.: E


  • Errada.

    ... apenas...

  • FONTES DO D.A: LEI, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, COSTUMES E SÚMULAS VINCULANTES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

  • Fontes do Direito Adm: Lei DO JUCO

    1 - Lei

    2 - DOutrina

    3 - JUrisprudência

    4 - COstume

  • TEMOS FONTES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS!

    PRIMÁRIAS: LEI, COSTUMES( COMPORTAMENTO 'MORAL' DA SOCIEDADE, COM O ENTENDIMENTO QUE ESTE SE FAZ OBRIGATORIAMENTE,EX: CHEQUE PRÉ-DATADO), SÚMULAS VINCULANTES.

    SECUNDÁRIAS: JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, INSTRUÇÕES, REGULAMENTOS ETC.

  • Gabarito E.

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
     

  • GABARITO: ERRADO

    Há outras fontes de direito administrativo: doutrina, jurisprudência, costumes.

  • Fontes do Direito Administrativo: Lei (fonte primária), doutrina, jurisprudência e costumes(fontes secundárias).

  • ERRADO

     

    "Em razão do princípio da legalidade, previsto em artigo do texto constitucional, apenas a lei é fonte do direito administrativo."

     

    Fontes do Direito Administrativo

    - Lei

    - Doutrina

    - Jurisprudências

    - Costumes ( FONTE INDIRETA )

  • São fontes do direito administrativo:

    - Lei;

    - Doutrina;

    - Jurisprudências;

    - Costumes (Fonte indireta).

  • Gabarito Errado


    Fontes do Direito Administrativo: Lei , doutrina, jurisprudência e costumes.


  • Pra quem estuda Direito Adm. sabe que o "peso" de lei seca é pequeno. Só daí já dá pra saber.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    - Lei

    - Doutrina

    - Jurisprudência

    - Costume

    - Princípios Gerais do Direito

  • A doutrina, a jurisprudência e os costumes também são considerados fontes do Direito Administrativo.

  • Fontes do direito administrativo: LEJUDOCO

    LEis - primária

    JUrisprudências - secundária

    DOutrinas - secundária

    COstumes - secundária

  • Segundo Di Pietro: "Aqui, a principal fonte do direito é a lei. No entanto, mais recentemente, com a Constituição de 1988 e o novo CPC, aumenta a importância da jurisprudência como fonte do direito, inclusive no direito administrativo".

    "As fontes nacionais são a Constituição, a lei, os regulamentos, a jurisprudência, o costume e a doutrina, as três últimas como fontes formais".

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Existem quatro fontes do Direito Administrativo: A lei, a jurisprudência, a doutrina e os constumes.

    A primeira é considerada a fonte primária e principal, as demais são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.