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ID
1039519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere que os Estados-partes do MERCOSUL e os Estados associados do MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) tenham firmado protocolo denominado MOEDASUL como parte complementar dos acordos de integração celebrados no âmbito do MERCOSUL e se comprometido a constituir e a implementar moeda oficial comum, denominada SULAMÉRICO, no território dos respectivos Estados a partir de 2018. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, o protocolo assinado.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:    
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos <tratados> <internacionais> e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos <tratados> <internacionais – superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional (...).” (ADI 1.480-MC, Rel.Min.Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • As normas do MERCOSUL não são autoaplicáveis e estão sujeitas à mesma disciplina que rege o processo de incorporação de tratados no direito brasileiro, ou seja, elas têm que ser aprovadas pelo congresso e promulgadas e publicadas pelo pode Executivo. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, além de serem aprovadas pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, as normas do MERCOSUL necessitam de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito pelo Executivo por meio da promulgação e publicação de um decreto pelo Presidente da República. 

    A alternativa (C) está correta, conforme explicado no item anterior.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, no âmbito do MERCOSUL, exige-se consenso para se adotar decisões e tratados, os quais só passam a vigorar depois de internalizados em todos os Estados membros do bloco.

    A alternativa (E) está incorreta. No que se refere aos tratados multilaterais em geral, o mais comum é o estabelecimento de um número mínimo de ratificações para a entrada em vigor do documento. Entretanto, no MERCOSUL, é necessário que todos os países membros do bloco manifestem consentimento definitivo em relação ao tratado para que ele entre em vigor. 


  • 2) Há alguma distinção entre o procedimento adotado para a incorporação as normas do Mercosul e aquele aplicável aos demais tratados internacionais?

    Tal controvérsia foi solucionada pelo STF na ADI 1.480-DF, do qual pode se extrai a seguinte passagem do voto do Ministro Celso de Mello:
    A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral. É, pois, na Constituição da República, e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do iter procedimental pertinente à transposição, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos - inclusive daqueles celebrados no contexto regional do MERCOSUL - concluídos pelo Estado brasileiro.”
    Diante do exposto, nota-se que o Brasil carece de normas constitucionais que versem sobre a participação do país no MERCOSUL, no sentido de estabelecer: a) a prevalência ou primazia dos tratados sobre direito infraconstitucional; b) aplicabilidade imediata das normas do MERCOSUL; c) momento exato no qual o país encontra-se obrigado ao cumprimento do tratado, tendo em vista que a jurisprudência brasileira não considera obrigado o país antes da promulgação do tratado, mesmo depois do depósito do instrumento de ratificação.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_10:_O_procedimento_aplic%C3%A1vel_%C3%A0_implementa%C3%A7%C3%A3o_do_direito_do_mercosul_na_ordem_jur%C3%ADdica_interna

  • O Sulamérico entraria em vigor este ano, rsrsrsrs

  • Gabarito: C.