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Questões de Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária


ID
2749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contém TODAS as espécies normativas primárias que compreendem o processo legislativo, enumeradas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - ARt. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
  • macetinho:
    EU (Emenda constitucional)
    CONHEÇO(lei Complementar)
    O (lei Ordinaria)
    DIRETOR DO(lei Delegada)
    MP (Medida Provisória)
    D (Decreto legislativo)
    R (Resoluções)

  • Hehehe

    Valeu, Lyss, pelo macete!

    Questão que não mede conhecimento. Bastava saber que portaria não está no rol!rs
  • não entendi qual a utilidade desse macete...
  • Visualizar as espécies normativas do processo legislativoe eliminar as portarias dentre elas.

    Eu - (E)menda à Constituição
    Conheço - Lei (C)omplementar
    O - Lei (O)rdinária
    Diretor - Lei (D)elegada
    Meu - (M)edidas Provisória
    Deus - (D)ecreto Legislativo
    Reina - (R)esoluções
  • É importante saber que existem diferentes espécies normativas.

    As espécies elencadas na Constituição são chamadas de PRIMÁRIAS, pois retiram seu fundamento de validade da própria CF.

    As espécies normativas SECUNDÁRIAS estão abaixo da "lei". São exemplos as instruções normativas, os decretos regulamentares, as portarias, circulares...
  • O proceso legislativo está no art.59 da Constituição

    Não está compreendido portarias
  • MACETE de minha autoria... rsrsEu CORro do DELEgado DE Moto Preta RondaEU - Emenda CosntitucionalC - Lei ComplementarOR - Lei OrdináriaDELE - Decreto legislativoDE - Lei delegadaMoto Preta - Medida ProvisóriaRonda - Resoluções
  • Me acabei de rir com a criatividade de nossos colegas!!!
  • Aproveitando a frase de Rosângela,será que ficaria melhor assim ?Eu - E)menda à ConstituiçãoConheço - Lei (C)omplementarO - Lei (O)rdináriaDELEGAdo - Lei (D)elegadaMeu - (M)edidas ProvisóriaDeus - (D)ecreto LegislativoReina - (R)esoluções
  • ja que está cheio de macete, não chega ser um macete mas eu decorei assim: E LE LE LE ME DE RE... repitam isso umas 3 vezes que não sai da cabeça
  • C
  • Macete simples, de minha autoria, mas consegui assimilar:

    Rei de Medina decreta Em 3 leis.

    - Resolução;
    - Medida provisória;
    - Decreto legislativo;
    - Emenda constitucional;
    - 3 leis: - Ordinária, complementar e delegada.

    Fé e coragem que agente chega lá...
  • Olegário, gostei do seu macete. Achei ele mais fácil.

  • Art 59°. Espécies normativas primárias:

    1- Emendas;

    2- Leis Complementares;

    3- Leis Ordinárias;

    4- Leis Delegadas;

    5- Medidas Provisórias;

    6- Decretos Legislativos;

    7- Resoluções.

    OBS: Conforme entendimento do STF não há hierarquia entre espécies normativas primárias. Com relação à Emenda Constitucional fica subtendido a “hierarquia” dela sob as demais, mas deve-se lembrar que ela promulgada é parte integrante da CF.

    Espécies normativas secundárias: São atos administrativos, não criam obrigação de fazer ou deixar de fazer. Um exemplo de espécie normativa secundária são as portarias

  • Pra quem gosta de praticidade..

    Art. 59 CF

    O processo legislativo compreende a elaboração de: E, Le, Le, Le, Me, De, Res

    - Emendas à constituição

    - LEis complementares

    - LEis ordinárias

    - LEis delegadas

    - MEdidas provisórias

    - DEcredos legislativos

    - RESoluções

  • "... a Constituição Federal define uma sequência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas no art.  59:  Emendas Constitucionais,  leis complementares e ordinárias,  leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções".

    Alexandre de Moraes (2014), p660.

    "No nível regulamentar, são produzidas as normas regulamentares, os chamados regulamentos: decretos, portarias, resoluções de caráter administrativo, regimentos, etc. São espécies de normas secundárias, assim chamadas porque ficam sujeitas às normas primárias e, como estas, também estão sujeitas às normas constitucionais. São produzidas pelo poder regulamentar, constituindo normas infralegais, subordinadas às normas primárias que ficam entre elas e a constituição. São as normas infraconstitucionais e infralegais."

    Sérgio Resende de Barros, http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-especies-normativas.cont

  • O CD De Maria Rita

    O   rdinária

    C    omplementar

    D    elegada

    De  creto

    M    edida Provisória

    R     esolução

     

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Concurseiro que passa em concurso vai querer descansar! Ele descansa com o quê?

     COM REDE MEU PATRÃO!"

    E - Emendas à Constituição;

    C - Leis Complementares;

    O - Leis Ordinárias;;

    RE - Resoluções

    DE - Decretos legislativos;

    Meu Patrão - Medidas Provisórias.

  • Dezenas de macetes, mnemônicos etc, mas ninguém teve coragem de fazer o simples: postar o gabarito da questão!

     

    GABARITO: LETRA C

  • Estava fácil, a única q não tem portarias.

  • Não tem portaria!

  • C.

  • EO CD PLayeR?

    emendas - ordinárias - complementares - delegadas - provisórias - legislativos - resoluções

  • O que não tem mais 3 Decrero- Lei: caí como Patinha!

  • Portaria é um ato administrativo, não envolve processo legislativo.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção VIII

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Subseção I

    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Que ousadia da FCC colocar portaria em todas as alternativas.

  • Art. 59 CF

    1- EC (EMENDA CONSTITUCIONAL)

    2- LC (LEI COMPLEMENTAR)

    3- LO (LEI ORDINNÁRIA)

    4- LD (LEI DELEGADA)

    5- MP (MEDIDA PROVISÓRIA)

    6- DL (DECRETO LEGISLATIVO)

    7- RL (RESOLUÇÕES)

  • Gab. C

    Espécies Normativas primárias:

    • Emendas Constitucionais;
    • Lei Complementares;
    • Leis Ordinárias;
    • Leis Delegadas;
    • Resoluções;
    • Medidas Provisórias;
    • Decretos Legisl.

    Espécies Normativas Secundárias:

    • Decretos;
    • Portarias;
    • Resoluções de caráter adm;
    • Regimentos...


ID
3883
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo prevê, dentre outras hipóteses constitucionais, que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão;
    b) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    c) CRFB - Art. 69;
    d) as MP terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados;
    e) solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • A) Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    D) Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    E) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Vejamos:

    No tocante ao "aspecto formal", que diz respeito ao processo legislativo, na fase de votação. Para lei ordinária é necessária a votação da maioria simples (art. 47 da CF) presentes em sessão plenária, enquanto que o quorum para a provação da lei complementar é de maioria absoluta (art. 69 da CF), ou seja, o primeiro número inteiro subseqüente à divisão dos membros da Casa Legislativa por dois. Note-se que, nas votações por maioria absoluta, não devemos nos fixar no número de presentes, mas sim no número total de integrantes da Casa Legislativa. Portanto, a maioria absoluta é sempre um número fixo, independentemente dos parlamentares presentes. O procedimento legislativo da Lei Complementar segue o rito do processo legislativo ordinário, o que diverge é o quorum de votação. A determinação do procedimento dependerá da matéria e da própria exigência constitucional.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta correta é a letra "C"
  • Macete: ORCA:

    Ordinária: Relativa (ou Simples) 
    Complementar: Absoluta
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.    


ID
9661
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hierarquia das normas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe o § 3º do inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 acrescido pela EC nº 45, de 8-12-2004.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • A questão nao especifica se o Tratado Internacional é de Direitos Humanos, uma vez que apenas estes detém de status de EC.
    "O tratado internacional não tem o mesmo status hierárquico de uma emenda à Constituição."

    Tem, se for de DH. então ela tá falsa!
  • É como o Valber falou abaixo... Os tratados de direitos humanos, PODEM ter peso igual ao de uma EC, mas para isso eles devem ter a mesma tramitação de uma EC...
  • SÃO TRÊS SITUAÇÕES EXISTENTES COM RELAÇÃO AOS TRATADOS:
    1ª) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, PARÁGRAFO 3º DA CF: TÊM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, PORTANTO ESTÃO NO TOPO DA PIRÂMIDE;
    2ª) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO FORAM APROVADOS PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, PARÁGRAFO 3º DA CF, MAS QU ESTÃO EM VIGOR NO PAÍS: STF DECIDIU (NO HABEAS CORPUS 87585/TOCANTINS/DEZ 2008) QUE TERÃO FORÇA SUPRALEGAL, PORÉM INFRACONSTITUCIONAL, PORTANTO NA PIRÂMIDE CRIOU-SE MAIS UM DEGRAU ENTRE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS (ESSA DECISÃO FOI O FUNDAMENTO PARA A ANÁLISE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL);
    3ª)TRATADOS INTERNACIONAIS (DE QUALQUER OUTRA MATÉRIA QUE NÃO SEJA DE DIREITOS HUMANOS, COMO NA QUESTÃO EM DISCUSSÃO) QUE PASSEM A VIGORAR NO BRASIL PELO MESMO PROCEDIMENTO DA LEI ORDINÁRIA, TERÃO FORÇA DE LEI ORDINÁRIA.
    OBS: veja que a questão é de uma prova de 2002, e a ec/45 que equiparou os tratados de direitos humanos à emenda constitucional, aprovados pelo mesmo procedimento desta, é de 2004, por isso a prova nos parece mal elaborada, pois na época qualquer tratado int. não tinha status de EC.
  • O gabarito estava certo... em 2002, data da prova.
    Os comentários abaixo esclarecem pq hj não está mais correto.
  • Desculpem a minha estupidez, mas, A Ordem correta seria:

    Lei Constitucional
    Lei Ordinaria
    Lei Delegada
    Medida Provisoria
    Decreto Legislativo
    Resoluçao
    ???????????
  • Maikell, não se trata necessariamente de haver uma oprdem, mas de poder legislar ou não sobre determinados assuntos. há matérias que são reservadas à lei complementar, pq pedem um quorum de votação e aprovação diferenciados, há normas que só podem ser estabelecidas pelo Executivo, outras pelo Legislativo passíveis de delegação ao Executivo, etc.
  • A hierarquia é a seguinte:
    - Constituição Federeal e Emendas à Constituição (a diferença é que a 1ª não sofre controle de constitucionalidade, e a 2ª, sim. Mas ambas estão no mesmo patamar);
    - Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias (para os tributaristas, na verdade, as Leis Complementares estariam num patamar acima das demais);
    - Decretos Legislativos;
    - Resoluções;
    - Decretos Regulamentares;
    - Portarias, Circulares, Instruções, Normas Internas;
    * Há quem defenda que DR e portarias, circulares... estariam no mesmo patamar.
    - Normas Individuais (= decisões Judiciais)
    * com relação aos tratados internacionais, estes podem assumir diversos patamares na escala hierárquica, conforme o comentário da colega Suzane
  • O tratado internacional apenas terá o mesmo nivél hierárquico da emenda se for aprovado da mesma forma.
  • A alternativa 'e' está correta por dois motivos:1) Por questão de eliminação;2) Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos é exceção a regra.
  • Muita atenção pessoal, principalmente em provas dissertativas....Pois, o próprio STF inaugurou nova pirâmide juridica no Brasil...Hodiernamente podemos classificar nossas leis como sendo:1º- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDAS,TRATADOS DTOS HUMANOS APROVADOS COMO EMENDA...2º - TRATADOS DTOS HUMANOS NÃO APROVADOS COMO EMENDA, E TRATADOS EM TRIBUTARIO... e é aqui que mora o perigo, pois, essa nova conformação juridica confunde muita gente....3º - DAQUI PRA BAIXO NÃO HÁ ALTERAÇÕES....Apenas mais uma observação, com relação à polêmica hierarquia das leis Complementares, ordinarias e Mp....Há duas correntes....as que entendem existir a hierarqui entre elas....e a corrente que entende não existir hierarquia...Creio que dificilmente em provas objetivas será cobrado diretamente essa polêmica.....Filio-me à segunda corrente pois entendo que não é questão da lei complementar ser mais IMPORTTANTE que a ordinaria ou MEDIDA PROVISORIA, e sim o que efetivamente há, é COMPETÊNCIAS diferenciadas, e aí sim podemos dizer que por ser mais dificultoso a elaboração das Complementares haveria uma prevalencia não da Lei, pois todas têm o mesmo valor, mas uma prevalência de ordem FORMAL E MATERIAL....Ademais nem a lei ordinaria nem a complementar mandam mais uma que a outra, todas tem validade nacional, são obrigatórias, e abstratas....apenas e tão somente atuam em campos diferentes disciplinado diretamente pela constituição ,,,,essa com predominancia sobre todo o ordenamento...Mas isso ainda vai dar muito pano pra manga....Abraços e bons estudos a todos...
  • o STF adotou o entendimento que os tratados podem adquirir 3 hierarquias distintas:

    1. equivalentes Às EC
    2. status supralegal
    3. com força de lei ordinária
  • Se alguém comentar a letra "B" deixa um recado na minha página, por favor. 
    Obrigado.
  • Tiago,
    "b) As normas da Constituição resultantes do Poder Constituinte originário são hierarquicamente superiores às normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição. "

    As emendas à Constituição têm a mesma força hierárquica das normas constitucionais originárias, desde que elaboradas segundo os comandos traçados pelo legislador constituinte originário, caso contrário incorrerá em inconstitucionalidade.

