SóProvas


ID
1038607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da administração pública e da investidura dos agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.


A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público, não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Se fosse assim, a petrobras, caixa economica federal, banco do brasil, correios que são PJ de direito privado nao necessitaria de concurso...
    Vamo que vamo

  • SERVIDORES PÚBLICOS:

    Estatutários:  Com concurso público.
    ESTATUTÁRIO → CONCURSO → POSSE → CARGO

    Empregados Públicos: Com concurso público.
    CELETISTA → CONCURSO → CONTRATO DE EMPREGO → EMPREGO

    Servidores Temporários 37,IX: a CF prevê casos de contratação Sem concurso público, por tempo determinado, para atender necessidade temporária.

    Exercem função pública, mas sem vinculação permanente com o Estado.

  • Ao meu ver o erro da questao esta no final, vejamos:

    A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público,(ate aqui esta certinho, visto que é essa a regra e não a exceção) não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.(acho que o erro esta nessa afirmação, o certo seria: não se submetendo a essa exigencia as pessoas administrativas publicas de direito privado).


    Vamos lá...
  • ERRADO.


    Tanto as pessoas jurídicas de direito público, quanto às de direito privado necessitam realizar concurso público para preencher seus cargos. Essa é a regra. 

    Exceção: Cargos ad nutun


    Fundamentação: CF/88


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 


    Avante!

  • ERRADO:

    Acredito que o erro esteja na afirmação "apenas", pois não se deve esquecer que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração... não necessitando, portanto, de aprovação prévia em concurso público.

  • O erro da questão encontra-se na ultima parte da afirmação:

    não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.

    AS PESSOAS ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PRIVADO, EMPRESA PÚBLICA, POR EXEMPLO, TAMBÉM ESTÃO CONDICIONADAS AO CONCURSO PÚBLICO.

  • Acho que ambos os comentários estão corretos, pois existem os cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, não necessitando assim concurso público, mas vejo erro também em afirmar que as pessoas jurídicas de direito privado não necessitam de concurso publico, e isso é falso, pois as Sociedades de economia mista, e as empresas públicas, necessitam de concurso público para preencher os seus quadros funcionais!

  • Existe uma ambiguidade na questão, que não sei se é erro de leitura nosso ou falha do examinador.


    "não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado"

    1ª possibilidade: Apenas as pessoas administrativas de direito privado não se submetem a essa exigência. (leitura adotada pela questão, o que a torna incorreta)

    2ª possibilidade: Não apenas as pessoas administrativas de direito privado se submetem a essa exigência. (isto é, as pessoas de direito privado se submetem, o que estaria correto)


    Na minha humilde opinião a questão suporta as duas leituras e deveria ser anulada.

  • A questão é de uma maldade impar. Ao tempo que as organizações de direito privado em sentido estrito (Lojas Americanas, Gol Linhas aéreas, o botequim da esquina, etc.) podem contratar funcionários como bem entenderem, as organizações de direito privado, mas com maioria do capital pertencendo ao governo (Petrobrás e  Banco do Brasil, por exemplo) são obrigadas a fazer concurso público para preencherem as vagas em seus quadros funcionais e que são contratados no regime de CLT - não são funcionários públicos. Daí o motivo do erro da questão, cujo comando foi genérico. 

  • Quando a questão fala em pessoas administrativas de direito privado, se refere as empresas estatais e as fundações públicas de de direito privado. 

    Se suprirmos a palavra "apenas" a questão continuaria errada. 

    Logo, não vejo erro algum. A questão estaria correta se suprimisse a palavra administrativa, no final da questão.

  • A assertiva está errada. Salvo melhor juízo, Ministro do STF é ocupante de cargo público efetivo, todavia a aprovação em concurso público mostra-se prescindível.

  • SÚMULA Nº 231 do TCU:

    "A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada."

  • Galera atenção:

    A questão está planamente ERRADA.

    Vejo que muitos de vocês estão perdendo tempo discutindo "empresas de direito público e privado" desnecessariamente.

    A questão quer saber se você, candidato sabe que: É possível a contratação de funcionário público, sem este ser concursado, o que é pacificamente possível, como nos casos de cargos de chefia, os chamados cargos comissionados.

  • Lembrem-se: Banco do Brasil: empresa publica de direito privado faz concurso publico

  • Desde quando CEF, ECT BB, PETROBRÁS não fazem concursos?

    Colega, Felipe CJ, creio que teve um equívoco de sua parte.
    Só a título de um pequeno acréscimo, mas que já estamos cansados de saber.

