SóProvas


ID
1039312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O auxílio-acidente, que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe provoque a redução da capacidade laborativa, é, conforme a doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, o único benefício de natureza exclusivamente indenizatória. Tendo essa afirmação como referência inicial, julgue o item que se segue, relativo ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença.

O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado, de forma que o segurado poderá recebê-lo conjuntamente com qualquer outro benefício, inclusive com a aposentadoria por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decreto 3048/99: "Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
     I - aposentadoria com auxílio-doença;
     II - mais de uma aposentadoria;
    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
    V - mais de um auxílio-acidente;
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria".
  • O auxílio-doença é aquele devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias (os primeiros 15 dias a empresa banca, depois o INSS começa a pagar. Lei 8.213/91, art 59).

    Além do rol de incompatibilidades exibido no art. 124 da mesma lei, devemos ter em mente o seguinte pensamento para resolver e não esquecer:

    - O cara começou a receber o auxílio-doença porque ficou lenhado por mais de 15 dias; logo, deixará de receber ou quando se reabilitar, ou quando constatarem que ele se lenhou de vez e converterem o auxílio para aposentadoria por invalidez.

  • De acordo com o art. 124 da lei 8213 é vedada a percepção conjunta de aposentadoria e auxílio-doença. Desse modo, a alternativa está incorreta.


  • O termo final do auxílio doença é:

    a) o dia em que cessar a incapacidade para o trabalho, conforme perícia médica do INSS;
    b) o dia em que o benefício for convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

  • Achei esta dica que eu li na Q30829 tão boa que vou colar aqui tb:

    "são três situações possíveis em casos de novo benefício em 60 dias após a alta (Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de Direito Previdenciário. 15ª edição. Página 669).
     
    1ª – se concedido novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do benefício anterior, aempresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.
     
    Exemplo: segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido.
     
    2ª – se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 dias,retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, fará jus ao auxílio- doença a partir da data do novo afastamento. Isso porque ele não chegou a receber o auxílio-doença do primeiro afastamento, já que retornou a atividade no 16º dia.
    É o caso em questão.
     
    3ª – se o retorno a atividade tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, e dentro de 60 dias o segurado precisar se afastar novamente pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. E a empresa não precisará arcar novamente com os 15 dias, a partir do início.
     
    Exemplo: segurado se afasta por 10 dias retornando ao trabalho no 11º dia. Caso venha a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa terá de arcar somente com mais 5 dias, sendo devido o auxílio-doença do 6º dia em diante. "

  • Nao acumula beneficios e se ele melhorar cessa o beneficio tambem!!

  • Data da cessação do benefício: auxílio-doença.

    (a) Recuperação da capacidade;

    (b) Transformação em aposentadoria por invalidez;

    (c) Transformação em auxílio-acidente; ou

    (d) Morte do segurado


  • isso não é questão digna de Cespe!

  • Algumas hipóteses em que o auxílio-doença será cancelado:

    1°estiver habilitado a voltar para a atividade 

    2°ao receber auxílio-acidente

    3°receber qualquer aposentadoria

    existem outras situações que os colegas expuseram muito bem

  • QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?

    ·quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;

    ·quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade;

    ·quando o segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social.

    ·quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

    ·quando o segurado vier a falecer;

  • De tão errada, só 3% errou. rs

  • Se a questão não tivesse tão errada poderia confundir o candidato, então vejamos: Observem que ela inicia com um texto falando do auxilio acidente. depois joga a assertiva falando do auxilio doença . rpz que banca escrota da porra , até pq o auxilio acidente de fato so cessa com a morte do segurado. 

  • ERRADO.

    O AUXÍLIO DOENÇA É ENCERRADO APENAS COM A MORTE DO SEGURADO? E SE A DOENÇA DEIXAR DE EXISTIR.


    O APENAS FOI RADICAL EXCLUIU AS OUTRAS HIPÓTESES, A SABER:

    (a) Recuperação da capacidade;

    (b) Transformação em aposentadoria por invalidez;

    (c) Transformação em auxílio-acidente; ou

    (d) Morte do segurado

     E NÃO PODE HAVER CUMULAÇÃO COM aposentadoria por invalidez.

  • Errado.



    O segurado poderá se recuperar de tal doença...


    Alias, a aposentadoria por invalidez não pode ser cumulável, no mesmo regime.

  • Errado.


    Na vida real, o auxílio-doença, pode evoluir para a aposentadoria por invalidez, ou auxílio acidente...

