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Certo.
A delegação horizontal é possivel com base no art. 12, lei 9784/99: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Bem exposto pelo amigo acima, só compementando comentário supracitado.
A importância da leitura dos artigos 11 a 15 da lei 9.784/99 (Lei federal). Enumeram pontos essenciais relevantes acerca de delegação competência:
- a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal;
-a delelgação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não existe subordinação hierárquica, nos expressos termos artigo 12 da lei;
- a delegação deve ser feita por prazo determinado;
-a delegação deve ser apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições;
-o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
-o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Na própria lei 9.784/99 proíbe a delegação de certos atos adminitrativos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Alternativa correta.
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, pag. 444 e 445, ed.19ª, editora método.
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Quando li esta questão lembrei-me de uma outra trata do assunto, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
c) Os órgãos administrativos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, mesmo que não lhes sejam hierarquicamente subordinados, por conveniência de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial e desde que não haja impedimento legal.
GABARITO LETRA"C"
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Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Certo.
Bons estudos!
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Certa.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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CERTO - Conforme Lei 9.784/99, art. 12:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Por tratar-se de assunto reiteradamente cobrados nas provas de concursos, tomei a liberdade de transcrever alguns trechos importantes da 9.784/99, referente a parte que trata de Competência:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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CERTA. Essa outra questão também pode ajudar na resposta:
Q331855 (CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia) De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. Gabarito: Certa
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A
questão pode ser resolvida com base no que preceitua o art. 12 da Lei 9.784/99,
nos termos do qual, de fato, a delegação de competências, como regra geral, é
possível, a menos que haja impedimento legal. Ademais, o referido diploma
inovou quanto ao tema, ao estabelecer a possibilidade de delegação mesmo que ausente
a relação de hierarquia. Está correta, portanto, a afirmativa, uma vez que
dispõe de expresso apoio legal.
Gabarito:
Certo
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Lei 9784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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Por isso amo o Direito Administrativo : é feito um quebra cabeça, em que as peças estão espalhada e quando se juntam...puhhh...caxa ^^
NESSA QUESTÃO ALÉM DO CONHECIMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO, PRECISAVA DO ENTENDIMENTO DA LEI DO PROCESSO FEDERAL ( L9784)
-> ELE PODE DELEGAR SIM, MAS NEM TUDO...POR EXEMPLO ( NÃO PODE DELEGAR )
1. Edição de ato normativo
2. Decisão de recurso adm.
3. Competência exclusiva
GABARITO "CERTO"
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Bizú do Prof Luís Gustavo (Se Joga Vídeos)
AVOCAÇÃO - Pressupõe relação de hierarquia entre as partes - VERTICAL
DELEGAÇÃO- Poderá ocorrer entre órgãos e autoridades de mesmo nível hierárquico - HORIZONTAL OU VERTICAL
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LEI 9784/99Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Bizu para hipóteses de delegação mesmo sem hierarquia - COVENIENTE TSE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
T - TÉCNICA
S - SOCIAL
E - ECONÔMICA
J - JURÍDICA
T - TERRITORIAL
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Ademais, a delegação e a avocação decorrem do PODER HIERÁRQUICO.
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Delegação = Horizontal ou vertical
Avocação = Vetical
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Delegação : Pode ser hierarquicamente subordinados ou não
Avocação : Somente hierarquicamente subordinado.
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Lembrar do Ministério do Trabalho do qual a União é TITULAR deste órgão, e pode delegar, através de convênio, por exemplo, parte de sua competência ao SINE; UAI; que são órgãos do Estados-membros (exemplo: entrada no seguro-desemprego pelo SINE/SAC; emissão de CTPS... etc).
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Como diz um usuário aqui do QC: MOLE, MOLE, PESSOAL!!! ¬¬
DELEGAÇÃO
>>> Sempre parcial
>>> Para órgão subordinado ou não
>>> Atos indelegáveis: [CE.NO.RA]
~> De Competência Exclusiva
~> Atos normativos
~> Decisão de recursos Administrativos
AVOCAÇÃO
>>> Só de órgão subordinado
>>> Temporário
>>> Excepcional
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GABARITO CERTO
LEI Nº 9784/1999
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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lei 9784/99: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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lei 9784/99: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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A respeito de processo administrativo, é correto afirmar que: Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.