SóProvas


ID
1039132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao processo administrativo e à Lei n.o 8.112/1990, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz do entendimento do STJ.

Determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requereu sua aposentadoria voluntária, e a administração pública indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o indeferimento do pleito está de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Pelo artigo 172 da lei 8112/90 "O servidor que responder a processo disciplinar so? podera? ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, apo?s a conclusa?o do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada", a assertiva está correta. 

    Sinceramente, eu não entendi porque o cespe consideou errada. Aguardo mais opiniões.

    Atte

    167 

  • O gabarito oficial é "CERTO", conforme pode-se verificar no site:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_2013/arquivos/Gab_definitivo_MTEP213_002_01.PDF
     (Questão 109)
  • Errado.  Pelo o que dispõe o art. 172 da Lei nº 8.112/90 a questão está errada. No entanto, cabe observar que o servidor mesmo respondendo a processo administrativo pode requerer sua aposentadoria e, caso haja condenação, esta aposentadoria poderá ser posteriormente cassada.
     
    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA  - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO- PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -  LEI Nº 8.112/90, ART. 172 C/C ARTS. 152, CAPUT E ART. 167 I -Embora o art. 172 da Lei nº 8.112/90 estabeleça que "o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da pena, acaso aplicada", os arts. 152, 167 do mesmo diploma legal determinam prazos para conclusão e julgamento do processo disciplinar. II - Não é razoável que o agravante espere tanto tempo pela decisão final em processo administrativo disciplinar, se já somou o tempo de serviço necessário para o benefício de aposentadoria. III -  Agravo interno provido.   (TRF-2 - AG: 117836  2003.02.01.010796-1, Relator: Desembargador Federal ABEL GOMES, Data de Julgamento: 04/11/2003, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::15/07/2004 - Página::119)

     
  • É interessantíssima a observação feita pelo colega Robson. Ela traz uma homenagem ao Princípio da Presunção da Inocência, existente principalmente no Direito Penal. Como podemos criar óbices à aposentadoria de um servidor sob o pretexto dele ser um potencial infrator? Embora prescreva a lei, não deve haver espaço para este tipo de posicionamento em nosso ordenamento jurídico.
  • A questão pede a jurisprudência do STJ, e não de outros Tribunais.

    REsp 1186908 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0056256-2

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR.  OPERAÇÃO TÊMIS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO PELO SERVIDOR.IMPOSSIBILIDADE.1. Hipótese em que a recorrente, Analista Tributária da Secretariada Receita Federal do Brasil, encontra-se respondendo a ProcessoAdministrativo Disciplinar, em razão de suposto envolvimento com asirregularidades investigadas pela "Operação Têmis", deflagrada pelaPolícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal no anode 2007.2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de deferir pedido deexoneração de servidor público quando em curso processoadministrativo disciplinar.3. Ainda que a finalidade específica de aplicação de penalidadepossa resultar prejudicada pelo afastamento voluntário do servidor(pedido de exoneração), restam outros fins a serem alcançados pelainvestigação na esfera administrava, qual seja, a possibilidade deconversão da exoneração em demissão por interesse público,impossibilitando a impetrante de nova investidura em cargo públicofederal pelo prazo de cinco anos, nos moldes do art. 137 da Lei n.8.112/90.Recurso especial improvido
  • CORRETA!

    Determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requereu sua aposentadoria voluntária, e a administração pública indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o indeferimento do pleito está de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.
  • Alternativa Correta. A administração Pública indeferiu o pedido de aposentadoria voluntária pois o servidor responde a processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 172, Lei 8112/90:


    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.


  • GENTE!!!! É questão de interpretação o pedido foi indeferido pela administração pública, logo está correta, pois está de acordo com o artigo 172 da Lei 8.112/1990.

  • Percebam que será permitida a aposentadoria compulsória, e sem prejuízo da apuração da irregularidade 

  • A aposentadoria não poderá ser concedida visto que o servidor público responde a processo administrativo pois dependendo da infração praticada uma das penalidades poderia ser a perda da aposentadoria. 

  • Essa questão está com o gabarito aqui errado. No gabarito definitivo ela consta como "certa". Ela é a questão 109. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_2013/arquivos/Gab_definitivo_MTEP213_002_01.PDF



  • lei 8.112 Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada

  • Questão esta "Correta"

  • Não entendi o que aconteceu. Marquei, nesta questão "Certo", mas a resolução foi me dada como se tivesse errado, indicando que a resposta certa era "Certo". Vai entender!

  • Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • CESPE - Ano: 2010  Órgão: MS Prova: Todos os Cargos
    O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente depois de encerrado o processo e cumprida a penalidade, caso seja aplicada.

    CERTA!

  • LEMBRAR TMB QUE A APOSENTADORIA EH SEMPRE DISCRICIONARIA


    #$!$!$%¨#%¨#%&$¨&*%&*%

  • GABARITO CERTO 

    Lei 8.112 


    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Algumas questões do aplicativo qd a gente marca o certo, está dizendo que erramos. Essa questão é uma delas. Por favor verifiquem aí turma do QC.
  • Certíssimo!

  • Tem que esperar "a casa cair" antes.

  • Outra questão que ajuda: 

     

    Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: ANTT   Prova: Técnico Administrativo  

     

    O servidor que responder a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso esta seja aplicada.

     

    CERTO

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 172 da Lei 8.112/1990:

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    Do Julgamento

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GAb C

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • aposentadoria = voluntária -----> após o P.A.D

    aposentadoria= compulsória-----> antes , durante ou depois do P.A.D ( dependendo da data)

  • De acordo com lei 8112/90

    SIM...e essa foi a pergunta

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    Porem, tem decisao contraria levando em consideracao a Presuncao de inocencia.

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    Entendo q a questao deixou claro a referencia a lei 8112.

    Talvez se perguntasse da impossibilidade de deferimento...estaria errada

    .......

    qualquer erro( n seja portugues) pfv aponte.