SóProvas


ID
1039303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos benefícios concedidos pelo RGPS em função da ocorrência de acidente do trabalho, julgue o item a seguir à luz das normas pertinentes.

É permitido que o segurado do RGPS receba conjuntamente os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença acidentário, desde que estes decorram de diferentes contingências.

Alternativas
Comentários
  • Errado. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. 
    Em regra não podem ser acumulados.
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 
    V - mais de um auxílio-acidente; 
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Só corrigindo: o artigo é o 124 da lei 8.213 e não art 14. Na hora do colega digitar deve ter faltado o dois.
    Abraços e bons estudos
  • Decreto 3048/99
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o RECEBIMENTO conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge; 

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    § 1º - No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

    § 2º - É vedado o RECEBIMENTO conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, excetopensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    § 3º - É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº. 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

    § 4º - O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoriadurante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.

  • Acrescentando...

    Acórdão recorrido em harmonia com a firme jurisprudência desta Corte, que, reiteradamente, afirma a impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença, quando originados do mesmo fato gerador. Caso contrário podem ser acumulados.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CUMULA%C3%87%C3%83O+DO+AUX%C3%8DLIO-ACIDENTE+COM+AUX%C3%8DLIO-DOEN%C3%87A+PREVIDENCI%C3%81RIO

  • Alguém aí consegue elaborar um mnemônico para os casos de impossibilidade acumulação? rsrs...eu não consegui.

  • Lei 8.213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;”

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”

    Dec 3.048

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença;

      II - mais de uma aposentadoria;

      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

      § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    § 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.

    " Auxílio-reclusão com auxílio-doença"; e

    " Auxílio-reclusão com Aposentadoria".


  • Não se prendam demais na letra da lei, devemos buscar também à jurisprudência e a doutrina, vejam:

    Aposentadoria e auxílio doença não podem acumular-se, sem ressalvas.

    Porém auxílio acidente e auxílio doença podem, desde que contingencias distintas.

    Quase caí, mas lembrei que não há exceções na inacumulabilidade da aposentadoria com o auxílio doença.

    #jesusnosama

  • A grosso modo, acho que seja isso abaixo:

    Seguro desemprego +(cumulável) MAR(morte, acidente, reclusão)

    NÃO CUMULÁVEIS:

    -APOSENTADORIA+APOSENTADORIA
     
    -APOSENTADORIA+ACIDENTE

    -APOSENTADORIA+DOENÇA

    -DOENÇA+DOENÇA

    -MATERNIDADE+DOENÇA

    -MAIS DE UMA PENSÃO.
  • Seria possível, apenas e somente apenas, se houvesse direito adquirido.

  • Benefícios que não podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

    1. Auxílio acidente + Auxílio acidente

    2. Auxilio doença + Auxilio doença

    3. Pensão por morte do RPGS + Pensão por morte do RPGS

    4. Aposentadoria + Aposentadoria

    5. Aposentadoria + Auxílio-acidente, mas se concedidos antes da Lei 9.528, de 11.11.1997 pode

    6. Aposentadoria + Auxílio-doença

    7. Aposentadoria + Pensão 

    8. Aposentadoria + Abono de permanência em serviço

    9.  Salário-maternidade + Auxilio doença

    10.  Salário-maternidade + Benefício por Incapacidade

    11. Seguro-desemprego + Prestação continuada


    Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

    1. Pensão por morte + Seguro desemprego

    2. Pensão por morte + Auxílio-acidente 

    3. Pensão por morte do RPGS + Pensão por morte do RPPS 

    4. Pensão por morte de trabalhador rural + Aposentadoria por invalidez

    5. Aposentadoria por Invalidez + Salário Família 

    6. Aposentadoria por Idade + Salário Família

    7. Aposentadoria + Salário-maternidade 

    8. Seguro desemprego + auxílio acidente


    Agora leia de novo.

  • Aposentadoria NÃO acumula com auxílio (doença ou acidente), salvo nos casos de direito adquirido.

  • Sobre o comentário do nosso amigo Arnaldo, acredito que existe um equivoco no item 7:

    - 7. Aposentadoria + Pensão 

    Na verdade, esses dois benefícios podem ser acumulados, não possui vedação. O segurado casado pode, por exemplo, tá aposentado e sua companheira vir a óbito. Tendo cumprido todos os requisitos esse segurado poderá pleitear a pensão por morte. 

