SóProvas


ID
1039345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere às normas que regulamentam a condição de dependente no RGPS, julgue os itens subsequentes.

Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois há dependentes de primeira classe, assim os pais não receberão pois são de segunda classe.
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • Completando a dependência tem que ser deles para o segurado e não ao contrário como diz a questão.
  • pegadinha nojenta do CESPE, caso não esteja atento, você perde a questão!

  • Os dependentes de Hierarquia superior exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Sendo Hierarquia Classe III os pais. Que não tem direito pois existem dependentes na classes superiores. Boa observação do amigo Kelfson. Questão contém dois erro brutal.

  • SE EXISTE DEPENDENTE DE 1ª CLASSE NÃO TEM O PORQUÊ OS PAIS (de 2ª classe) COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, POIS ELES NÃÃÃO TERÃO DIREITO



    GABARITO ERRADO

  • Não insista nisso CESPE.


    Gabarito Errado

  • Errado.

    Havendo a  existencia de um dependente da 1 classe ,as classes posteriores serão excluidas definitivamente.

  • Só lembrando que a  dependência econômica é feito com no mínimo 3 documentos listados no Decreto 3048

  • ERRADO. "ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe." Matou a questão; existindo dependentes que integrem a primeira classe, nenhuma outra poderá receber benefício, mesmo que comprovem a dependência econômica.

  • NESTE CASO SÃO HIERARQUIAS DAS CLASSES:

    SENDO 1ª ESGOTA

    SENDO 2ª ESGOTA

    SENDO 3º ESGOTA. 

  • tipo de questão que so estando MUITO nervosa pra errar.

  • Errado.


    Dependentes de primeira classe possuem "preferencia " para adquirir direitos previdenciários, em relação aos dependentes de segunda e terceira classe...

  • "..desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles.."

    A dependência é comprovada dos pais ao segurado. GAB E

  • Viktor Makriassom,


    A dependência econômica dos pais do segurado NÃO É PRESUMIDA!!

    e deve sim ser comprovada.

    O erro da assertiva está em dizer que os pais receberão mesmo existindo

    dependentes da primeira classe.

    (o que não é verdade)

    já que uma classe exclui a outra.

  • o erro é em dizer que os segurados que tem que comprovar dependência econômica ao dependente, o dependente pai e mãe é quem tem que comprovar e não o segurado.

  • Uma classe acima exclui as demais !

  • Questão errada por um pequeno detalhe ,  os pais devem comprovar que dependem do segurado e não  o segurado provar que depende dos pais, se ler rápido erra mesmo.

  • Os dependentes de primeira classe excluem o direito dos dependentes de segunda classe receberem benefício, assim como quando não houver dependente na primeira classe, os dependentes de segunda classe excluirão o direito dos dependentes de terceira classe receberem benefício. Ou seja, uma classe exclui a outra.

  • A primeira classe é presumida, o que exclui as demais.

  • GABARITO: ERRADO.

    O erro da questão está em afirmar: ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.

     

    Decreto 3048/99, Art. 16

     

    II - os pais (CLASSE II)

     

    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Art. 24. Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.

     

     

    Deus é a nossa força!

  • Se tiver dependentes na primeira classe, a segunda classe é excluída e não recebe pensão por morte. GAB ERRADO

  • Quero deixar a minha contribuição.


    Acho que muita gente não se ligou na primeira malícia da CESPE... vejam o trecho onde o enunciado fala: desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles. A eles quem?? OS pais. Ôxe, é ao contrário! Ou seja, os pais têm que comprovar à dependência econômica que tem do filho, que é segurado, e não comprovar à dependência que o filho tem deles. Ou seja,  foi invertida a condição de dependência, e pelo que vi nos comentários, muita gente não se ligou. Pegadinha do malando... glú-glú, ié-ié.


    Se ligaram ?? 


    Se a CESPE não coloca  o trecho: "ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe", muita gente boa poderia cair.


    Bons estudos.


    Força, Foco e Muita Fé em DEUS!!!

  • Se tiver dependentes na primeira classe, a segunda classe é excluída e não recebe pensão por morte

  • Questão errada por dois motivos:

    1- Quando fala "desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles " ->  A eles, por interpretação, refere-se aos pais e é exatamente o contrário- os pais que devem comprovar dependência econômica ao segurado.
    2-  "ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe"-> os pais são dependentes da segunda classe, logo, havendo dependente da primeira classe não poderá haver dependentes de classes seguintes.
  • Me corrijam se estiver errado!

    Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado A ELES, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.

