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Errado.
Decreto 3048/99: "Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria".
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O auxílio-doença é aquele devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias (os primeiros 15 dias a empresa banca, depois o INSS começa a pagar. Lei 8.213/91, art 59).
Além do rol de incompatibilidades exibido no art. 124 da mesma lei, devemos ter em mente o seguinte pensamento para resolver e não esquecer:
- O cara começou a receber o auxílio-doença porque ficou lenhado por mais de 15 dias; logo, deixará de receber ou quando se reabilitar, ou quando constatarem que ele se lenhou de vez e converterem o auxílio para aposentadoria por invalidez.
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De acordo com o art. 124 da lei 8213 é vedada a percepção conjunta de aposentadoria e auxílio-doença. Desse modo, a alternativa está incorreta.
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O termo final do auxílio doença é:
a) o dia em que cessar
a incapacidade para o trabalho, conforme perícia médica do INSS;
b) o dia em que o benefício
for convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
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Achei esta dica que eu li na Q30829 tão boa que vou colar aqui tb:
"são três situações possíveis em casos de novo benefício em 60 dias após a alta (Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de Direito Previdenciário. 15ª edição. Página 669).
1ª – se concedido novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do benefício anterior, aempresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.
Exemplo: segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido.
2ª – se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 dias,retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, fará jus ao auxílio- doença a partir da data do novo afastamento. Isso porque ele não chegou a receber o auxílio-doença do primeiro afastamento, já que retornou a atividade no 16º dia.
É o caso em questão.
3ª – se o retorno a atividade tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, e dentro de 60 dias o segurado precisar se afastar novamente pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. E a empresa não precisará arcar novamente com os 15 dias, a partir do início.
Exemplo: segurado se afasta por 10 dias retornando ao trabalho no 11º dia. Caso venha a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa terá de arcar somente com mais 5 dias, sendo devido o auxílio-doença do 6º dia em diante. "
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Nao acumula beneficios e se ele melhorar cessa o beneficio tambem!!
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Data da cessação do benefício: auxílio-doença.
(a) Recuperação
da capacidade;
(b) Transformação em aposentadoria por invalidez;
(c) Transformação em auxílio-acidente; ou
(d) Morte do segurado
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isso não é questão digna de Cespe!
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Algumas hipóteses em que o auxílio-doença será cancelado:
1°estiver habilitado a voltar para a atividade
2°ao receber auxílio-acidente
3°receber qualquer aposentadoria
existem outras situações que os colegas expuseram muito bem
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QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?
·quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
·quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade;
·quando o segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social.
·quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
·quando o segurado vier a falecer;
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De tão errada, só 3% errou. rs
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Se a questão não tivesse tão errada poderia confundir o candidato, então vejamos: Observem que ela inicia com um texto falando do auxilio acidente. depois joga a assertiva falando do auxilio doença . rpz que banca escrota da porra , até pq o auxilio acidente de fato so cessa com a morte do segurado.
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ERRADO.
O AUXÍLIO DOENÇA É ENCERRADO APENAS COM A MORTE DO SEGURADO? E SE A DOENÇA DEIXAR DE EXISTIR.
O APENAS FOI RADICAL EXCLUIU AS OUTRAS HIPÓTESES, A SABER:
(a) Recuperação da capacidade;
(b) Transformação em aposentadoria por invalidez;
(c) Transformação em auxílio-acidente; ou
(d) Morte do segurado
E NÃO PODE HAVER CUMULAÇÃO COM aposentadoria por invalidez.
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Errado.
O segurado poderá se recuperar de tal doença...
Alias, a aposentadoria por invalidez não pode ser cumulável, no mesmo regime.
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Errado.
Na vida real, o auxílio-doença, pode evoluir para a aposentadoria por invalidez, ou auxílio acidente...
O indivíduo pode se recuperar..
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Decreto 3048/99
Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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Parei em "apenas"
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Errado. Há dois erros!
Primeiro: O auxílio-doença não é encerrado apenas com a morte do segurado, mas também quando cessar a incapacidade ou quando esse auxílio for transformado em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza (Art. 78 do Decreto 3.048/99).
