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ID
1039243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à duração do trabalho e ao aviso prévio.

Para jornada de trabalho de até seis horas contínuas, é obrigatória a concessão de intervalo de uma hora para descanso.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 71/CLT: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas".

  • Atenção para a súmula 437, IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
  • grave a tabela:

    até 4h -------------- sem intervalo

    entre 4 as 6h------------15 min

    maior que 6h---------------1h podendo ser extendido as 2h
  • grave a tabela:

    até 4h -------------- sem intervalo

    entre 4 as 6h------------15 min

    maior que 6h---------------1h podendo ser estendido as 2h

     
  • O intervalo intrajornada é aquele concedido durante o trabalho diário, visando a uma pausa e descanso pelo trabalhador para que física e mentalmente possa bem prosseguir no seu labor, evitando-se queda de rendimento, fadiga e até acidentes. De acordo com o artigo 71, §1° da CLT, "Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas", razão pela qual ERRADA a questão.



  • Súmula nº 346 do TST

    DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

    acrescentando comentário do colega:

    10min---------------a cada 90min (digitadores)

    Até 4h -------------- sem intervalo

    entre 4 as 6h------------15 min

    maior que 6h---------------1h podendo ser extendido as 2h

  • Intervalo para descanso:

     

    Até 4h -------------- sem intervalo
    Entre 4 e 6h--------15 min
    Maior que 6h-------de 1h  a 2h

  • Gabarito:"Errado"

     

    Até 6(seis)horas de labor - intervalo para descanso de 15(quinze)minutos.