    "As normas constitucionais não têm relação de hierarquia entre si. Tanto as normas constitucionais originárias, quanto as introduzidas ou alteradas por emendas à Constituição legitimamente editadas, tanto as normas substancialmente constitucionais quanto as normas só formalmente constitucionais, tanto as normas do corpo permanente da Constituição quanto as do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todas elas situam-se no mesmo patamar hierárquico e todas elas são hierarquicamente superiores às demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico."
    (Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. 6ª edição, pg. 559-560)
  • E
  • os tratados internacionais, para terem o mesmo valor de EC, precisam versar sobre direitos humanos e serem aprovados com os mesmos requisitos de EC 
    ou seja voto favorável de 3/5 dos membros e votação em dois turnos em cada casa.

    os tratados internacionais que versárem sobre direitos humanos e não forem apreciados com os requisito de emenda são supralegais ,ou seja, estão acima das leis e abaixo da constituição, conforme entendimento do STF   trascrito abaixo.
    E, ainda, aduz o Min. Celso de Mello, no voto já referido que: Tratando-se de convenções internacionais de direitos humanos,  estas guardem primazia hierárquica em face da legislação comum  do Estado brasileiro, sempre que se registre situação de antinomia entre o direito interno nacional e as cláusulas decorrentes de  referidos tratados internacionais. [...] Isso significa, portanto, examinada a matéria sob a perspectiva da  “supralegalidade”, [...], que,  cuidando-se de tratados internacionais  sobre direitos humanos,  estes hão de ser considerados como  estatutos situados em posição intermediária que permita qualificá- los como diplomas  impregnados de estatura  superior à das leis  internas em  geral,  não obstante subordinados à autoridade da  Constituição da República. (RHC 90.450-5/MG, julg. 23.09.2008, in  DJU de 06.02.2009, grifo do autor)
  • Uma Profa. disse em aula que o termo "equivalente" abaixo não quer dizer que seja igual (mesmo status hierárquico)....
    §3°, do art. 5, da CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
  • A alternativa correta ficou bastante mal escrita. Poderia ter especificado ser tratado que verse sobre matéria geral ou, sendo matéria de direitos humanos, não tenha sido aprovado em 2 turnos em cada casa do congresso por 3/5 dos membros. Lembrando que tratados sobre direitos humanos que não são aprovados pelo rito das emendas, tem status de supra legal, conforme entendimento do STF.

  • CF

    ADCT

    Emendas constitucionais

    Tratados e convenções sobre direitos humano

    _______________________________________________

    Lei Complementar

    Lei Ordinária

    Lei Delegada

    Medida Provisória

    Decreto Legislativo

    Resoluções

    ___________________________________________________________________

    Decretos

    Portarias

    Instruções normativativas

    _______________________________________________________________________________

  • Denise, se a banca não especificou que era "tratado internacional sobre direitos humanos aprovado com o quorum de 3/5, em dois turnos em cada casa" NÃO TEM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Questão de portugues.

    Belíssima questão, isso sim !

  • Os tratados internacionais somente terão a mesma eficácia de norma constitucional se forem aprovados em 2 turnos, em cada casa do CN por 3/5 dos votos!

    Resumex: 
    2C (2 casas)
    2T (2 turnos)
    3/5 (dos votos)

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) As normas da Constituição Federal produzidas pelo Poder Constituinte originário possuem nível hierárquico de norma constitucional. Já as leis complementares possuem nível hierárquico de norma legal.

     

     

    b) As normas da Constituição resultantes do Poder Constituinte originário e as normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição possuem o mesmo nível hierárquico - norma constitucional.

     

     

    c) Uma medida provisória e uma lei ordinária possuem o mesmo status hierárquico - norma legal.

     

     

    d) A lei complementar tem o status hierárquico de norma legal. Já o status hierárquico da emenda à Constituição é de norma constitucional.

     

     

    e) Segue o resumo abaixo:

     

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

     

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  • Pirâmide de Kelsen - Hierarquia das Normas

    1º - Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Tratados Internacionais aprovados como Emendas Constitucionais (nas 2 casas, em 2 turnos, por 3/5 dos votos).

    2º Outros tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.

    3º Leis Complementares, Ordinárias e Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções Legislativas, Tratados Internacionais em Geral e Decretos Autônomos.

    4º Normas Infralegais.

  • Gab E

    a) CF está no topo, as leis complementares são normas infraconstitucionais.

    b) Não há hierarquia entre poder constituinte originário e derivado/E.C.

    c) Normas infraconstitucionais não possuem hierarquia entre si.

    d) lei complementar é infraconstitucional e E.C. é constitucional está no topo.

    gab E

    Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito especial 3/5 - status de E.C.

    Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito ordinário - status supralegal

    Tratado internacional em geral - infraconstitucional

  • em se tratando de direitos humanos, os tratados internacionais, em rito especial 3/5, têm o mesmo valor de emenda constitucional. tratado internacional em geral - infraconstitucional - equivalente às leis em geral. aprovado pelo rito ordinário - status supra legal
  • Qual o erro da D


ID
9874
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas às normas constitucionais e inconstitucionais, poder de reforma e revisão constitucional e princípio hierárquico das normas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo o STF, é possível a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais resultantes de aprovação de propostas de emenda à constituição, desde que o constituinte derivado não tenha obedecido às limitações materiais, circunstanciais ou formais, estabelecidas no texto da CF/88, pelo constituinte originário.

( ) A distinção doutrinária, entre revisão e reforma constitucional, materializou-se na CF/88, uma vez que o atual texto constitucional brasileiro diferencia tais processos, ao estabelecer entre eles distinções quanto à forma de reunião do Congresso Nacional e quanto ao quorum de deliberação.

( ) A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição.

( ) Segundo a jurisprudência do STF, se uma lei complementar disciplinar uma matéria não reservada a esse tipo de instrumento normativo, pelo princípio da hierarquia das leis, não poderá uma lei ordinária disciplinar tal matéria.

( ) Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais.

Alternativas
Comentários
  • * REFORMADOR: este poder é poder jurídico, tendo vista ter regras estabelecidas pelo constituinte originário.
    Quórum qualificado de 3/5, em cada Casa, em dois turnos de votação para aprovação de emendas;
    * REVISÃO: O art.3° ADCT determinou que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, PELO VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso nacional, em SESSÃO UNICAMERAL.
  • 1.(CORRETA) Não só é possível como ´´Poder Dever`` do Òrgão Máximo de Justiça Brasileiro declarar inconstitucional toda e qualquer violação da Norma Constitucional que venha a ferir quaisquer imposições e limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário. Ex: Cláusulas Pétreas (Poder Constituinte Reformador)que não obedeçam aos Limites impostos. 4.(ERRADA)Há de se ressaltar que ´´Teoricamente`` que apenas há de se falar entre Princípio da Hierarquia das Leis entre Emenda a Constituição (art.60,CF) e as demais normas infraconstitucionais, e nunca entre Lei Complementar e Lei Ordinária. Existe na verdadade entre elas uma ´´atuação em campos diferentes``, pois as Leis COmplementares são reservadas a determinadas matérias expressas pela Constituição, já as Leis Ordinárias quando a Constituição é omissa em relação a aplicação de um determinado tipo de lei. Na ´´Prática`` é diferente, pois como o Quorum de aprovação de uma Lei Complementar (art.69 CF - maioria ABSOLUTA) é superior ao de uma Lei Ordinária (maioria SIMPLES -presentes) falamos na existência de Hierarquia, pois poderá aquela dispor sobre ´matéria não reservada a si, embora não impede que Lei Ordinária discipline tal matéria, pois nestes casos A Lei complementar adquirá status de Lei Ordinária. a)(Omissão) LEI ORDINÀRIA --> Tratada por LEI ORDINÀRIA = LEI ORDINÀRIA. b)(Matéria Expressa) LEI COMPLEMENTAR --> Tratada por LEI COMPLEMENTAR = LEI COMPLEMETAR.c)(Omissão) LEI ORDINÀRIA --> Tratada por LEI COMPLEMENTAR = LEI ORDINÀRIA.
  • Porque o item 5 está correto?

  • Será que o item 5 está correto, por que na competência concorrente, não havendo lei federal atinente a normas gerais os estados terão competência plena?
  • Item 5:

    Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais. CORRETO

    A regra é que inexiste hierarquia entre lei federal, estadual e municipal. Eembora existam exceções, dentre elas o art. 24 da CF, que trata da competência concorrente – a união faz a lei geral, o estado faz a norma específica, e o município ainda pode fazer a norma suplementar. Neste caso de competência concorrente há hierarquia, ou seja, os estados e municípios estão subordinados a norma geral da união – mas esta hierarquia não é porque a união está acima do estado ou município, mas por causa do conteúdo da norma.



  • Vamos lá

    I) CORRETO. O Judiciário, nesse sentido, certifica a submissão do PCD.

    II) CORRETO. A revisão foi feita uma única vez, cinco anos após a promulgação da CF. As emendas são feitas a qualquer tempo, além de terem procedimento próprio.

    III) CORRETO. Não sei se há o que se acrescentar.

    IV) INCORRETO. Não há hierarquia entre lei ordinária e complementar, apenas reserva material.

    V) CORRETO. Não existe hierarquia entre as leis dos entes federados. Tanto é assim que uma lei estadual será suspensa (e não revogada) por uma lei federal superveniente com normas gerais.
  • Pessoal, 
     Alguém poderia comentar o item 3 que diz  "A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição"? É que eu havia marcado como verdadeiro por entender que a extrapolação do uso do poder regulamentar pelo Poder Executivo caracterizaria uma ofensa ao princípio da separação dos poderes (cláusula pétrea) e, portanto, uma inconstitucionalidade e não uma ilegalidade. O que acham?
  • Eu tb me confundi no item III.
    O poder Executivo pode exercer o poder regulamentar pelo Decreto Autônomo, que esta descrino na CF quais casos usá-lo. Assim, se o Poder Executivo usá-lo em outro caso, que não os descritos na CF, seria inconstitucional e não ilegal.
    Alguem poderia ajudar?
  • Olá Alexandre!
    Fiquei em dúvida também, mas após analisar, entendi o seguinte:
    O Presidente da República possui poder regulamentar ou normativo.
    Quando se fala em Decreto Autônomo o art  84 IV menciona:
    Compete privativamente ao Presidente dispor, mediante decreto sobre:............ Neste caso, há inovação do direito, pois o Decreto sai diretamente da CF exercendo papel de lei, cabendo portanto, Adin. É o único decreto que cabe Adin.
    Já no caso do regulamento, há apenas um detalhamento de um lei já existente, não inovando o direito, não cabendo portanto, Adin por não ofender diretamente a CF. Cabe ao CN sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Alguém discorda?
  • Olá Carina,

    Então, no primeiro caso seria uma extrapolação do poder regulamentar considerado inconstitucional e no segundo ilegal, não?

    Obrigado por ajudar.
  • Mais ou menos isso  Alexandre.
    Eu diria que a extrapolação poderia ser considerada como ir além do que a lei lhe autoriza editar, e quando se fala em inconstitucionalidade não há extrapolação e sim uma ofensa mesmo, um desacordo com a CF.

    A extrapolação seria considerada uma ilegalidade, pois exorbitou do poder regulamentar (foi além do que a lei lhe permitia), ou dos limites de delegação legislativa:
    Cabe ao CN sustar os atos nomativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Quando se edita um regulamento, este não pode restringir nem ampliar, muitos menos contrariar as hipóteses previstas em lei, não inovando o direito. Por isso é ilegal e não inconstitucional (extrapolou os limites legais).
    Já no caso do Decreto Autônomo, pode haver inconstitucionalidade por ofender diretamente a CF, pois ele sai diretamente da CF, não é uma regulamentação de lei. Por isso, este decreto não é bem visto no Brasil, pois o procedimento para sua elaboração é muito mais simples do que o de uma lei.

    Bom, foi isso que entendi, vc concorda?
  • Acaso quando o Presidente edita um regulamento não estaria ele fazendo uso do poder regulamentar também?
    Não seria o caso de se falar em Poder Normativo quando genericamente se fala em Poder Executivo, sem designar o chefe do Executivo?
    Além do que, parece-me que a questão refere-se a Regulamento Autorizado e, não a Decreto Autônomo ou Decreto de execução.....
  • Caros amigos, também estou com dúvida neste item 3.

    Por acaso quando o chefe do executivo edita um decreto autônomo que foge das matérias previstas pela cf (Organização da ADM PUB e EXCLUIR CARGOS PUBLICOS QUANDO VAGOS) Art 84, VI-  ele não comete uma inconstitucionalidade?

    Quem puder ajudar, grato.
  • Decreto AUTÔNOMO não é poder regulamentar, Ícaro. 
  • 1) Correta; deve-se observar as limitações formais que é o art 60 da CF, circunstanciais que é não propor EC em Estado de Sitio, Defesa e Intervenção Federal e materiais que são as clausulas pétreas.
    2)Correto; Revisão é maioria absoluta do congresso Nacional e sessão Unicameral e Reformador é duas casas, dois turnos e 3/5 de cada casa.
    3)Correto; abuso de poder
    4)Falso devido a hierarquia das normas
    5) Correto; poder constitutinte derivado decorrente e não há hierárquia entre leis de entes federativos quando não há matéria concorrente.
  • O Poder regulamentar consiste, em resumo, na atribuição do Chefe do Poder Executivo de regulamentar uma lei para sua fiel execução. Como se vê, trata-se de uma norma de natureza secundária, sendo certo que não pode ser objeto de ação direta de constitucionalidade. O STF não admite que a ofensa reflexa à Constituição não possa ser objeto de ADI/ADC. 

