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ID
1039234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Ainda que seja por motivo de extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha, é ilícita a transferência unilateral do empregado pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Artigo 469, § 2º/CLT: "É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado".
  •    A questão diz : " é ilícita a transferência unilateral do empregado pelo empregador. "  . Nessa caso, pra poder ser lícita, teria que ser um transferencia com o consentimento do empregado.Logo seria bilateral e não unilateral. Questão deveria ser anulada.

  • Questão bem formulada. Sem críticas.

  • O tema trata de transferência de empregado (artigo 469 da CLT) e a análise sobre a extinção de estabelecimento ensejando a referida mudança de local de trabalho. Pelo dispositivo celetista, a regra geral é pela impossibilidade de transferência sem anuência do empregado e sem necessidade de serviço. Ocorre que o artigo 469, §2° da CLT é expresso em afirmar que "É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado", razão pela qual ERRADA a questão.

  • Questão mal formulada!

  • Para cargos de confiança ou de chefia, o empregador poderá, ao retirar o empregado da função de confiança, unilateralmente transferi-lo. 

  • É lícita pois a própria lei permite tal situação. Tem como fundamento o Princípio da Continuidade do Contrato de Trabalho!
    É preferível que o obreiro permaneça trabalhando, mesmo que numa situação mais gravosa do que a anterior, do que este perder o seu contrato de trabalho por causa da extinção do estabelecimento em que trabalhava. 
    Seria muito mais danoso a última opção!
    Espero ter contribuído!

  • GABARITO: ERRADO 

    ART.469, § 2.  É lícita, ainda, a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    O CAPUT DO ARTIGO FALA EM TRANSFERENDIA ILICITA, POREM NO CASO A CIMA É LICITA A TRANSFERÊNCIA UNILATERAL.

  • Em regra é vedada a transferência unilateral do empregado. A transferência do empregado devido a extinção do cargo ou função é uma exceção à regra. Pois é melhor transferi-lo do que extinguir o contrato de trabalho, em função do princípio da continuidade. # app
  • Pessoal, bom dia!

    Observem que no artigo anterior, o 468 da CLT, está claro que "nos contratos individuais de trabalho SÓ É LÍCITA a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento". O termo "só" é muito incisivo.

    Então, quando o legislador consigna no § 2º do Art. 469 que é lícita a transferência no caso da extinção do estabelecimento, devemos nos remeter ao que versa o artigo anterior e considerar como lícita a alteração de condições, se houver vontade de ambas as partes. Percebam que não está explícito na redação, porém, por força do artigo anterior eu entendo que tacitamente o art. 469 exija o consentimento mútuo para a lícita transferência.

    Então, até que me provem o contrário, o gabarito deveria ser CERTO.

  • Sobre o tema TRANSFERÊNCIA:

     

    Possibilidades de transferência:

    -Desde que tenha o consentimento (anuência) do empregado;

    -Transferência UNILATERAL (necessidade de comprovar a necessidade do serviço)

    a) Cargo de confiança

    b) Contrato que tenha condição implícita ou explícita

    c)Extinção do estabelecimento

    d) Necessidade de serviço

     

    *Adicional de transferência: art. 469, §3º da CLT: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.       

     

    * Ajuda de custo: art.470 da CLT:  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.    

     

    Sobre a questão: É LÍCITA A TRANSFERÊNCIA UNILATERAL para evitar o término de contrato. E, se o empregado se negar a essa transferência, ocorrerá o pedido de DEMISSÃO.

    Art.469, § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     

    FONTE: Direito do trabalho para concursos de analista TRT, TST E MPU, Editora JusPODIVM, 12a edição, 2018.                                

  • É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o

    empregado (artigo 468, § 2º, da CLT), em observância ao princípio da continuidade da relação de

    emprego.

    Gabarito: Errado