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GABARITO: A
A ALADI possui capacidade para conservar fundos em quaisquer moedas.
TRATADO DE MONTEVIDÉU
1980
Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
Artigo 52
A Associação gozará de completa personalidade jurídica e, em
especial, de capacidade para:
a) Contratar;
b) Adquirir os bens móveis e imóveis indispensáveis à
realização de seus objetivos e dispor dos mesmos;
c) Demandar em juízo; e
d) Conservar fundos em qualquer moeda e fazer as
transferências necessárias.
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B) ERRADA
Artigo 28
São órgãos políticos da Associação:
a) O Conselho de Ministros das Relações Exteriores(denominado, neste Tratado, "Conselho");
b) A Conferência de Avaliação e Convergência (denominada,neste Tratado, "Conferência"); e
c) O Comitê de Representantes (denominado, neste Tratado,"Comitê").
Artigo 30
O Conselho é o órgão supremo da Associação e adotará asdecisões que correspondam à condução política superior do processo deintegração econômica.
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C) ERRADA
Artigo 34
A Conferência será integrada por Plenipotenciários dos
países-membros.
A Conferência reunir-se-á cada três anos em sessão
ordinária, por convocação do Comitê, e em forma extraordinária, nas demais
oportunidades em que este a convoque, a fim de tratar assuntos específicos de
sua competência.
A Conferência realizará sessões e tomará decisões com a
presença de todos os países-membros.
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D) ERRADO
Artigo 3º
Na aplicação do presente Tratado e na evolução para seu
objetivo final, os países-membros levarão em conta os seguintes princípios:
a) Pluralismo, sustentado na vontade dos países-membros para
sua integração, acima da diversidade que em matéria política e econômica possa
existir na região;
b) Convergência, que se traduz na multilateralização
progressiva dos acordos de alcance parcial, através de negociações periódicas
entre os países-membros, em função do estabelecimento do mercado comum
latino-americano;
c) Flexibilidade, caracterizada pela capacidade para
permitir a celebração de acordos de alcance parcial, regulada de forma
compatível com a consecução progressiva de sua convergência e pelo
fortalecimento dos vínculos de integração;
d) Tratamentos diferenciais, estabelecidos na forma que em
cada caso se determine, tanto nos mecanismos de alcance regional como nos de
alcance parcial, com base em três categorias de países, que se integrarão
levando em conta suas características econômico-estruturais. Esses tratamentos
serão aplicados em determinada magnitude aos países de desenvolvimento médio e
de maneira mais favorável aos países de menor desenvolvimento econômico
relativo; e
e) Múltiplo, para possibilitar distintas formas de ajustes
entre os países-membros, em harmonia com os objetivos e funções do processo de
integração, utilizando todos os instrumentos capazes de dinamizar e ampliar os
mercados a nível regional.
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E) ERRADO
Artigo 15
Os países-membros estabelecerão condições favoráveis para a
participação dos países de menor desenvolvimento econômico relativo no processo
de integração econômica, baseando-se nos princípios da não reciprocidade e da
cooperação comunitária.
Artigo 22
Sem prejuízo do disposto nos artigos precedentes, poderão
ser estabelecidos, no âmbito dos tratamentos em favor dos países de menor
desenvolvimento econômico relativo, ações de cooperação coletiva e parcial que
contemplem mecanismos eficazes, destinados a compensar a situação desvantajosa
com que a Bolívia e o Paraguai se defrontam em virtude de sua mediterraneidade.