Segundo: O auxílio-doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria, salário-maternidade ou seguro desemprego (Art. 167, I, IV e § 2º do Decreto 3.048/99).
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apenas com a morte parei de ler e marquei errado.
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Tempo é precioso, galera! Não podemos perder tempo com erros gritantes, tais como nessa questão ao dizer que o auxílio doença cessa "apenas" com a morte do segurado...flws!
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o auxílio doença sessa com o término da doença também
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Errado-cessacao da incapacidade , conversação em auxílio acidente ou após. Por invalidez.
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Na hipótese de ele exercer duas atividades remuneradas e ficar incapacitado para uma delas, ele perceberá auxílio doença relativo à incapacidade de uma atividade remunerada permanentemente, enquanto não ficar incapacitado para as demais atividades que esteja exercendo e o benefício seja convertido em aposentadoria por invalidez.
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O auxílio doença não cessa apenas com a morte do segurado, cessa também pela recuperação da capacidade para o trabalho e pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente. Vale ressaltar que não se pode acumular nenhum tipo de aposentadoria com auxílio doença.
Gabarito: ERRADO.
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O auxílio doença não cessa apenas com a morte do segurado, mas também com a recuperação da capacidade laborativa que lhe garanta subsistência. O art. 124 da lei 8213 diz que : SALVO, no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social I - aposentadoria e auxílio - doença.
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ERRADA.
Não apenas com a morte, se ele estiver exercendo alguma atividade remunerada, o benefício é cancelado.
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A banca quis confudir A.D com A.A, pois este(A.A( só se encerra na morte do segurado.A.D não, ele é temporário.
A dificuldade é para todos, vem INSS =DDDD
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Gabarito ERRADO!
Proibições de Acumulação relacionadas a Auxílio-doença:1 -
Auxílio-doença e salário maternidade;
2 - Auxílio-doença e aposentadoria;
3 - Auxílio-doença e Seguro desemprego;
4 - Auxílio-doença e Auxílio-reclusão (durante a percepção pelos dependentes);
Fundamentação:
A - Lei 8213, Art. 124;
B - Dec. 3.048, Art. 167;
Bons Estudos
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Continuo a falar
APOSENTADORIA não pode com nenhum AUXÍLIO ( reclusão, acidente, doença)
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A aposentadoria por invalidez é decorrente do auxílio-doença. Portanto, para receber a aposentadoria por invalidez tem de cessar o auxílio-doença.
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Não acumula Auxílio Doença com M A A S
M aternidade
A Auxilio reclusão
A posentadoria
S eguro desemprego
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CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - AUXÍLIO-DOENÇA
a) recuperação da capacidade;
b) transformação em aposentadoria por invalidez;
c) transformação em auxílio-acidente ou
d) morte do segurado
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Gabriel Caroccia, há algumas ressalvas sobre o que vc disse no seu comentário, veja:
O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma
atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade
apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora
de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo. Nesta hipótese, o
auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado
estiver incapacitado, considerando-se
para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
Todavia, se nas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão, será
exigido de imediato o afastamento de todas.
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ERRADO
lei 8213
Art. 60
§ 6o O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
Art. 124 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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Decreto 3.048/99, art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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errado.
SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA NÃO TEM DIREITO :
-AUXÍLIO-DOENÇA
-AUXÍLIO-ACIDENTE
-AUXÍLIO-RECLUSÃO(este quando ele for recolhido à prisão os dependentes não receberam)
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Salvo os casos de direito adquirido, a aposentadoria por invalidez acumula com:
1 - SALÁRIO FAMÍLIA;
2 - PENSÃO POR MORTE.
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Aposentado tem direito:
Salario-familia
Reabilitação profissional
Salario-Maternidade (Conforme Decreto 3048/99)
Seguro desemprego cumula com MAR
Pensao por Morte
Auxilio Acidente
Auxilio Reclusao (Conforme Decreto 3048/99)
Será devido enquanto ele permanecer incapaz.
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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Pessoal!
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
O auxílio doença não cessa SÓ COM AMORTE DO SEGURADO.
