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ID
1039561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João constituiu e administrou, por meio de procuração, empresa individual, por intermédio de terceiro que não tinha qualquer ingerência ou interesse nos atos praticados e, em função disso, deixou de pagar os tributos devidos.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é LETRA D!!!!
    João será considerado contribuinte e não responsável, afinal, a empresa individual foi constituída e administrada por ele através de procuração dada a terceiro!!!
    Como sabemos, a empresa individual não possui personalidade jurídica própria, o que confunde o patrimônio do empresário individual e da empresa. Com isto, torna-se este sujeito que instituiu a empresa individual um sujeito passivo dos débitos oriundos da mesma.
    Assim, será contribuinte e não responsável, já que, conforme diz o CTN em seu art. 121, parágrafo único, inciso I, contribuinte é aquele que tenha relação pessoal e direta com o fato gerador.
    Vejamos um julgado que trata sobre esta situação!!!

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL -ICMS - EXPRESÁRIO INDIVIDUAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A responsabilidade do empresário individual não se confunde com a responsabilidade do sócio de sociedade comercial. Ausência de separação patrimonial.Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Citação do empresário individual. Desnecessidade.Citação já realizada. Prosseguimento da execução. Recurso não provido.   (TJ-SP - -....: 4966872820108260000 SP , Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 15/12/2010, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/12/2010)

    Espero ter contribuído!!!
  • Para complementar, lembro que as alterações entre as pessoas quanto à responsabilidade tributária não têm o poder de alterar a cobrança daquele indicado pela lei do tributo. Por isso, as alternativas que indicam o "terceiro" como responsável são incorretas conforme o CTN: 

    "Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

  • A responsabilidade pelo recolhimento do tributo não seria de João apenas se o terceiro, mandatário, tivesse agido com execssso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, queteria responsabilidade pessoal, por força do que dispõe o art. 135 do CTN. Mas essa hipótese nao foi prevista na questão, que tratou de mero inadimplemento. E segundo o entendimento sumulado pelo STJ, no enunciado nº 430, "o inadimplemento da obrigação tributária não gera, por si só, a responsabilidade do sócio gerente.

    Logo, João permanece como sujeito passivo da obrigação tributária, na qualidade de contribuinte, por ser o titular da empresa individual.
  • Colegas,

    (retificando o meu comentário após positiva manifestação do colega Lucas Melo, o qual tem razão :)

    Vale lembrar que:

    Acaso a questão tivesse se referido às empresas individuais de responsabilidade limitada, constituindo as chamadas "EIRELI", conforme art. 44, inciso VI, do CPC (incluído pela Lei 12.441/2011), as mesmas possuiriam personalidade jurídica própria.

  • Colega Vanessa, com toda a venia..
    Perceba que nem a questão e nem eu, em meu comentário, nos referimos à EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), mas sim à Empresa Individual propriamente dita, sendo aquela que não possui personalidade jurídica própria diversa da pessoa que a constituiu.
    Só pra esclarecer que não houve equívoco da minha parte, até porque a questão nem tratou sobre EIRELI!
    Um abraço! :)

  • Faço a complementação das explicações anteriores, lembrando que o terceiro, administrador de bem de terceiro, também teria responsabilidade sobre os créditos tributários (que surgiram por causa de sua omissão), nos termos do art. 134, III, do CTN.

    Dessa forma:

    João = contribuinte

    Terceiro mandatário: responsável. 

  • Aí depois uns caras desses fazem a prova de português do Cespe. A redação está péssima. Resumindo: João resolveu ser um empresário individual e outorgou uma procuração para um terceiro que constituiu a empresa individual (resumindo: preciso levar documentação para a junta comercial, blá blá).

    Alternativa A: errado. Ele é o empresário individual (art. 966, CC, combinado com o art. 121, CTN);

    Alternativa B: errado. O "proprietário" da empresa individual (detalhe: empresa é atividade - como é possível ser proprietário de uma atividade? Péssima redação técnica da questão) é o João. E o terceiro não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 134 ou 135. Talvez o seria pelo inciso III do art. 134, mas o terceiro não gerenciou a empresa, apenas a constituiu.

    Detalhe: é possível sim citar aqui o art. 135, pois João agiu com infração à lei (deixou de recolher tributos).

    Alternativa C: errado. Art. 123, CTN.

    Detalhe: EM REGRAAAAA, convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.

    Alternativa D: correto. Art. 121, CTN;

    Alternativa E: errado. Ele é o contribuinte, ele é o empresário individual. Art. 121, CTN.


    Em resumo: a questão diz que "o empresário individual não recolheu seu tributos - detalhe: o empresário individual constituiu a empresa por intermédio de terceiro que recebeu procuração sua." Ou seja: o terceiro só está aí para embaralhar o candidato.

    E aliás, nem embaralha o candidato, porque a redação da questão é tão horrível que nem dá para saber no começo se quem é o empresário é o terceiro e o João recebeu procuração etc. Mas é isso.

    Vlws, flws

  • É possível alguma questão ser mais mal redigida do que esta? Meu Deus...

  • Acertei, porém, é uma questão horrível que não mede o conhecimento de ninguém. A parte mais difícil é saber o que a questão está perguntando. Aí eu pergunto, é assim que se seleciona o mais preparado? Decepção! E o pior é que esse é o estilo CESPE. Não quer saber se você sabe o conteúdo, mas sim, se consegue ler nas entrelinhas. Triste!

  • Art. 121, CTN. 

  • Na minha opinião, a questão trata do uso do famoso "LARANJA" para constituir uma empresa. João abriu a empresa no nome de um coitado qualquer que nem sabia que a empresa estava em seu nome e João usava uma procuração para administrar a empresa "às escondidas". Isso é ocultação de patrimônio. Como é infração, e o laranja nem sabia do que estava acontecendo, a responsabilidade é PESSOAL de João que armou o esquema fraudulento.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber como caracterizar o sujeito passivo em contribuinte ou responsável. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Há relação direta com João. Mesmo que os atos tenham sido praticados por procuração, foi João que os praticou. Errado.

    b) O terceiro não é responsável, pois não agiu no seu interesse e não praticou qualquer ato de ingerência. Errado.

    c) Nos termos do art. 123, CTN, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública. Errado. 

    d) Quem é contribuinte é João. Por se tratar de empresa individual, não há uma personalidade jurídica própria e a responsabilidade não é limitada. Correto.

    e) No caso relatado João está formalmente incluído na empresa. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Somente após a explicação de FÁBIO DELGADO, acima, eu entendi. Resumo: um indivíduo outorgou procuração a um terceiro para constituir e administrar uma "empresa individual". Ocorreram fatos geradores de tributos. O terceiro não tinha nenhum interesse nos fatos geradores. Quem é o contribuinte do imposto? O titular da empresa. O problema é fácil, apenas a redação confundiu bastante.

  • Ohhh... questãozinha de quinta! PELO AMOR DE DEUS!! Só lendo o comentário do colega Fábio Delegado para conseguir entender. Ainda assim, não consegui identificar quem é o empresario, se é o João ou se é o terceiro.

  • CONTRIBUINTE TEM RELAÇÃO PESSOA E DIRETA COM O RESPECTIVO FG, logo, joão é contribuinte