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Letra E.
O cadastro da Serasa é um cadastro particular dos bancos, cuja gestão não é de competência do Banco Central do Brasil. O Banco Central também não regulamenta assuntos referentes ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema.
Frequentemente, o cidadão se dirige ao Banco Central alegando que, segundo lhe foi informado, há restrições em seu nome. A seção Cadastros, sistemas e certidão negativa foi criada com o intuito de esclarecer a respeito das informações disponíveis sobre o cidadão no Banco Central, que nem sempre representam restrições.
Entre os cadastros e sistemas de informação do Banco Central, o mais abrangente é o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que não é um cadastro restritivo, pois a grande maioria de seus dados referem-se a bons pagadores. Esse sistema exibe dados de todas as operações com características de crédito contratadas com instituições financeiras de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$1.000,00.
Restrições em bancos podem estar relacionadas a inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, que não são de responsabilidade do Banco Central.
FONTE: http://www.bcb.gov.br/?BACENFAQ
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Na minha humilde opinião, o presente processo deveria ser extinto sem julgamento de mérito por faltar às partes rés legitimidade para figurarem no polo passivo da ação, porquanto a obrigação de enviar a prévia comunicação acerca da inadimplência ao consumidor, informando-lhe de que caso não pague tal obrigação no prazo, terá seu nome cadastrado no sistema de proteção ao crédito, é do próprio ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO, e não do Banco W ou do BACEN.
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e) Dispõe o art. 9º da Resolução 3.658/2008 do BACEN: "Art. 9º As informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva
responsabilidade das instituições de que trata o art. 4º, inclusive no que diz respeito às inclusões,
às correções, às exclusões, às marcações sub judice e ao registro de medidas judiciais e de
manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes."
As instituições do art. 4º são instituições que operam com crédito. Talvez esteja aí a chave para desvendar essa "charada" do CESPE.
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Concordo com o Diego:
Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
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A questão trata de responsabilidade
civil e aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Resolução 3.658/2008 do Banco
Central do Brasil:
Art. 9º As informações remetidas para fins de
registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições de que trata
o art. 4º, inclusive no que diz respeito às inclusões, às correções, às
exclusões, às marcações sub judice e
ao registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância
apresentadas pelos contratantes
A) improcedente, pois o CDC não se aplica às relações bancárias.
Art.
3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de
caráter trabalhista.
Procedente, pois o CDC se aplica às relações
bancárias.
Incorreta letra
“A".
B)
improcedente, pois, apesar de o CDC ser aplicável às relações bancárias, a
regulamentação específica do SCR dispensa a autorização ou a comunicação dos
clientes.
Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do
cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à
inscrição.
Procedente,
pois cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação
do devedor antes de proceder a inscrição.
Incorreta
letra “B".
C) procedente, devendo ambas as instituições ser responsabilizadas pelos danos
morais causados ao consumidor.
Procedente
apenas em relação do Banco W, sendo a responsabilidade pelos dados inseridos no
SCR exclusiva das instituições financeiras, às quais compete colher autorização
específica ou comunicar seus clientes a respeito da inclusão de seus dados
Incorreta
letra “C".
D) procedente apenas em relação ao BACEN, pois a responsabilidade pelos dados
inseridos no SCR é exclusiva da autarquia.
Procedente apenas em relação do Banco W, sendo a responsabilidade pelos dados
inseridos no SCR exclusiva das instituições financeiras, às quais compete colher
autorização específica ou comunicar seus clientes a respeito da inclusão de
seus dados
Incorreta
letra “D".
E) procedente apenas em relação do Banco W, sendo a responsabilidade pelos
dados inseridos no SCR exclusiva das instituições financeiras, às quais compete
colher autorização específica ou comunicar seus clientes a respeito da inclusão
de seus dados
Procedente
apenas em relação do Banco W, sendo a responsabilidade pelos dados inseridos no
SCR exclusiva das instituições financeiras, às quais compete colher autorização
específica ou comunicar seus clientes a respeito da inclusão de seus dados
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Observação:
A Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008
foi (documento normativo) foi revogado, a partir de 1º/1/2018, pela Resolução
nº 4.571, de 26/5/2017.