O auxílio doença cessa:
- pela recuperação da capacidade para o trabalho;
- pela transformação em aposentadoria por invalidez;
- pela transformação em auxílio acidente de qualquer natureza, neste caso se, após a consolidações decorrente de acidente de qualquer natureza, resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; ou
- com a morte do segurado.
Manual de Direito Previdenciário, 10° edição, 2015. Hugo Goes. (Capítulo 5, página 277).
Lei 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
Bons estudos!
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→ O benefício cessa nas seguintes hipóteses:
˃ Pela recuperação da capacidade para o trabalho (para a habitual ou para outra qualquer);
˃ Pela sua transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente; e
˃ Pela morte do segurado.
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Gente esse questão é uma tremenda pegadinha. Nda a ver com nada!!!
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Primeiro: O auxílio-doença não é encerrado apenas com a morte do segurado, mas também quando cessar a incapacidade ou quando esse auxílio for transformado em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza (Art. 78 do Decreto 3.048/99).
Segundo: O auxílio-doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria, salário-maternidade ou seguro desemprego (Art. 167, I, IV e § 2º do Decreto 3.048/99).
Decreto 3048/99
Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A resposta é ‘Falso’.
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Na verdade, seria o AUXILIO ACIDENTE, e não AUXILIO DOENÇA.
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A questão foi fácil. O que não entendi foi a relação do texto adicional com o texto-questão...
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Vedação:
AD + Ap
AD + SM
AD + AA (quando os fatos geradores forem os mesmos)
AA + AA
AA + Ap
+ de 1 aposentadoria
+ de 1 PM (caso de cônjuge ou companheiro)
Ap + abono
SD + QQ BPC, exceto AA e PM
AR + salário ou abono ou AD ou Ap
AD = auxílio-doença
AA = auxílio-acidente
PM = pensão por morte
Ap = aposentadoria
SM = salário-maternidade
AR = auxílio-reclusão
SD = seguro desemprego
BPC = benefício de prestação continuada
QQ = qualquer
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Meu caro Luiz, o texto é para eliminar de cara os inexperientes. Vão perder tempo lendo desnecessariamente e logo se cansam.
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O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado
Gab Errado
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Resumo sobre cumulação de benefícios:
NÃO PODE:
Salário-Maternidade X Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente X Auxílio-Acidente
Aposentadoria X Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente X Aposentadoria (o aux.-acid. entra no cálculo do SB para conceder a aposent.)
Pensão por Morte cônjuge X Pensão por Morte cônjuge (escolhe + vantajosa) - PODE: de filho e conjuge, pai e conjuge etc.
Aposentadoria X Abono Permanência em Serviço
Auxílio-Reclusão X com:
Pensão Morte (de outro cônjuge) / outro Aux.-Reclusão (ex: caso 2 genitores preso) / Auxílio-Doença / Aposentadoria /
Abono Permanência em Serviço / Salário-Maternidade
* Aux.-Acidente: Contrib. Individual e Facultativo NÃO recebem.
* Seguro-Desemprego SÓ PODE com:
- Pensão Morte
- Aux.-Acidente
- Aux. -Reclusão
*BPC - Benefício de Prestação Continuada SÓ PODE com:
- Assistência médica
- Pensão Especial Indenizatória
* Aposentadoria RGPS só tem direito:
- Salário-Família
- Reabilitação Prof.
- Salário-Maternidade (ex: aposentada que adota uma criança)
Fonte: minhas anotações - Prof. Mendonça, Gran Online
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Quem dera que fosse assim né kkkkkkk
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O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado, de forma que o segurado poderá recebê-lo conjuntamente com qualquer outro benefício, inclusive com a aposentadoria por invalidez.
Fim do benefício: ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito;
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errado
nao faz sentido dar aux doença a um cara que ja esta saudavel
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Término do benefício: auxílio-doença/ AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
(a) Recuperação
da capacidade;
(b) Transformação em aposentadoria por invalidez;
(c) Transformação em auxílio-acidente; ou
(d) Morte do segurado
e) Prisão-regime fechado; (suspensão por 60 dias e se continuar preso, o benefício será cancelado) – (se solto dentro de 60 dias, volta o benefício).