-
Questão ERRADA
Fontes do Direito Administrativo:
- Lei
- Doutrina
- Jurisprudência
- Costume
- Princípios Gerais do Direito
-
Sãos quatro fontes do Direito Administrativo:
Lei > que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo;
Doutrina > formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo;
Jurisprudência > traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica;
Costume > no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
-
Errei essa questão pois me confundi com o princípio da legalidade no trecho onde diz: " A administração pública só pode fazer o que a lei permite" por isso coloquei como certo. Mas a questão trata das fontes do Direito Admistrativo. Casca de banana!
-
ERRADA!
Apenas complementando os comentários acima. Fiquem atentos ao enunciado pois esta questão trata especificamente sobre a Constituição Federal.
..."previsto em texto constitucional.." . Sendo assim, o artigo do texto constitucional a que o examinador se refere é:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
-
Errado
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
A lei é o único veíuclo habilitado para criar diretamente deveres e proíbições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que exepresse a vontade do popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo.
A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.
A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração.
AGU/CESPE considerou CORRETA a afirmação: "Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada".
Fonte: Manual de Direito Administrativo.
-
O fato de haver na CF a previsão do Princípio da Legalidade, demonstrando que a Administração só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite (veja que aqui no Dir. Adm. o princípio possui um viés contrário ao aplicado ao Direito Penal, onde é permitido ao sujeito fazer tudo aquilo que a lei não veda), nada tem relação com a questão das fontes do Direito Administrativo, que são 4:
Lei (em sentido amplo);
JurisprudÊncia;
Doutrina e;
Costumes.
Espero ter contribuído!!!!
-
Apenas a título de complementação:
Em que pese o amigo Ribamar Medeiros tenha dito que "somente a lei é considerada fonte primária do direito adm", Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em seu livro sobre Direito Administrativo Descomplicado, falam sobre as súmulas vinculantes o seguinte:
"Essas decisões judiciais com efeitos vinculantes, com eficácia erga omnes, não podem ser consideradas meras fontes secundárias [...], e sim fontes principais, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a Administração Pública".
Entendo que quiseram dizer também que as Súmulas Vinculantes são fontes primárias.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Abç
-
Olá, qual bibliografia fala sobre as fontes do Direito Administrativo!??
-
Os colegas explicaram muito bem, mas continuei sem entender porque esta questão está errada!
-
As fontes do direito administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. A Lei como fonte primária e as demais como secundárias.
Dessa forma, dizer que apenas a lei é fonte do Dto Administrativo está incorreto.
Manual de Dto Administrativo - Gustavo Mello.
-
O erro da questão está em dizer que a Lei é a única fonte do direito administrativo, uma vez que, a jurisprudência, os costumes e a doutrina, também são fontes do direito administrativo, porém estas são fontes secundárias enquanto a lei é a única fonte primária.
-
O erro da questão está em dizer que a Lei é a única fonte do direito administrativo, uma vez que, a jurisprudência, os costumes e a doutrina, também são fontes do direito administrativo, porém, estas são de cunho secundários, enquanto a lei é fonte primária.
Mas cuidado com o Cespe !! Esse finalzinho costuma nos deixar maluco, se não soubermos que não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada.
AGU/CESPE considerou CORRETA a afirmação: "Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada".
-
Como explicar melhor Jesus?
-
Além da Legislação (Lei), existem outras fontes do Direito Administrativo, tais como: Doutrina, Jurisprudência, Costumes e Princípios Gerais do Direito. Portanto, a questão está errada!
Quando o autor fala em principio da legalidade, é apenas para tentar confundir.
Espero ter ajudado. Que Deus abençoe!
-
ERRADA
A lei é fonte PRIMARIA (na questão fala como se a fonte do D. Adm. fosse única) do Direito Administrativo, porém o D. Administrativo possui fontes secundárias também, como: Doutrinas, Jurisprudências, ...
-
Fonte Primária
Lei
Fontes Secundárias
Jurisprudência
Doutrina
Costumes
-
Esta é um questão sobre as Fontes do Direito Administrativo. São elas: Lei ( Fonte Primária e Principal do Dir. Administrativo, PORÉM, não única !!!) + Doutrina, Jurisprudência e Costumes ( Fontes Secundárias)
-
Muito
embora a lei possa ser apontada, de fato, como a fonte principal e primeira do
Direito Administrativo, não é correto afirmar que esta seja a única fonte de
tal disciplina. Apesar de não haver unanimidade na doutrina acerca de quais
sejam, efetivamente, as fontes, pode-se apontar as seguintes como sendo o
entendimento majoritário na doutrina: lei, doutrina, jurisprudência, costumes e
princípios gerais de direito. Neste sentido: MARINELA, Fernanda, Direito
Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 8.