    Nesse sentido:

    EMENTA: ATOS NORMATIVOS DO IBAMA E DO CONAMA. MUTIRÕES AMBIENTAIS. NORMAS DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE É incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais. Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

    (ADI 2714, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2003, DJ 27-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02141-03 PP-00614)

  • Gab A

    Normas constitucionais originárias - não podem ser declaradas inconstitucionais, ou seja, ser objeto de controle de constitucionalidade.

    Emenda constitucional/derivada - pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

  • E eu que sempre achei que as leias estaduais sempre seriam subordinadas às federais. Affss! Errei por essa e pela "A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição." porque mentalmente li "omissão" ao invés de "extrapolação", devido ao fato de ter em mente o que havia lido a respeito de inconstitucionalidade por omissão de regulamentação de uma norma de eficácia limitada.


ID
15577
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, considere:

I. As leis complementares serão aprovadas pela maioria simples dos integrantes da Câmara dos Deputados.

II. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

III. A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, no prazo de até trinta dias da sua aprovação pelo Senado Federal.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

V. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    II - Art. 60
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    IV - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V - Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
  • III. CF. ART 60:
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • LEI COMPLEMENTAR- MAIORIA ABSOLUTA
    LEI ORDINARIA- MAIORIA SIMPLES
  • III) Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.

  • Poliana, na verdade a fundamentação da assertiva II é o art. 62, § 10:"É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."SESSÃO LEGISLATIVA= 1 ano
  • I.(ERRADA) As leis complementares serão aprovadas pela maioria simples dos integrantes da Câmara dos Deputados  Art. 69,CF: “As leis complementares serão aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA”.
    II.(CERTA) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  àrt. 62, § 10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada (OU que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo).
    III.(ERRADA) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, no prazo de até trinta dias da sua aprovação pelo Senado Federal.  Art. 59, § 3º, CF: “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”.
    IV.(CERTA) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.  Art. 68, CF.
    V. (CERTA)O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.  Art. 65,CF.
  • O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Porque sanção OU promulgação?

  • OrCa

    Ordinária - maioria relativa

    Complementar - maioria absoluta


ID
33037
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 par. 1o. - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, par. 3o;

    II - que vise a detenção de poupança ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.
  • Mesmo que a MP atenda aos requisitos de urgência e relevância, deve-se atender também aos seus limites materiais (vedada MP sobre: nacionalidade, cidadania, direitos politicos,direito eleitoral,direito penal, processual penal, proc. civil, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.167,§ 3°, que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, reservada a lei complementar, já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da república). 

  • Essa questão é passível de recurso, apesar de a assertiva B estar claramente incorreta, a Letra D é questionável, já que a CF é derivada do Poder Constituinte originário e a emenda é decorrente do Poder Constituinte Derivado...e as espécies não se equiparam

  • A questão nao trata de equiparação em relação a fonte de positivaçao e sim hierarquia!

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República


ID
33316
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Lei Complementar disporá sobre:

Alternativas
Comentários
  • a) § 1o - Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    b)Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    c) Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao
    Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1o - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções,estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    d) Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...
  • a) CERTO - Art.23, parágrafo únicob) CERTO - Art.59, parágrafo únicoc) ERRADO - Art.61d) CERTO - Art. 93, caput
  • Por eliminação... dá para pensar em um paralelo com os servidores civis também

  • Não entendi o porque da letra C, apesar de ter acertado por exclusão, estar incorreta. É de competência privativa do PR editar leis sobre o regime jurídico dos militares das forças armadas. Mas seria lei ordinária normal ?  (art 61, 1o, II, f)
    O caput do art 61 generaliza Leis orginarias e complementares.
  • Concordo com o Alexandre, é só lembrar que o regime jurídico dos servidores da União é regido pela Lei Ordinária 8112/90, mas também entendo que o texto constitucional é confuso nessa parte, pois não explicita claramente se o regime jurídico dos militares é regido por lei complementar ou ordinária.
  • Respondendo ao colega. O caput generaliza quanto à iniciativa. Mas quanto à materia de LC, somente será exigida quando expressamente prevista na CF. No caso do estatuto dos militares, item C, não há essa previsão, logo é matéria de LO. 
  • GABARITO: LETRA C

  • LETRA A:

    CF/1988

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    LETRA B: CF/1988

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Letra C: CF/1988:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.        

    Letra D: CF/1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


ID
36700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao processo legislativo
brasileiro.

A iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias cabe, na forma e nos casos previstos na Constituição, a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao Procurador- Geral da República e aos cidadãos.

Alternativas
Comentários

  • Art. 61.CF: A iniciativa das leis complementares e ordinárias
    cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • Literalidade do art. 61 CF/88.
    item correto.
  • Faltou apenas a parte final do dispositivo "na forma e nos casos previstos nesta Constituição", o que me confundiu!
  • Subseção III das leis.Artigo 61.
  • NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO

    Se este termo não estivesse na questão ela estaria errada.
  • Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • CERTO.

    EXEMPLO ATUAL: O projeto de iniciativa popular que pede a aprovação de 10 medidas contra a corrupção.


ID
38176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.II. Correta.III. Correta.IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Apenas complementando a explanação do colega Fernando:Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, EM DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • V - errada, o fundamento encontra-se no art 64, CF."Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
  • "Medida provisória: (...) Edição na pendência, em regime de urgência, de projeto de lei sobre matéria, de iniciativapresidencial. (...) A circunstância de a MP 296/91 ter sido baixada no curso do processo legislativo, em regime de urgência,sobre projeto de iniciativa presidencial abrangendo a matéria por ela regulada, não ilide, por si só, a possibilidadeconstitucional da sua edição." (ADI 525-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02/04/04)
  • I-Promulgar Emenda à Constituição é competencia das MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL;II-Correta.III-Correta.IV- Leis Delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.A delegação terá a forma de RESOLUÇÃO que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício(art.68,§2°);V-A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.Somente iniciarão no Senado os projetos de lei de iniciativa do próprio Senado e os de iniciativa das Comissões mistas, os quais observarão, quanto à Casa iniciadora, o principio da alternancia( um da Camara, outro do Senado).
  • IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

    ERRADO. As leis delegadas são realmente elaboradas pelo Presidente da República, porém a delegação será solicitada ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal. (art. 68, CF)

     

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

    ERRADO. Como dito no item II, os projetos em regra começam a tramitar na Câmara dos Deputados. As únicas situações onde os projetos de lei começaram no Senado é quando é de iniciativa de um Senador ou de uma Comissão do Senado. Também no caso das comissões mistas do congresso, nas quais o projeto é encaminhado às casas de forma alternada. (nesse caso, regimento interno do congresso).
    Quanto às emendas constitucionais, a constituição não asseverou casa iniciadora obrigatória.

  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

    ERRADO. A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem. (art. 60, parágrafo 3º, CF)
     

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    CERTO. Sim, as Medidas Provisórias começam a tramitar na Câmara dos Deputados (art. 62, parágrafo 8º, CF) como na quase a totalidade dos casos. A verdade é que os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado. Há também o caso da comissão mista do congresso, onde o projeto começa alternadamente em cada casa, mas isso é regimento interno, não convém analisarmos.
    Há também a situação das emendas à constituição, nesse caso a constituição não previu casa específica pra começar a tramitar o projeto, haja vista não haver casa revisora, pois o projeto obrigatoriamente terá que ser aprovado com igual conteúdo nas duas casas.


    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    CERTO. Sim, as leis complementares, que serão criadas quando o próprio texto constituicional exigir, são sempre aprovadas por maioria absoluta (art. 69, CF).

  • Gabarito: letra b - II e III

    Grifemos os erros.

    Considere:


    I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros. - Errada

    Art 60 -§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. - Certa

    Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. - Certa

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.  - Errada

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.  - Errada 

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

     


  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.ERRADO. em dois turno,por  3/5 dos votos

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Correto

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Correto

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.ERRADO SOLICITA ao CN

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal. ERRADO INICIARAO NA CAMARA DOS DEPUTADOS
     


ID
55777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca do processo legislativo.

Só cabe lei complementar, no sistema normativo brasileiro, quando formalmente for necessária a sua edição por norma constitucional explícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 da CF/88: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A lei complementar (LC) só é necessária quando a Constituição Federal (CF), expressamente, solicitar. Quer um exemplo esclarecedor?O art. 143 da CF diz que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. Esta lei é ordinária porque a CF não pediu, expressamente, nenhum tipo específico. Ou seja, sempre que houver necessidade de LC, a CF dirá expressamente.
  • Sempre que uma matéria tiver que ser regulamentada por lei complementar, haverá previsão expressa na Constituição Federal. Alguns exemplos:Art. 7º, inc. I: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.Art. 93. Lei complementar , de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura...
  • Minha dúvida é em relação ao início da pergunta quando fala "Só cabe lei complementar"... Que eu saiba, lei complementar pode até ser editada para tratar de assuntos relativos a lei ordinária (claro que ninguém faz isso).Também tem citações que determinadas matérias têm de ser tratadas por lei, mas não diz ser lei complementar, sendo isto deduzido pelo assunto a ser tratado. Fiquei na dúvida. Se alquém puder esclarecer, agradeço.
  • A questão diz que quando 'formalmente necessária' de 'forma explícita' pela constituição. Então não resta dúvida que se trata de lei complementar, ok.
  • "a disciplina de determinadas matérias mediante lei complementar não é uma escolha do legislador, uma vez que é a própria Constituição que estabelece os temas cujo regramento deve ser feito por essa espécie legislativa. Só essas matérias, indicadas na própria Constituição podem ser tratadas mediante lei complementar". (Direito Constitucional Descomplicado, 3ª ed., 2008, p. 494)
  • Discordo do posicionamento geral, pois a necessidade, ou não, de lei complementar é analisada sob seu aspecto material e não apenas quando formal e explicitamente solicitado. Creio que caberia um pedido de anulação desta questão.
  • Texto idêntico extraído do site do STF:"Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-94, Plenário, DJ de 19-12-94). No mesmo sentido: ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-99, Plenário, DJ de 12-4-02; ADI 2.028-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-11-99, Plenário, DJ de 16-6-00.
  • O Cespe adora pegar trechos de julgados e descontextualizar, como no caso. Em que pese a expressão "só cabe", por óbvio, o STF quis dizer "só é necessária", haja vista nunca se ter cogitado de inconstitucionalidade das leis formalmentes complementares, mas materialmente ordinária. Ocorre que em um pequeno trecho de prova objetiva o uso da expressão "só cabe", no mínimo, induz o candidato ao erro. Mas, fazer o que, né?
  • Erick Magalhães, estou de total acordo com  você.

  • correto... achei aonde estão explícitas

    "Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o MPU, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar é reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º)." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.) No mesmo sentido: ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002; ADI 2.028-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-11-1999, Plenário, DJ de 16-6-2000.

    ver (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)
  • Correta. Lei complementar disciplina matérias especificamente a ela reservadas pela CF.

  • A lei complementar só possui tal natureza quando disciplina matéria especificamente reservada na Constituição a essa espécie normativa. Somente a partir da matéria indicada em dispositivo constitucional como reservada é que se identifica uma lei complementar.
    Fonte: DC Descomplicado 12ªed

    GAB CERTO

  • Já são muitas horas de estudo de hoje, então serei breve. Entendo que quando há Lei Complementar, ela é oriunda das previsões da Constituição e que as demais matérias seriam de Leis Ordinárias, basta raciocinar a nomenclatura. Todavia, me pego no seguinte argumento. 

    Suponhamos que determinado Deputado, por entender que a matéria é de relevante interesse público, prefira estabelecer que esta, a princípio regulável por Lei Ordinária, seja aprovada sob o crivo da Lei Complementar, por exigir uma aprovação mais rígida, resultando numa maior dificuldade em sua eventual alteração. Esta lei seria inconstitucional? O que impede uma matéria de Lei Ordinária de ser votada como Lei Complementar? É certo que o contrário é inadmissível no Direito Brasileiro. Mas penso que "a maiori, ad minus - O que pode mais, pode menos". 

    Não há prejuízo no Processo Legislativo e o interesse público é até maior. Enfim, espero que tenham me entendido e por favor, discorram sobre meus argumentos. Obrigado.

  • Discordo do gabarito...e as leis complementares com status de lei ordinária? Sao aquelas que trataram do assunto vis lei cvomplementar mas cujo assunto nao era reservado a lei complementar! Por isso sao apaneas formalmente complementares (procesos legislativo especial), porém possuem status material de lei ordinária!!!

  • Lei Complementar -- taxativamente previstas 
    ... 
    Leis ordinárias -- campo material residual (tudo o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resoluções). 
    ... 
    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 655.


