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Errado. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Em regra não podem ser acumulados.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Só corrigindo: o artigo é o 124 da lei 8.213 e não art 14. Na hora do colega digitar deve ter faltado o dois.
Abraços e bons estudos
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Decreto 3048/99
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o RECEBIMENTO conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º - No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2º - É vedado o RECEBIMENTO conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, excetopensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
§ 3º - É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº. 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
§ 4º - O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoriadurante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
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Acrescentando...
Acórdão recorrido em harmonia com a firme jurisprudência desta Corte, que, reiteradamente, afirma a impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença, quando originados do mesmo fato gerador. Caso contrário podem ser acumulados.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CUMULA%C3%87%C3%83O+DO+AUX%C3%8DLIO-ACIDENTE+COM+AUX%C3%8DLIO-DOEN%C3%87A+PREVIDENCI%C3%81RIO
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Alguém aí consegue elaborar um mnemônico para os casos de impossibilidade acumulação? rsrs...eu não consegui.
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Lei 8.213
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;”
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”
Dec 3.048Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
§ 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
" Auxílio-reclusão com auxílio-doença"; e
" Auxílio-reclusão com Aposentadoria".
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Não se prendam demais na letra da lei, devemos buscar também à jurisprudência e a doutrina, vejam:
Aposentadoria e auxílio doença não podem acumular-se, sem ressalvas.
Porém auxílio acidente e auxílio doença podem, desde que contingencias distintas.
Quase caí, mas lembrei que não há exceções na inacumulabilidade da aposentadoria com o auxílio doença.
#jesusnosama
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A grosso modo, acho que seja isso abaixo:
Seguro desemprego +
(cumulável) MAR(morte, acidente, reclusão)
NÃO CUMULÁVEIS:
-APOSENTADORIA+APOSENTADORIA
-APOSENTADORIA+ACIDENTE
-APOSENTADORIA+DOENÇA
-DOENÇA+DOENÇA
-MATERNIDADE+DOENÇA
-MAIS DE UMA PENSÃO.
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Seria possível, apenas e somente apenas, se houvesse direito adquirido.
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Benefícios que não podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)
1. Auxílio acidente + Auxílio acidente
2. Auxilio doença + Auxilio doença
3. Pensão por morte do RPGS + Pensão por morte do RPGS
4. Aposentadoria + Aposentadoria
5. Aposentadoria + Auxílio-acidente, mas se concedidos antes da Lei 9.528, de 11.11.1997 pode
6. Aposentadoria + Auxílio-doença
7. Aposentadoria + Pensão
8. Aposentadoria + Abono de permanência em serviço
9. Salário-maternidade + Auxilio doença
10. Salário-maternidade + Benefício por Incapacidade
11. Seguro-desemprego + Prestação continuada
Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)
1. Pensão por morte + Seguro desemprego
2. Pensão por morte + Auxílio-acidente
3. Pensão por morte do RPGS + Pensão por morte do RPPS
4. Pensão por morte de trabalhador rural + Aposentadoria por invalidez
5. Aposentadoria por Invalidez + Salário Família
6. Aposentadoria por Idade + Salário Família
7. Aposentadoria + Salário-maternidade
8. Seguro desemprego + auxílio acidente
Agora leia de novo.
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Aposentadoria NÃO acumula com auxílio (doença ou acidente), salvo nos casos de direito adquirido.
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Sobre o comentário do nosso amigo Arnaldo, acredito que existe um equivoco no item 7:
- 7. Aposentadoria + Pensão
Na verdade, esses dois benefícios podem ser acumulados, não possui vedação. O segurado casado pode, por exemplo, tá aposentado e sua companheira vir a óbito. Tendo cumprido todos os requisitos esse segurado poderá pleitear a pensão por morte.
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Errado.
Aposentadoria NÃO COMBINA COM auxílio doença (acidente)
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Errada, como já explicada por muitos colegas.É preciso complementar com algumas observações.
