SóProvas


ID
1039123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político -administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Caso determinado estado-membro edite lei disciplinando o exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários de sua jurisdição, ele invadirá a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • STF, ADI 3587, DJe 22.2.2008 e RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje 10.10.2011:
     
    “1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Distrital n o 3.136/2003, que disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal. 3. Alegação de usurpação de competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I) e/ou sobre condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, XVI). 4. Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da CF, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n o 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades da federação para legislar sobre direito do trabalho. Precedentes citados: ADI n o 601/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJ 20.9.2002; ADI n o 953/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 2.5.2003; ADI-MC n o 2.487/SC, Rel. Min. Moreira Alves, Pleno, unânime, DJ 1.8.2003; ADI n o 3.069/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 16.12.2005. 5. Quanto à violação ao art. 22, XVI, da CF, na linha dos precedentes do STF, verifica-se a inconstitucionalidade formal dos arts. 2º e 8º do diploma impugnado por versarem sobre condições para o exercício da profissão. Precedente citado: ADI-MC n o 2.752/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, maioria, DJ 23.4.2004. 6. Ainda que superado o reconhecimento de ambas as inconstitucionalidades formais indicadas, com relação ao art. 1 o da Lei Distrital, verifica-se violação ao art. 8 o , VI, da CF, por afrontar a liberdade de associação sindical, uma vez que a norma objeto desta impugnação sujeita o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens à prévia filiação ao sindicato da categoria. 7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da legislação impugnada”.
  • COMPLEMENTANDO

    CERTA

    O exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários é tema pertencente ao direito do trabalho. O art. 22, I, da CF estabelece que direito do trabalho é matéria que deve ser legislada privativamente pela União.

    Desta forma, considera-se inconstitucional qualquer lei estadual ou distrital que trate do tema. Ao analisar caso concreto, o STF decidiu na ADI 3.587: "Lei distrital 3.136/2003, que ‘disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal’. (...) Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da CF, na linha da jurisprudência do STF, é o caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei distrital 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades da Federação para legislar sobre direito do trabalho.”


    http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423&art=10370&idpag=1

     

  • Gabarito Definitivo Oficial: Correta

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_2013/arquivos/MTEP213_002_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_2013/arquivos/Gab_definitivo_MTEP213_002_01.PDF

  • Alguém poderia me explicar o motivo do gabarito estar como "correto"? É sim, competência privativa da União legislar sobre Trabalho, mas e o parágrafo único desse art.?

    Atte.

  • O PARAGRAFO UNICO É UMA EXCEÇÃO A REGRA DE QUE É PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO, ENTÃO NÃO SE APEGUE A EXCEÇÃO,

  • o estado SÓ pode legislar se for delegado! a questão está errada porque não especifica.


  • o estado SÓ pode legislar se for delegado! a questão está errada porque não especifica.


  • Não concordo com a resposta da banca, pela letra da CF não há menção a pleibiscito.

  • Não há menção a consulta popular na CF quando se trata de criação de território.

  • GALERA, a questão está mesmo CORRETA!


    De acordo com o art. 22 da CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, entre outros, e caso determinado estado-membro edite lei disciplinando o exercício da "atividade laboral" de transporte de bagagens, a REGRA é que estará invadindo a competência que é da União. 

    Eu sei o que você está pensando: "MAS O PARÁGRAFO ÚNICO TRAZ UMA EXCEÇÃO!". É verdade, traz mesmo, mas a questão não trouxe nenhuma expressão restritiva como SEMPRE, TODA VEZ, etc.

     

    DICA: quando a questão não trouxer essas restrições, sempre responda com base na REGRA, quando ela quiser a exceção, terá de haver algo na questão que indique claramente que está sendo considerada a exceção! 


    Bons estudos!

  • No caso em tela, teria de ter uma Lei complementar autorizando a competência legislativo do estado acerca da matéria trabalhista específica, conforme a inteligência do art, 22, §único da CF. Na questão supracitada, é proposta uma Lei, mas esta teria de ser autorizada por Lei complementar.

  • Desculpe se a perguntar for boba, mas se é matéria privativa da união, somente podendo ser exercida pelos estados em caso de lei complementar autorizadora, como que a lei criada pelo estado (sem que lei complementar a autorize) poderá invalidar a lei privativa da união? 

  • Gabarito: C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Prezado Willian gobira,

    No caso, a lei "invadirá" a competência, ela não "invalidará" a competência. É o comando da questão.

  • De acordo com o art. 22 da Constituição Federal somente a União legislar sobre o direito do trabalho, mas o paragrafo único mesmo com sua exceção explica que somente com Lei Complementar será de autoridade do estado legislar sobre as máteria em questão.

  • REGRA:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE DE PM)

    EXCEÇÃO:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (isto é, precisa existir uma LC que autorize o estado-membro a editar lei sobre cada tema, caso contrário, é inconstitucional)

  • Correto - Vejamos ,é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho Logo, um estado-membro não pode editar lei disciplinando o exercício da atividade de transporte de bagagens, sob pena de invadir a esfera de atribuições da União.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários é matéria relacionada a direito do trabalho. Portanto, há, sim, invasão à competência privativa da União, por força do art. 22, I da CF/88. Nesse sentido: Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" (destaque do professor).

    Além disso, conforme decidido pelo STF, na ADI 3.587: "Lei distrital 3.136/2003, que 'disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal'. (...) Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da CF, na linha da jurisprudência do STF, é o caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei distrital 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades da Federação para legislar sobre direito do trabalho".

    A assertiva, portanto, está certa.


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Essa lei não teria status de regulamento empresarial (sendo valida, portanto)?
  • A respeito da organização político -administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Caso determinado estado-membro edite lei disciplinando o exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários de sua jurisdição, ele invadirá a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

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    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.