ID
59677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Todos os tratados internacionais possuem força de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 5º§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 1o) Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo procedimento do art 5o, § 3º da CF possuem STATUS CONSTITUCIONAL.CF, art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2o) Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados sem o quorum do art. 5o, § 3º, de acordo com o entendimento do STF possuem STATUS SUPRA-LEGAL.3o) Os demais Tratados Internacionais aprovados no Congresso possuem STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
  • "Todos os tratados internacionais possuem força de lei ordinária."ainda que versem sobre direitos humanos, os tratados internacionais só adquirem força vinculativa uma vez que ingressem na ordem juridica interna através de procedimento constitucionalmente determinado para tal.1º momento= Compete ao PR celebrar tratado, convenções e atos internacionais(art84,VIII), sujeito a referendo pelo CN2ºmomento=é competência exclusiva do CN resolver definitivamente sobre tratados(art49,I) que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional3º momento=ratificação através do decreto do PR-----------Há duas hipóteses de aprovação pelo CN1 - Status de EC - quando versam sobre direitos humanos(art5, §3)2 - status de lei ordinária - todos cujo conteúdo não versem sobre dir humanos.
  • Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo procedimento ordinário terão status "supralegal", situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária.No tocante aos tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.Referencia bibliográfica: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - MARCELO NOVELINO. Pag. 53.
  • Se o tratado internacional dispuser sobre Direitos humanos terá força de norma supra-legal e infra-constitucional. Porém se ele passar pelo processo de votação à EC (emenda constitucional), aquele que todo mundo já conhece votação em dois turnos, com aprovação de três quintos na duas casas do congresso nacional, ele terá força de Emenda Constitucional, senão terá força supra-legal porém infra-constitucional.
  •  O Supremo acolheu o entendimento do Gilmar Mendes. Entende que esse Ministro que os tratados internacionais de direitos humanos possuem tripla hierarquia.

               

     

                Tripla hierarquia:

     

    1.  CF e TIDH – aprovados por 3/5 e 2 turnos de votação. Serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

                - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    2. TIDH – aprovados com quórum de LO (art. 47, CF) terá status supralegal (abaixo da constituição, mas acima da lei:

     

                - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE OU DE SUPRALEG

    ALIDADE (PARA O PROF. NOVELINO)

     

    3. TI não seja de direitos humanos – status de lei ordinária

               

    - CONTROLE DE LEGALIDADE

  • É só lembrar da EC 45...

  • ERRADA!

    um tratado pode entrar no nosso ordenamento jurídico como três possibilidades
     
    COMO LEI ORDINÁRIA: qualquer tratado incorporado ao nosso OJ;
    COMO NORMA SUPRALEGAL: tratado sobre direitos humanos que não seguiu o rito do art 5º §3º
    COMO EC: caso o tratado sobre DH cumpra o rito do do art 5º §3º
    ..
  • O erro da questão está em generalizar, pois

    a) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional 

    b) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal

    c) TI que não é de DH: Norma ordinária (lei ordinária)

  • LEI ORDINÁRIA: qualquer tratado incorporado ao nosso ordernamento jurídico;
    SUPRALEGAL: tratado sobre direitos humanos que não seguiu o rito do art 5º §3º
    EMENDA A CONSTITUIÇÃO: caso o tratado sobre direitos humanos cumpra o rito do do art 5º §3º.

  • Em primeiro lugar, é importante citar que o Brasil adota a Teoria Dualista, portanto, mesmo nos tratados internacionais assinados, estes devem se submeter ao 'processo de internalização'. Outra observação quanto à incorporação dos tratados internacionais é que cabe ao Congresso Nacional decidir se adota o rito comum (aprovação por maioria simples, portanto, lei ordinária) ou se por rito especial como o que está estabelecido no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição, onde nos casos de tratado internacional que versem sobre direitos humanos, podem ser incorporados com status de emenda constitucional.

    Visto que é possível essas suas modalidade de rito comum e especial, a questão está INCORRETA.


ID
69328
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especialmente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Atenção: dispõe o art. 69 da CF/88: As Leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Já a Emenda à Constitucional poderá ser proposta por um terço de seus membros.
  • Decreto legislativo = são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele,sendo o objeto deste as matérias enunciadas no art. 49 da CF.Leis Complementares = serão aprovadas por maioria absoluta (Art. 69, CF).Emenda Constitucional = exige votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, sendo necessário 3/5 votos dos respectivos membros para sua APROVAÇÃO, ou seja, maioria qualificada. Nao se deve confundir as exigências para aprovação da EC com os requisitos de sua proposta.
  • CF - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele.As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso (Constituição, art. 69).
  • kkkkkkkkkkkkkkk, fala sério, a mesma questão repetida 4 vezes consecutivamente ´elasca! é pro cabra nunca mais esquecer a resposta.
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.
    - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simplesMatérias de efeitos internos, via de regra.

ID
69610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especialmente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO LEGISLATIVO: é ato destinado a disciplinar a competência exclusiva do Congresso Nacional. Deve ser votado nas duas casas do Congresso Nacional e aprovado por maioria simples. Não há sanção ou veto presidencial.LEI COMPLEMENTAR: é a lei que se destina a complementar a CF, nas hipóteses expressamente previstas. Ex: art. 43, §1º, da CF. Por fim, o art. 69 da CF dispõe que "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".
  • Atenção, amigos do QC, essa questão foi repetida algumas vezes...
  • 5 vezes a mesma questao.....

  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Acrescendo ao MACETE da colega Evânia:
    - O DecrEX (decreto legislativo) é de competência EXclusiva do CN e, via de regra, regula matérias de efeitos EXternos.

ID
70252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao trata- mento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Projeto de lei ordinária:Está sujeito, após sua aprovação pelo Congresso, à sanção do Presidente da República. Tanto na Câmara quanto no Senado, sua tramitação inicia-se pelas respectivas comissões de constituição e justiça, podendo passar depois por outras comissões temáticas, sendo votado em dois turnos no plenário e enviado à outra casa (Senado ou Câmara) para nova votação. Se houver novas emendas, voltará à casa original para mais uma votação. Só após sua aprovação final pela Câmara e pelo Senado, segue para a sanção presidencial. O projeto de lei ordinária necessita maioria simples para sua aprovação.Caso o projeto seja vetado pelo Executivo, voltará ao Congresso, onde o veto poderá ser derrubado por maioria absoluta, metade mais um dos membros da Câmara e metade mais um dos membros do Senado.Projeto de lei complementar:Regulamenta matérias constitucionais, ou seja, diz como será aplicado, na prática, um determinado artigo da Constituição. Necessita aprovação, em dois turnos, por maioria absoluta dos parlamentares nas duas casas legislativas. Aprovado no Senado e na Câmara, vai à sanção presidencial.Projeto de decreto legislativo:Dispensa sanção do Presidente e não está sujeito a veto, pois é da competência exclusiva do Legislativo.Há projetos de decreto legislativo que cabem exclusivamente às comissões técnicas. Votação necessária para aprovação: maioria simples.Projeto de resolução:Competência exclusiva do Congresso, e independe de sanção presidencial. Regula matérias de interesse do Congresso, assuntos típicos da Câmara e do Senado, como a perda de mandato parlamentar. Votação necessária para aprovação: maioria simples.
  • Nossa, 3ª vez que respondo a mesma pergunta. Poderia haver uma fiscalização para o site ficar ainda melhor.
  • Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele.As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso (Constituição, art. 69).
  • RESOLUÇÃO.competencia exclusiva do CN.quorum de aprovação- maioria simples.Regula matérias de interesse do Congresso, assuntos típicos INTERNOS da Câmara e do Senado.
  • Quase não vi esta pergunta por aqui.rs

  • É pra massificar o conhecimento, hahahaha. Depois dessa bateria tu nunca mais esqueces.
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.
    - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simplesMatérias de efeitos internos, via de regra.
  • É bom ressaltar a possibilidade de edicao de resolução pelo CN, no caso de DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.
    ART, 68 par. 2o
    att
  • Acredito que as questões se repitam, provavelmente, por conta da inserção por prova e na maioria das vezes a pergunta cai na mesma prova, porém para cargos diferentes.
  • ALTERNATIVA E

    Colegas, 
    Antes de fundamentar, que tal colocar qual é a alternativa correta? Danke Schön! 
  • Gabarito E.

    Competência do CN com sanção do Presidente da República - depende de edição de lei.

    Competência exclusiva do CN - decreto legislativo.


ID
70735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação. Esses atos ormativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I.Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (ver incisos)Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:VI - decretos legislativos;II.Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • RESOLUÇÕES-São atos utilizados pelas casas legislativas, separadamente,ou pelo CN, para dispor sobre assuntos políticos admnistrativos de sua competência basicamente privativa(ou seja matérias internas), que não estejam sujeitos a reserva de lei.EMENDA CONSTITUCIONAL-A Emenda Constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.é uma modificação no texto da Constituição brasileira que deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em votação nominal, por três quintos dos votos dos membros de cada casa legislativa. Elas estão autorizadas no art. 60 da mesma, e são a forma legítima e secundária de alterar as disposições constitucionais vigentes.LEI ORDINÁRIA-No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.As Leis Ordinárias estão elencadas entre as espécies normativas que fazem parte do Processo Legislativo conforme art.59, da Seção VIII (DO PROCESSO LEGISLATIVO), Subseção I (Disposição Geral)
  • a melhor forma de diferenciá-los:decreto legislativo: só o congresso pode editar.Materias externas ao congresso, competencia exclusiva, indelegável.(o congresso nacional, no usio de suas atribuições que lhe conferem a CF decreta:)resolução: qualquer das casas do congresso pode emiti-la. Materias privativas de cada casa. Podem ser delegadas a uma das comissoes de cada casa - mas há divergencia doutrinária.(o senado - ou camara dos deputados - resolve:)lei ordinária - ou somente lei: maioria simples - maioria dos presentes votando a favor.lei complementar: só pode ser usada nas hipoteses pré-estabelecidas pela CF, exige maioria absoluta - maioria dos votos. no caso do senado, por exemplo, exige mais de 40 votos. Mesmo que só estejam 50 senadores presentes, a LC só será aprvada se obter a maior parte dos votos dos senadores favoravelmente à sua aprovação.
  • Últimas diferenciações (para complementar informações dadas abaixo pelos colegas):DECRETO LEGISLATIVO - O Art. 59 CF arrola, dizendo que sua elaboração está compreendida no Processo Legislativo.Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.DECRETO - Ato administrativo que a doutrina encaixa na espécie chamada "normativos" (Espécies de Atos Administrativos: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos). Exemplo de uso desse tipo de decreto está no Art. 84 VI:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Acrescendo ao MACETE da colega Evânia:
    - O DecrEX (decreto legislativo) é de competência EXclusiva do CN e, via de regra, regula matérias de efeitos EXternos.

ID
70864
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele.As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso (Constituição, art. 69).
  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Resolução:

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. 

    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    As resoluções podem produzir efeitos externos.
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples. - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra. - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simplesMatérias de efeitos internos, via de regra.
  • Anota aí, galera:

    Câmara dos Deputados - Resolução

    Senado Federal - Resolução

    Congresso Nacional - Decreto Legislativo

    Lei Ordinária - Maioria Simples/Relativa

    Lei Complementar - Maioria Absoluta

    Emenda à Constituição - 3/5 (Três Quintos)

    Com esse estudo raso vocês conseguirão acertar muitas questões. Bons estudos!!!


ID
71749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê no processo legislativo uma espécie normativa que disciplina matéria especificamente a ela reservada, exigindo determinado quorum de aprovação. A espécie enfocada trata de