A observação do colega William Maia é correta, pode acumular pensão com aposentadoria.
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IMPORTANTE: muitas pessoas disseram que não é possível acumular pensão. CUIDADO porque isso só vale para duas pensões deixadas por companheiros ou cônjuges distintos. Se vc tem menos de 21 anos e seu pai e sua mãe morrem, vc pode acumular as duas pensões. Isso porque não há dispositivo que proíba isso. Outro caso é pensão deixada por cônjuge e outra deixada por filho, não há nada que proíba, a não ser a dependência econômica que acredito que tem que ser provada em relação ao filho.
Interessante caso onde isso se confirma, aconteceu em relação a um caso de morte de dois jovens no, amplamente conhecido, incêndio da boate Kiss. O juiz concedeu o acúmulo de pensão entendendo que a dependência econômica independe do recebimento de outra renda. Para quem se interessar sobre o assunto, veja: http://www.conjur.com.br/2014-abr-12/pensao-morte-marido-acumulada-pensao-morte-filhos
Para finalizar, muitos colegas deram importância para § 2º, art 167 do RPS, mas é improvável (atenção, não quis dizer impossível) que caia casos de acumulação de benefícios com seguro desemprego em prova de Direito Previdenciário, pois, na prática, seguro desemprego não é benefício previdenciário.
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GENTE UMA ATENÇÃO ESPECIAL AQUI ....
Agora si fosse auxílio doença com auxílio acidente de trabalhos diferentes ERA POSSÍVEL OK ...
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Alguém sabe me dizer se a pessoa ja for aposentada e voltar a trabalhar e no seu novo trabalho ele sofrer um acidente, acumulará aposentadoria e auxilio acidente, pois esse ultimo decorre de outra atividade... é isso?
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Eliane,
Depois da lei 9528/97 não foi possível acumular auxílio acidente + aposentadoria.
Essa lei alterou o artigo 86 da lei 8.213, entre outros, e dispõe da seguinte forma o segundo parágrafo do artigo:.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
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Obrigada Everton.... acho que passei batida nessa questão nas aulas que assisti. Valeu!!!
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é proibido recebimento de aposentadoria com auxílio doença. esse requisito colocado na questão é para procedimento de auxílio acidente com outro auxílio doença decorrente de outra contingência e nessa situação é permitido.
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aposentado que volta a trabalhar, apesar de ter o dever de contribuir para a Previdência Social, não poderá receber benefícios tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros, fazendo jus apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, caso necessária.
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O comentário do Felipe está perfeito.
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Essa questão estaria correta, se no lugar de aposentadoria por tempo de contribuição tivesse "auxílio acidente". Ademais, a aposentadoria por tempo de contribuição não decorre de uma contingência.
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Colega Marcos Junior não é possível o acumulo de aposentadoria por tempo de contribuição com auxílio-acidente, veja:
Gabarito Errado
Lei 8.213/91
Art. 86
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao
da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou
rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria (salvo no caso de direito adquirido).
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É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. (SALVO NO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO)
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Lei 8213/91
Art. 124
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Isso é o que diz a lei 8213/91, MAS o Decreto 3048/99 em seu parágrafo $2º , diz :
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço.
Devemos ter cuidado e atenção para o que a questão pede, pois se por acaso a questão se referir ao Decreto 3048/99, além dos 3 benefícios (pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente) que podem ser acumulados com o seguro-desemprego, ele faz referência ainda ao auxílio suplementar e ao abono de permanência em serviço. Cuidado!!!
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O auxílio-doença não poderá ser acumulado com os seguintes benefícios : qualquer aposentadoria , salário- maternidade e seguro-desemprego.
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Vedado recebimento conjunto:
Aposentadoria com 1- Aposentadoria; 2- A. doença. 3- Abono de permanência em serviço.
Seguro desemprego com 1- Pensão por morte. 2- Auxilio acidente.