  • Errado.



    Aposentadoria NÃO COMBINA COM  auxílio doença (acidente)

  • Errada, como já explicada por muitos colegas.É preciso complementar com algumas observações. 

    A observação do colega William Maia é correta, pode acumular pensão com aposentadoria.

    .

    IMPORTANTE: muitas pessoas disseram que não é possível acumular pensão. CUIDADO porque isso só vale para duas pensões deixadas por companheiros ou cônjuges distintos. Se vc tem menos de 21 anos e seu pai e sua mãe morrem, vc pode acumular as duas pensões. Isso porque não há dispositivo que proíba isso. Outro caso é pensão deixada por cônjuge e outra deixada por filho, não há nada que proíba, a não ser a dependência econômica que acredito que tem que ser provada em relação ao filho. 

    Interessante caso onde isso se confirma, aconteceu em relação a um caso de morte de dois jovens no, amplamente conhecido, incêndio da boate Kiss. O juiz concedeu o acúmulo de pensão entendendo que a dependência econômica independe do recebimento de outra renda. Para quem se interessar sobre o assunto, veja: http://www.conjur.com.br/2014-abr-12/pensao-morte-marido-acumulada-pensao-morte-filhos

    Para finalizar, muitos colegas deram importância para § 2º, art 167 do RPS, mas é improvável (atenção, não quis dizer impossível) que caia casos de acumulação de benefícios com seguro desemprego em prova de Direito Previdenciário, pois, na prática, seguro desemprego não é benefício previdenciário. 

  • GENTE UMA ATENÇÃO ESPECIAL AQUI ....  

    Agora si fosse  auxílio doença com auxílio acidente  de trabalhos diferentes ERA POSSÍVEL OK ...

  • Alguém sabe me dizer se a pessoa ja for aposentada e voltar a trabalhar e no seu novo trabalho ele sofrer um acidente, acumulará aposentadoria e auxilio acidente, pois esse ultimo decorre de outra atividade... é isso?

  • Eliane,

    Depois da lei 9528/97 não foi possível acumular auxílio acidente + aposentadoria. 

    Essa lei alterou o artigo 86 da lei 8.213, entre outros, e dispõe da seguinte forma o segundo parágrafo do artigo:.
    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • Obrigada Everton.... acho que passei batida nessa questão nas aulas que assisti. Valeu!!!

  • é proibido recebimento de aposentadoria com auxílio doença. esse requisito colocado na questão é para procedimento de auxílio acidente com outro auxílio doença decorrente de outra contingência e nessa situação é permitido.

  • aposentado que volta a trabalhar, apesar de ter o dever de contribuir para a Previdência Social, não poderá receber benefícios tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros, fazendo jus apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, caso necessária.

  • O comentário do Felipe está perfeito.

  • Essa questão estaria correta, se no lugar de aposentadoria por tempo de contribuição tivesse "auxílio acidente". Ademais, a aposentadoria por tempo de contribuição não decorre de uma contingência.

  • Colega Marcos Junior não é possível o acumulo de aposentadoria por tempo de contribuição com auxílio-acidente, veja:


    Gabarito Errado


    Lei 8.213/91

    Art. 86

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria (salvo no caso de direito adquirido).



  • É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. (SALVO NO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO)


  • Lei 8213/91

    Art. 124

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



    Isso é o que diz a lei 8213/91, MAS o Decreto 3048/99 em seu parágrafo $2º , diz :


    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço.


    Devemos ter cuidado e atenção para o que a questão pede, pois se por acaso a questão se referir ao Decreto 3048/99, além dos 3 benefícios (pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente) que podem ser acumulados com o seguro-desemprego, ele faz referência ainda ao auxílio suplementar e ao abono de permanência em serviço. Cuidado!!!

  • O auxílio-doença não poderá ser acumulado com os seguintes benefícios : qualquer aposentadoria , salário-  maternidade e seguro-desemprego. 

  • Vedado recebimento conjunto:


    Aposentadoria com            1- Aposentadoria;   2- A. doença.    3- Abono de permanência em serviço.

