SóProvas


ID
1039834
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, as matérias que serão reservadas à lei complementar (CF, art. 69). Assinale a alternativa em que todas as matérias dependem de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 
  • ALT. B, APENAS COMPLEMENTANDO

    Art. 100, § 15 CF. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
     
    Art. 184, § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Boa questão... Para chutar!

    :D

  • Creio que uma questão dessa não mede conhecimento do candidato, pelo contrário, puro decoreba. Como que o candidato com tanta matéria pra estudar vai ficar gravando todos os artigos e incisos que falam de lei complementar, complicado.

  • As provas desta IBFC são péssimas! Já tive problemas em provas aqui em MG desta organizadora.

    Desculpem o desabafo!

  • Nossa, me desculpem, mas que questão é essa??!! Péssima!!

  • Questão simples!

    Requer apenas a memorização dos 250 artigos da Constituição, com ênfase para as reservas legais, que devem ser umas 60...

    ¬¬

  • Rapaz a banca exagerou legal. Não existe uma pessoa nesse mundo que decore isso. É humanamente impossível.

  • Realmente é um absurdo...

  • Banca do "cão"!!! 

  • ALTERNATIVA CORRETAB = ART. 146-A; ART. 100, §15; ART. 184, §3 DA CF/88

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 100.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Art. 184. 

    § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

  • Acertei! letra B.

    Confesso que foi por eliminação  somado a um bom chute do meio de campo.

  • Preguiça até de ler... questão chataaaaaa --> Gabarito B


  • hehe! não gastei minha sorte nessa! errei! 

  • Chutei e acertei...

  • Dos direitos sociais

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Dos direitos políticos

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    Da organização do Estado - Organização político-administrativa

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT

    Da União

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    privativamente - Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (art. 22)

    Dos estados federados

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Administração Pública - disposições gerais

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

     

  • ... continuando:

    Dos servidores públicos

    Aposentadoria:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    perda do cargo, mediante:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Das regiões

    § 1º Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

    Poder Legislativo - Congresso Nacional

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

    Processo legislativo

    art. 59.... Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Poder Executivo - atribuições do Presidente e Vice-Presidente

    O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    Poder Judiciário

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

    Tribunais e juízes eleitorais

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    Funções essenciais à justiça

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Advocacia pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

  • continuando..

    Defensoria Pública

    Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.     (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Forças Armadas

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    Da tributação e do orçamento

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Art. 153 Impostos sobre grandes forturas também são regulados por lei complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Dos impostos dos Estados e Distrito Federal

    Art. 155

    "I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos"

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

     

  • conitnuando ...

    Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal

    cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)   (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    Dos impostos dos municípios

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

  • Das finanças públicas ERRO DA LETRA C

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     I - finanças públicas;

     II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras; (ITEM REVOGADO)

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Continuando...

    Orçamentos

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    Saúde

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Regulamento

    I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; 

    Previdência

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Índios

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

     

  • a) Fixar outras atribuições ao Vice-Presidente da República (lei complementar); definir as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental (definidas em lei); e estabelecer as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas (lei complementar).

     b) Estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por meio de lei ordinária, estabelecer normas de igual objetivo (por meio de lei); estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação (lei complementar); e estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. (lei complementar)

     c)) Dispor sobre finanças públicas (lei complementar), dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público (lei complementar), concessão de garantias pelas entidades públicas(lei complementar), emissão e resgate de títulos da dívida pública(lei complementar), fiscalização das instituições financeiras (faltou da administração pública direta e indireta); estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação (lei complementar); e estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.(lei complementar)

     d) Regular a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa(lei complementar); dispor sobre fiscalização financeira da administração pública direta e indireta(lei complementar), operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(lei complementar) e compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional(lei complementar); estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais (leis de iniciativa do executivo).

  • Dica: Todas as competências reservadas à LC apresentadas na opção correta são para ESTABELECER algo, e sempre alguma coisa ESPECIAL. Decorar isso deve ser suficiente para uma próxima.

    "Estabelecer Critérios Especiais de Tributação..."
       
    "Estabelecer Regime Especial para Pagamento de..." 

    "Estabelecer Procedimento Contraditório Especial..."

  • Tipo de questão que faz subir na classificação quem tem sorte no chute

  • SÃO MATÉRIAS DE LEI COMPLEMENTAR:

     

    1. Art. 58, Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    2.  Art. 45,  § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    3. Art. 79, Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    4. Art. 84, XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    5. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    6. Art. 100, § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

    7. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    8. Art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva

    9. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    10. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    11. Art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • SÃO MATÉRIAS DE LEI COMPLEMENTAR:

     

    12.  Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.         

    13. Art. 146, Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:         

    14.  Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    15. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    16. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    17. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    18.  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  § 1º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: (...)

    19. Etc.      

  • leiam o comentário de Lídia e deem jóia lá

  • Essa é aquela questão que separa o primeiro colocado do resto da galera. Tomara que não caia uma dessa de novo...

  • A sacanagem da questão não é nem tanto pedir em que tipo de matéria deve ser empregada Lei Complementar....o problema é colocar no meio da assertiva somente UMA que não é reservada à LC. Isso é de uma deslealdade sem tamanho dessa banca escrota, pedestre, nojenta e burra.

  • Horrível! Chega bate um desânimo...

     

  • tive que comentar kkk questão grande da poxa kkkkkkkkkkkkk

  • Questão pessíma ! Mal elaborada...que banca sem criatividade.

  • MISERICÓRDIA!!!

    O ART. 69 DIZ CLARAMENTE: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. SÓ!

  • Nem leio questões desse tamanho aqui, deixa minha paciência pra hora da prova.

    Gab.B

    Ô banquinha Horrível! detestando você IBFC

  • Essa é aquela que, caso você acerte numa prova, te coloca no Diário Oficial.

  • Questão boa para exercitar a leitura.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre matérias reservadas à lei complementar.

    A- Incorreta.

    -Fixar outras atribuições ao Vice-Presidente da República: lei complementar - art. 79, parágrafo único: "O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais".

    -Definir as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental: lei ordinária- art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...)  II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (...)".

    -Estabelecer as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas: lei complementar - art. 142,  § 1º, CRFB/88: "Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas".

    BCorreta. 

    -Estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por meio de lei ordinária, estabelecer normas de igual objetivo: lei complementar - art.  146-A, CRFB/88: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo".

    -Estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação: lei complementar - art. 100,  § 15, CRFB/88: "Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação".

    -Estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação: lei complementar - art. 184,  § 3º, CRFB/88: "Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação".

    CIncorreta.

    -Dispor sobre finanças públicas, dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, concessão de garantias pelas entidades públicas, emissão e resgate de títulos da dívida pública: lei complementar - art. 163, CRFB/88: "Lei complementar disporá sobre: I  - finanças públicas;  II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;  III - concessão de garantias pelas entidades públicas;  IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública".

    -Fiscalização das instituições financeiras: essa era a redação do inciso V do art. 163, mas nova redação foi dada pela EC 40/2003 ("fiscalização financeira da administração pública direta e indireta");

    -Estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação: lei complementar - vide alternativa B .

    -Estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta: lei complementar - art. 14, § 9º, CRFB/88: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

    D- Incorreta.

    -Regular a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa - lei complementar - art. 7º, CRFB/88: " São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I  - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (...)".

    -Dispor sobre fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional: lei complementar - art. 163, CRFB/88: " Lei complementar disporá sobre:  (...)  V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;  VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (...) ". 

    -Estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais: lei ordinária - art. 165, CRFB/88: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:   I - o plano plurianual;   II - as diretrizes orçamentárias;   III - os orçamentos anuais.   § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.