Salário Maternidade com Auxílio doença.
Mais de uma pensão por morte deixada por conjunge.
Mais de um auxilio acidente.
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Seguro-desemprego pode com:
Auxílio acidente
Pensão por morte (automaticamente o auxílio reclusão)
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Não podem acumular-se, salvo direito adquirido:
1. QQ aposentadoria + Auxílios
2. + de um Auxílio acidente
3. Sal. maternidade + Auxílio doença
3. Seguro-desemprego + QQ BPC da PS (em regra)
1. EXCEÇÃO: SD + P morte e Auxílio acidente (lei 9032/95) ** + cobrado
2. Exceção: SD + P morte e todos os Auxílios D., A., e Suplementar ou Abono (Regulam. da PS)
OBS: Auxílios D. e A. não podem acumular-se se decorrentes de um mesmo acidente.
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Aposentadoria não acumula com benefício de prestação continuada. Exceto Maternidade e Auxilio Acidente que é de carater 'indenizatório.
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Andre, cuidado com esta afirmativa, pois da a entender que atualmente é possivel a acumulação de aposentadoria + auxilio-acidente, contudo isto não procede, pois de acordo com a Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se o entendimento nos seguintes termos: “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”.
Dessa data em diante o auxilio-acidente deve ser somado para a concessão de aposentadoria.
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só queria ver onde esses prodígios tão lendo que aposentadoria pode acumular com auxílio-acidente
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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Errada
É vedado receber auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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Auxílio-doença é diferente de auxílio-acidente. Tem gente confundindo.
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ERRADA.
Art. 124. Salvo no caso de
direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes
benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e
auxílio-doença;
RÁ!
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Pode receber auxílio-doença com auxílio-acidente desde que de motivos distintos.
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APOSENTADORIA não pode receber com nenhum AUXÍLIO ( RECLUSÃO, DOENÇA, ACIDENTE)
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lei 8213, art 86
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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Aposentadoria não acumula com Auxílio-Doença.
Gabarito: ERRADO.
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Não se pode acumular nenhum tipo de aposentadoria com auxílio doença.
Gabarito: ERRADO.
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Gabarito: Errado!
Aposentadoria não acumula com esse tipo de beneficio!
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Aposentadoria NÃO acumula com 5A:
Auxílio acidente
Abono de permanência
Auxílio reclusão
Auxílio doença
Aposentadoria.
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Dica:
APOSENTADORIA não acumula com nenhum AUXÍLIO( Aux, Acidente, Doença e Reclusão)Já ajuda muito.
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Questão fácil. Não exige tanta polêmica!
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ERRADO
Decreto 3.048:
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes
benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
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Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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na lei tem q o seguro desemprego só acumulará com pesão por morte e aux. acid.
mas ouvi dizer q acumula com aux. reclusão tb.. alguém sabe me dizer???
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Sabrina Xavier,
confira a listagem abaixo que detalha os diversos benefícios que NÃO se acumulam:
p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/acumulacao-de-beneficios
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Sabrina,
Acumula, porque na lei 8.213/91, artigo 80, traz: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Se a lei permite a acumulação da pensão por morte com o seguro-desemprego, não cabe a vedação para o auxílio-reclusão.
Espero ter ajudado.
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Salvo os casos de direito adquirido, a aposentadoria por tempo de contribuição acumula com:
1 - SALÁRIO FAMÍLIA;
2 - SALÁRIO MATERNIDADE;
3 - PENSÃO POR MORTE.
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e AUXILIO DOENÇA;
tambem nao e permitido aposentadoria com AUXILIO ACIDENTE
nem aposentadoria com AUXILIO RECLUSÃO.
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Os benefícios que podem cumular decorrentes de acidentes diferentes, salvo direito adquirido, são:
Auxílio doença
Auxílio acidente
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A questão vai além das proibições de acumulações de benefícios. Sabendo-se que o segurado aposentado somente tem direito à Salário Família, Salário Maternidade e Reablitação, logo qualquer outro benefício que a questão traga como possível estará ERRADA!
