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ID
1039276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

Ao agente de inspeção do trabalho é proibido o uso de meios audiovisuais de prova da infração nos processos resultantes da ação fiscalizadora, em virtude de proibição expressa em norma regulamentadora.

Alternativas
Comentários
  • Não acredito que esta questão deveria estar em "direito do trabalho".
  • Errado. NORMA REGULAMENTADORA NR 28
    28.1 Fiscalização
    28.1.1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
    28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.
  • As normas regulamentadoras do MTE (NRs) tratam de medidas de prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual, forma de manuseio de equipamentos, dentre outros assuntos arrolados no artigo 200 da CLT. Pela NR 28, item 28.1.2, " Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração", o que expressa a possibilidade de uso pelos agentes de meios audiovisuais de prova da infração, razão pela qual ERRADA a questão.


  • Se essa questão fosse verdade a Marinalva Dantas não teria um largo registro de 20 anos de fiscalização no GEFM... 

  • NR 28

    28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.

    *Lembrando que a NR 28 foi "reformada" recentemente (Abril/2020) !