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O Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTE, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.
Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTE, ao sofrer um acidente ou contrair doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
O NTE presume como ocupacional o Benefício por Incapacidade requerido, em que o atestado médico apresenta um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente. Como justificativas da Previdência Social para a implantação do NTE encontramos a geração de dados mais precisos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da subdeclaração do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de permitir, também, a criação de instrumentos que permitam melhorar a gestão da área de Benefícios por Incapacidade e a formulação de políticas próprias da Previdência.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/604803/o-fator-acidentario-previdenciario-fap-e-o-nexo-tecnico-epidemiologico-nte-leonardo-bianchini-morais
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Gabarito: CERTO
Segundo HUGO GOES deveria estar errado conforme seus comentários abaixo:
"Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa (de acordo com o código CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social (RPS, art. 337, § 3º).
Acontece que na tabela CID não consta a doença "miocardiopatia infecciosa". Na CID, o nome de doença mais parecido que se encontra é a I25.5 - Miocardiopatia isquêmica. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO, ou, se a banca examinadora preferir, deve anular a questão."
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Nexo
com a verdade
Foi publicado na grande imprensa a constatação de que desde a vigência do
NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, implantado pela Previdência
Social há exatos 6 anos (Instrução Normativa nº 16, de 27 de março de 2007),
aumentou significativamente o número de benefícios concedidos com o
código "B91" (doença relacionada ao trabalho).
O que ocorria é que esses mesmos
benefícios eram concedidos com o código "B31" (doença comum, não
ocupacional).
Foram apontadas duas possíveis causas
para esse enquadramento indevido
("B31" ao invés de "B91"):
1. Quando ocorria um "Acidente do
Trabalho Tipo 2 (Doença Ocupacional)", as empresas não emitiam a CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho) estabelecendo o nexo entre a doença
ocupacional e o trabalho, descumprindo a lei e repassando a obrigação
de caracterizar o nexo causal para a perícia médica.
2.
A
perícia médica do INSS, na ausência da CAT e sem condições
de apurar em tempo hábil as reais condições que levaram o trabalhador a
apresentar o problema de saúde ("ocupacional" ou "não
ocupacional"), concediam o benefício com o código "B31"
(doença comum, não ocupacional).
Sendo benefício com o
código "B31" (doença comum, não ocupacional), as empresas evitam
custos com a famosa "estabilidade do trabalhador" (um ano após a alta
do INSS) e tornam remotas as chances do trabalhador sagrar-se
vencedor em eventual processo trabalhista de perdas e danos.
Evidente que ao trabalhador e à sua
família, restavam os custos da "doença comum, não ocupacional".
A Instrução Normativa nº 16 permite que o
INSS estabeleça, a priori, o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário, vinculando a doença apresentada pelo trabalhador com a
atividade laboral desenvolvida, mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho).
Cabe à empresa provar ao INSS que a doença
apresentada pelo trabalhador não tem Nexo Técnico Epidemiológico com as
atividades laborais desenvolvidas. A empresa tem 15 (atenção: só quinze) dias,
contados do dia em que o trabalhador compareceu ao INSS, para apresentar a
prova.
A prova se faz com a apresentação do PPRA e
do PCMSO (corretamente elaborados) e do cumprimento de outras obrigações legais
(EPI, quantitativos ambientais, treinamentos, etc.).
Se não provar, o INSS cobrará, na Justiça
Federal, os custos do atendimento médico à empresa.
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Mas o Hugo Goes estava certo em parte.
A questão fala de trabalho em redes de esgoto e depois fala que o segurado desenvolveu miocardiopatia infecciosa.
Pergunto: o que é miocardiopatia infecciosa? Seria uma doença infecciosa desenvolvida em virtude do trabalho na rede de esgoto?
É aí que está o problema.
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Considera-se estabelecido o nexo
entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico
entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
Miocardiopartia infecciosa é uma
doença que ataca o miocárdio, o músculo cardíaco, que tem como agente causador um
fator extrínseco, um agente infeccioso.
Trabalhadores de construção de
redes de abastecimentos estão expostos a agentes de risco biológico, logo, é
possível fazer o nexo entre a doença e o trabaho do funcionário.
Resposta CERTO
Bibliografia
Serviço Social da Indústria.
Departamento Nacional. Manual NTEP e FAP: Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário (NTEP) e suas implicações na composição do Fator Acidentário de
Prevenção (FAP) / SESI/DN. – Brasília, 2011.