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Errado.
Artigo 71/CLT: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas".
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Atenção para a súmula 437, IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
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grave a tabela:
até 4h -------------- sem intervalo
entre 4 as 6h------------15 min
maior que 6h---------------1h podendo ser extendido as 2h
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grave a tabela:
até 4h -------------- sem intervalo
entre 4 as 6h------------15 min
maior que 6h---------------1h podendo ser estendido as 2h
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O
intervalo intrajornada é aquele concedido durante o trabalho diário, visando a
uma pausa e descanso pelo trabalhador para que física e mentalmente possa bem
prosseguir no seu labor, evitando-se queda de rendimento, fadiga e até
acidentes. De acordo com o artigo 71, §1° da CLT, "Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas", razão pela qual ERRADA a questão.
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Súmula nº 346 do TST
DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA
DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os digitadores, por aplicação
analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços
de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual
têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa)
de trabalho consecutivo.
acrescentando comentário do colega:
10min---------------a cada 90min (digitadores)
Até 4h -------------- sem intervalo
entre 4 as 6h------------15 min
maior que 6h---------------1h podendo ser extendido as 2h
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Intervalo para descanso:
Até 4h -------------- sem intervalo
Entre 4 e 6h--------15 min
Maior que 6h-------de 1h a 2h
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Gabarito:"Errado"
Até 6(seis)horas de labor - intervalo para descanso de 15(quinze)minutos.