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ID
1039639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a importância dos meios alternativos de resolução de conflitos como forma de diminuir os processos judiciais e de garantir a celeridade da resolução da controvérsia, inclusive para as hipóteses que envolvam interesse da administração pública federal, e tendo em vista, ainda, a correta representação judicial de agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 22 L9.028/95.  A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 22.216-37, de 2001)

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Comentário retirado do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: B. Letra A: ERRADO. A competência para promover a celebração de termo de ajustamento de conduta nos casos submetidos à conciliação está prevista no art. 18, V, do Decreto nº 7.392/2010. Art. 18. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ...
    V - promover, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliatório; Letra B: CERTO. É o que dispõe o art. 22 da Lei 9.028/95. Art. 22.  A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 22.216-37, de 2001) Letra C: ERRADO. A requisição de informações pode ser feita diretamente pela câmara de conciliação porque está inserida em sua competência (art. 18, II, Decreto nº 7.392/10). Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ... II - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações para subsidiar sua atuação; Letra D: ERRADO. A competência da câmara de conciliação e arbitragem alcança também os conflitos já judicializados (art. 18, IV, Decreto nº 7.392/10). Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ... IV - buscar a solução de conflitos judicializados, nos casos remetidos pelos Ministros dos Tribunais Superiores e demais membros do Judiciário, ou por proposta dos órgãos de direção superior que atuam no contencioso judicial; Letra E: ERRADO. O arbitramento deve ser proposto ao Consultor-Geral da União e não ao AGU (art. 18, VI, Decreto nº 7.392/10). Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ... VI - propor, quando couber, ao Consultor-Geral da União o arbitramento das controvérsias não solucionadas por conciliação; e