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ID
1039831
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no regime jurídico dos servidores públicos previsto no art. 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a incorreta.

    Artigo 37, XVII/CF: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
  • Alternativa B. 

    As outras alternativas encontram-se dispostas: 

    A)- Art. 37, XVI alíneas "a", "b" e "c". da CF/88

    C)- Art. 37, XVIII da CF/88.

    D)- Art. 37, XIX da CF/88.
  • Então digamos que seja editada uma emenda constitucional criando uma autarquia. Então não pode? Esse SOMENTE na alternativa D a tornou incorreta.

  • De boa! Essa questão é passível de anulação, não? Desculpem a minha ignorância, mas não conseguir encontrar meios que afirmasse que a letra B está correta!

  • b) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações, mas não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista porque estas são constituídas sob a forma de pessoas jurídicas de direito privado. INCORRETA

    Artigo 37, XVII/CF: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    E além do mais a ALTERATIVA B afirma que  ''sociedades de economia mista porque estas são constituídas sob a forma de pessoas jurídicas de direito privado'', o que é incorreto pois as sociedades de economia mista são de direito publico e privado, exemplo: Banco do Brasil, Petrobrás.


  • A alternativa B é realmente a incorreta, por isso ela é o gabarito. 

  • Tiago Costa não percebeu que seria a INCORRETA. 

  • Depois de tanto treino, ainda cai na pegadinha do malandro: INCORRETA!

     

  • Concordo contigo Bruna! Marquei a alternativa D pelo simples motivo de observar que:

    1- As EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são autorizadas por lei;

    2- As AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ( PÚBLICAS ) são CRIADAS por lei. Entende-se que embora a banca não tenha colocado a palavra PÚBLICA, o certo é classificá-la como tal. Só caberia o entendimento de ser fundação PRIVADA se especificasse na questão. Portanto, tal omissão caracteriza como FUNDAÇÃO PÚBLICA! 

    Bons estudos!

  • Gláucia Dornelas, as fundações públicas de direito público (fundações autárquicas) são criadas por Lei, mas as fundações públicas de direito privado têm criação autorizada por Lei.

    A questão tá incompleta, mas não necessariamente errada.

  • GABARITO: B

  • abrange até os militares agora.