    O sentido não da a entender que: desde que comprovem que o SEGURADO era dependente dos PAIS. ????

  • se tiver gente da primeira classe eles não recebem o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ainda podem virar primeira classe, menor tutelado, enteado, ex-esposa com pensão que comprovem dependência econômica

  • errado. se existir a primeira classe, as demais serão excluídas.

  • Elton e Lucas... Também enxerguei esse mesmo erro. Ainda que não citassem os dependentes da primeiras classe a questão estaria errada. 

    Atenção total! 

  • A CESPE cespando novamente

    : DEPENDÊNCIA DO SEGURADO A ELES.....kkkk é o contrário, e  mesmo assim 1° classe tem prioridade.

  • dependentes são divididos em três classes, de acordo com os parâmetros previstos no art. 16 da Lei n. 8.213/91, com redação atual dada pela Lei n. 12.470, de 2011:

    –classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    –classe 2: os pais;

    –classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    Os pais necessitam demonstrar a dependência econômica para que possam ser enquadrados como dependentes para fins previdenciários?

    Quanto aos pais, continua sendo aplicado a Súmula n. 229, do extinto Tribunal Federal de Recursos, que diz: “A mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva”. Embora o enunciado fale em mãe, após a Constituição de 1988 se interpreta também em favor do pai.

    Segundo orientação do STJ, além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, sendo certo que essa não é presumida, isto é, deverá ser corroborada, seja na via administrativa, seja perante o Poder Judiciário, ainda que apenas por meio de prova testemunhal. E até mesmo o fato de o pai ter sido nomeado “curador provisório” de seu falecido filho, no processo de interdição deste, não tem o condão de, cumpridas todas as condições impostas pelas regras de direito previdenciário atinentes à espécie, afastar-lhe o direito à pensão por morte pleiteada (REsp 1.082.631/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 26.03.2013

    Os pais NÃO TERÃO DIREITO A RECEBER OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, POIS A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES DAS CLASSES ANTERIORES EXCLUI OS DEMAIS DE RECEBER A PENSÃO OU QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO.


  • Errado. Os dependentes do segurado para fins previdenciários estão distribuídos em três classes, na qual uma classe exclui a outra. Ou seja, se existir dependente na 1ª classe, a 2ª e a 3ª estão fora. Por mais que os pais comprovem dependência econômica em relação ao segurado, eles não terão direito, uma vez que existem dependentes na 1ª classe.


  • ERRADA.

    Se tiver os dependentes da primeira classe, os pais, que são da segunda classe, são excluídos.

  • Errada
    A existência de dependentes de qualquer das classes exclui o direito às prestações os das classes seguintes.

  • se tem dependentes da primeira classe os pais fica chupando dedo srsrs 

  • Errado... Uma Classe excluí a outra, os dependentes de Primeira classe gozam de presunção absoluta!!

  • ERRADO

    Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado???? a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe??

    ERRO 1. A dependência econômica não é do segurado em relação ao dependente, e sim, do DEPENDENTE.

    ERRO 2. Se existir dependentes da primeira classe,prioridade é destes.

     

     

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

            II - os pais;

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

             IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • GABARITO ERRADO

     

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

            II - os pais; ou

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

            § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

            § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ítalo Rodrigo muito bom seus comentários uma DICA COLOCA GABARITO CERTO OU ERRADO fica melhor!!!!!OBRIGADA...

     

     

  • Quando existem dependentes de primeira classe, as demais estão excluidos automaticamente. Um abraço a todos

  • As classes são independentes e não cumulativas.

  • "desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles" essa questão avacalhou kkkkkkkkkk

  • Lei n.º 8.213/1991

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    II - Os pais, e;
    III – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
    § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • ERRADO 

    DEPENDENTES DE CLASSE ANTERIOR EXCLUEM OS DEPENDENTES DE CLASSE POSTERIOR

  •  

    Questão semelhante:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal
    Se um segurado da previdência social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefício de pensão por sua morte deverá ser partilhado entre esses três dependentes, na proporção de um terço para cada um.

    Gab. Errado

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.
     

  • Esperando ansiosamente por uma dessas em minha prova. amem

  • Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe?

    NÃO!

    e um segurado da previdência social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefício de pensão por sua morte deverá ser partilhado entre esses três dependentes, na proporção de um terço para cada um.

    Gab. Errado

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • A galera da primeira classe, já está dizendo...é PRIMEIRA CLASSE! É presumida a situação destes. Contudo, caso não haja primeira classe, vê-se a outra.

  • Uma Classe exclui a outra ;)

  • Uma Classe exclui a outra