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Certo.
SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: "A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário".
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alternativa correta, pois traz o enunciado da súmula 129 do TST
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O
grupo econômico é aquele em que duas ou mais empresas se unem formal ou
informalmente, mas que possui gerência e administração por parte de uma delas
sobre as outras (grupo vertical) ou uma coordenação dos trabalhos por todas,
sem subordinação hierárquica (grupo horizontal), com regra geral no artigo 2°,
§2° da CLT. Nesse caso, se acordo com a Súmula 129 do TST, "A prestação de
serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma
jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de
trabalho, salvo ajuste em contrário", motivo pelo qual CERTA a questão.
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GABARITO CERTO
SÚM 129 TST
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Certo.
Súmula nº 129 do TST
CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não
caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-129
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CORRETO Teoria do empregador único SÚM 129 TST.
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GABARITO Certo.
SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo
atualizando os comentários - com a reforma trabalhista de 2017:
CLT ART. 2o § 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§ 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
S. 129 - TST: Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.