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ID
1039414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da proteção do trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Em trabalho contínuo, a força muscular máxima que pode ser exigida à mulher pelo seu empregador é de 25 kg.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 390/CLT: "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional".
  • Lembrando que o art 405, §5º, dispõe que os limites de peso para mulher, tb são aplicáveis aos MENORES!
  • Errada, conforme CLT.

    Art.  390  -  Ao  empregador  é  vedado  empregar  a  mulher  em  serviço  que  demande  o  emprego  de  força muscular  superior  a  20  (vinte)  quilos  para o  trabalho  continuo,  ou  25  (vinte  e  cinco)  quilos  para  o  trabalho ocasional. Parágrafo único -  Não está  compreendida na determinação  deste artigo a  remoção de material  feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Atençao ao PU para não cair em armadilhas.
  • A questão em tela versa sobre o limite de carregamento de peso para a trabalhadora mulher. O artigo 390 da CLT estipula que “Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.”.


    Assim sendo, ERRADA a questão.

  • O disposto neste artigo (390 da CLT) continua plenamente em vigor, embora parte da doutrina se insurja contra a restrição, ao argumento de que tal regra acarretaria tratamento discriminatório da mulher, notadamente em relação ao acesso ao trabalho.

    Argumenta-se que a questão deveria ser tratada caso a caso, conforme compleição física da mulher, observando-se,evidentemente, os limites de cada trabalhadora, até mesmo sob pena de rescisão indireta do contrato de trabalho por exigência de serviços superiores às suas forças (art. 483, "a").


    Fonte: Ricardo Resende

  • Trabalhos contínuos = 20 kg

    Trabalhos ocasionais = 25 kg

  • Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (quinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

  • Na minha dificuldade de decorar, principalmente números, tive que apelar para um macete muito besta:


    Cotidianamente, minha mãe até pode colocar, com dificuldade, um galão de 20 litros de água no gelágua. Esporadicamente, talvez ela consiga levantar algo com 25 quilos.

  • Em relação ao obreiro (HOMEM):

    CLT, Art. . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.


  • Para que vc não se confunda com esses dois números pense dessa maneira:

    A nossa intenção não é proteger o trabalho de nossas queridas mulheres?

    SIM, portanto como existe um número menor que é 20 e outro maior que é 25

    pensemos assim: sempre que a mulher tiver que prestar trabalho CONTINUO, vamos pensar no menor número que é 20.

    e sempre que for OCASIONAL, vamos pensar no maior que é 25.

    sempre aplicando essa proporcionalidade.

    avante!

  • Gabarito: "Errado"


    Art. 390: "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional".

  • Gabarito: Errado  

    CLT, art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a :                                            

     20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo,  

     ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Observar :
    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, decarros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • trabalho continuo até 20 kg 

  • Mulher e menor 20 k contínuo ou 25 k em trabalho não contínuo.
  • GABARITO ERRADO

     

    20KG CONTÍNUO

     

    25KG OCASIONAL

     

    SALVO:VAGONETES SOBRE TRILHOS

  • Trabalho da Mulher e do Menor:

    - Trabalho contínuo =  20 kg.

    - Trabalho Ocasional = 25 kg.

     

  • Gabarito:"Errado"

     

     CLT, art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

  •  Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    TRABALHO CONTÍNUO - Peso máximo a ser suportado pela empregada: 20 KG.

    TRABALHO OCASIONAL - 25 KG.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • Às mulheres, os limites de força muscular são: 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para o trabalho eventual. Exceção: remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Gabarito: Errado

  •  Trabalho 2ontinu0 = 20Kg

    Trabalho 2ca5ional = 25Kg