A) ERRADA. Só pode depois da decretação deste regime.
B) ERRADA. Só pode a desapropriação por UTILIDADE ou NECESSIDADE PÚBLICA ou INTERESSE SOCIAL.
C) ERRADA. Art. 14. O regime cessará:
a) se a União Federal assumir o controle acionário da Instituição, na forma do artigo 11, letra b ;
b) nos casos de transformação, incorporação, fusão, cisão ou de transferência do controle acionário da instituição;
c) quando, a critério do Banco Central do Brasil, a situação da instituição se houver normalizado.
D) ERRADA. Art. 15. Decretado o regime de administração especial temporária, respondem solidariamente com os ex-administradores da instituição pelas obrigações por esta assumidas, as pessoas naturais ou jurídicas que com ela mantenham vínculo de controle, independentemente da apuração de dolo ou culpa.
E) CORRETA.