As normas regulamentadoras do MTE
(NRs) tratam de medidas de prevenção de acidentes, equipamentos de proteção
individual, forma de manuseio de equipamentos, dentre outros assuntos arrolados
no artigo 200 da CLT. Pela NR 28, item 28.1.2, " Aos processos resultantes
da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de
pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no
exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho
usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da
infração", o que expressa a possibilidade de uso pelos agentes de meios
audiovisuais de prova da infração, razão pela qual ERRADA a questão.
NR 28
28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.
*Lembrando que a NR 28 foi "reformada" recentemente (Abril/2020) !