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ID
1038610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da administração pública e da investidura dos agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.


Segundo o princípio da legalidade, a administração pública vincula- se, em toda sua atividade, aos mandamentos da lei, tanto em relação aos atos e às funções de natureza administrativa quanto em relação às funções legislativa e jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Não podemos confundir é função legislativa com o próprio Legislativo. Este pode modificar a lei.
  • Ao contrário da empresas privadas, no serviço público, todas as ações devem ser legais, ou seja, os atos devem ser cumpridos de acordo com a lei, no serviço público só se faz o que está na lei, ao contrário das empresas privadas que têm liberdade de atuação.
  • Resumo: O principio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos.
  •           Em suma, a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir sengundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria Administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário.         Observe-se, ainda, que, em sua atuação, a Administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo.             Ademais, a Administração está sujeito a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis, nos termos do art. 84, inciso IV, da CF/88. assim, na prática de um ato individual, o agente público está obrigado a observar não só a lei e os princípios jurídicos, mas também os decretos, as portarias, as instruções normativas, os pareceres normativos, em suma, os atos administrativos gerais que sejam pertinentes àquela situação concreta com que ele se depara.

    "O conhecimento só se torna imprescindível e recompensador quando compartilhado."
  • Muito bom o comentário da nossa colega Jacqueline!
  • "...a legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem a possibilidade de atuar quando exista lei que o determine(atuação vinculada) ou autorize(atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites da lei."

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    Página 192
  • Achei que a questão estava errada em razão das expressões "função legislativa e jurisdicional", considerando que a Administração não tem competência para legislar nem para exercer atividade judicante.

  • Danylo Rocha cuidado, pois a administração tem competência para realizar as três funções. Só que administrar é a função típica, e legislar e julgar são as funções atípicas.

  • Alguém poderia me dar um exemplo de atividade jurisdicional exercida pela Administração Pública? De fato, até onde sei, na esteira de Carvalho Filho, a Administração Pública não desempenha atividade jurisdicional.

  • Comentado por FERNANDA            há 12 dias.         

    "Alguém poderia me dar um exemplo de atividade jurisdicional exercida pela Administração Pública? De fato, até onde sei, na esteira de Carvalho Filho, a Administração Pública não desempenha atividade jurisdicional."

    .

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).

    .

    A tripartição do poder e o exercício das três funções pelos três poderes, só variando a especialização e preponderância, serve como forma de limitar cada um deles. Assim,  cada um dos três poderes exerce, precípua e prioritariamente, uma função e, de modo secundário, as duas demais.

    Para exemplificar a função jurisdicional do poder executivo, podemos citar o Processo Administrativo Disciplinar no qual o servidor é submetido, observado o contraditório e a ampla defesa, a julgamento caso cometa algum ilícito administrativo.

    No caso do legislativo, podemos exemplificar com o Senado julgando o presidente por crime de responsabilidade.

    .

    Bons estudos, bravos guerreiros/as!

  • Fernanda, a Administração Pública possui função "jurisdicional" atípica (PAD, por exemplo), mas esta não tem força de coisa julgada.

  • errei pq eu pensei nos atos discricionarios 

  • MArquei como errada a alternativa devido ao exposto abaixo:

    "A administração pública vincula- se, em toda sua atividade, aos mandamentos da lei"

    No entanto:

    Fontes do Direito Administrativo:
    - Lei
    - Doutrina
    - Jurisprudência
    - Costume
    - Princípios Gerais do Direito

  • De acordo com o princípio da legalidade, o exercício do controle hierárquico depende de sua autorização por norma específica
    gab errado

    nem sempre.

  • Esta é uma questão muito interessante. Vale o cuidado.
    Somos sempre levados a crer que somente a Administração Pública
    deve obediência ao princípio da legalidade. Na verdade é o Estado
    limitado pela Legalidade.
    Então, todas as suas funções (administrativa, legislativa
    e jurisdicional) vincula-se aos mandamentos da lei, ou seja, ao
    princípio da legalidade, já que não há nenhuma atividade que se
    sobreponha à Constituição.

