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Alternativa correta é LETRA D!!!!
João será considerado contribuinte e não responsável, afinal, a empresa individual foi constituída e administrada por ele através de procuração dada a terceiro!!!
Como sabemos, a empresa individual não possui personalidade jurídica própria, o que confunde o patrimônio do empresário individual e da empresa. Com isto, torna-se este sujeito que instituiu a empresa individual um sujeito passivo dos débitos oriundos da mesma.
Assim, será contribuinte e não responsável, já que, conforme diz o CTN em seu art. 121, parágrafo único, inciso I, contribuinte é aquele que tenha relação pessoal e direta com o fato gerador.
Vejamos um julgado que trata sobre esta situação!!!
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL -ICMS - EXPRESÁRIO INDIVIDUAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A responsabilidade do empresário individual não se confunde com a responsabilidade do sócio de sociedade comercial. Ausência de separação patrimonial.Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Citação do empresário individual. Desnecessidade.Citação já realizada. Prosseguimento da execução. Recurso não provido. (TJ-SP - -....: 4966872820108260000 SP , Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 15/12/2010, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/12/2010)
Espero ter contribuído!!!
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Para complementar, lembro que as alterações entre as pessoas quanto à responsabilidade tributária não têm o poder de alterar a cobrança daquele indicado pela lei do tributo. Por isso, as alternativas que indicam o "terceiro" como responsável são incorretas conforme o CTN:
"Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
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A responsabilidade pelo recolhimento do tributo não seria de João apenas se o terceiro, mandatário, tivesse agido com execssso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, queteria responsabilidade pessoal, por força do que dispõe o art. 135 do CTN. Mas essa hipótese nao foi prevista na questão, que tratou de mero inadimplemento. E segundo o entendimento sumulado pelo STJ, no enunciado nº 430, "o inadimplemento da obrigação tributária não gera, por si só, a responsabilidade do sócio gerente.
Logo, João permanece como sujeito passivo da obrigação tributária, na qualidade de contribuinte, por ser o titular da empresa individual.
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Colegas,
(retificando o meu comentário após positiva manifestação do colega Lucas Melo, o qual tem razão :)
Vale lembrar que:
Acaso a questão tivesse se referido às empresas individuais de responsabilidade limitada, constituindo as chamadas "EIRELI", conforme art. 44, inciso VI, do CPC (incluído pela Lei 12.441/2011), as mesmas possuiriam personalidade jurídica própria.
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Colega Vanessa, com toda a venia..
Perceba que nem a questão e nem eu, em meu comentário, nos referimos à EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), mas sim à Empresa Individual propriamente dita, sendo aquela que não possui personalidade jurídica própria diversa da pessoa que a constituiu.
Só pra esclarecer que não houve equívoco da minha parte, até porque a questão nem tratou sobre EIRELI!
Um abraço! :)
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Faço a complementação das explicações anteriores, lembrando que o terceiro, administrador de bem de terceiro, também teria responsabilidade sobre os créditos tributários (que surgiram por causa de sua omissão), nos termos do art. 134, III, do CTN.
Dessa forma:
João = contribuinte
Terceiro mandatário: responsável.
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Aí depois uns caras desses fazem a prova de português do Cespe. A redação está péssima. Resumindo: João resolveu ser um empresário individual e outorgou uma procuração para um terceiro que constituiu a empresa individual (resumindo: preciso levar documentação para a junta comercial, blá blá).
Alternativa A: errado. Ele é o empresário individual (art. 966, CC, combinado com o art. 121, CTN);
Alternativa B: errado. O "proprietário" da empresa individual (detalhe: empresa é atividade - como é possível ser proprietário de uma atividade? Péssima redação técnica da questão) é o João. E o terceiro não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 134 ou 135. Talvez o seria pelo inciso III do art. 134, mas o terceiro não gerenciou a empresa, apenas a constituiu.
Detalhe: é possível sim citar aqui o art. 135, pois João agiu com infração à lei (deixou de recolher tributos).
Alternativa C: errado. Art. 123, CTN.
Detalhe: EM REGRAAAAA, convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.
Alternativa D: correto. Art. 121, CTN;
Alternativa E: errado. Ele é o contribuinte, ele é o empresário individual. Art. 121, CTN.
Em resumo: a questão diz que "o empresário individual não recolheu seu tributos - detalhe: o empresário individual constituiu a empresa por intermédio de terceiro que recebeu procuração sua." Ou seja: o terceiro só está aí para embaralhar o candidato.
E aliás, nem embaralha o candidato, porque a redação da questão é tão horrível que nem dá para saber no começo se quem é o empresário é o terceiro e o João recebeu procuração etc. Mas é isso.
Vlws, flws
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É possível alguma questão ser mais mal redigida do que esta? Meu Deus...
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Acertei, porém, é uma questão horrível que não mede o conhecimento de ninguém. A parte mais difícil é saber o que a questão está perguntando. Aí eu pergunto, é assim que se seleciona o mais preparado? Decepção! E o pior é que esse é o estilo CESPE. Não quer saber se você sabe o conteúdo, mas sim, se consegue ler nas entrelinhas. Triste!
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Art. 121, CTN.
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Na minha opinião, a questão trata do uso do famoso "LARANJA" para constituir uma empresa. João abriu a empresa no nome de um coitado qualquer que nem sabia que a empresa estava em seu nome e João usava uma procuração para administrar a empresa "às escondidas". Isso é ocultação de patrimônio. Como é infração, e o laranja nem sabia do que estava acontecendo, a responsabilidade é PESSOAL de João que armou o esquema fraudulento.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber como caracterizar o sujeito passivo em contribuinte ou responsável. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Há relação direta com João. Mesmo que os atos tenham sido praticados por procuração, foi João que os praticou. Errado.
b) O terceiro não é responsável, pois não agiu no seu interesse e não praticou qualquer ato de ingerência. Errado.
c) Nos termos do art. 123, CTN, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública. Errado.
d) Quem é contribuinte é João. Por se tratar de empresa individual, não há uma personalidade jurídica própria e a responsabilidade não é limitada. Correto.
e) No caso relatado João está formalmente incluído na empresa. Errado.
Resposta do professor = D
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Somente após a explicação de FÁBIO DELGADO, acima, eu entendi. Resumo: um indivíduo outorgou procuração a um terceiro para constituir e administrar uma "empresa individual". Ocorreram fatos geradores de tributos. O terceiro não tinha nenhum interesse nos fatos geradores. Quem é o contribuinte do imposto? O titular da empresa. O problema é fácil, apenas a redação confundiu bastante.
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Ohhh... questãozinha de quinta! PELO AMOR DE DEUS!! Só lendo o comentário do colega Fábio Delegado para conseguir entender. Ainda assim, não consegui identificar quem é o empresario, se é o João ou se é o terceiro.
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CONTRIBUINTE TEM RELAÇÃO PESSOA E DIRETA COM O RESPECTIVO FG, logo, joão é contribuinte