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ID
1039540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No regime de administração especial temporária, de que trata o Decreto-lei n.º 2.321/1987, a pessoa jurídica Fundo Garantidor de Créditos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 1° DL2321/87O Banco Central do Brasil poderá decretar regime de administração especial temporária, na forma regulada por este decreto-lei, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, autorizadas a funcionar nos termos da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, quando nelas verificar:


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) ERRADA. Só pode depois da decretação deste regime.

    B) ERRADA. Só pode a desapropriação por UTILIDADE ou NECESSIDADE PÚBLICA ou INTERESSE SOCIAL.

    C) ERRADA. Art. 14. O regime cessará:

      a) se a União Federal assumir o controle acionário da Instituição, na forma do artigo 11, letra ;

      b) nos casos de transformação, incorporação, fusão, cisão ou de transferência do controle acionário da instituição;

      c) quando, a critério do Banco Central do Brasil, a situação da instituição se houver normalizado.

    D) ERRADA. Art. 15. Decretado o regime de administração especial temporária, respondem solidariamente com os ex-administradores da instituição pelas obrigações por esta assumidas, as pessoas naturais ou jurídicas que com ela mantenham vínculo de controle, independentemente da apuração de dolo ou culpa.

    E) CORRETA.

  • Letra D correta. A nomeação do Fundo Garantidor de Crédito como administrador especial temporário tem fundamento no art. 8º do Decreto-lei 2.321/87:

    "Art. 8° Poderá o Banco Central do Brasil atribuir, a pessoas jurídicas com especialização na área, a administração especial temporária de que trata este decreto-lei."