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ID
1039564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao regramento constitucional dos créditos adicionais ao orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art.166, § 8º CF - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    bons estudos
    a luta continua
  • d) O crédito suplementar serve para complementar recurso orçamentário, portanto sua abertura não requer autorização legislativa.INCORRETA. A abertura de créditos suplementares será autorizada por lei e efetivada por decreto executivo. Cabe ressaltar que a autorização legal necessária à abertura de créditos suplementares pode constar da LOA, até determinada importância.
  • CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES: Visa o reforço de dotação orçamentária (a despesa foi prevista, porém, insuficiente);

    CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS: destinados a despesas orçamentárias sem previsão específica (despesa não computada);

    CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS: destinados a despesas urgente e imprevistas (despesa não computada, por ex.: em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública - DESPESA URGENTE E IMPREVISTA); (art.167, 3º, CF)

    OBS: Os creditos extraordinários podem ser autorizados por Medida Provisória, enquanto os créditos suplementares e especiais podem ser autorizados somente por LEI, via de regra LEI ORDINÁRIA.
  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    Lei 4.320/64, art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • GABARITO: B

     

    a) art. 41, III - lei4.320/64

     

    b) art. 166, §8º - CF/88

     

    c) art. 41, II  - lei4.320/64

     

    d) art. 41, I c/c art. 42 - lei4.320/64

     

    e) art. 43 - lei4.320/64

     

    bons estudos

  • A) ERRADA. NÃO NECESSARIAMENTE. PODE SER UTILIZADO EM UM DETERMINADO PERÍODO, CALAMIDADE PÚBLICA, QUE ESTEJA DENTRO DE UM EXERCÍCIO.
    B) CORRETA,
    C) ERRADA. ESSA É A DEFINIÇÃO DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
    D) ERRADA. EMBORA TENHAM POR OBJETIVO A SUPLEMENTAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA É INDISPENSÁVEL PARA SUA ABERTURA.
    E) ERRADA. O CRÉDITO ADICIONAL QUE ENVOLVE EMERGÊNCIA É O EXTRAORDINÁRIO.

  • Fontes de recursos para créditos adicionais [suplementares / especiais]

    S.E.R.R.Ã.O [art. 43, L.4.320]:

    -> superavit financeiro

    -> excesso de arrecadação

    -> reserva de contigência [LRF, art. 5º, III]

    -> recursos sem despesas correspondentes [CF, art. 166, §8º]

    -> anulação de dotações 

    -> operação de crédito [cobrir déficit financeiro ou orçamentário]