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ID
1039294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme disciplina a CLT quanto ao uso de EPI, julgue o item baixo.

Os empregados celetistas devem observar as normas de segurança e medicina do trabalho, constituindo ato faltoso sua recusa injustificada às instruções de segurança expedidas pelo empregador e a recusa ao uso de EPI.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 158/CLT: "Cabe aos empregados:
    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; 
    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. 

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa". 

  • A QUETÃO ESTÁ CERTA PORQUE O TRABALHADOR NÃO JUSTIFICA SUA RECUSA, ISTO É, ELE DESOBEDECE ÀS NORMAS DE FORMA INDISCRIMINADA
  • A utilização de EPI é obrigação de todo empregado, razão pela qual, na forma do artigo 158, parágrafo único, “b” da CLT: “Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada; (...) b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”.


    Assim sendo, CERTA a questão.


  • Lembrando que ato faltoso é diferente de justa causa! ;) Não vamos cair nesta pegadinha!

  • Os empregados celetistas devem observar as normas de segurança e medicina do trabalho, constituindo ato faltoso sua recusa injustificada às instruções de segurança expedidas pelo empregador e a recusa ao uso de EPI. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    CLT, Art. 158 - Cabe aos empregados:

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

    II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 

     

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.8 Cabe ao empregado:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

    b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

    c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

    d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

     

    1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

    1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.