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Gabarito: letra C
Art. 7º, § 1º, da Lei 7357: A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
Sobre a letra D:
Art. 38, § 2º, da Lei 12.249/10: A Letra Financeira pode, dependendo dos critérios de remuneração, gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão.
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A) ERRADA. Importante saber as figuras da letra de câmbio: sacador (emitente); sacado (pessoa a quem a ordem de pagamento é dirigida); tomador (beneficiário).
"Nos casos de falta de aceite por recusa do sacado, por impossibilidade de ser encontrado o sacado, por falta de apresentação do título a ele diretamente ou por outro motivo qualquer, o sacado não se obriga nem havendo o protesto do título. Sua obrigação só ocorrerá se aceitar a ordem. Só sua assinatura no título faz com que ele se obrigue, já que se transforma em aceitante e obrigado principal no título." (Títulos de Crédito - De acordo com o Novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 169).
B) ERRADA. SUPER pegadinha. A informação de que "um aval concedido em instrumento apartado da nota promissória não produzirá efeitos de aval" está correta, mas o princípio em questão é o da LITERALIDADE. Pelo princípio da literalidade, o que não está no título, não está no mundo.
C) CORRETA.
D) ERRADA. Lei 12.249/2010, Art. 38. A Letra Financeira será emitida exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil, com as seguintes características: (...) § 2o A Letra Financeira pode, dependendo dos critérios de remuneração, gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão.
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LETRA E
Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivoextrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida eexigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado emplanilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conformeprevisto
Trata-sede promessa de pagamento em dinheiro, emitida em favor de instituiçãofinanceira, representativa de qualquer modalidade de operação bancária ativa(abertura de crédito, mútuo, financiamento, desconto etc.).
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LETRA D) e E) ITEM ESPECÍFICO EDITAL
14. Títulos de crédito. Princípios. Modalidades. Características. Aceite. Aval. Protesto. Endosso. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicata. Duplicata Virtual. Cédula de Crédito Bancário e títulos de 38 crédito imobiliário (Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004). Letra Financeira (arts. 37 a 43 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010).
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LETRA C - CORRETA -
Segundo MARLON TOMAZETTE:
“Em última análise, há a retirada do valor do cheque da conta do emitente dando extrema segurança ao credor. O visto significa que existem fundos disponíveis para cobrir o valor do cheque e que tais fundos n„o ser„o utilizados para pagar outros cheques, durante o prazo de apresentação do cheque visado, ainda que sejam apresentados antes. Após o prazo de apresentação, se o cheque visado não foi apresentado, os valores serão novamente creditados na conta do emitente. Para que haja o visto no cheque, deve ocorrer sua apresentação ao sacado [banco] antes da apresentação para pagamento. Tal apresentação poderá ser feita tanto pelo emitente quanto pelo portador legÌtimo, exigindo-se, contudo, que o cheque seja nominal e ainda não tenha circulado por endosso. Tal visto não elimina a responsabilidade dos obrigados pelo cheque, é apenas um serviço que dá mais segurança ao credor. Ao dar o visto, o banco não se torna devedor do cheque visado, isto é, ele não pode ser executado com base no cheque. Se ele falhar no bloqueio da quantia prevista no cheque, ele poderá ser demandado por perdas e danos, mas nunca poderá ser executado com base no cheque. Trata-se apenas de um serviço, e não da assunção de obrigação no próprio tÌtulo, vale dizer, o banco tem responsabilidade civil e funcional, mas não cartular.” (Marlon Tomazette)
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LITERALIDADE
Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito,literal e autônomo, nele mencionado. Nessa passagem, o conceito de Vivante se refere ao princípio da literalidade, segundo o qual somente produzem efeitos jurídico-cambiais os atos lançados no próprio título de crédito. Atos documentados em instrumentos apartados, ainda que válidos e eficazes entre os sujeitos diretamente envolvidos, não produzirão efeitos perante o portador dotítulo. O exemplo mais apropriado de observância do princípio está na quitação dada em recibo separado. Quem paga parcialmente um título de crédito deve pedir a quitação na própria cártula, pois não poderá se exonerar de pagar o valor total, se ela vier a ser transferida a terceiro de boa-fé. Outro exemplo de aplicação do princípio da literalidade se encontra na inexistência do aval, quando o pretenso avalista apenas se obrigou em instrumento apartado. Se do título não consta a assinatura da pessoa de quem se pretendia o aval, a garantia simplesmente não existe, em razão do princípio da literalidade.
FONTE: Coelho, Fábio UlhoaCurso de direitocomercial, volume 1 :direito deempresa / Fábio UlhoaCoelho. — 16. ed. — SãoPaulo :Saraiva, 2012.1. Direito comercial I.Título.CDU-347.7