Alternativas
Comentários
  • Na questão anterior, uma colega informou que PROVAVELMENTE o gabarito daquela questão estaria trocado, ACREDITO que este contém o mesmo erro, sendo certa a LETRA “A”. Com todo respeito ao excelente comentário da colega Sabrina, coloco os seguintes pontos:“A Constituição Federal prevê no processo legislativo uma ESPÉCIE NORMATIVA QUE DISCIPLINA MATÉRIA ESPECIFICAMENTE A ELA RESERVADA, exigindo determinado quorum de aprovação. A espécie enfocada trata de...” (Questão)Creio que o trecho em destaque caracteriza LEI COMPLEMENTAR e não medida provisória, tendo em vista que a própria constituição PREVÊ a edição de Lei complementar, ESPECIFICANDO SOBRE QUAIS MATÉRIAS ELA DISCIPLINARÁ.As medidas provisórias por sua vez, em relação às meterias de sua competência possuem caráter VEDATIVO, ou seja, a constituição prevê sobre quais MATERIAS ELA NÃO PODE VERSAR, ao contrário da LEI COMPLEMENTAR que SÓ PODE VERSAR SOBRE MATÉRIAS QUE A CONSTITUIÇÃO ASSIM DISCIPLINAR.________________________________________________________________________________Desde já, peço desculpas por qualquer equivoco...Bons estudos!!!At+
  • Medida provisória não pode editar matérias "reservada" à lei complementar.Art 62, parágrafo 1º, III.
  • "A Constituição Federal prevê no processo legislativo uma espécie normativa que disciplina matéria especificamente a ela reservada, exigindo determinado quorum de aprovação. A espécie enfocada trata de "...matéria especificamente a ela reservada...a ela quem? Alguém me ache a sujeit(a) que foi incumbida dessa responsabilidade!
  • Vou falar sobre as duas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:A primeira distinção significa dizer que a lei complementar disciplina matérias especificamente a ela reservadas pelo texto constitucionalA segunda diz respeito ao processo legislativo de elaboração das duas espécies normativas: a lei ordinária poderá ser aprovada po rmaioria simples de votos (CF. art. 47), enquanto a lei complementar exige maioria absoluta para sua aprovação (CF, art. 69).
  • Respondendo à pergunta do colega:A CF prevê no processo legislativo uma espécie de norma/lei/regulamento que disciplina matéria especificamente reservada a esse tipo de norma/lei/regulamento. Resposta: Artigo 69 - "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta", ou seja, o quorum será de metade mais um do número de parlamentares eleitos. Diferentemente do quorum simples, que exige metade mais um dos parlamentares presentes na votação.Espero ter ajudado.
  • REGRAS DE VIRGULA NA QUESTÃO FORAM OMITIDAS.Colega Anita e aos demais.Quanto ao 69, isso é explicíto demais. Quanto ao erro da pergunta, isso também é explicíto demais. Uma vez que a CF não tem reserva de matéria para ela. Pode ela prevê e determinar certo quorum de aprovação e imcubir a quem se destina, mas PREVÊ e a ELA ser RESERVADA é um absurdo tal afirmação no campo jurídico.Poderia ser "e a ESTA reservada" conjugando com o pronome relativo 'QUE' usado para se referir a um substantivo expresso anteriormente."espécie normativa" não é substantivo, é sim um adjetivo.Para usar "ELA", tenho que ter uma referência pessoal, e a CF não é PESSOA para ser referência.
  • Caro Pedro Júnior...Peço vênia a você e aos colegas para tratar novamente do assunto...Coloco aqui Trecho de áudio aula do Professor Marcos de Araújo:“A CONSTITUIÇÃO FOI ESCRITA PARA O LEIGO E PARA POVO... OS JURISTAS QUE FAÇAM AS INTERPRETAÇÕES NECESSÁRIAS...”Sendo assim, Utilizarei trecho do livro de Direito Constitucional de Alexandre de Moraes, com o intento de esclarecer a supracitada questão.________________________________________________________________________________“... São duas as diferenças entre LEI COMPLEMENTAR e lei ordinária. A primeira é MATERIAL, UMA VEZ QUE SOMENTE PODERÁ SER OBJETO DE LEI COMPLEMENTAR A MATÉRIA TAXATIVAMENTE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, enquanto todas as demais matérias deverão ser objeto de lei ordinária. Assim, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RESERVA DETERMINADAS MATÉRIAS, CUJA REGULAMENTAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE, SERÁ REALIZADA POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR...”________________________________________________________________________________Exemplo:§ 9º LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.Quer coisa mais reservada que isso? :)________________________________________________________________________________Caso ainda reste dúvida quanto à questão, sugiro que você crie um fórum, visando a discussão do referido assunto...A cada dia fico impressionado com o poder argumentativo dos colegas aqui do QC... queria poder ter conhecido esse site a mais tempo! Sendo assim, apesar de bem concatenados e incisivos, seus argumentos sucumbem ante a visão da doutrina.Forte Abraço... Continue Estudando e Questionando... Só assim APRENDEMOS!!! At+
  • Bem amigos da duvidosa questão, sejam todos muito bem vindo ao forum de discussão da mesma.Caro Felipe!Ao meu ver, desde a primeira dúvida em que a vossa colega Anita respondeu, e com sua resposta, que não deixo de me associar às mesmas, porque estão em perfeita sitonia e em conforme com vários entendimentos, incluse com ao do seu próprio professor que acredito ser um homem de notório conhecimento jurídico.Talvez sua interpretação esteja apenas se limitando à previsões explicítas no texto constitucional e na própria doutrina, deixando de observar regras de português na questão, caso em que alguns colegas também entederam ser equivocada tal questão em comento."O que nada é, nada produz". Você lembra disto néh? Pois bem, não deveria surgir dúvida alguma se esta mesma 'questão' estivesse perfeita, assim como as demais estão.Ressalto, o erro é quanto à sua formação deixando de observar regras de português.Ademais, não precisa tantos fundamentos que, por exclusão, seria suficiente determinar qual a espécie normativa, se, a questão estivesse correta.Medida Provisória não pode ser editar matérias que estejam em reserva para lei complementar, caso em que ESTA última, seria necessário determinado quorum de aprovação.Acrescento ainda que, seria possível exigir determinado quorum de aprovação, por meio de votação única, das resoluções, para se obter lei delegada ao Presidente da República.Portanto, este é outro ponto que precisa ser mais específica tal questão tão duvidosa.
  • Acrescento ainda que, tal prova teve alteração em diversas questões e em seu respctivo gabarito, conforme dispõe o próprio sitio eletrônico do TRT3, dando margem a existênca de erro quanto a elaboração desta mesma prova.
  • Concordo com os colegas Felipi Gleici.

    Reproduzindo o comentário:
    "Creio que o trecho em destaque caracteriza LEI COMPLEMENTAR e não medida provisória, tendo em vista que a própria constituição PREVÊ a edição de Lei complementar, ESPECIFICANDO SOBRE QUAIS MATÉRIAS ELA DISCIPLINARÁ."

    As medidas provisórias por sua vez, em relação às materias de sua competência possuem caráter VEDATIVO, ou seja, a constituição prevê sobre quais MATERIAS ELA NÃO PODE VERSAR, ao contrário da LEI COMPLEMENTAR que SÓ PODE VERSAR SOBRE MATÉRIAS QUE A CONSTITUIÇÃO ASSIM DISCIPLINAR. "

    Perfeito.

  • Pedro Junior,
    O pronome ele e ela pode representar qualquer substantivo já mencionado, não precisa necessariamente ser uma pessoa.
  • Pedro Júnior e Felipe Holanda parecem dois aspirantes a "Ministro do Supremo Tribunal Federal": "Vênia", "Uma vez que". Enfim, deveriam serem mais objetivos nas respostas e escreverem igual a concurseiros e não nessa linguagem, que na verdade é aplicada a redações jurídicas. Desculpe-me, mais tinha que falar isso, não dar para mim ver duas pessoas querendo a todo instante, incansavelmente,  mostrar para os outros que é o "CARA", o "INTELIGENTE", querer ser igual a "Ministro do STF", não dar mesmo.
  • Os bons comentários são aqueles que  resumem de forma clara e objetiva a resposta da questão. Tentem utilizar esse espaço para difundir conhecimento, e não gerar mais dúvidas.
  • RESPOSTA: A
  • Alternativa a) lei complementar.

    Lei complementar trata de matéria pré-existente, por isso está na Constituição e exige maioria absoluta (+ metade do grupo) para sua aprovação. Já a lei ordinária exige maioria simples (+ metade dos presentes) e trata de matéria nova.

    A questão fala em "espécie normativa que disciplina matéria especificamente a ela reservada", quanto já é a ela (CF) reservada só pode tratar-se de lei complementar. Um exemplo, para ilustrar, é o que diz o art. 93 da CF - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    Então quando está expresso na CF que uma lei disporá sobre determinada matéria, isto significa que trata-se de uma lei complementar que não inova, e sim: regulamenta, especifica, caracteriza um assunto já existente. 

    Bons estudos e sucesso àqueles que tem a coragem de nunca desistir. 




  • Carol, é pra quem não tem o plano ainda, depois de 10 questões resolvidas não dá pra ver a resposta se não tiver aqui nos comentários. 

     

    Gabarito: A

     

  • jadiel, tambem nao da pra MIM ver

  • Obrigada Wesley.
  • Lei Específica - "Na forma da lei complementar"

    Lei ordinária - "Previsto em lei" ou "Na forma da lei"

    A diferença entre ambas é que sempre quando a constituição quer uma Lei Complementar, ela vai falar expressamente.

  • Att 62

    Lei complementar....


ID
84058
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o processo legislativo, estabelece a Constituição da República que as leis complementares serão

Alternativas
Comentários
  • tome decoreba!!!Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • a) sao de iniciativa privativa do Presidente da Republica: AS LEIS QUE I) fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II) disponham sobre: a)criaçao de cargos, funções ou empregos públicos na administraçao direta e autarquica ou aumento de sua remuneraçao; b)organizaçao administrativa e judiciaria, matéria tributária e orçamentaria, serviços públicos e pessoal da administraçao dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e)criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime juridico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva. (art. 61, paragrafo 1o, I e II)b) CORRETA: as LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA (art.69)c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos: EMENDA A CONSTITUIÇAO. (art. 60, parag.2o)d)AS MEDIDAS PROVISÓRIAS terão sua votação INICIADA na CAMARA DOS DEPUTADOS (art. 62, paragrafo 8o)e) A EMENDA A CONSTITUIÇÃO será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de orde. (art. 60, paragrafo 3o)
  • A)ERRADO - Todas as compentências privativas do Presidente da Repúbliva estão lá no art.84. Tanto a iniciativa de lei complementar quanto lei ordinária são dos: Membros do Senado, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e suas comissões respetivas. Também do Presidente da República, STF e Tribunais Superiores, do Proc.G. da União e dos Cidadãos.B)CORRETA - Muito fácil. A única diferença entre lei ordinária e complementar é justamente a aprovação. A ordinária é por maioria simples e a complemntar é por maioria absoluta. Até o processo legislativo das duas são iguais. (Art.69)C)ERRADO - Começa na casa iniciadora(ou Câm.Dep ou Sen.Fed.) e vai para a casa revisora(ou Sen.Fed ou Câm.Dep). Se a casa revisora fizer qualquer emenda volta para casa iniciadora aprovar. (Art. 65 e 66)D)ERRADO - Depende pode começar no Sen.Fed(nesse caso ela será a casa iniciadora) e vai para a Câm.Dep. revisar(nesse caso será a casa revisora). (Art.65)E)ERRADO - Quem promulga lei complementar e o Presidente da República, caso ele não queira promulgar,pois teve seu veto superado em pelo congresso nacional, quem promulga é o presidente de Senado e se ainda houver resistência pelo mesmo quem faz suas vezes é vice-presidente do senado. (Art.66/Parág.4º,5º e 7º)
  • LETRA bArt. 69 CF "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta." Lembrando que a iniciativa de LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR cabe:- a qualquer membro ou comissão do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;- ao Presidente da República;- ao Procurador Geral da República;- ao STF;- aos Tribunais Superiores;- aos cidadãos.
  • Questão típica da FCC que busca a resposta na literalidade da lei, tentando confundir o candidato nas assertivas erradas misturando disposições constitucionais de Emendas à Constituição, Medidas Provisórias e Leis Complementares.

    a) de iniciativa privativa do Presidente da República. ERRADA
    A iniciativa é também do Presidente mas não de forma privativa pois permite outras iniciativas.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    b) aprovadas por maioria absoluta. CORRETA
    Último artigo do Processo Legislativo.
    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


    c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. ERRADA
    Essa votação é de Emenda Constitucional.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.

    d) discutidas e votadas inicialmente no Senado Federal. ERRADA
    Medidas Provisória tem votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.


    e) promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Medidas Provisórias são promulgadas desta forma.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.
  • Tentando ser mais objetivo para ganharmos tempo. Erros em negrito

    As leis complementares serão:

    a) de iniciativa privativa do Presidente da República.

    Também dos Presidentes: do STF, dos Tribunais Superiores; CDF, SF, CN, PGR e até cidadãos. Art. 61 da CR/88

    b)aprovadas por maioria absoluta.

    Isso mesmo!

    c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    Somente um turno em cada Casa

    d)discutidas e votadas inicialmente no Senado Federal.

    Passa um vez em cada Casa.

    e)promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Quem promulga é o Presidente da República, em regra.

  • Cara...Já vi que vou ter que ler MUITO . Me quebro em literalidade de lei , principalmente sabendo que a banca joga com as palavras.... 

     

    :(

  • artigo 69 CF

  • leis complementarares votadas em 2 turnos na camera e 1 no senado, salvo se for em regime de urgencia! 

     

  • ORCA

    Ordinária --> relativa

    Complementar --> absoluta

  • b) CORRETA: as LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


ID
86518
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que dispõe a Constituição da República sobre o Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Vide parágrafo Unico do artigo 59, da CF:Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.b) Correto, conforme parágrafo segundo do artigo 46, da CF:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.c) Correto, conforme artigo 46 da CF, parágrafo 1º:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.d) Errado.Primeiramente dispõe a CF, no artigo 45:Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.No entanto, a questão inclui os Territórios, estes têm número de deputados federais fixados pela própria Constituição Federal, no segundo parágrafo do artigo 45:§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Assim, a alternativa D está incorreta.
  • A) CERTA. Art. 59, p. único da CF:"Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".B) CERTA. É o que expressamente afirma o art. 46, §2º da CF:"A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços".C) CERTA.É o que expressamente afirma o art. 46,§1º da CF:"Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".D) ERRADA. Veja-se o que dispõe no art. 45, §1º da CF:"O número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • Basicamente, o erro constante da letra E está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados (art. 45 §2)
  • d) O erro da questão foi falar que os TERRITÓRIOS teriam o número de Deputados Federais definidos por Lei Complementar. Os TERRITÓRIOS têm o número de Deputados Federais fixados pela própria CF:art. 45 - § 2º - Cada Território elegerá QUATRO Deputados.Art. 45 - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  •   Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores    
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html

     
  • O art. 59, parágrafo único, da CF/88, dispõe que a Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Correta a assertiva A.


    O art. 46, § 2º, da CF/88 estabelece que a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Correta a afirmativa B.


    De acordo com o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Correta a afirmativa C.


    Segundo o art. 45, § 1º, da CF/88, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Portanto, não estão incluídos os territórios. Incorreta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • TERRITÓRIO = 4 DEPUTADOS

  • d)os territórios elegerão quatro deputados cada.

    O erro da letra D está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados 

    • A a disciplina sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis deve constar de Lei Complementar. CERTO ART 59 P.Ú

    • B a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. CERTO ART 46 §2º

    • C cada Estado e, também, o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de 8 anos. CERTO ART 46 §1º

    • D o número total de Deputados Federais e a representação por Estado, por território e pelo Distrito Federal, são definidos em Lei Complementar. ERRADO ART 45 §1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar


ID
86572
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que, segundo determina a Constituição da República, independe de Lei Complementar a disciplina sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • O art. 37, inc. II, citado pelo nobre colega Hamilton, não previu a necessidade de Lei Complementar para regular a contratação temporária de excepcional interesse público, exigindo tão somente a regulamentação por Lei, que poderá ser lei ordinária.
  • Só para reforçar:Quando o constituinte refere-se a lei complementar o faz expressamente, e, não o fazendo entender-se-á tratar de lei ordinária, é o caso. Resposta Correta.
  • Conforme o art. 37, IX, CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O dispositivo não exige que seja lei complementar, portanto, correta a letra A.


    Segundo o art 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorreta a letra B.


    O art. 7º, I, da CF/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Incorreta a letra C.


    De acordo com o art. 14, § 9º, da CF/88, Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Incorreta a letra D.


    RESPOSTA: Letra A


  • Artigo 37 (CF) [...] a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Quando não mencionar LEI COMPLEMENTAR, o mesmo poderá ser feito por lei ordinária ou  lei complementar, mas nesse caso não é obrigação que seja complementar.

    Já quando fala que através de lei complementar... Ai só cabe lei complementar mesmo!

  • CF:

     

    a) Art. 37. IX.

     

    b) Art 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    c) Art 7º, I. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

     

    d) Art 14. § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    b) ERRADO: Art 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) ERRADO: Art 7º, I. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    d) ERRADO: rt 14. § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


ID
87196
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que, segundo determina a Constituição da República, independe de Lei Complementar a disciplina sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta é a letra "A"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;Não é exigido LEI COMPLEMENTAR.
  • b)art. 18, parágr. 2ºc)art. 7º, Id)art. 14, parágr. 9º
  • Atenção: Depende apenas de LEI .Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;NÃO LEI COMPLEMENTAR.

ID
100660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.

Lei ordinária pode revogar lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • A lei complementar pode tratar de matéria residual (originariamente destina à lei ordinária) sem ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não existe vício de vontade), e não por razões de hierarquia.No entanto, esta lei formalmente complementar será materialmente uma lei ordinária. Isso significa que, ela poderá ser revogada por uma lei ordinária. Apesar de ser formalmente uma lei complementar, será materialmente uma lei ordinária. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/98267/uma-lei-complementar-pode-tratar-de-materia-de-lei-ordinaria-sem-ser-invalidada-marco-aurelio-monteiro
  • LEI ORDINÁRIA X COMPLEMENTAR:A lei ordinária não poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material), e sua aprovação se dá por maioria simples.Já a lei complementar pode tratar de matéria ordinária além de matéria complementar. Nesse caso, a jurisprudência demonstra que, apesar de formalmente ser considerada "complementar" (pois obedeceu rito formal desse status), a lei complementar que tratar de matéria ordinária poderá ser revogada por lei ordinária posterior que tratar da mesma matéria ordinária. Outra diferença entre ambas está na aprovação da lei complementar, que exige maioria absoluta.Isso coloca em cheque noções rígidas de hierarquia, para a legislação brasileira, de que lei complementar "necessariamente" está acima de lei ordinária. Depende. No mais, a iniciativa de proposição dos dois tipos de leis é igual. http://forum.jus.uol.com.br/62027/diferenca-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar/
  • Jurisprudência do STF e boa parte da doutrina entende que não hierarquia, mas há somente a aplicação do princípio da especialidade. Há contudo uma diferença importante, em comparação com as demais situações de conflitos entre espécies normativas: no caso de o legislador adotar uma lei complementar para tratar de matéria que devesse ser disciplinada por lei ordinária, a lei complementar será válida, mas será considerada materialmente uma lei ordinária e sendo assim passível de ser modificada ou mesmo revogada por uma lei ordináira superveniente
  • Não há hierarquia entre estas normas.
  • Complementando:Assunto amplamente tratado nas discussões sobre concursos– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;– Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária(wikipédia)
  • Ë O SEGUINTE:LC trata de matéria reservada expressamente na CFLO trata do restante (matéria residual)Mas a lei ordinária que trate de matéira residual não deve ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não há vicio de vontade, pois foi votada por maioria absoluta). Srá uma lei formalmente complementar, mas materialmente ordinária, desse modo para revogar essa lei precisa de lei ordinária e não complementar.Conclusão: lei ordinária pode revogar uma lei complementar, desde que ela seja formalmente complementar.Mas cuidado:em nenhuma hipótese lei ordinária poderá tratar de matéria reservada a lei complementar!
  • Tudo bem, pessoal. Não há hierarquia, é cediça a possibilidade nesse caso etc.

    Mas eu acho essa questão uma brincalhona.

    Afinal, você não pode pressupor que essa Lei Complementar a que a questão se refere regulou matéria destinada a Lei Ordinária. Ora, se for uma Lei Complementar feita por um "Legislador esperto", ele não vai deixar passar matéria não reservada a Lei Ordinária para ser regulada por Lei Complementar.

    Então a questão deveria, na minha humilíssima opinião, explicar que a possibilidade de revogação a que ela se refere se trata do caso de matéria não reservada a Lei Complementar pela Constituição, e mesmo assim legislada por essa espécie normativa.
  • Concordo com o Denis... a questão exige do candidato muita suposição... quem ia lembrar das matérias de caráter residual? Deveria haver na questão algo do tipo " NUNCA um lei ordinária irá revogar uma lei complementar" ... agora sim, seríamos remetidos a pensar nas matérias residuais...
  • Questão absurda.

    REGRA - LO não revoga LC.

    EXCEÇÃO - LO poderá revogar LC quando a mesma tratar de máteria que deveria ser tratado por LO (competência residual de LO). Chama-se nesse caso de PSEUDO LEI COMPLEMENTAR (lei formalmente complementar mas materialmente ordinária).

    Questão muito mal formulada.... palhaçada
  • Quando a questão vai de encontro ao princípio básico dos enunciados de prova de se ater ao dito no comando, tem coisa errada.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar?

    Pode, MAS em hipóteses excepcionais de lei complementar apenas em sentido formal, além de outras em que a Constituição não preveja necessidade de lei complementar para regular a matéria e uma lei ordinária posterior a revoga.
    Ou seja, uma série de ressalvas não ditas na questão, referentes a excepcionalidade, são a sua justificativa.

    Isso parece até mal intenção.
  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos: 

    Diferenças entre LC e LO
     
    Lei Complementar (LC) Lei Ordinária (LO)
    Quorum de aprovação
    > Maioria absoluta
    Quorum de aprovação
    > Maioria simples ou relativa
    Assunto reservado na CF Qualquer assunto
     
    Obs:
                LO que trata de assunto reservado a LC? LO é Inconstitucional;
                LC fala sobre assunto que poderia ser tratado por LO? LC é Constitucional, Segundo o STF trata-se de uma lei materialmente ordinária (pode ser revogada por LO).
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • No caso dessa questão é importante conhecer o "jeitão" da banca CESPE...

    Ao questionar se Lei Ordinária pode ser revogada por Lei Complementar, a banca está perguntando se é possível, em algum caso, que isso aconteça! 

    Não se quer saber da regra, nem se está dizendo que isso "sempre" pode, mas sim, se quer saber se há algum caso possível!

    Por isso a questão é verdadeira!
  • Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Concordo com o Rafael Sasse e discordo do Denis.
    O verbo pode indica uma possiblidade.
    O CESPE quer saber se existe uma possibilidade de uma lei ordinária revogar uma lei complementar.

    Existe a possibilidade de lei ordinária revogar lei complementar? resposta: existe. Então, a questão está correta.

    A questão poderia ter vindo escrita, de forma bem parecida com a questão original, assim:

    É possível ei ordinária pode revogar lei complementar???
    - sim, é possível. Logo, a resposta está correta.

    obs: para que uma lei ordinária tenha o condão de revogar uma LC, basta que esta LC seja aepnas formalmente LC e materialmente lei ordinária.
  • Cara, essa foi a melhor questão que já vi do CESPE. Marquei errado e naturalmente errei, mas não tirou o brilho da questão. Excelente também o comentário do colega Thiago Leite, foi impecável.
  • Lei ordinária (LO) pode revogar lei complementar (LC), desde que a LC seja materialmente LO.
  • Cfe o livro do Prof. Sérgio Valladão: "as matérias não reservadas às leis complementares podem ser livremente veiculadas por leis ordinárias, o que não impede que as leis complementares também abordem essas matérias. Nessa hipótese, se uma lei complementar eventualmente tratar de matéria típica de lei ordinária, poderá uma lei ordinária posterior revogar a lei complementar anterior, em relação a esse assunto que não era reservado à lei complementar".

    Bons estudos!!!
  • PODE! Se a LC estiver regulando algo que a CF outorgou para a LO, então essa LC pode ser revogada por LO.
  • Colegas, peço-lhes licença para dizer uma coisa para nunca mais, JAMÉ, errar essa goiaba de questão:


    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!

  • Para complementar:


    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS ORDINÁRIAS, COMPLEMENTATRES ou ainda LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS ETC.


    Só se pode falar em HIERARQUIA quando uma norma servir de fundamento de validade de outra. Por exemplo: Uma norma constitucional é hierarquicamente superior a uma norma ordinária, pois esta para ser valida deve estar de acordo com aquela. Visualiza-se aqui umaSUBORDINAÇÃO JURÍDICA.


    Por outro lado, a lei complementar não constitui fundamento de validade de uma norma ordinária, já que as duas retiram seu fundamento de validade/existência da CONSTITUIÇÃO.


    Nas lições do Prof Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - volume único: Editora Método, p. 223/224 ):


    "Segundo o STF e STJ, a solução de um eventual conflito entre leis ordinárias e complementares NÃO SE RESOLVE com base no PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, mas pela análise do âmbito material reserva pela CONSTITUIÇÃO.


    A LC é reservado um campo material expresso na CF, cujo tratamento não é permitido a qualquer outra espécie normativa infraconstitucional; à lei ordinária cabe tratar as matérias residuais, ou seja, aquelas não reservadas à lei complementar. 


    Caso uma lei ordinária discipline matéria reservada à lei complementar, deverá ser considerada INCONSTITUCIONAL.


    *** No entanto, se uma lei complementar disciplinar matéria residual o mesmo não ocorrerá por uma questão de economia legislativa - nesse caso a lei será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, admitindo-se sua posterior revogação pro outra lei ordinária. ***


    (....)

    Por ser a CONSTITUIÇÃO o FUNDAMENTO IMEDIATO DE VALIDADE das leis federais, estaduais, distritais e municipais, em regra, NÃO EXISTE HIERARQUIA entre elas. Há REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS

  • ERRADO

    compete ao Presidente da República

     

  • Eu acertei por "entender" a banca, mas concordo totalmente com o Denis França. A REGRA é de que não pode...excepcionalmente, poderá se a LC tratar de matéria com conteúdo ordinário. A questão pode causar confusão, do jeito que está redigida. Vira mais pegadinha que questão que testa conhecimento.

     

    Se o enunciado quisesse testar conhecimento, ele mencionaria "segundo o sTF..." ou "excepcionalmente...". Do jeito que foi redigida, mesmo o candidato que sabe a matéria, que estudou, fica em dúvida.

     

    Isso não é testar conhecimento, é fazer pegadinha.

     

  • Em regra, NÃO PODE.

    CESPE sacana nas questões. Arbitrariamente cobra regra ou exceção.

    Se eu vir essa questão 10x, eu vou responder ERRADO todas as dez. Afinal, na maioria das questões dessa forma, o que é cobrado é a REGRA. Mas, tem muito corretor sacana, que faz essas pataquadas.

    VERGONHOSO!

    Gabarito deveria ser mudado para ERRADO.

  • Lembrando que, ao contrário da tese de Kelsen, não há hierarquia entre Leis Ordinárias e Complementares

    Abraços

  • Gente, no texto da questão ela fala que é de acordo com o entendimento do STF.

  • Revogação tácita.

  • Lei complementar, via de regra, NÃO PODE ser revogada pode uma lei ordinária, salvo se for uma lei apenas formalmente complementar, nesse caso, como a matéria desta lei poderia ter sido regulada por lei ordinária (mas o legislador optou pela via mais rígida), nada mais lógico do que sua alteração ou revogação poder ser tratada por lei ordinária.

    Regra = NÃO pode

    Exceção: Lei apenas formalmente complementar PODE

    Deveria ter deixado explícito que se tratava de exceção.

    CESPE mais uma vez sendo injusta e forçando o gabarito.

    Gabarito oficial = CERTO (do qual discordo)

  • Isso é possível quando a lei é complementar ,mas trata de matéria atinente a lei ordinária, assim poderia acontecer de uma lei ordinária revogar essa lei complementar

  • PODE! Se a LC estiver regulando algo que a CF outorgou para a LO, então essa LC pode ser revogada por LO.

  • Cespe Cespe.... puder pode né? sendo a Lei complementar só FORMALMENTE COMPLEMENTAR. kkkkk
  • Essa é a típica questão em que eu fico: "Respondo a regra ou a exceção?" kkkk

    Mas, e aí? Bom, LO pode revogar LC apenas quando a LC for formalmente uma lei complementar, mas tratar de matéria que não era reservada para LC.

    Ou seja, se na forma ela é uma Lei Complementar, mas "por dentro" é uma matéria que não precisaria ser tratada por lei complementar (a CF não colocou essa matéria como taxativa de LC), então ela pode ser revogada por LO.

    Diz-se que esta lei é formalmente complementar e materialmente ordinária.

    Então: pode ou não pode?

    Pode!

    GABARITO: Certo

  • Como toda resposta de Certo ou Errado do CESPE, a resposta é "Depende".


ID
113299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

Uma lei ordinária federal é hierarquicamente superior a uma lei ordinária estadual.

Alternativas
Comentários
  • Não existe hierarquia entre lei estadual e federal, visto que incide em âmbitos distintos. Da mesma forma forma, prevalece que não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.
  • Errado.No Brasil, Estado Federado, a Constituição Federal fundamenta a validade de todas as regras jurídicas da União, dos Estados e dos Municípios. Uma lei federal só é válida se estiver no seu âmbito de atuação, traçado na Constituição Federal. Uma lei estadual vale enquanto esteja de acordo com a esfera de competência do Estado para regular determinada matéria, nos termos da mesma Constituição Federal. Da mesma forma, uma lei municipal retira seu fundamento de validade no rol de competência que foi conferido ao Município pela Constituição Federal.Assim, se uma lei federal invade a competência estadual ou municipal, torna-se inválida e inconstitucional. Porém, por óbvio, não se trata de hierarquia, mas de conflito de competências, a ser resolvido sempre com base na Constituição Federal.Não há, portanto, que se falar em hierarquia entre normas oriundas de entes estatais distintos, autônomos, como na nossa Federação. Em caso de conflito entre lei federal, estadual e municipal, prevalecerá sempre aquela competente para o trato da matéria. Caso a lei federal esteja, por exemplo, invadindo competência do município, a lei municipal é que prevalecerá.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=610&idpag=19
  • A hierarquia não existe:- não existe hieraquia entre lei federal e estadual- não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar
  • CORRETO O GABARITO...Em que pese ainda haver alguma celeuma acerca da questão "hierarquia de normasm infralegais", a doutrina majoritária sustenta não haver qualquer espécie de hierarquia entre elas...O que há na verdade são áreas de competências delimitadas e o quórum diferenciado previstos diretamente pela CF/88...onde, algumas matérias são reservadas à lei complementar e outras à lei ordinária, sendo que a validade de uma e de outra são exatamente iguais e tem o mesmo valor jurídico....
  • não há hierarquia entre leis federal e estadual. 
    o que deve ser verificado é de quem é a competência para a edição da referida lei.
  • Tudo bem, mas deveria ter havido uma mitigação no texto da questão.

    Se as referidas lei federal e lei estadual tratarem de matéria inserida na mesma competência concorrente, há sim na doutrina quem diga que existe superioridade hierárquica da lei federal, visto que suspende a eficácia  da lei estadual naquilo que esta lhe for contrária. 

    Mas é fato que, a priori e genericamente falando, não há hierarquia entre lei estadual e lei federal, sejam elas ordinárias ou complementares.
  • A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com aConstituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

    Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical , de acordo com o art. 24 daCR/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais 


  • Para complementar:


    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS ORDINÁRIAS, COMPLEMENTARES ou ainda LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS ETC.


    Só se pode falar em HIERARQUIA quando uma norma servir de fundamento de validade de outra. Por exemplo: Uma norma constitucional é hierarquicamente superior a uma norma ordinária, pois esta para ser valida deve estar de acordo com aquela. Visualiza-se aqui uma SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.


    Por outro lado, a lei complementar não constitui fundamento de validade de uma norma ordinária, já que as duas retiram seu fundamento de validade/existência da CONSTITUIÇÃO.


    Nas lições do Prof Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - volume único: Editora Método, p. 223/224 ):


    "Segundo o STF e STJ, a solução de um eventual conflito entre leis ordinárias e complementares NÃO SE RESOLVE com base no PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, mas pela análise do âmbito material reserva pela CONSTITUIÇÃO.


    A LC é reservado um campo material expresso na CF, cujo tratamento não é permitido a qualquer outra espécie normativa infraconstitucional; à lei ordinária cabe tratar as matérias residuais, ou seja, aquelas não reservadas à lei complementar. Caso uma lei ordinária discipline matéria reservada à lei complementar, deverá ser considerada INCONSTITUCIONAL. No entanto, se uma lei complementar disciplinar materia residual o mesmo não ocorrerá por uma questão de economia legislativa - nesse caso a lei será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, admitindo-se sua posterior revogação pro outra lei ordinária.


    (....)

    Por ser a CONSTITUIÇÃO o FUNDAMENTO IMEDIATO DE VALIDADE das leis federais, estaduais, distritais e municipais, em regra, NÃO EXISTE HIERARQUIA entre elas. Há REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS

  • Gabarito: ERRADO

    ENTENDA!!! ---> As leis dos diferentes entes federativos não apresentam hierarquia entre si. O que as diferencia é seu campo de atuação, delimitado pela Constituição Federal. No caso de tratarem de uma mesma matéria, a lei do ente que tem competência para dela tratar suspenderá a eficácia das demais.


    FORÇA E HONRA.


ID
142621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o processo legislativo compreende a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • Quetsãoo copia e cola texto de lei....não decorou dançou!!

    Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    Subseção I
    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • O dia em que ela deixar de ser "Copia e Cola" vc vai ver como irão reclamar também....rsrsrs...
  • Art.59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    obs.dji.grau.4Emendas à ConstituiçãoLeis ComplementaresPoder ConstituintePrincípio da Legalidade
    II - leis complementares;
    obs.dji.grau.4Leis ComplementaresPrincípio da Legalidade
    III - leis ordinárias;
    obs.dji.grau.4Leis OrdináriasPrincípio da Legalidade
    IV - leis delegadas;
    obs.dji.grau.4Leis Delegadas
    V - medidas provisórias;
    obs.dji.grau.2Art. 73, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF
    obs.dji.grau.4Medidas Provisórias
    VI - decretos legislativos;
    obs.dji.grau.4Decretos Legislativos
    VII - resoluções.

  • N acho q é uma questão COPIA E COLA...

    N fazia ideia da resposta, mas fui pelo óbvio, pois tudo o q estudei até agora, sobre Poder Legislativo e Processos Legislativo, em nenhum momento 'falou' sobre PROVIMENTOS.

    Acho q é um pouco de dedução mesmo...
  • MACETE: LEIA 5 VEZES: "E LE LE LE ME DE RE".

    Agora copie no seu caderno de Resumos ou Caderno de erros:

    Emendas à Constituição

    LEi ordinária

    LEi complementar

    LEis delegada

    MEdida provisória

    DEcreto legislativo

    REsoluções

    Você nunca mais errará uma questão dessa! Bons estudos! 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


ID
156802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções),  apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).

  • Quanto a letra D, há um documento da AGU tratando desse item.

    http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/bitstream/1001/1804/1/Despacho+infor+AGU+concurso+Pascal+Lorenzon.doc

    O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação.

    Interessante a argumentação:

    "Como de curial sabença, a norma constitucional atualmente em vigor – art. 62 - veda a edição de medida provisória sobre matéria processual civil sem, contudo, negar a existência e validade de medidas provisórias editadas em momento anterior a Emenda Constitucional n 32/2001. Trata-se, como é sabido, de dicção do próprio Poder Reformador. Veja-se o artigo 2º da Emenda Constitucional:

    “Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional”.

    Permanecendo em vigor as medidas provisórias até então editadas, forçoso concluir que há possibilidade de matéria relativa a processo civil estar veiculada por tal instrumento legal. Aliás, é o que ocorre na Medida Provisória nº 2180-35/2001, que acrescentou o artigo 1º-B à Lei federal nº 9494/97, estabelecendo prazo processual especial para os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.

    Nesse sentido, inclusive, aponta o Supremo Tribunal Federal que, aplicando o artigo 21, caput, da Lei nº 9868/99, quando do julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 11, em março de 2007, suspendeu todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35."

  • Item A - Diz a CF, art. 57, § 8º:"Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação." Assim, mesmo se houver convocação extraordinária do Congresso Nacional efetuada pelo Presidente da República, em caso de urgência ou interesse público relevante, haverá deliberação sobre as medidas provisórias. Item B - Além da organização do Poder Judiciário não ser tratada por medida provisória, também não pode ser por lei delegada. Diz a CF, art. 68:Item C - Normalmente a Câmara dos Deputados, como casa representante do povo brasileiro, deve tratar os projetos de lei de iniciativa dos outros poderes. Conforme CF, art. 64, caput:"A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."Item D - O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação. Como parece que tanto o item D e E estão corretos, a letra D é descartada.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membrosd) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementarIV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.Item E: Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções), apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).
  • Esse comentário da Nana é muito importante !! Especialmente para provas da ESAF que costuma usar de pegadinhas do tipo.... exceções !

    Muito Bom !!! Parabéns!
  • a) as medidas provisórias podem ser objeto de deliberação em convocação extraordinária do C.N proposta pelo presidente.
    c) Sempre que a proposta vier do presidente a casa iniciadora será a Câmera dos Deputados
    d) as medidas provisórias não podem veicular matéria relativa a:
    direito penal,processual penal e processual civil
  • RESPOSTA: LETRA "E" - Todas as espécies normativas que integram o nosso processo legislativo, com exceção das emendas constitucionais, situam-se no mesmo nível hierárquico. Leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções são todos espécies normativas primárias, que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, e, como tais, situam-se em um mesmo nível hierárquico. (DC, Vicente Paulo)
  • questão passível de anulação...a letra "d" deveria conter alguma ressalva especificanto como a palavra "sempre" ou algo parecido, pois se seguir a letra seca da lei ela também esta correta!!Concurseiro sofre com o descaso das bancas, o examinador devia estar rolando de rir quando fez essa questão..
  • A alternativa A está incorreta porque:

    art. 57, CF, § 7º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º -
    Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
  • nossa to começando a achar que pra passar em um concurso a pessoa precisa ser um Macgyver do saber!

  • Não há hierarquia entra as leis. 

    Mas a letra d também está correta, mesmo não estando completa.

  • A questão merece ser reformada, pois a letra "d" também está correta, conforme se verifica claramente no art. 62, § 1º , I, "b", da CF/88.

  • A única tentativa de justificar o erro da alternativa "d" é se atentando à palavra "veicular". Veicular é diferente de "dispor". Essa pode ter sido a justificativa do CESPE para alegar a incorreção da alternativa "d".

  • Ô banca fdp..... veicular ! putz !

  • há vedação de edição de medidas provisórias sobre processo civil, não entendi o erro da letra D.

  • GABARITO: E

    As normas primárias porque derivam diretamente da Constituição Federal, vale dizer, porque retiram o seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal.

    Com exceção das emendas à Constituição (que, propriamente, constituem normas constitucionais) todas as demais espécies normativas primárias que integram o processo legislativo situam-se no mesmo plano hierárquico.

    Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

    Fonte: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/568078901/sobre-a-hierarquia-das-leis-no-direito-brasileiro

  • na dúvida, marque a mais correta

    LETRA E


ID
159736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d). A forma de "lei complementar" deverá ser adotada quando a CF expressamente reservar matérias a seu alcance exclusivo. Dessa forma, se houver uma Lei complementar regulamentando matéria para qual a CF não exigir tal espécie normativa, uma lei ordinária poderá sim revogá-la.

    Comentando as erradas:

    a) Estende-se aos vereadores a imunidade material.(Agradeço a colega stela pelo toque!) No entanto, a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos limita-se ao exercício do mandato na circunscrição do MUNICÍPIO

    b) Não são todas as viagens ao exterior do Presidente que devem ter autorizaçao. Muito menos esta se dará pelo Senado Federal. Na verdade, a CF exige o seguinte em seu art. 83:
    "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

    c) De acordo com o STF, é possível a adoção de Medidas Provisórias pelo Governador de Estado. Deverá para isso haver previsão de tal possibilidade na Constituição Estadual, a restrição à matérias urgentes e de relevância, além da posterior votação pela Assembléia Legislativa Estadual.

    Vide: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=ADI.SCLA.+E+425.NUME.&base=baseAcordaos

    e) Acredito que o estado do RJ não poderá edital tal norma, pois apenas a UNIÃO pode legislar sobre direito do trabalho, conforme previsão do art. 22, I:
    Art. 22 Compete privamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual penal, eleitoral, agrario, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Sendo, então, competência da União, caberá ao Congresso Nacional dispor sobre tais matérias, conforme indicação do art. 48 caput da CF.

  • A alternativa 'a' está errada, pois a imunidade dos vereadores restringe-se aos atos praticados no território do município em que ele exerce mandato.

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    A alternativa 'b' está errada, pois as viagens só precisam de autorização se forem por período superior a 15 dias. Além disso, a autorização compete ao Congresso Nacional, e não ao Senado.

    Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias

    A alternativa 'c' está errada. Segundo Marcelo Novelino, "em razão do princípio da simetria, a edição de medidas provisórias pelo governador de Estado é admitida, desde que sejam observados dois aspectos: I) previsão na respectiva Constituição do Estado; e, II) observância das regras básicas estabelecidas pela Constituição Federal". Esta afirmação está na página 608 da 4ª edição do livro 'Direito Constitucional'.

    A alternativa 'e' também está errada, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Por eliminação,  alternativa correta é a representada pela letra 'd'.


  • Alternativa correta "d". Ex:. Se uma lei complementar vigente, possuir na sua essência material conteúdo de lei ordinária, aquela poderá ser revogada por esta, ou seja, por uma lei ordinária.
  • Não existe hierárquia entre leis complementares e leis ordinárias. Quando a CF reserva determinada máteria ao tratamento de lei complementar esta exigência é explícita, caso contrário a matéria será tratada por lei ordinária. Se a CF exige lei complementar e for editada uma lei ordinária, esta lei será considerada incostitucional por vício de formal. Se a CF exige lei ordinária e for editada uma lei complementar, esta lei juridicamente(materialmente)é considerada lei ordinária e desta forma pode ser revogada por uma lei ordinária.
  • Complementando. Não existe hierarquia entre LO e LC, a diferença entre as duas se limitam ao quorum de aprovação e a matéria legislável.