    O indivíduo pode se recuperar..


  • Decreto 3048/99

    Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Parei em "apenas"

  • Errado. Há dois erros!

    Primeiro: O auxílio-doença não é encerrado apenas com a morte do segurado, mas também quando cessar a incapacidade ou quando esse auxílio for transformado em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza (Art. 78 do Decreto 3.048/99).

    Segundo: O auxílio-doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria, salário-maternidade ou seguro desemprego (Art. 167, I, IV e § 2º do Decreto 3.048/99).

  • apenas com a morte parei de ler e marquei errado.

  • Tempo é precioso, galera! Não podemos perder tempo com erros gritantes, tais como nessa questão ao dizer que o auxílio doença cessa "apenas" com a morte do segurado...flws!

  • o auxílio doença sessa com o término da doença também

  • Errado-cessacao da incapacidade , conversação em auxílio acidente ou após. Por invalidez.

  • Na hipótese de ele exercer duas atividades remuneradas e ficar incapacitado para uma delas, ele perceberá auxílio doença relativo à incapacidade de uma atividade remunerada permanentemente, enquanto não ficar incapacitado para as demais atividades que esteja exercendo e o benefício seja convertido em aposentadoria por invalidez.

  • O auxílio doença não cessa apenas com a morte do segurado, cessa também pela recuperação da capacidade para o trabalho e pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente. Vale ressaltar que não se pode acumular nenhum tipo de aposentadoria com auxílio doença.



    Gabarito: ERRADO.

  • O auxílio doença não cessa apenas com a morte do segurado, mas também com a recuperação da capacidade laborativa que lhe garanta subsistência. O art. 124 da lei 8213 diz que : SALVO, no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social I - aposentadoria e auxílio - doença.

  • ERRADA.

    Não apenas com a morte, se ele estiver exercendo alguma atividade remunerada, o benefício é cancelado.

  • A banca quis confudir A.D com A.A, pois este(A.A( só se encerra na morte do segurado.A.D não, ele é temporário.


    A dificuldade é para todos, vem INSS =DDDD

  • Gabarito ERRADO!


    Proibições de Acumulação relacionadas a Auxílio-doença:


    1 - Auxílio-doença e salário maternidade;

    2 - Auxílio-doença e aposentadoria;

    3 - Auxílio-doença e Seguro desemprego;

    4 - Auxílio-doença e Auxílio-reclusão (durante a percepção pelos dependentes);


    Fundamentação: 

    A - Lei 8213, Art. 124;

    B - Dec. 3.048, Art. 167;

    Bons Estudos
  • Continuo a falar

    APOSENTADORIA não pode com nenhum AUXÍLIO ( reclusão, acidente, doença)

  • A aposentadoria por invalidez é decorrente do auxílio-doença. Portanto, para receber a aposentadoria por invalidez tem de cessar o auxílio-doença.

  • Não acumula Auxílio Doença com M A A S

    M aternidade

    A Auxilio reclusão

    A posentadoria

    S eguro desemprego

  • CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - AUXÍLIO-DOENÇA


    a) recuperação da capacidade;
    b) transformação em aposentadoria por invalidez;
    c) transformação em auxílio-acidente ou
    d) morte do segurado

  • Gabriel Caroccia, há algumas ressalvas sobre o que vc disse no seu comentário, veja:



    O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma ativida­de abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo. Nesta hipótese, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. Todavia, se nas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão, será exigido de imediato o afastamento de todas.


  • ERRADO

     

    lei 8213

    Art. 60

    § 6o O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. 

    Art. 124 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Decreto 3.048/99, art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • errado.

    SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA NÃO TEM DIREITO :

    -AUXÍLIO-DOENÇA

    -AUXÍLIO-ACIDENTE

    -AUXÍLIO-RECLUSÃO(este quando ele for recolhido à prisão os dependentes não receberam)

  • Salvo os casos de direito adquirido, a aposentadoria por invalidez  acumula com:

    1 - SALÁRIO FAMÍLIA;

    2 - PENSÃO POR MORTE.

     

  • Aposentado tem direito:

     

    Salario-familia

    Reabilitação profissional

    Salario-Maternidade (Conforme Decreto 3048/99)

     

     

     

    Seguro desemprego cumula com MAR

     

     Pensao por Morte

    Auxilio Acidente

    Auxilio Reclusao (Conforme Decreto 3048/99)

     

    Será devido  enquanto ele permanecer incapaz. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Pessoal!

    CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

    O auxílio doença não cessa SÓ COM AMORTE DO SEGURADO.

