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ID
1039390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da perícia médica do INSS, julgue o item que se segue.

Caso um empregado de uma empresa de construção de redes de abastecimento de água e de coleta de esgoto desenvolva miocardiopatia infecciosa, o quadro deverá ser considerado como acidente de trabalho, por meio de nexo técnico epidemiológico.

Alternativas
Comentários
  • O Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTE, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.

    Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTE, ao sofrer um acidente ou contrair doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

    O NTE presume como ocupacional o Benefício por Incapacidade requerido, em que o atestado médico apresenta um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente. Como justificativas da Previdência Social para a implantação do NTE encontramos a geração de dados mais precisos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da subdeclaração do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de permitir, também, a criação de instrumentos que permitam melhorar a gestão da área de Benefícios por Incapacidade e a formulação de políticas próprias da Previdência.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/604803/o-fator-acidentario-previdenciario-fap-e-o-nexo-tecnico-epidemiologico-nte-leonardo-bianchini-morais

  • Gabarito: CERTO

    Segundo HUGO GOES deveria estar errado conforme seus comentários abaixo:


    "Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa (de acordo com o código CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social (RPS, art. 337, § 3º).

    Acontece que na tabela CID não consta a doença "miocardiopatia infecciosa". Na CID, o nome de doença mais parecido que se encontra é a I25.5 - Miocardiopatia isquêmica. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO, ou, se a banca examinadora preferir, deve anular a questão."


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  • Nexo com a verdade


    Foi publicado na grande imprensa a constatação de que desde a vigência do NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, implantado pela Previdência Social há exatos 6 anos (Instrução Normativa nº 16, de 27 de março de 2007), aumentou significativamente o número de benefícios concedidos com o código "B91" (doença relacionada ao trabalho).

    O que ocorria é que esses mesmos benefícios eram concedidos com o código "B31" (doença comum, não ocupacional).

    Foram apontadas duas possíveis causas para  esse enquadramento indevido ("B31" ao invés de "B91"):

    1. Quando ocorria um "Acidente do Trabalho Tipo 2 (Doença Ocupacional)", as empresas não emitiam a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) estabelecendo o nexo entre a doença ocupacional e o trabalho, descumprindo a lei e repassando a obrigação de caracterizar o nexo causal para a perícia médica.

    2. A perícia médica do INSS, na ausência da CAT e sem condições de apurar em tempo hábil as reais condições que levaram o trabalhador a apresentar o problema de saúde ("ocupacional" ou "não ocupacional"), concediam o benefício com o código "B31" (doença comum, não ocupacional).

    Sendo benefício com o código "B31" (doença comum, não ocupacional), as empresas evitam custos com a famosa "estabilidade do trabalhador" (um ano após a alta do INSS) e tornam remotas as chances do trabalhador sagrar-se vencedor em eventual processo trabalhista de perdas e danos.

    Evidente que ao trabalhador e à sua família, restavam os custos da "doença comum, não ocupacional".

    A Instrução Normativa nº 16 permite que o INSS estabeleça, a priori, o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, vinculando a doença apresentada pelo trabalhador com a atividade laboral desenvolvida, mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

    Cabe à empresa provar ao INSS que a doença apresentada pelo trabalhador não tem Nexo Técnico Epidemiológico com as atividades laborais desenvolvidas. A empresa tem 15 (atenção: só quinze) dias, contados do dia em que o trabalhador compareceu ao INSS, para apresentar a prova.

    A prova se faz com a apresentação do PPRA e do PCMSO (corretamente elaborados) e do cumprimento de outras obrigações legais (EPI, quantitativos ambientais, treinamentos, etc.).

    Se não provar, o INSS cobrará, na Justiça Federal, os custos do atendimento médico à empresa.

  • Mas o Hugo Goes estava certo em parte.

    A questão fala de trabalho em redes de esgoto e depois fala que o segurado desenvolveu miocardiopatia infecciosa.

     

    Pergunto: o que é miocardiopatia infecciosa? Seria uma doença infecciosa desenvolvida em virtude do trabalho na rede de esgoto?

    É aí que está o problema. 

  • Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.

    Miocardiopartia infecciosa é uma doença que ataca o miocárdio, o músculo cardíaco, que tem como agente causador um fator extrínseco, um agente infeccioso.

    Trabalhadores de construção de redes de abastecimentos estão expostos a agentes de risco biológico, logo, é possível fazer o nexo entre a doença e o trabaho do funcionário.

    Resposta CERTO

    Bibliografia

    Serviço Social da Indústria. Departamento Nacional. Manual NTEP e FAP: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e suas implicações na composição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) / SESI/DN. – Brasília, 2011.