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ID
1039765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne à previdência complementar do servidor público federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E, ver art. 12 da Lei 12.618/13:

    Art. 12.  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    (...)

     § 3o  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

  • Sobre a letra "A", que me causou dúvida na hora da prova:


    Art. 7º da Lei 12.618/13: "O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista".
  • LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
    Vigência
    Mensagem de veto
    Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
  • LETRA B
    Lei 12.618/12. Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:  § 1o  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
  • O erro da alternativa B está na menção à faculdade de que além da União, OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS também instituam entidades fechadas de previdência complementar.

    Segundo o art. 4o. da Lei 12.618/2012, somente a UNIÃO detém tal prerrogativa:


    "Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário"

    Vale lembrar que é uma Lei Federal, voltada somente aos servidores públicos federais.
  • Alguém poderia me explicar a C?

    c) O caráter facultativo do regime complementar de previdência do servidor público garante a não aplicação das novas regras aos servidores que já ocupavam os cargos até a data anterior ao início da vigência do regime, dada a caracterização do direito adquirido; aos que adentraram no serviço público posteriormente é garantida a faculdade da escolha.

    Eu pensei que fosse correta, afinal as novas regras não se aplicam aos servidores que já ocupavam cargos até a data anterior ao início da vigência (conforme art.1º, par.unico) - eles podem optar dentro de 24 meses etc etc MAS a regra é que não se aplica...

    E na segunda parte da assertiva também não encontrei erro, uma vez que o novo servidor pode optar por aderir ou não ao regime complementar...certo?

    Pensei que talvez a primeira parte poderia estar errada quando afirma que é o caráter facultativo do regime que garante a não aplicação aos antigos servidores e depois afirma que é em vista do direito adquirido..seria esta a razão?

    Agradeço a quem puder esclarecer a dúvida..se possível me envie Mensagem avisando...

  • Para os servidores novos é obrigatória a adesão ao regime.

  • Então a correta é a letra E ?

  • Oi Flávia

    Sobre a letra C, julgo que deveria ser anulada pois dá margem à dupla interpretação:

    • "O caráter facultativo do regime complementar de previdência do servidor público garante a não aplicação das novas regras aos servidores que já ocupavam os cargos até a data anterior ao início da vigência do regime, dada a caracterização do direito adquirido; aos que adentraram no serviço público posteriormente é garantida a faculdade da escolha."

    Essa alternativa foi dada como errada.

    A pegadinha da banca reside na última parte que diz que “é garantida faculdade da escolha”. Eu entendi que é garantida faculdade de escolha se o servidor quer ou não participar da previdência complementar, isto é, realmente é facultativo pois não há obrigação de participar da previdencia complementar (vide lei 12.618/12), ou seja a assertiva está certa.

    PORÉM a Cespe teve uma interpretação diferente, onde nesse trecho final ela se refere à escolha entre as regras antigas e regras novas (e não à obrigatoriedade da participação no regime complementar), o que realmente é errado pois o funcionário não pode optar pelas regras antigas, ou seja é obrigatório aceitar as regras novas, e portanto a questão está errada.

     

    Verdade, nessa prova de procurador do Bacen (assim como na prova de analista) a Cespe foi muito infeliz pois tentou fazer uma prova difícil (para compensar a prova anterior pela Cesgranrio que foi considerada fácil) e acabou criando diversas questões de dupla interpretação, vide o número grande de questões que foram anuladas.

  • Erro da letra C: Pelo que entendi quando fiz a leitura da referida letra, o erro está no final da afirmativa:"...é garantida a faculdade da escolha."  Pois essa faculdade de escolha, não está se referindo a opção de adesão ao regime previdência complementar (pois a este lhe é garantido a escolha), na verdade a escolha dita é sobre a aplicação ou não das novas regras aos servidores (o teto remuneratório) como esta no inicio da questão: "O caráter facultativo do regime complementar de previdência do servidor público garante a não aplicação das novas regras aos servidores que já ocupavam os cargos..."

  • Obrigada Felipe e Sandra!

    De fato, concordo com o Felipe que a questão é um pouco ambígua...quando fiz a primeira vez, entendi da forma como coloquei a minha dúvida, que estaria correta. Hoje, ao refazê-la (e já nem me lembrava da questão), entendi como errada. A cespe é mestre em fazer alternativas dúbias, mas acho que eles realmente quiseram se referir à faculdade de escolha das regras já que na primeira parte eles falam em aplicação de regras. Enfim...

    Obrigada!

  • Erros das respectivas questões

    a) as EFPC não estão sujeitas às normas de direito público. São Entidades de direito privado, aplicando-se-lhes as normas do direito público subsidiariamente, dada a natureza pública da entidade de previdência dos servidores públicos

    b) A Lei nº 12.618/12 somente aplica-se à União.

    c) O caráter facultativo do regime garante a aplicação das novas regras, inclusive, para o servidor que já ocupava cargo, mediante expressa opção deste.

    d) a PREVIC é o órgão responsável pela fiscalização sistemática.

  • Letra B incorreta: 

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

  • e) O regulamento do plano de benefício da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo poderá definir benefícios não programados, desde que assegurem pelo menos os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais.

    Questão certa. Fundamento:

    Lei 12.618/2012

    Art. 12:  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    § 3o  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

     § 4o  Na gestão dos benefícios de que trata o § 3o deste artigo, as entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei poderão contratá-los externamente ou administrá-los em seus próprios planos de benefícios.

     § 5o  A concessão dos benefícios de que trata o § 3o aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social.

  • Essa letra A é ambígua ao extremo!

  • LETRA B Errada porque conforme a lei é somente a União. "O Cespe é uma casca de banana em asfalto molhado".
    Lei 12.618/12. Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001: § 1o  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

  • Letra "E" :

    A previdência complementar deve assegurar pelo menos os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte. (art. 12 da Lei 12.618/13)

     

  • Gabarito - Letra "E"

    Lei 12.618/2012

    art. 12, § 3°  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Que questão difícil!

  • LETRA D: ERRADA.

    LEI Nº 12.154/2009.

    Art. 1o  Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

     

    Parágrafo único.  A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

  • Vamos aos erros:

     

    Letra A: o erro está no fim do item, ao afirmar que a contratação do pessoal se dará sob o regime estaturário, sendo que o regime de contratação de pessoal das EFPCs é o previsto na legislação trabalhista, ou seja, o da CLT.

     

    Letra B: a lei 12.618/2012 institui o RPC da União, apenas. O erro é apenas este.

     

    Letra C: Não há de se falar em direito adquirido para aqueles que ainda não atingiram todas as condições para o gozo do benefício. O que existe é apenas uma mera expcativa de direito de se aposentar com as regras vigentes. No entanto, caso a pessoa atinja todas as condições para se aposentar em dado período e, posteriormente, as regras de aposentadoria sejam alteradas, aí sim pode-se falar em direito adquirido. 

     

    Vejam o que diz o art. 17 da LC 109/2001:

    Art. 17. As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

            Parágrafo único. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.

    O parágrafo único trata do direito adquirido, enquanto o caput do artigo diz que qualquer alteração nas regras se aplicam a todos os participantes.

     

    Letra D: a entidade fiscalizadora das EFPCs é a PREVIC. Das EAPCs a entidade é a SUSEP.

     

    A letra E está perfeita. É o que diz o parágrafo 3º do art. 12 da lei 12618/2012:

    § 3o  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

  • Pessoal, vamos ter cuidado ao comentar.

     

    A entidade fechada é regida por normas de direito público, pois estamos tratando de benefícios previdenciários de servidores públicos!!!

    Os novos servidores não são obrigados a aderir ao plano de previdência complementar.

     

  •  LLetra B, errada. Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

  • Letra E. Correto.

    Letra A. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como Fundos de Pensão, atuam sob a forma de fundações de direito privado ou de sociedade civil e não possuem fins lucrativos (§ 1º art. 35 Lei Complementar nº 109/2001). Seu pessoal é contratado mediante regime celetista.

    Letra B. É criada na forma de fundação de direito privado.

    Letra C. O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos).

    Letra D. A fiscalização é feita pela Previc

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As entidades fechadas de previdência complementar estão sujeitas às normas de direito público, devendo observar os princípios norteadores da administração pública, da licitação e dos contratos administrativos e a realização de concurso público para contratação de seu pessoal sob o regime estatutário. 

    A letra "A" está errada porque as entidades fechadas de previdência complementar estão sujeitas às normas de direito privado.

    Art. 31 LC 109\2001 As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: 
    I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e 
    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. 

    § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

    B) Em conformidade com a Lei n.º 12.618/2012, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar entidades fechadas de previdência complementar, com finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, tais como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, estruturadas na forma de fundação de natureza pública com personalidade jurídica de direito privado. 

    A letra "B" está errada porque a referida lei aplica-se somente à União, observem o caput do artigo primeiro:

    Art. 1º da Lei 12.618\2012  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    C) O caráter facultativo do regime complementar de previdência do servidor público garante a não aplicação das novas regras aos servidores que já ocupavam os cargos até a data anterior ao início da vigência do regime, dada a caracterização do direito adquirido; aos que adentraram no serviço público posteriormente é garantida a faculdade da escolha. 

    A letra "C" está errada porque o artigo artigo 17 da Lei Complementar 109|2001 estabelece que as alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.  Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.

    D) O TCU é o órgão responsável pela fiscalização sistemática das atividades da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, dada a natureza de fundação pública a ela inerente, a despeito de sua autonomia administrativa, financeira e gerencial. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a Lei 12.618\2012 a  supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar e não do TCU.


    E) O regulamento do plano de benefício da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo poderá definir benefícios não programados, desde que assegurem pelo menos os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais. 

    A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 12 da Lei 12.618\2012  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    § 3º Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:
    I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e II - terão custeio específico para sua cobertura.

    O gabarito é a letra "E".