    O auxílio doença cessa:

    - pela recuperação da capacidade para o trabalho;

    - pela transformação em aposentadoria por invalidez;

    - pela transformação em auxílio acidente de qualquer natureza, neste caso se, após a consolidações decorrente de acidente de qualquer natureza, resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; ou

    - com a morte do segurado.

    Manual de Direito Previdenciário, 10° edição, 2015. Hugo Goes. (Capítulo 5, página 277). 

    Lei 8213/91

      Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

    Bons estudos!

     

  • → O benefício cessa nas seguintes hipóteses:
    ˃ Pela recuperação da capacidade para o trabalho (para a habitual ou para outra qualquer);
    ˃ Pela sua transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente; e
    ˃ Pela morte do segurado.

  • Gente esse questão é uma tremenda pegadinha. Nda a ver com nada!!!

  • Primeiro: O auxílio-doença não é encerrado apenas com a morte do segurado, mas também quando cessar a incapacidade ou quando esse auxílio for transformado em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza (Art. 78 do Decreto 3.048/99).

     

    Segundo: O auxílio-doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria, salário-maternidade ou seguro desemprego (Art. 167, I, IV e § 2º do Decreto 3.048/99).

     

    Decreto 3048/99

     

    Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Na verdade, seria o AUXILIO ACIDENTE, e não AUXILIO DOENÇA.

  • A questão foi fácil. O que não entendi foi a relação do texto adicional com o texto-questão...

  • Vedação:

    AD + Ap
    AD + SM
    AD + AA (quando os fatos geradores forem os mesmos)
    AA + AA
    AA + Ap
    + de 1 aposentadoria
    + de 1 PM (caso de cônjuge ou companheiro)
     Ap + abono
    SD + QQ BPC, exceto AA e PM
    AR + salário ou abono ou AD ou Ap 

     

    AD = auxílio-doença

    AA = auxílio-acidente

    PM = pensão por morte

    Ap = aposentadoria

    SM = salário-maternidade

    AR = auxílio-reclusão

    SD = seguro desemprego

    BPC = benefício de prestação continuada

    QQ = qualquer

  • Meu caro Luiz, o texto é para eliminar de cara os inexperientes. Vão perder tempo lendo desnecessariamente e logo se cansam.


  • O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado


    Gab Errado

  • Resumo sobre cumulação de benefícios:

    NÃO PODE:
    Salário-Maternidade X Auxílio-Doença
    Auxílio-Acidente X Auxílio-Acidente

    Aposentadoria X Auxílio-Doença
    Auxílio-Acidente X Aposentadoria (o aux.-acid. entra no cálculo do SB para conceder a aposent.)
    Pensão por Morte cônjuge X Pensão por Morte cônjuge (escolhe + vantajosa) - PODE: de filho e conjuge, pai e conjuge etc. 
    Aposentadoria X Abono Permanência em Serviço
    Auxílio-Reclusão X com:
             Pensão Morte (de outro cônjuge) / outro Aux.-Reclusão (ex: caso 2 genitores preso) / Auxílio-Doença / Aposentadoria /
             Abono Permanência em Serviço / Salário-Maternidade

    * Aux.-Acidente: Contrib. Individual e Facultativo NÃO recebem.
    * Seguro-Desemprego SÓ PODE com:
    - Pensão Morte
    - Aux.-Acidente
    - Aux. -Reclusão
    *BPC - Benefício de Prestação Continuada SÓ PODE com:
    - Assistência médica

    - Pensão Especial Indenizatória 

    * Aposentadoria RGPS só tem direito:

    - Salário-Família

    - Reabilitação Prof.

    - Salário-Maternidade (ex: aposentada que adota uma criança)

    Fonte: minhas anotações - Prof. Mendonça, Gran Online

  • Quem dera que fosse assim né kkkkkkk

  • O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado, de forma que o segurado poderá recebê-lo conjuntamente com qualquer outro benefício, inclusive com a aposentadoria por invalidez.

    Fim do benefício: ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito;

  • errado

    nao faz sentido dar aux doença a um cara que ja esta saudavel

  • Término do benefício: auxílio-doença/ AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

    (a) Recuperação

    da capacidade;

    (b) Transformação em aposentadoria por invalidez;

    (c) Transformação em auxílio-acidente; ou

    (d) Morte do segurado

    e) Prisão-regime fechado; (suspensão por 60 dias e se continuar preso, o benefício será cancelado) – (se solto dentro de 60 dias, volta o benefício).