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R. CERTA.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 03 - MTE
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
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QUESTÃO CORRETA
NORMA REGULAMENTADORA Nº 3
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
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interdição é paralisação de estabelecimento, setor, máquina, ou equipamento;
já embargo é paralisação de obra
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Uma imagem vale mais que mil palavras, o cabra num erra uma dessas nunca mais!
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Pela NR3, itens 3.1 e 3.2, temos que "3.1 Embargo e interdição
são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de
trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. 3.1.1
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que
possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à
integridade física do trabalhador. 3.2 A interdição implica a paralisação total ou
parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento.".
Dessa forma, CERTA a questão.
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A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
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o nome EMBARGO contém as letras da palavra OBRA.
Embargo só de obra.
O resto é interdição.
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Diante da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, poderão ser adotadas as medidas de urgência denominadas embargo e interdição. A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. CERTO
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CLT, Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
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Embargo ---> Paralisação total ou parcial da obra.
Interdição ---> Paralisação total ou parcial da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.