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ID
1039231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Com o término do contrato de trabalho, não é possível se falar em estabilidade acidentária, mesmo que seja constatado o nexo de causalidade entre a doença e o vínculo laboral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Súmula 378 do TST:
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
    III - (NOVO) O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
  • Súmula 378 do TST:

    III - (NOVO) O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.


  • A única possibilidade de o obreiro ter direito à estabilidade sem ter percebido auxílio doença acidentário é quando restar demonstrado, após a terminação do pacto de emprego, que o trabalhador era portador de doença profissional adquirida na execução do trabalho.

  • O tema em análise versa sobre a permanência da estabilidade acidentária (artigo 118 da lei 8.213/91) e o contrato a termo findo. Até 2012 a jurisprudência trabalhista era no sentido de inexistência da referida estabilidade com o fim do contrato por prazo determinado, ao contrário do que ocorre no contrato por prazo indeterminado. Entretanto, o TST passou a adotar o entendimento de que a estabilidade acidentária ocorre mesmo nos casos de contrato a termo, conforme sua Súmula 244, III.


    Assim sendo, ERRADA a questão.

  • gab. errado

    Amigos do QC vamos postar o gabarito antes de comentar a questão.

  • ATENÇÃO! Alguns, inclusive o professor, fundamentaram a resposta da questão com base no inciso errado. Penso que o avaliador queria saber se o candidato tinha conhecimento da segunda parte do inciso II da súm. 378, envolvendo as situações de rompimento contratual e incapacidade após o vínculo laboral, não acerca da possibilidade de estabilidade em contrato por prazo determinado. Os diversos comentários encontram-se corretos, porém não adequados a fundamentar a questão.

  • Súmula nº 378 do TST

    (...)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde RELAÇAO  DE CAUSALIDADE com a execução do contrato de emprego.

  • Errado. Via de regra, para a concessão da estabilidade deve haver o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. Todavia, se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, deve-se reconhecer o direito à estabilidade acidentária, conforme a Súmula 378 do TST:


    “ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    (...)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”

  • Se for constatado que há nexo entre uma doença e o trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade acidentária, mesmo que a constatação ocorra após o término do contrato de trabalho, conforme Súmula 378 do TST:

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Gabarito: Errado