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Aposentado que volta a trabalhar não faz jus aos benefícios da Previdência, exceto o salário família
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RPS, art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, NÃO é PERMITIDO o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da PS, INCLUSIVE quando decorrentes de ACIDENTE do TRABALHO (o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO difere-se do previdenciário justamente por decorrer de acidente do trabalho):
I - APOSENTADORIA c/ AUXÍLIO-DOENÇA
(...).
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Gabriela Aragão já vi um outro comentário seu falando sobre os direitos do aposentado, pesquisando encontrei isto:
aposentado tem direito à Salário Família, Salário Maternidade e Reablitação Profissional;
aposentado que retorna ao trabalho tem direito à Salário Família e Reabilitação Profissional.
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Aposentadoria NÃO ACUMULA:
- Auxílio doença
- Auxílio acidente
- Outra aposentadoria
- Auxílio reclusão
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LEI Nº 8.213
Em regra não podem ser acumulados.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
OBS: O auxílio-doença não poderá ser acumulado com os seguintes benefícios: qualquer aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.
A resposta é ‘Falso’.
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FAZENDO UM APANHADO GERAL
NÃO PODE ACUMULAR
APO + AUX. D
APO + AUX. A (valor do AUX A entra no calculo para apo)
APO + ABONO PERM.
APO + APO ------> QUANDO MESMO REGIME
AUX. D + SAL. MAT.
AUX. D + AUX. A -----> QUANDO MESMO ACIDENTE OU MOTIVO
AUX. A + AUX. A
AUX. R + AUX. D
AUX. R + APO
AUX. R + ABONO PERM.
+ DE 1 PEN. POR MORTE ------> PARA CONJUGE/COMPANHEIRO
SEG DESEMP + BEN. PREST. CONTI. (- P.P. MORTE, AUX. R, AUX A, ABONO PERM)
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Ela colocou axilio-doença acidentario já para induzir ao erro mais eu não cai,kkk
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Essa cespe q pegar nois kkk
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que dizer que se o aposentado voltar a trab. e se ele se acidentar ou ficar doente o mesmo, não receberá nada,,,
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o aposentado que voltar a exerce atividade,terá direito ao salario failia,salario maternidade e reabiltação
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Resumo sobre cumulação de benefícios:
NÃO PODE:
Salário-Maternidade X Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente X Auxílio-Acidente
Aposentadoria X Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente X Aposentadoria (o aux.-acid. entra no cálculo do SB para conceder a aposent.)
Pensão por Morte cônjuge X Pensão por Morte cônjuge (escolhe + vantajosa). PODE: de filho e conjuge, pai e conjuge etc.
Aposentadoria X Abono Permanência em Serviço
Auxílio-Reclusão X com:
Pensão Morte (de outro cônjuge) / outro Aux.-Reclusão (ex: caso 2 genitores preso) / Auxílio-Doença / Aposentadoria /
Abono Permanência em Serviço / Salário-Maternidade
* Aux.-Acidente: Contrib. Individual e Facultativo NÃO recebem.
* Seguro-Desemprego SÓ PODE com:
- Pensão Morte
- Aux.-Acidente
- Aux.-Recl.
*BPC - Benefício de Prestação Continuada SÓ PODE com:
- Assistência médica
- Pensão Especial Indenizatória
* Aposentadoria RGPS só tem direito:
- Salário-Família
- Reabilitação Prof.
- Salário-Maternidade (ex: aposentada que adota uma criança)
Fonte: minhas anotações de curso Gran Online - coloquem a fonte, mesmo que sejam suas anotações.
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GABARITO: ERRADO
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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a Lei 9.528/97 não permite a cumulação de aposentadoria com o auxílio-acidente:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
(...)
§ 1º-A. Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o reconhecimento do auxílio-acidente, o auxílio será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
(..)
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.