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Certo.
Artigo 452/CLT: "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos".
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Se alguem puder esclarecer essa questao, agradeço muito.
O Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
A questao diz que via de regra, será considerado como contrato de trabalho por prazo indeterminado, nao estaria errada a questão?
Agradeceria quem puder ajudar
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Samuel,o caso em questão é pq via de regra o contrato é por prazo indeterminado, portanto se o contrato for por prazo determinado, por exemplo um contrato de 2 anos se o empregador quiser continuar com a pessoa mas ele quer que continue sendo como por prazo determinado ele terá que esperar 6 meses e depois disso poderá contrata-lo novamente, caso contrário, nao fizer isso, automaticamente o contrato vai virá de determinado para indeterminado.
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SAMUEL, a questao fala sobre realizar outro contrato por tempo determinado. na questao diz que alguem ja foi contratado por tempo determinado e se nao passou 6 meses apos o termino, nao poderá ser contratado por tempo determinado novamente entendeu???
o que vc ta falando é sobre a renovação que ocorre uma unica vez dentre do periodo de 2 anos de um contrato determinado, isso realmente pode acontecer, mas essa renovação é imediata. um prorrogação. ja a questao fala de um termino. que precisa de um espaço de 6 meses para um novo contrato entendeu?
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A ressalva relativa aos contratos por prazo determinado que sucederem outro de igual natureza dentro de 6 meses inclui não apenas a expiração de contrato que depende de certos acontecimentos, como no contrato de safra, mas também se o primeiro contrato dependeu da execução de serviços especializados.
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A realização de contrato de trabalho por prazo determinado cinco meses após outro contrato por prazo determinado realizado entre as mesmas partes levará o segundo contrato a ser considerado, via de regra, como contrato de trabalho por prazo indeterminado, a não ser que a expiração do primeiro tenha dependido da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
A questão trata basicamente de contratos sucessivos por prazo indeterminado, ou seja, como regra, deveria aguardar 6 meses, contudo, alguns serviços permitem contratos sucessivos, como por exemplo, serviços especializados ou aqueles que dependem de certos acontecimentos.
Por exemplo, se um empresa contrata serviços de informática por tempo determinado, após a implantação e conclusão do serviço, encerra-se o contrato, posteriormente o sistema dá problema, então, poderá a empresa contratá-lo novamente sem aguardar o prazo de 6 meses.
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A
hipótese analisada trata do contrato por prazo determinado. A regra geral é da
indeterminação do prazo, sendo necessário estar consignado expressamente a sua
determinação para a limitação temporal buscada. O contrato por prazo
determinado possui regras específicas, dentre as quais aqueles estipuladas nos
artigos 443, §§2° e 3°, 451 e 452 da CLT. O artigo 452 da CLT é expresso em
afirmar que "Considera-se por prazo
indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro
contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução
de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos".
Dessa forma, CERTA a questão.
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CERTO.
ART 452 CLT
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Pessoal, essa questão é bem fácil, admito.
Porém, eu a errei, pensando - e acho que estou certo - que, diante disso: " cinco meses após outro contrato", a questão estaria errada porque fala APÓS 5 meses, e não entre 5 meses.
Errei por conta dessa atenção a esse detalhe que acho estar certo.
Será que há algo que não estou enxergando? Ajudem-me.
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Marcos Diniz, não acho que você esteja enxergando pouco, pelo contrário, está vendo demais!(brincadeira,rsrs) Colega, a questão deixou claro que o segundo contrato foi firmado após 5 meses de encerrado o primeiro, logo seria um caso da regra, como contrato de trabalho por prazo indeterminado (deveria aguardar 6 meses), porém existe a exceção que foi citada e a torna correta --> ( a não ser que a expiração do primeiro tenha dependido da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.)
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Marcos Diniz, o lapso temporal nesse caso é irrelevante. Perceba que se a questão tivesse omitido a parte da norma que trata da "salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos" teríamos que considerar o tempo entre um contrato e outro, que nesse caso deveria suceder o prazo de 6 meses, todavia, em se tratando de contrato firmado sob essas prerrogativas, o lapso temporal será desconsiderado. O que na minha opinião é um absurdo, pois a norma não define o que são "execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos", o que da margem a uma interpretação muito extensa.
Espero ter ajudado.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Artigo 452 da CLT: dentro de 06 meses.
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A hipótese analisada trata do contrato por prazo determinado. A regra geral é da indeterminação do prazo, sendo necessário estar consignado expressamente a sua determinação para a limitação temporal buscada. O contrato por prazo determinado possui regras específicas, dentre as quais aqueles estipuladas nos artigos 443, §§2° e 3°, 451 e 452 da CLT. O artigo 452 da CLT é expresso em afirmar que "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos".
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Via de regra, deve haver um intervalo de pelo menos 06 meses entre um contrato por prazo determinado e outro. Se essa condição não for cumprida, o contrato será considerado como de prazo indeterminado, salvo duas exceções: execução de serviços especializados e realização de certos acontecimentos, conforme artigos 451 e 452 da CLT:
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Gabarito: Certo