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ID
1039279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

Diante da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, poderão ser adotadas as medidas de urgência denominadas embargo e interdição. A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

Alternativas
Comentários
  • R. CERTA.

    NORMA REGULAMENTADORA Nº 03 - MTE

    3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que  caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. 
     
    3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou  doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. 
     
    3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou  equipamento. 
     
     
    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. 
     
    3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou  reforma. 
     
    3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos. 
     
    3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício. 
  • QUESTÃO CORRETA
    NORMA REGULAMENTADORA Nº 3 

    3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

    3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

    3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

  • interdição é paralisação de estabelecimento, setor, máquina, ou equipamento;
    embargo é paralisação de obra
  • Uma imagem vale mais que mil palavras, o cabra num erra uma dessas nunca mais!
  • Pela NR3, itens 3.1 e 3.2, temos que "3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que  caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou  doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. 3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou  equipamento.".


    Dessa forma, CERTA a questão.

  • A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

    O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
  • o nome EMBARGO contém as letras da palavra OBRA.

    Embargo só de obra.

     

    O resto é interdição.

     

  • Diante da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, poderão ser adotadas as medidas de urgência denominadas embargo e interdição. A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.  CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    CLT, Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

     

    NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO

    3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

    3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

  • Embargo ---> Paralisação total ou parcial da obra. 

    Interdição ---> Paralisação total ou parcial da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.