SóProvas


ID
1038616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, julgue os itens


De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

Alternativas
Comentários
  • 1) Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.
    2) No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

  • CERTO, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Achei na  Lei 9.784 de 29/1/1999: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Mas em nenhum lugar nela achei a palavra oficialidade
  • Questão maliciosa e recorrente... Ela espera que o candidato traga o conceito do Direito Processual Penal e, dessa forma, erre a questão. Conforme          Q17648       e bem observado pelos colegas, TRÊS ANOS atrás:

    No processo penal oficialidade tem conceito diferente, significando, pois, que o ato processual, notadamente o IP, deve ser praticado por órgão oficial; ao passo que OFICIOSIDADE, é que tem o significado de praticar de ofício. Dessa forma, OFICIALIDADE para o Dir Adm é diferente do Proc Penal.

    A resposta correta pode ser encontrada na 
    Lei 9.784/99, Art. 2o, inciso XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
  • CERTO
    lei 9784

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

            I - atuação conforme a lei e o Direito;

            II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

            III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

            IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

            V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

            VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

            VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

            VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

            IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

            X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

            XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

       XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; ( PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE)

            XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Caramba!

    Eu Adoro esse site.

    Vale cada centavo.

    Obrigado galera!!
  • ERREI A QUESTÃO POR CAIR NA PEGA DA PALAVRA INDEPENDENTE DE HAVER INTERESSE.

    COMPLEMENTAREI OS COMENTÁRIOS ACIMA:

    PRINCÍPIO DA IMPULSÃO DE OFÍCIO (OFICIALIDADE)=====> O processo administrativo INICIA-SE E SE DESENVOLVE INDEPENDENTEMENTE da atuação dos administrados, em decorrência do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO.  Assim, não é preciso a ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO para que o processo seja iniciado; ao contrário, a MAIORIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS começa por iniciativa da PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. Mesmo se o processo comece A PEDIDO DO INTERESSADO, pode CONTINUAR INDEPENDENTEMENTE DA ATUAÇÃO DELE,  se houver INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
  • Questão realmente maliciosa. Errei por pensar que o princípio seria o da oficiosidade, que é diferente do principio da oficialidade, em sede de direito penal. Como estamos na esfera administrativa, percebi pelos comentários dos colegas que a oficiosidade no direito penal é igual à oficialidade no direito administrativo (impulsão de ofício do processo). Errar é muito bom por isso... quando se erra e se busca compreender onde você errou, você dificilmente comeetrá o mesmo equivoco. 
  • a questão fala.:
    independente do interesse das partes. 
    correto, o interesse individual não é objeto da administração publica.
    se a questão falasse, independentemente do interesse publico, ai sim estaria errado, 
    tendo em vista que a administração publica deve sempre se pautar no principio 
    do interesse publico.
  • Oficialidade(D. Adm) = Oficiosidade(D. Proc. Penal)

  • Certa.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Já dizia meu professor? As dúvidas  e os erros são o caminho da sabedoria!! Continue errando e tirando as dúvidas, só assim aprenderemos!!rsrs força e fé!!

  • Ao lado dos postulados princípios expressos na lei, é oportuno lembrar a existência de outros princípios implícitos, apontados tradicionalmente pela doutrina como característicos dos processos administrativos genericamente considerados, tais como: informalismo, oficialidade(ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final), verdade material e gratuidade.
    DA Descomplicado 22ed
    CERTO

  • Correto.

    Por força do princípio da oficialidade, pode a administração, por iniciativa própria, adotar todas as medidas que se mostrem necessárias à adequada instrução do processo.

  • BOA QUESTÃO

    ELA ABRANGEU 2 PRINCÍPIOS, 

    OFICIALIDADE E VERDADE MATERIAL.

  • Princípio da oficialidade:

    De acordo com o princípio da oficialidade (ou princípio do impulso oficial do processo), o processo administrativo pode ser instaurado de ofícioindependentemente de provocação do administrado. Ademais, à Administração cabe impulsionar o processo.



    Princípio da Verdade Real:

    Enquanto no processo judicial o juiz limita-se somente às provas indicadas pelas partes, no processo administrativo importa saber com se deu o fato no mundo real, isto é, conhecer o fato efetivamente ocorridoPortanto, no processo administrativo prevalece a verdade material sobre a verdade formal (ou verdade dos autos).

