SóProvas


ID
1038817
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde é a definição de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo este Decreto:

    Região de Saúde
     - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.




  • A resposta é letra A. Art. 2o  VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde

  • VAMOS LÁ – PARA LEMBRAR! 

    -  REGIÃO DE SAÚDE: ESPAÇO GEOGRÁFICO; 

    - MAPA DE SAÚDE: DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA; 

    -  COAP: ACORDO DE COLABORAÇÃO; 

    -  PORTA DE ENTRADA: CONTATO INICIAL; 

    -  REDE DE ATENÇÃO: NÍVEIS DE COMPLEXIDADE 

    -  ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO: RELACIONADOS AO TRABALHADOR. 

                 Legislação Aplicada ao SUS - EBSERH Aula 04 – Decreto 7.508/11 Prof. Natale O. de Souza 

                                             www pontodosconcursos com br | Prof Natale Souza 


  • Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se: 

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; 

    II -Contrato Organizativ o da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a fina lidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de av aliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua ex ecução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serv iços de saúde; 

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS; IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; 

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema; 

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; 

    VII - Serv iços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e 

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

                                                               Legislação Aplicada ao SUS - EBSERH Aula 04 – Decreto 7.508/11 Prof. Natale O. de Souza 

                                             www pontodosconcursos com br | Prof Natale Souza 


  • Decreto 7.508/2011

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Universalidade