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ID
1039288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras aprovadas pelo MTE, julgue os itens seguintes.

Ainda que haja a obrigatoriedade de que nenhuma saída de emergência seja fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, as saídas poderão ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    N.R. nº 23 do MTE.


    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. 
    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do 
    interior do estabelecimento. 
  • CORRETA


    NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
     
    22.33 Vias e Saídas de Emergência 
     
    22.33.1 Toda mina subterrânea em atividade deve possuir, obrigatoriamente, no mínimo, duas vias de acesso à 
    superfície, uma via principal e uma alternativa ou de emergência, separadas entre si e comunicando-se por vias 
    secundárias, de forma que a interrupção de uma delas não afete o trânsito pela outra. 
     
    22.33.1.1 O disposto neste item não se aplica durante a fase de abertura da mina. 
     
    22.33.2 Na mina subterrânea em operação normal de suas atividades, as vias principais e secundárias devem 
    proporcionar condições para que toda pessoa, a partir dos locais de trabalho, tenha alternativa de trânsito para as duas 
    vias de acesso à superfície, sendo uma delas o caminho de emergência. 
     
    22.33.3 No subsolo, os locais de trabalho devem possibilitar a imediata evacuação, em condições de segurança para os 
    trabalhadores, devendo ser previsto o número e distribuição do pessoal no plano de emergências conforme disposto no 
    subitem 22.32.1. 
     
    22.33.4 As vias e saídas de emergência devem ser direcionadas o mais diretamente possível para o exterior, em zona de 
    segurança ou ponto de concentração previamente determinado e sinalizado. 
     
    22.33.5 As vias e saídas de emergência, assim como as vias de circulação e as portas que lhes dão acesso, devem ser 
    devidamente sinalizadas e mantidas desobstruídas. 
     
    22.33.6 Os planos inclinados e chaminés destinados à saída de emergência devem possuir escadas construídas e 
    instaladas conforme prescrito no item 22.10. 
  • Segundo os itens 23.4 e 23.5 da NR 23, temos que “23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho; 23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.”.


    Assim sendo, CERTA a resposta.


  • Ainda que haja a obrigatoriedade de que nenhuma saída de emergência seja fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, as saídas poderão ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. CERTO

    ____________________________________________________________________________________________________

    NR 23 - Proteção Contra Incêndios Publicação

     

    23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

    a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

    b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

    c) dispositivos de alarme existentes.

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

  • Fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, NUNCA !