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ID
1039258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.

Os acordos realizados no âmbito da comissão de conciliação prévia terão eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 625-E, parágrafo único/CLT:  "O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas".
  • Resposta: Certa.

    A alternativa está correta conforme o art. 625-E, § único, da CLT, pois o termo de conciliação realizado perante a CCP, além de ser um título executivo extrajudicial, tem eficácia liberatória geral, exceto com relação as parcelas expressamente ressalvadas.
    Fonte: 
    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/09/09/prova-mte-2013-gabarito-extraoficial-direito/

    Base legal:
    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
  • O DESEMBARGADOR DO TRT/ES, CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE ENTEDE DE FORMA DIFERENTE. NESSE SENTIDO, VEJAMOS O SEGUINTE JULGADO:

    EFICÁCIA LIBERATÓRIA DE ACORDO FIRMADO PERANTE  A  COMISSÃO  DE  CONCILIAÇÃO  PRÉVIA.  O  pagamento  feito  pelo empregador junto à CCP quita apenas aquilo que foi saldado, não abrangendo os direitos sociais do trabalhador a quitação das parcelas decorrentes de todo o contrato de trabalho, sob pena de afronta ao princípio da irrenunciabilidade. Interpretação do art. 625-E, parágrafo único, da CLT.  (TRT 17ª R., 00342-2012-002-17-00-1, Rel. Desembargador Carlos Henrique Bezerra
    Leite, DEJT 20/09/2013 ).

     



     


     

  • A questão em tela versa sobre a eficácia liberatória do termo de conciliação realizado na CCP, assunto que possui previsão expressa no artigo 625-E, parágrafo único da CLT, segundo o qual "O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas". Dessa forma, por possuir a eficácia liberatória geral como regra, salvo quanto às parcelas expressamente ressalvadas, CERTA a questão.


  • Gabarito: C



    Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado termo de conciliação. Esse termo apresenta duas características de extrema importância para o Direito do Trabalho:


    a) Terá eficácia liberatória geral: ou seja, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, pois já houve acordo entre as partes. Há exceção, entretanto, no tocante às parcelas expressamente ressalvadas. Assim sendo, caso haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total das parcelas do contrato. Exemplo: durante a conciliação das verbas rescisórias, se as partes não chegaram ao consenso sobre o pagamento das horas extras, estas ficaram ressalvadas, no termo, como não conciliadas. Logo, as horas extraordinárias poderão ser objeto de futura ação judicial (reclamação trabalhista).



    b) Será título executivo extrajudicial: isto é, poderá ser executado diretamente na Justiça do Trabalho. A título de exemplo, o termo de conciliação vale como "cheque" dado pelo empregador: se não for pago, será executado.


    Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.


  • Art. 625-E, parágrafo único / CLT - O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • CERTO (comentário atualizado conforme o Inf. 909/STF, julgado em 1ª/08/18)


    O STF, conforme Informativo 909, conferiu interpretação sistemática ao artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, que trata da eficácia liberatória geral proporcionada pelo termo de conciliação assinado pelas partes em sede de Comissão de Conciliação Prévia (CCP).

    Veja a ementa retirada do site "Dizer o Direito":

    A eficácia liberatória geral de que trata o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, abrange apenas os valores que foram discutidos na CCP:

    O art. 625-E, parágrafo único, da CLT, fala que o termo de conciliação terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    O STF conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, para dizer que a expressão “eficácia liberatória geral” somente se refere àquilo que foi objeto da conciliação.

    Em outras palavras, somente diz respeito aos valores que foram discutidos na Comissão de Conciliação Prévia. Isso não significa que haverá uma quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas abrangendo parcelas que não foram objeto de debate na CCP.

    [STF. Plenário. ADI 2139/DF, ADI 2160/DF e ADI 2237/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 1º/8/2018 (Info 909)].

  • Os acordos realizados na CCP terão eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, ou seja, se forem anotadas ressalvas com relação a um determinado direito, ele poderá ser pleiteado perante o Poder Judiciário.

    Art. 625-E, CLT. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. 

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    Os acordos realizados no âmbito da comissão de conciliação prévia terão eficácia liberatória geral (NÃO PODERÃO SER REDISCUTIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO), exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    É será considerado como Título Executivo Extrajudicial (TEE)

  • Artigo 625-E, parágrafo único, CLT: "O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas".

    Resposta: Certo

  • GABARITO OFICIAL ESTÁ DESATUALIZADO. APESAR DE A LEI DIZER QUE TEM EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, O STF (2019) ENTENDE QUE SÓ TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA QUANTO AS VERBAS QUE CONSTAREM EXPRESSAMENTE DO ACORDO.