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ID
1039285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

O auditor-fiscal do trabalho, no uso de suas atribuições, estando diante de uma lavoura de grande extensão onde as atividades sejam realizadas a céu aberto, deverá observar se existem abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries; em caso negativo, ele deverá tomar as medidas cabíveis, tendo em vista a obrigatoriedade dos aludidos abrigos.

Alternativas
Comentários
  • R. CERTA.

    NORMA REGULAMENTADORA Nº 21 - MTE


    21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os  trabalhadores contra intempéries.   
     
  • Trata a questão do meio ambiente do trabalhador, fiscalização a ser feita pelo auditor-fiscal do trabalho. Segundo o item 21.1 da NR 21, temos “Nos trabalhos realizados a céu aberto,é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.”.


    Assim sendo, CERTA a resposta.


  • O auditor-fiscal do trabalho, no uso de suas atribuições, estando diante de uma lavoura de grande extensão onde as atividades sejam realizadas a céu aberto, deverá observar se existem abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries; em caso negativo, ele deverá tomar as medidas cabíveis, tendo em vista a obrigatoriedade dos aludidos abrigos. CERTO

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    NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto Publicação

     

    21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

    21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

    21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.

  • NR 21

    21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. 21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. 21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.