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ID
1039282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

Nos alojamentos destinados a abrigar empregados da construção civil, devem-se atender aos parâmetros de área e altura descritos na norma regulamentadora do MTE, sendo admitido o uso de até três camas sobrepostas na vertical, as chamadas tricamas.

Alternativas
Comentários
  • Não acredito que esta questão deveria estar em "direito do trabalho".
  • Norma Regulamentadora MTE - N. 18

    18.4.2.10.2 É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.    18.4.2.10.3 A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um  metro e vinte centímetros).    18.4.2.10.4 A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada
  • ERRADO -


    NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO    18.4 Áreas de Vivência    18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:  a) instalações sanitárias;  b) vestiário;  c) alojamento;  d) local de refeições;  e) cozinha, quando houver preparo de refeições;  f) lavanderia;  g) área de lazer;  h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.    18.4.1.1. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores  alojados.    18.4.1.2. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.    18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes  de trabalho, desde que, cada módulo: (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000)  a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por,  no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;  b) garanta condições de conforto térmico;  c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);  d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;  e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.    18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a  altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). (Incluído pela Portaria SIT n.º  30, de 13 de dezembro de 2000)
  •  ERRADO -É só lembrar do Holocausto.
  • Sobre o alojamento de trabalhadores em construção civil, a NR 18, item 18.4.2.10.2 é expressa no sentido de que "é proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical".


    Assim sendo, ERRADA a questão.

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  • Nos alojamentos destinados a abrigar empregados da construção civil, devem-se atender aos parâmetros de área e altura descritos na norma regulamentadora do MTE, sendo admitido o uso de até três camas sobrepostas na vertical, as chamadas tricamas. ERRADO

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    NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
    18.4.2.10.2 É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.