VAMOS LÁ – PARA LEMBRAR!
- REGIÃO DE SAÚDE: ESPAÇO GEOGRÁFICO;
- MAPA DE SAÚDE: DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA;
- COAP: ACORDO DE COLABORAÇÃO;
- PORTA DE ENTRADA: CONTATO INICIAL;
- REDE DE ATENÇÃO: NÍVEIS DE COMPLEXIDADE
- ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO: RELACIONADOS AO TRABALHADOR.
Legislação Aplicada ao SUS - EBSERH Aula 04 – Decreto 7.508/11 Prof. Natale O. de Souza
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Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
II -Contrato Organizativ o da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a fina lidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de av aliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua ex ecução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serv iços de saúde;
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS; IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serv iços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
Legislação Aplicada ao SUS - EBSERH Aula 04 – Decreto 7.508/11 Prof. Natale O. de Souza
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