    Seguro desemprego com    1- Pensão por morte.   2- Auxilio acidente.

    Salário Maternidade com Auxílio doença.

    Mais de uma pensão por morte deixada por conjunge.

    Mais de um auxilio acidente.

  • Seguro-desemprego pode com: Auxílio acidente Pensão por morte (automaticamente o auxílio reclusão)
  • Não podem acumular-se, salvo direito adquirido:

    1. QQ aposentadoria + Auxílios

    2. + de um Auxílio acidente

    3. Sal. maternidade + Auxílio doença

    3. Seguro-desemprego + QQ BPC da PS (em regra)


                                       1. EXCEÇÃO: SD + P morte e Auxílio acidente (lei 9032/95) ** + cobrado

                                       2. Exceção: SD + P morte e todos os Auxílios D., A., e Suplementar ou Abono (Regulam. da PS)


    OBS: Auxílios D. e A. não podem acumular-se se decorrentes de um mesmo acidente.

  • Aposentadoria não acumula com benefício de prestação continuada. Exceto  Maternidade e Auxilio Acidente que é de carater 'indenizatório.

  • Andre, cuidado com esta afirmativa, pois da a entender que atualmente é possivel a acumulação de aposentadoria + auxilio-acidente, contudo isto não procede, pois de acordo com a Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se o entendimento nos seguintes termos: “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”.
    Dessa data em diante o auxilio-acidente deve ser somado para a concessão de aposentadoria.
  • só queria ver onde esses prodígios tão lendo que aposentadoria pode acumular com auxílio-acidente

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: 

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Errada
    É vedado receber auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Auxílio-doença é diferente de auxílio-acidente. Tem gente confundindo.

  • ERRADA.

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    RÁ!

  • Pode receber auxílio-doença com auxílio-acidente desde que de motivos distintos. 


  • APOSENTADORIA não pode receber com nenhum AUXÍLIO ( RECLUSÃO, DOENÇA, ACIDENTE)

  •  lei 8213, art 86

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • Aposentadoria não acumula com Auxílio-Doença. 


    Gabarito: ERRADO.

  • Não se pode acumular nenhum tipo de aposentadoria com auxílio doença.



    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito: Errado!


    Aposentadoria não acumula com esse tipo de beneficio!

  • Aposentadoria NÃO acumula com 5A:

    Auxílio acidente

    Abono de permanência

    Auxílio reclusão

    Auxílio doença

    Aposentadoria.

  • Dica:

    APOSENTADORIA não acumula com nenhum AUXÍLIO( Aux, Acidente, Doença e Reclusão)Já ajuda muito.
  • Questão fácil. Não exige tanta polêmica!

  • ERRADO

    Decreto 3.048:

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes

    benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

  • Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • na lei tem q o seguro desemprego só acumulará com pesão por morte e aux. acid.

    mas ouvi dizer q acumula com aux. reclusão tb.. alguém sabe me dizer???

  • Sabrina Xavier,

    confira a listagem abaixo que detalha os diversos benefícios que NÃO se acumulam:

    p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;

     

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/acumulacao-de-beneficios

  • Sabrina,

    Acumula, porque na lei 8.213/91, artigo 80, traz: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Se a lei permite a acumulação da pensão por morte com o seguro-desemprego, não cabe a vedação para o auxílio-reclusão.

    Espero ter ajudado.

  • Salvo os casos de direito adquirido, a aposentadoria por tempo de contribuição  acumula com:

    1 - SALÁRIO FAMÍLIA;

    2 - SALÁRIO MATERNIDADE;

    3 - PENSÃO POR MORTE.

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e AUXILIO DOENÇA;

     

    tambem nao e permitido aposentadoria com AUXILIO ACIDENTE

    nem                              aposentadoria com AUXILIO RECLUSÃO.

  • Os benefícios que podem cumular decorrentes de acidentes diferentes, salvo direito adquirido, são:

    Auxílio doença

    Auxílio acidente

  • A questão vai além das proibições de acumulações de benefícios. Sabendo-se que o segurado aposentado somente tem direito à Salário Família, Salário Maternidade e Reablitação, logo qualquer outro benefício que a questão traga como possível estará ERRADA!

