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ID
1039273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho do menor e ao contrato de aprendizagem, julgue os itens subsecutivos.

Nos termos da legislação pátria, especialmente a CLT, é admissível a contratação de trabalhador com dezessete anos de idade para exercer a função de frentista em posto de combustíveis.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 7o:

    XXXIII -  proibição de trabalho  noturno, perigoso ou insalubre a menores de dez oito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • Completando com a CLT

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
     Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.  

     Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

     Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: 
            I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho
            II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade
  • A função de frentista em posto de combustiveis é um trabalho periculoso, portanto precisa do requisito da idade de maior de 18 anos a questao menciona 17 anos tornando a incorreta.
  • Complementando:

    SÚMULA Nº 212, STF:

    TEM DIREITO AO ADICIONAL DE SERVIÇO PERIGOSO O EMPREGADO DE POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO.

    Súmula nº 39, TST:
    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
  • CLT

    IV DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.


  • O artigo 404 da CLT é expresso no sentido de que "Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas". O trabalho de frentista em posto de combustíveis é perigoso, tanto que a Súmula 39 do TST é no sentido de que "os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade".


    Dessa forma, ERRADA a questão.

  • Opsss!!!!!!!! Eu confundi FRENTISTA COM FLANELINHA.... pffffff

  • P3RICUL0%SO NÃO PODE.

  • Ana carla, ainda assim, se fosse flanelinha, o menor de 18 anos nao poderia trabalhar pois é vedado ao menor trabalhar em ruas e outros logradouros públicos, inclusive, há essa previsão no item 73 da lista TIP. 

    O trabalho insalubre/perigoso é vedado ao menor, frentista é uma profissao prerigosa, portanto vedado ao menor 

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 7º, XXXIII -  proibição de trabalho  noturno, perigoso ou insalubre a menores de dez oito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    CV, Oit nº 138, art 3º. 1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos.

     CLT, art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:  I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

  • ERRADO

    ____________

    A atividade de frentista de Posto de Gasolina é considerada uma atividade periculosa. Sabendo que os menores de 18 anos não podem exercer atividades insalubres e/ou periculosas, alternativa errada !

  • O trabalho como frentista em posto de gasolina deixaria o menor exposto a inflamáveis, o que caracteriza atividade periculosa. O menor de idade não pode trabalhar em ambiente periculoso (art. 7º, XXXIII, CF). Logo, esta contratação não é permitida.

    Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;  

    Súmula 39, TST - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

    Gabarito: Errado