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                                Se fosse assim, a petrobras, caixa economica federal, banco do brasil, correios que são PJ de direito privado nao necessitaria de concurso...
 Vamo que vamo
 
 
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                                	SERVIDORES PÚBLICOS:
 
 Estatutários:  Com concurso público.
 ESTATUTÁRIO → CONCURSO → POSSE → CARGO
 
 Empregados Públicos: Com concurso público.
 CELETISTA → CONCURSO → CONTRATO DE EMPREGO → EMPREGO
 
 Servidores Temporários 37,IX: a CF prevê casos de contratação Sem concurso público, por tempo determinado, para atender necessidade temporária.
 	Exercem função pública, mas sem vinculação permanente com o Estado. 
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                                Ao meu ver o erro da questao esta no final, vejamos:
 
 A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público,(ate aqui esta certinho, visto que é essa a regra e não a exceção) não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.(acho que o erro esta nessa afirmação, o certo seria: não se submetendo a essa exigencia as pessoas administrativas publicas de direito privado).
 
 
 Vamos lá...
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                                ERRADO. 
 
 Tanto as pessoas jurídicas de direito público, quanto às de direito privado necessitam realizar concurso público para preencher seus cargos. Essa é a regra.  Exceção: Cargos ad nutun 
 
 Fundamentação: CF/88 
 
 
 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
 
 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
 
 
 Avante! 
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                                ERRADO: Acredito que o erro esteja na afirmação "apenas", pois não se deve esquecer que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração... não necessitando, portanto, de aprovação prévia em concurso público.
 
 
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                                O erro da questão encontra-se na ultima parte da afirmação: não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado. AS PESSOAS ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PRIVADO, EMPRESA PÚBLICA, POR EXEMPLO, TAMBÉM ESTÃO CONDICIONADAS AO CONCURSO PÚBLICO. 
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                                Acho que ambos os comentários estão corretos, pois existem os cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, não necessitando assim concurso público, mas vejo erro também em afirmar que as pessoas jurídicas de direito privado não necessitam de concurso publico, e isso é falso, pois as Sociedades de economia mista, e as empresas públicas, necessitam de concurso público para preencher os seus quadros funcionais!
 
 
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                                Existe uma ambiguidade na questão, que não sei se é erro de leitura nosso ou falha do examinador. 
 
 "não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado"
 
 1ª possibilidade: Apenas as pessoas administrativas de direito privado não se submetem a essa exigência. (leitura adotada pela questão, o que a torna incorreta) 2ª possibilidade: Não apenas as pessoas administrativas de direito privado se submetem a essa exigência. (isto é, as pessoas de direito privado se submetem, o que estaria correto) 
 
 Na minha humilde opinião a questão suporta as duas leituras e deveria ser anulada. 
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                                A questão é de uma maldade impar. Ao tempo que as organizações de direito privado em sentido estrito (Lojas Americanas, Gol Linhas aéreas, o botequim da esquina, etc.) podem contratar funcionários como bem entenderem, as organizações de direito privado, mas com maioria do capital pertencendo ao governo (Petrobrás e  Banco do Brasil, por exemplo) são obrigadas a fazer concurso público para preencherem as vagas em seus quadros funcionais e que são contratados no regime de CLT - não são funcionários públicos. Daí o motivo do erro da questão, cujo comando foi genérico. 
                            
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                                Quando a questão fala em pessoas administrativas de direito privado, se refere as empresas estatais e as fundações públicas de de direito privado.  Se suprirmos a palavra "apenas" a questão continuaria errada.  Logo, não vejo erro algum. A questão estaria correta se suprimisse a palavra administrativa, no final da questão. 
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                                A assertiva está errada. Salvo melhor juízo, Ministro do STF é ocupante de cargo público efetivo, todavia a aprovação em concurso público mostra-se prescindível. 
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                                SÚMULA Nº 231 do TCU:
 
 "A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada." 
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                                Galera atenção: A questão está planamente ERRADA. Vejo que muitos de vocês estão perdendo tempo discutindo "empresas de direito público e privado" desnecessariamente. A questão quer saber se você, candidato sabe que: É possível a contratação de funcionário público, sem este ser concursado, o que é pacificamente possível, como nos casos de cargos de chefia, os chamados cargos comissionados.
 
 
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                                Lembrem-se: Banco do Brasil: empresa publica de direito privado faz concurso publico 
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                                Desde quando CEF, ECT BB, PETROBRÁS não fazem concursos?
 
 Colega, Felipe CJ, creio que teve um equívoco de sua parte.
 Só a título de um pequeno acréscimo, mas que já estamos cansados de saber.
 