  • Aposentado que volta a trabalhar não faz jus aos benefícios da Previdência, exceto o salário família

  •      RPS, art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, NÃO é PERMITIDO o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da PS, INCLUSIVE quando decorrentes de ACIDENTE do TRABALHO (o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO difere-se do previdenciário justamente por decorrer de acidente do trabalho):

         I - APOSENTADORIA c/ AUXÍLIO-DOENÇA 

    (...).

  • Gabriela Aragão já vi um outro comentário seu falando sobre os direitos do aposentado, pesquisando encontrei isto:

    aposentado tem direito à Salário Família, Salário Maternidade e Reablitação Profissional;

    aposentado que retorna ao trabalho tem direito à Salário Família e Reabilitação Profissional. 

  • Aposentadoria NÃO ACUMULA:

    - Auxílio doença

    - Auxílio acidente 

    - Outra aposentadoria

    - Auxílio reclusão

  • LEI Nº 8.213

     

    Em regra não podem ser acumulados.

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquiridonão é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

    V - mais de um auxílio-acidente; 

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

     

    OBS: O auxílio-doença não poderá ser acumulado com os seguintes benefícios: qualquer aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • FAZENDO UM APANHADO GERAL

     

    NÃO PODE ACUMULAR 

    APO + AUX. D

    APO + AUX. A (valor do AUX A entra no calculo para apo)

    APO + ABONO PERM.

    APO + APO ------> QUANDO MESMO REGIME

    AUX. D + SAL. MAT.

    AUX. D + AUX. A -----> QUANDO MESMO ACIDENTE OU MOTIVO

    AUX. A + AUX. A

    AUX. R + AUX. D

    AUX. R + APO

    AUX. R + ABONO PERM.

    + DE 1 PEN. POR MORTE ------> PARA CONJUGE/COMPANHEIRO

    SEG DESEMP + BEN. PREST. CONTI. (- P.P. MORTE, AUX. R, AUX A, ABONO PERM)

     

  • Ela colocou axilio-doença acidentario já para induzir ao erro mais eu não cai,kkk

  • Essa cespe q pegar nois kkk
  • que dizer que se o aposentado voltar a trab. e se ele se acidentar ou ficar doente o mesmo, não receberá nada,,, 

     

  • o aposentado que voltar a exerce atividade,terá direito ao salario failia,salario maternidade e reabiltação

  • Resumo sobre cumulação de benefícios:

    NÃO PODE:
    Salário-Maternidade X Auxílio-Doença
    Auxílio-Acidente X Auxílio-Acidente

    Aposentadoria X Auxílio-Doença
    Auxílio-Acidente X Aposentadoria (o aux.-acid. entra no cálculo do SB para conceder a aposent.)
    Pensão por Morte cônjuge X Pensão por Morte cônjuge (escolhe + vantajosa). PODE: de filho e conjuge, pai e conjuge etc. 
    Aposentadoria X Abono Permanência em Serviço
    Auxílio-Reclusão X com:
             Pensão Morte (de outro cônjuge) / outro Aux.-Reclusão (ex: caso 2 genitores preso) / Auxílio-Doença / Aposentadoria /
             Abono Permanência em Serviço / Salário-Maternidade

    * Aux.-Acidente: Contrib. Individual e Facultativo NÃO recebem.
    * Seguro-Desemprego SÓ PODE com:
    - Pensão Morte
    - Aux.-Acidente
    - Aux.-Recl.
    *BPC - Benefício de Prestação Continuada SÓ PODE com:
    - Assistência médica

    - Pensão Especial Indenizatória 

    * Aposentadoria RGPS só tem direito:

    - Salário-Família

    - Reabilitação Prof.

    - Salário-Maternidade (ex: aposentada que adota uma criança)

    Fonte: minhas anotações de curso Gran Online - coloquem a fonte, mesmo que sejam suas anotações.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria; 

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;  

    V - mais de um auxílio-acidente;            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  •  a Lei 9.528/97 não permite a cumulação de aposentadoria com o auxílio-acidente:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    (...)

    § 1º-A. Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o reconhecimento do auxílio-acidente, o auxílio será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    (..)

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.