    Gabarito: Certo.

  • Os princípios constitucionais são normas e sua consequências direta é que a administração publica direta e indireta deve obedecer a eles. Quer dizer, os princípios constitucionais vinculam a atuação administrativa. um exemplo dessa afirmação é a decisão proferida pelo STF, no RE 579.951, em que afirmou que a vedação do "nepotismo" não depende de lei formal para coibir a pratica. proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art.37, caput, da CF.. tanto é que não existe, até o momento, lei especifica sobre o assunto e, independentemente disso, o nepotismo continua proibido em decorrência dos princípios constitucionais - em especial, os princípios da Moralidade e da impessoalidade - e a sumula vinculante nº 13.

    só trinando aqui para não esquecer.

  • GABARITO: CERTO



    Art. 37 da CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Certo.

    Quando eu li pela primeira vez pensei que tratava-se dos poderes legislativo e judiciário, no entanto, não é nada disso, o que a questão esta fazendo referência é as funções atípicas de julgar (PAD, sindicância) e legislar (decretos e criação de editais). Todos os atos da administração devem ser pautados na legalidade. 

  • Gabarito C.

    "...a legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem a possibilidade de atuar quando exista lei que o determine(atuação vinculada) ou autorize(atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites da lei."
     

  • GABARITO: CERTO

    princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.

    Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei.

  • A Adm tem a função administrativa como primordial, na qual deve observar o princípio da legalidade, mas também tem suas atividades secundárias:

     

    Legislativa (portarias, resoluções etc.); e

    Judiciária (sindicância e processo Administrativo);

     

    nestas deve observar também o princípio da legalidade.

  • CERTO

     

    "Segundo o princípio da legalidade, a administração pública vincula- se, em toda sua atividade, aos mandamentos da lei, tanto em relação aos atos e às funções de natureza administrativa quanto em relação às funções legislativa e jurisdicional."

     

    O princípio da LEGALIDADE está presente nos 3 Poderes ( EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO )

  • Gabarito Certo


    Princípio da Legalidade


    Diferentemente do cidadão comum que pode fazer, ou deixar de fazer, qualquer coisa que não seja proibido por lei, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, a Administração além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. O princípio da legalidade dessa forma pode ser visto sob duas perspectivas: Primeira: Para todos os particulares. Aqui o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba e está previsto no art. 5º II da CF/88 “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo: Para toda administração pública. Aqui a administração somente pode fazer o que a lei determina ou autoriza e em caso de omissão da lei a administração não pode agir.

  • Chega na parte "TODA a sua atividade" e já da aquela desconfiança: deve está errada pq generalizou. Aí.... lembra: é Cespe Mané, reler a questão, vê que não tem nada errado....

  • TODA a Administração Pública age de acordo com a lei. A ação SEMPRE deve ter previsão legal. Diferente dos particulares que podem fazer TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

  • A legalidade é trabalhada de forma diferente no agente público e particular

    A administração pública trabalha com SUBORDINAÇÃO A LEI (só faz aquilo que a lei permite) enquanto que o

    AGENTE PARTICULAR trabalha com NÃO CONTRADIÇÃO A LEI, isto é, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • Segundo o princípio da legalidade, a administração pública vincula- se, em toda sua atividade, aos mandamentos da lei, tanto em relação aos atos e às funções de natureza administrativa quanto em relação às funções legislativa e jurisdicional.

    GAB: CERTO.

    JUSTIFICATIVA: Todos os entes da administração pública, seja direta ou indireta, devem respeitar a legalidade, ademais, pode-se citar outros princípios, como impessoalidade, publicidade. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    De acordo com o princípio da LEGALIDADE, a administração pública só pode realizar aquilo que for expressamente autorizado por lei.

    PARTICULAR = faz tudo que a lei não proíbe

    ADMINISTRAÇÃO = só faz o que a lei permite.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A administração Pública - segundo o princípio da legalidade do art.37° da CF/88 - somente pode agir quando a Lei determina ou autoriza sua atuação. Agir fora desse mandamento enseja a anulação do ato, por ser considerado ilegal.