Gabarito: Errado
-
"Em razão do princípio da legalidade, previsto em artigo do texto
constitucional, apenas a lei é fonte do direito administrativo."
se apenas a lei é fonte do direito administrativo então não há de se falar em princípio da legalidade como fonte e vice-versa.
A própria questão ao citar o princípio da legalidade responde que há outras fontes tais como os princípios...
-
O final das questões do CESPE merece muita atenção.
-
Apenas uma dica para levar no dia da prova:
"LEI De Jesus Cristo"Lei = fonte primária do direitoD = doutrina, fnt secundária, que influencia na elaboração das leis e julgamentos.J = jurisprudência, fonte orientadora.C = costumes, fonte indireta, não é fonte obrigatória, porém seria uma CONSCIÊNCIA OBRIGATÓRIA. Essa consciencia seria no sentir de ter que recorrer para entender, a conclusão a que se chega não fica vinculada ao uso do costume.
-
Fontes Diretas = leis e sumulas vinculantes, alem de adin com efeitos erga omnes
infireta doutrina, jurisprudência costumes e princípios geria s do direito
-
Previsto no "caput" do artigo 37. Não no texto do artigo.
"apenas a lei" tbm está errado... jurisprudência, doutrina, costumes... normas .. regulamentos..etc
-
Olha novamente o pega! Então, embora a lei, em
sentido amplo, seja a principal fonte (decorrência do princípio da
legalidade), ela não é a única. Lembre-se da jurisprudência, da
doutrina e do costume.
Gabarito: Errado.
-
Fontes:
Conceito => Local onde algo provém. No direito , as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. (Alexandre Mazza)
Espécies :
PRIMÁRIA,MAIOR,DIRETA => Lei
SECUNDARIAS,MENORES,INDIRETAS => Doutrina,Jurisprudência e costmes
-
Fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em comprimento da lei é inconstitucional. Essa é o tipo de questão que o Cão da Cesp dar o gabarito que quiser.
-
principal fonte normativa é a lei em sentido amplo.
-
Além da lei existem outras fontes que devem ser consideradas, que são: doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais de direito.
Gab.: E
-
Errada.
... apenas...
-
FONTES DO D.A: LEI, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, COSTUMES E SÚMULAS VINCULANTES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
-
Fontes do Direito Adm: Lei DO JUCO
1 - Lei
2 - DOutrina
3 - JUrisprudência
4 - COstume
-
TEMOS FONTES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS!
PRIMÁRIAS: LEI, COSTUMES( COMPORTAMENTO 'MORAL' DA SOCIEDADE, COM O ENTENDIMENTO QUE ESTE SE FAZ OBRIGATORIAMENTE,EX: CHEQUE PRÉ-DATADO), SÚMULAS VINCULANTES.
SECUNDÁRIAS: JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, INSTRUÇÕES, REGULAMENTOS ETC.
-
Gabarito E.
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
-
GABARITO: ERRADO
Há outras fontes de direito administrativo: doutrina, jurisprudência, costumes.
-
Fontes do Direito Administrativo: Lei (fonte primária), doutrina, jurisprudência e costumes(fontes secundárias).
-
ERRADO
"Em razão do princípio da legalidade, previsto em artigo do texto constitucional, apenas a lei é fonte do direito administrativo."
Fontes do Direito Administrativo
- Lei
- Doutrina
- Jurisprudências
- Costumes ( FONTE INDIRETA )
-
São fontes do direito administrativo:
- Lei;
- Doutrina;
- Jurisprudências;
- Costumes (Fonte indireta).
-
Gabarito Errado
Fontes do Direito Administrativo: Lei , doutrina, jurisprudência e costumes.
-
Pra quem estuda Direito Adm. sabe que o "peso" de lei seca é pequeno. Só daí já dá pra saber.
-
Fontes do Direito Administrativo:
- Lei
- Doutrina
- Jurisprudência
- Costume
- Princípios Gerais do Direito
-
A doutrina, a jurisprudência e os costumes também são considerados fontes do Direito Administrativo.
-
Fontes do direito administrativo: LEJUDOCO
LEis - primária
JUrisprudências - secundária
DOutrinas - secundária
COstumes - secundária
-
Segundo Di Pietro: "Aqui, a principal fonte do direito é a lei. No entanto, mais recentemente, com a Constituição de 1988 e o novo CPC, aumenta a importância da jurisprudência como fonte do direito, inclusive no direito administrativo".
"As fontes nacionais são a Constituição, a lei, os regulamentos, a jurisprudência, o costume e a doutrina, as três últimas como fontes formais".
-
ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
Existem quatro fontes do Direito Administrativo: A lei, a jurisprudência, a doutrina e os constumes.
A primeira é considerada a fonte primária e principal, as demais são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.