 EP                                                                              SEM
 Caixa econômica Federal CEF                                Banco do Brasil
 Correios ECT                                                           Petrobrás
 SERPRO                                                              Forma societária: SA
 
 GAB ERRADO
 
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                                ERRADA. AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM REALIZAM CONCURSOS PÚBLICOS. É O CASO DE ESTATAIS COMO A PETROBRAS, CEF, BB, ENTRE OUTRAS.
 
 
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                                na verdade o cespe perguntou: se para trabalhar nas EMPRESAS PUBLICA  e as SOCIEDADES ECONOMIA MISTA depende de concurso.
 
 
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                                Cespe e sua prolixidade... 
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                                O início já anula toda a questão. A investidura acontece APENAS com os servidores efetivos, já os empregados públicos não são investidos em cargo público, por serem empregados públicos regidos pela CLT. Gabarito ERRADO 
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                                Errei por questão de interpretação, depois de ler novamente compreendi. 
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                                Esse tipo de questão dá até tremedeira! Mais do que vc saber a lei, é saber interpretar corretamente para não cair atoa na casca de banana da CESPE. 
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                                O art. 37, Caput e "II", explicita a incoerência da questão supra, observe:
 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
 O termo "indireta" abrange, como bem sabemos, as empresas públicas e sociedades de economia mista (Pessoas Jurídicas de Direito Privado).
 Sigamos:
 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
 Portanto...
 ERRADO.
 
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                                A investidura em entidades de "direito privado"como Empresas Publicas e S.E.M também deverao ocorrer por aprovacao em concursos publicos! 
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                                Gaguejada da porra !!! 
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                                DEPOIS QUE O RJU FOI INSTAURADO, NÃO EXISTE MAIS EMPREGO PÚBLICO NAS ETIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.  QUANTO AOS QUE RESTARAM (no nível federal), FORAM TRANFORMADOS EM CARGOS.     Antes que me crucifiquem, eis a fundamentação:  Art. 243.§1º - Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.     CARGO PÚBLICO: CONCURSO. EMPREGO PÚBLICO: CONCURSO. CARGO TEMPORÁRIO: PROCESSO SELETIVO.       GABARITO ERRADO 
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                                Essa deu calafrios, bora interpretar direitinho para não escorregar... 
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                                Quando li DIRETA (achei primeiro erro),dai nem li mais- errada. 
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                                Cargo em comissão também é um cargo publico exequível de investidura, certo? Ja vi algumas questões que cobram exatamente esse entendimento; quando se fala em investidura em cargo público, não necessariamente exige concurso público. 
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                                ERRADO SERVIDORES PÚBLICOS:
 
 Estatutários:  Com concurso público.
 ESTATUTÁRIO → CONCURSO → POSSE → CARGO
 
 Empregados Públicos: Com concurso público.
 CELETISTA → CONCURSO → CONTRATO DE EMPREGO → EMPREGO
 
 Servidores Temporários 37,IX: a CF prevê casos de contratação Sem concurso público, por tempo determinado, para atender necessidade temporária.
 Exercem função pública, mas sem vinculação permanente com o Estado. EMPRESA PUBLICA  E SOCIADADE DE ECONOMIA MISTA PESSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO Se fosse assim, a petrobras, caixa economica federal, banco do brasil, correios que são PJ de direito privado nao necessitaria de concurso...
 Vamo que vamo
 
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                                Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  
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                                Sujeições se aplicam a todos. Prerrogativas apenas às de Direito Público! 
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                                art. 37......... II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
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                                Cargos em comissão   ad nutum 
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                                  Tá estranha? porque na minha leitura só da para entender que não só apenas as pessoas de direito privado devem se submeter a concurso público.... ( o que subentende-se que também as de direito público devem submeter-se a concurso para investidura de cargo ou emprego. O que seria correto.   Não consigo entender o erro. 
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                                DEPEN 2020, bons estudos! 
                            
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                                A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público, ATE AQUI OK? não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado, ATE AQUI ERRADO?  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   
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                                A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público[1], não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado[2]. [1] Errada. A investidura pode ocorrer de duas maneiras: aprovação prévia em concurso público, nomeações para cargo em comissão. CRFB/88 art. 37, inc. II. [2] Errado. Em contrario sensu, permite-se concluir que somente pessoas de direito público devem realizar concurso público. O art. 37, caput da CRFB/88 impõe que essa regra inclui a Adm. Direta, Indireta, ou seja, se a adm. Indireta pode ter a sua natureza jurídica privada o comando da questão fica invalidado.  Gab. E  
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                                Interpretação de texto, questão é facil! 
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                                Errado, uma vez que as pessoas administrativas de direito privado tbm exigem o concurso, exemplo do Banco do Brasil, que se trata sociedade de economia mista que é pessoa jurídica de natureza privada pertencente a administração pública indireta.