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ID
1039387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da perícia médica do INSS, julgue o item que se segue.

Caso um segurado do INSS que exerça mais de uma atividade se torne incapaz de realizar definitivamente uma delas, ele deverá ser aposentado por invalidez, sendo vedada a manutenção da outra atividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades (art. 74 do Decreto nº 3.048/99).

  • Colega André resumiu bem a questão. Trata-se do Art. 74 do RPS (Regulamento da Previdência Social)


    Só um detalhe: isso é questão de DIREITO PREVIDENCIÁRIO, e não Legislação do Trabalho.

  • Errado. Sendo a aposentadoria por invalidez concedida em virtude de incapacidade laborativa PERMANENTE E TOTAL do empregado, tal benefício só seria cabível se a incapacidade estendesse a todas atividades do segurado.  Nesse caso, quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades (art. 74 do Decreto nº 3.048/99).

  • A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

    Ou seja, se o assegurado se tornou incapaz de exercer uma atividade mas tem capacidade de exercer outra ele não será aposentado por invalidez, só recebe o benefício a pessoa que não possa exercer nenhum tipo de atividade remunerada.

    Resposta ERRADO

    Bibliografia

    http://www.previdencia.gov.br

  • ATENÇÃO: Alteração na redação do dispositivo legal em 2020

    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade for considerado definitivamente incapacitado para uma delas, o AUXÍLIO por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA deverá ser mantido indefinidamente, hipótese em que não caberá a concessão de APOSENTADORIA por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às DEMAIS atividades.               

            Parágrafo único.  Na situação prevista no caput, o segurado somente poderá TRANSFERIR-SE das demais atividades que exerce após o conhecimento da REAVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL.