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ID
103873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), julgue os itens a seguir.

É responsabilidade do empregador treinar o trabalhador quanto ao uso adequado dos EPI e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica destes.

Alternativas
Comentários
  • item 6.6.1 f da NR 6

  • A NR-6, responde a essa questão com o item:

    6.10. Restauração, lavagem e higienização

    6.10.1. Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higenização, serão definidos pela comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo manter as características de proteção original.

    Comentário:  Desta forma fica claro que é responsabilidade do empregador treinar o trabalhador quanto ao uso dos EPI's e também a higienização como a manutenção.

  • Pensei que a responsabilidade de higienização seira do Empregado!

    Entretanto a o intem 6.6.1 diz que:

    Responsabilizar-se pela higienização.

     

    Cuidado!

  • A NR 6, no item 6.6.1, aponta a responsabilidade do empregador.  A responsabilidade é colocada no empregador para que ele se resonsabilize com todo o processo de Segurança ao trabalhador dentro da empresa, pois é ele que fornece e quem responde pelos acidentes ocorridos dentro da empresa.

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    b) exigir seu uso;
    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
    trabalho;
    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
    (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
  • Certo.

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico."

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm