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ID
103978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho
depende de prévio registro no MTE. Acerca desse registro, julgue
os itens que se seguem.

Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas são analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da SIT.

Alternativas
Comentários
  • A NR 27 foi revogada a partir de 30.05.2008 pela:


    Portaria MTE 262/2008

    Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:

    Art. 4º Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da SIT.








  • Certo

    Portaria MTE 262/2008

    Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:

    Art. 4º Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da SIT.