GABARITO: B
ACORDO CONSTITUTIVO DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (FMI)
http://www.cedin.com.br/site/pdf/legislacao/tratados/acordo_constitutivo_do_fundo_monetario_internacional.pdf
Artigo VIII
Secção 4
Convertibilidade de saldos em poder de outros membros
(a) Cada membro adquirirá os saldos na sua própria moeda em
poder de outro membro se este último, ao solicitar essa aquisição, demonstrar:
(i) Que os saldos a
adquirir foram obtidos recentemente em resultado de operações correntes; ou
(ii) Que a sua conversão é necessária para a realização de
pagamentos respeitantes a operações correntes