-
CF, art. 7o:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dez oito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
Completando com a CLT
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade
-
A função de frentista em posto de combustiveis é um trabalho periculoso, portanto precisa do requisito da idade de maior de 18 anos a questao menciona 17 anos tornando a incorreta.
-
Complementando:
SÚMULA Nº 212, STF:
TEM DIREITO AO ADICIONAL DE SERVIÇO PERIGOSO O EMPREGADO DE POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO.
Súmula nº 39, TST:
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
-
CLT
IV DA
PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
SEÇÃO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 402.
Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze
até dezoito anos.
-
O artigo 404 da CLT é expresso no sentido de que
"Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado
este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e
as 5 (cinco) horas". O trabalho de frentista em posto de combustíveis é
perigoso, tanto que a Súmula 39 do TST é no sentido de que "os empregados
que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de
periculosidade".
Dessa forma, ERRADA a questão.
-
Opsss!!!!!!!! Eu confundi FRENTISTA COM FLANELINHA.... pffffff
-
P3RICUL0%SO NÃO PODE.
-
Ana carla, ainda assim, se fosse flanelinha, o menor de 18 anos nao poderia trabalhar pois é vedado ao menor trabalhar em ruas e outros logradouros públicos, inclusive, há essa previsão no item 73 da lista TIP.
O trabalho insalubre/perigoso é vedado ao menor, frentista é uma profissao prerigosa, portanto vedado ao menor
-
Gabarito:"Errado"
CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dez oito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
CV, Oit nº 138, art 3º. 1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos.
CLT, art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
-
ERRADO
____________
A atividade de frentista de Posto de Gasolina é considerada uma atividade periculosa. Sabendo que os menores de 18 anos não podem exercer atividades insalubres e/ou periculosas, alternativa errada !
-
O trabalho como frentista em posto de gasolina deixaria o menor exposto a inflamáveis, o que caracteriza atividade periculosa. O menor de idade não pode trabalhar em ambiente periculoso (art. 7º, XXXIII, CF). Logo, esta contratação não é permitida.
Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Súmula 39, TST - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
Gabarito: Errado