    EP                                                                              SEM
    Caixa econômica Federal CEF                                Banco do Brasil 
    Correios ECT                                                           Petrobrás
    SERPRO                                                              Forma societária: SA

    GAB ERRADO

  • ERRADA. AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM REALIZAM CONCURSOS PÚBLICOS. É O CASO DE ESTATAIS COMO A PETROBRAS, CEF, BB, ENTRE OUTRAS.

  • na verdade o cespe perguntou: se para trabalhar nas EMPRESAS PUBLICA  e as SOCIEDADES ECONOMIA MISTA depende de concurso.


  • Cespe e sua prolixidade...

  • O início já anula toda a questão.

    A investidura acontece APENAS com os servidores efetivos, já os empregados públicos não são investidos em cargo público, por serem empregados públicos regidos pela CLT.

    Gabarito ERRADO

  • Errei por questão de interpretação, depois de ler novamente compreendi.

  • Esse tipo de questão dá até tremedeira! Mais do que vc saber a lei, é saber interpretar corretamente para não cair atoa na casca de banana da CESPE.

  • O art. 37, Caput e "II", explicita a incoerência da questão supra, observe:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    O termo "indireta" abrange, como bem sabemos, as empresas públicas e sociedades de economia mista (Pessoas Jurídicas de Direito Privado).
    Sigamos:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    Portanto...
    ERRADO.

  • A investidura em entidades de "direito privado"como Empresas Publicas e S.E.M também deverao ocorrer por aprovacao em concursos publicos!

  • Gaguejada da porra !!!

  • DEPOIS QUE O RJU FOI INSTAURADO, NÃO EXISTE MAIS EMPREGO PÚBLICO NAS ETIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. 

    QUANTO AOS QUE RESTARAM (no nível federal), FORAM TRANFORMADOS EM CARGOS.

     

      Antes que me crucifiquem, eis a fundamentação:  Art. 243.§1º - Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.

     

     

    CARGO PÚBLICO: CONCURSO.

    EMPREGO PÚBLICO: CONCURSO.

    CARGO TEMPORÁRIO: PROCESSO SELETIVO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Essa deu calafrios, bora interpretar direitinho para não escorregar...

  • Quando li DIRETA (achei primeiro erro),dai nem li mais- errada.

  • Cargo em comissão também é um cargo publico exequível de investidura, certo?

    Ja vi algumas questões que cobram exatamente esse entendimento; quando se fala em investidura em cargo público, não necessariamente exige concurso público.

  • ERRADO

    SERVIDORES PÚBLICOS:

    Estatutários:  Com concurso público.
    ESTATUTÁRIO → CONCURSO → POSSE → CARGO

    Empregados Públicos: Com concurso público.
    CELETISTA → CONCURSO → CONTRATO DE EMPREGO → EMPREGO

    Servidores Temporários 37,IX: a CF prevê casos de contratação Sem concurso público, por tempo determinado, para atender necessidade temporária.

    Exercem função pública, mas sem vinculação permanente com o Estado.

    EMPRESA PUBLICA  E SOCIADADE DE ECONOMIA MISTA PESSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

    Se fosse assim, a petrobras, caixa economica federal, banco do brasil, correios que são PJ de direito privado nao necessitaria de concurso...
    Vamo que vamo

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • Sujeições se aplicam a todos.

    Prerrogativas apenas às de Direito Público!

  • art. 37.........

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Cargos em comissão ad nutum

  • Tá estranha? porque na minha leitura só da para entender que não só apenas as pessoas de direito privado devem se submeter a concurso público.... ( o que subentende-se que também as de direito público devem submeter-se a concurso para investidura de cargo ou emprego. O que seria correto.

    Não consigo entender o erro.

  • DEPEN 2020, bons estudos!
  • A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público, ATE AQUI OK?

    não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado, ATE AQUI ERRADO?

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público[1], não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado[2].

    [1] Errada. A investidura pode ocorrer de duas maneiras: aprovação prévia em concurso público, nomeações para cargo em comissão. CRFB/88 art. 37, inc. II.

    [2] Errado. Em contrario sensu, permite-se concluir que somente pessoas de direito público devem realizar concurso público. O art. 37, caput da CRFB/88 impõe que essa regra inclui a Adm. Direta, Indireta, ou seja, se a adm. Indireta pode ter a sua natureza jurídica privada o comando da questão fica invalidado.

    Gab. E

  • Interpretação de texto, questão é facil!

  • Errado, uma vez que as pessoas administrativas de direito privado tbm exigem o concurso, exemplo do Banco do Brasil, que se trata sociedade de economia mista que é pessoa jurídica de natureza privada pertencente a administração pública indireta.