    Abraço!

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • São os seguintes: (I) princípio da audiência do interessado; (II) princípio da acessibilidade aos elementos do expediente; (III) princípio da ampla instrução probatória; (IV) princípio da motivação\ (V) princípio da revisibilidade; (VI) princípio da representação e assessoramento; (VII) princípio da lealdade e boa-fé\ (VIII) princípio da verdade material; (IX) princípio da celeridade processual, (X) princípio da oficialidade; (XI) princípio da gratuidade; e (XII) princípio do informalismo.

    ...

    37. (X) Princípio da oficialidade — de acordo com o qual a mobilização do procedimento administrativo, uma vez desencadeado pela Administração ou por instigação da parte, é encargo da própria Administração; vale dizer, cabe a ela, e não a um terceiro, a impulsão de ofício, ou seja, o empenho na condução e desdobramento da seqüência de atos que o compõem até a produção do ato final, conclusivo. Disto decorre a irrelevância (quanto à continuidade do procedimento) de prazos preclusivos ou de caducidade para o administrado, porque a própria Administração tem de conduzir o procedimento até seu termo final.

    É certo, todavia, que nos procedimentos de exclusivo interesse do administrado a Administração não tem o dever de prossegui-los por si própria e poderá encerrá-los prematuramente ante a inércia do postulante. Eis por que não se pode considerá-lo aplicável a todo e qualquer procedimento.


    (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, 2010)
  • Art. 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Por força dos princípios da Oficialidade e Verdade Material, temos:
    - É atribuído à Administração iniciar o processo administrativo sem que este tenha que ser provocado (de ofício).
    - Pelo princípio da Verdade Material é admitido provas trazidas aos autos mesma fora de prazo legal e, ainda, decore deste último a chamada Verdade Real a qual garante, diferentemente do Poder Judiciário, o andamento do processo sem que haja provocação para tal.
    Logo...
    CERTO.

  • lei 9.784/99, Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

    Gabarito: CERTO

  • Certo:
    Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: ...XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
  • A Administração faz de ofício para garantir a finalidade, que é o bem público, agindo mesmo sem a provocação dos interessados. Esse princípio é chamado de Oficialidade.

    Gabarito: Certo

  • Se é na prova, todo mundo fica na dúvida, pois se falou nos INTERESSADOS como PARTES interessadas. Dá pra confundir com INTERESSE PÚBLICO já que é de ofício. Eu acertei, mas acho que no nervoso da prova vem todo tipo de besteira na cabeça. Pensou demais errou.

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: Adm. Pública age mesmo SEM atuação dos interessados

     

    Regra= DEVOLUTIVO

    Exceção= SUSPENSIVO se houver prejuízo

  • De acordo com o princípio da OFICIALIDADE, o processo administrativo pode ser iniciado sem qualquer provocação do particular, assim como também, o Estado tem a faculdade de produzir provas no processo sem que a parte interessada tenha formulado requerimento, nesse sentido, basta que o Estado queira esclarecer determinado fato que ele pode produzir a prova (testemunhal, pericial ou documental) também “de ofício”.

     

    Gabarito: Certo

  • Já fiz umas 5 questões referente referente a 9784/99 que cai esse msm assunto cobrado de maneiras diferentes...vão todas pro caderno !

  • O ITEM ESTÁ PERFEITO!

     

    O ESTADO TEM A FACULDADE DE PRODUZIR PROVAS EM DETERMINADO PROCESSO. 

     

     

    GABARITO CERTO

  • Melhor comentário : 

    Mari Scholz  

    Os demais só abordaram o tema oficialidade no aspecto "início" , não falaram nada sobre a segunda parte da assertiva.

     

    Cada comentário desnecessário que faz ficar muito puto com esses "concurseiros" aí..

     

  • Segundo a lei 9784/99:

    Art. 2°, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    bons estudos

  • Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, é correto afirmar que: De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

  • errei a questão pelo *independentemente*

    mas vale lembrar , o principio da oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos e informações, bem como rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à apuração dos fatos e à correta aplicação da lei.

    na pratica, o poder de agir unilateralmente .

  • EITA.. jurava que era oficiosidade. =(

  • CERTO

    Oficialidade = ofício ou a pedido