  • Corrigindo a colega Fernanda,

    Quanto aos vereadores, estes só possuem a IMUNIDADE MATERIAL, ou inviolabilidade, prevista no artigo 29, VIII e proibições e incompatibilidades similares, nos termos do inciso IX do mesmo artigo, NÃO possuindo as IMUNIDADES FORMAIS.

    Bons estudos!

     

  • Casos onde uma Lei Complementar pode ser alterada ou revogada por uma Lei Ordinária:
         1. Quando a Lei Complementar tratar de matéria de Lei Ordinária;

         2. Quando a matéria, no passado, era reserva à Lei Complementar, mas deixou de ser, em virtude do surgimento de uma nova CF ou de EC.

    Bons estudos!
  • marquei a letra E, tendo em vista que a cespe gosta de excecões. 

    Embora seja de competencia privativa da União,o paragrafo unico, do art.22, permite os Estados legislar sobre Direito do trabalho.Art 22,I




    Alguem pode me ajudar? n consegui ver o erro da assertiva!

  • Sobre a LETRA E

    - PU Art 22 CF- Fala sobre LC autorizar- sobre questões especificas.

    Questão fala sobre LEI (= Ordinaria)

     

    Com efeito, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não estando ela obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, nos termos do art. 7º, I, da mesma Carta, para regrar a dispensa imotivada. Esse tema, porém, definitivamente, não constitui objeto da Lei 11.101/2005.

    [ADI 3.934, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-5-2009, P, DJE de 6-11-2009.]

     

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • GABARITO: D

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady


ID
159748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alguns assuntos não precisam ser veiculados em lei em sentido formal. Esses assuntos incluem

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)No caso, poderá o Presidente de República veicular tal matéria via decreto, como previsto no art. 84, inciso VI da CF-88: VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Questão confusa, de acordo com a C.F algumas das Leis que se referem a isso estão citadas no at. 61 &1º,I, a e b. A disposição, a partir das Leis, pode ser por ato administrativo regulamentar.


    (º.°)

  • A assertiva "A" contempla umas das raras hipótes contidas na atual constituição para a edição de DECRETO AUTONOMO pelo presidente da república.A regra trazida pela CF88 é o decreto regulamentar, mas no artigo 84 VI determina que o presidente da república pode dispor mediante decreto: organização e funcionamento da administração federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos. extinção de funções ou cargos públicos quando vagos
  • Apesar de a alternativa A estar correta, ela está, em uma análise mais preciosa, incompleta.

    Pelo art. 84, inciso VI, CF/88:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Notem que, a rigor, a simples que disposição via decreto autônomo por parte do presidente sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa (como diz a alternativa) não é suficiente. É enecessário também que não haja criação nem extinção de órgãos públicos.

  • Decreto.

    um dia irão dizer que foi sorte.

  • A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de cargos públicos vagos e criação de normas sobre condições para o exercício das profissões.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    c) registros públicos e aplicação de pena.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXV - registros públicos;

    d) desapropriação e criação de regime de bens para o casamento civil.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    e) autorização para alienação de bem público e definição de regime dos portos.

    Para alienação de bens públicos faz-se necessária a desafetação, realizada por lei.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.


ID
161923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, isenção do recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social. O art. 56 da Lei Ordinária n.º 9.430/1996, no entanto, revogou referida isenção. Tendo por base essa situação e levando em consideração o princípio constitucional da hierarquia das normas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Veja-se a decisão do STF no informativo 520:

    "Em conclusão, o Tribunal, por maioria, desproveu dois recursos extraordinários, e declarou legítima a revogação da isenção do recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no art. 6º, II, da LC 70/91, pelo art. 56 da Lei 9.430/96 ("Art. 56. As sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passam a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta da prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991.") - v. Informativos 436, 452 e 459. Considerou-se a orientação fixada pelo STF no julgamento da ADC 1/DF (DJU de 16.6.95), no sentido de: a) inexistência de hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinária, espécies normativas formalmente distintas exclusivamente tendo em vista a matéria eventualmente reservada à primeira pela própria CF; b) inexigibilidade de lei complementar para disciplina dos elementos próprios à hipótese de incidência das contribuições desde logo previstas no texto constitucional. Com base nisso, afirmou-se que o conflito aparente entre o art. 56 da Lei 9.430/96 e o art. 6º, II, da LC 70/91 não se resolve por critérios hierárquicos, mas, sim, constitucionais quanto à materialidade própria a cada uma dessas espécies normativas. No ponto, ressaltou-se que o art. 56 da Lei 9.430/96 é dispositivo legitimamente veiculado por legislação ordinária (CF, art. 146, III, b, a contrario sensu, e art. 150, § 6º) que importou na revogação de dispositivo inserto em norma materialmente ordinária (LC 70/91, art. 6º, II). Concluiu-se não haver, no caso, instituição, direta ou indireta, de nova contribuição social a exigir a intervenção de legislação complementar (CF, art. 195, § 4º). (...)."
  • Resposta: a)

    O STF entende (vide julgamento do RE 419.629) que não existe hierarquia entre LO e LC. Há, em verdade, especificação no âmbito material a ser regulamentado. Algumas matérias, por exigência do texto constitucional, só podem ser tratadas por LC. Dessa forma, se uma LO tratar de assunto privativo de LC, ela será insconstitucional por violar a regra de competência prevista na CF.
  • Letra "E":e) A revogação é válida, pois, consoante regra geral de direito intertemporal, lei posterior revoga lei anterior. A regra geral de direito intertemporal é que LEI POSTERIOR NÃO REVOGA LEI ANTERIOR, salvo:a) Quando EXPRESSAMENTE O DECLARE;b)Quando INTEIRAMENTE regule a matéria de que tratava a lei anterior.§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Exemplo disso, é o caso do código civil 1916 que continua parcialmente em vigor.
  • Doutrina e jurisprudência são unânime no sentido de que não há hierarquia entre as espécies normativas estipuladas pela Constituição Federal. No entanto, cada espécie normativa é destinada a regulamentar determinadas matérias constitucionais, conforme a própria constituição prevê. Assim sendo, o conflito não se resolve por critérios hierárquicos, mas sim por critérios materiais de cada uma das espécies normativas.

  • A instituição da COFINS foi feita mediante lei complementar, mas em matéria reservada para ser tratada por lei ordinária. Ou seja, mesmo que a forma seja LC, a matéria é de LO, logo, LO pode revogá-la.

    DIFERENÇAS ENTRE LC E LO

    LEI COMPLEMENTAR

    Matéria: Taxativa

    Quórum: Maioria absoluta

    Invasão: LC que invada assunto de LO é válida, mas com força de LO

    LEI ORDINÁRIA

    Matéria: Residual

    Quórum: Maioria simples/relativa

    Invasão: LO que invade assunto de LC é inválida e inconstitucional

    Fonte: "Processo Legislativo Constitucional", FILHO, João Trindade Cavalcante, 4 Ed, rev., ampl. e atual. Editora Juspodivm, 2020


ID
166675
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. Lei complementar é a aprovada por quorum mínimo da maioria absoluta da composição de cada Casa do Congresso Nacional.

II. A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

III. A Emenda à Constituição não pode ser aprovada quando vigente intervenção federal.

IV. Não podem ser objeto de Medida Provisória matérias que requeiram Lei Complementar.

Alternativas
Comentários
  •  I- Correta

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    II- Correta 

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
     
    III- Correta
     
    art. 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    IV- Correta
     
    art 62 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III - reservada a lei complementar
     
    Todos artigos da CF

     

  • Eu sei que o exposto no item II está exatamente como previsto na CF, mas o correto não seria 15 dias úteis?

     

    "Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

  • Caros colegas de estudo,

    houve total equívoco por parte da banca. 15 dias não são 15 dia úteis, logicamente.

    O art. 66 da CR não deixa dúvidas:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Bons estudos, sucesso!
     

  • Se essa moda pega... a FGV cometeu esse tipo de erro várias vezes. 
  • Art. 66. § 3º:

    Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    Letra da lei.

  • Em relação ao itém II, não confundir o § 1º com o  § 3º do Art. 66

    O  § 1º diz se o presidente considerar o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, nesse caso irá vetá- lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias uteis. Já   § 3º  diz que o silêncio do presidente importará em sanção, decorridos 15 dias.  Portanto, a questão está correta!!

     

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    II - CERTO: Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    III - CERTO: Art. 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    IV - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;


ID
170962
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva correta, com base nas seguintes proposições:

I. Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente do Congresso Nacional, que solicitará a delegação ao Presidente da Câmara.

II. A legislação sobre os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos será objeto de delegação por encerrar matéria reservada à lei complementar.

III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

IV. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e a matéria reservada à lei complementar.

V. Serão objeto de delegação a legislação sobre organização do Poder Judiciário e Ministério Público, a carreira e a garantia dos seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • I) Errado.

    CF/88

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    II) Errado.

    Art. 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    (...)

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    III) Certo.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV) Certo.

    Art.68 . § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    (...)

    V) Errado.

    Art.68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Logo, resposta- letra c: III e IV corretas.

     

     

  • Na minha humilde opinião a resposta certa deveria ser a letra B, visto que o item IV está errado, pois confunde competência exclusiva  com competência privativa. Pela letra da lei, o art. 68, parágrafo primeiro de CF traz que: Não serão objeto de delegação os atos de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional, os de competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Os próprios artigos 49 (É da competência exclusiva do Congresso Nacional), 51 (Compete privativamente à Câmara dos deputados) e 52 (Compete privativamente ao Senado Federal), todos da Constituição, nos trazem essa distinção.

    Temos ainda, os artigos 21 e 22 da CF que não deixam dúvidas sobre o assunto, conforme comentado no site da rede de ensino LFG:

    "As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna.

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho." (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081113094804629).

    Portanto, o erro do item IV está ao afirmar que os atos de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal não serão objeto de delegação, quando deveria afirmar, para que o item estivesse correto, que os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal não serão objeto de delegação.

  • Com relação ao tema levantado pelo colega Vinicius Ortiz Costa, Pedro Lenza  ao dispor sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (arts. 51 e 52, respectivamente) leciona que:

    "Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade."

    (Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 339-40)

  • Vinícius está corretíssimo.

    Competência privativa é uma coisa, exclusiva é outra.

    A proposição IV está errada. A opção correta é, sem dúvida, a letra "b".

     

  • Os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ?

    o CESPE não consideraria essa questão.

    "Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade."

     

    (Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 339-40)

     

  •  

    Em relação ao posicionamento do colega Vinícius, concordo que o texto da questão realmente difere do texto da Constituição, mas, particularmente, eu não marcaria como incorreto. Ademais, ao se tratar de iniciativa de leis, não há diferença entre privativa e exclusiva como acontece com as competências dos artigos 21 a 24 da CF. Transcrevo trecho do livro Direito Constitucional do MA e VP:

    "Em se tratando de iniciativa de lei, as terminologias privativas, reservadas e exclusivas têm significado jurídico semelhante. O mesmo não acontece quando nos referimos ao estudo do tópico repartição de competências, em que a competência administrativa exclusiva da União (art. 21) não se confunde com a competência legislativa da União (art.22)."

    Pode-se perceber também que, no trato dessa matéria, o constituinte originário não foi muito cuidadoso. Pois, as competências legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, apesar de ditas `privativas`, são insuscetíveis de delegação.

  • Segundo Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15ªEd, pg. 588:  " ...os atos de competência exclusiva do Congresso, os de competência privativa da  Câmara dos Deputados ou do Senado  Federal e a matéria reservada a lei  complementar não podem ser delegados."
    Não devemos confundir a competência dos poderes com aquela relativa aos entes da federação. A competência privativa da União prevista no artigo 22, CF é passível de delegação por meio de lei complementar.

    art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Todavia, tanto a exclusiva do CN, quanto a privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal são indelegáveis.

  • Gente, eu também errei por causa do item 4. Nós, concurseiros, temos que ter a malícia para perceber quando a questão está cobrando a letra da lei. E, neste caso, muitas bancas colocariam errado o item por entender que difere da letra da lei, independente do que diz a doutrina. Entre a doutrina e a lei, normalmente, deve-se preferir a letra da lei para questões de concurso, foi assim que eu aprendi e acerto a maioria das questões. Enfim, a douta banca não foi a mais sábia ao cobrar este item com este gabarito.
  • GABARITO: LETRA C

  • I. F - Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a delegação ao Congresso Nacional. [art. 68]

    II. F - A legislação sobre o PPA, LDO e Orçamentos não será objeto de delegação por ser matéria reservada à LC.

    III. item correto!

    IV. F - (...) os de competência privativa da CD ou do SF (...) - ART. 68, § 1º.

    V. F - Nenhum desses pode ser objeto de delegação - art. 68, §1º, incisos.


    O gabarito dado pela banca foi letra c) III e IV corretas.

    Mas para mim deveria ter sido letra c) apenas III correta.

  • Assim, como os itens III e IV são verdadeiros, vamos assinalar como reposta a letra ‘c’. Vejamos os cinco itens que a banca nos apresenta:

    - Item I: é falso, uma vez que as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (art. 68, CF/88).

    - Item II: é falso, em razão do disposto no art. 68, § 1º, III, CF/88, que não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    - Item III: é verdadeiro, nos termos do art. 69, CF/88 (“As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”).

    - Item IV: é verdadeiro, nos termos do art. 68, § 1º, CF/88.

    - Item V: é falso, uma vez que não serão objeto de delegação a legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (nos termos do art. 68, § 1º, CF/88).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Processo Legislativo.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 68, da Constituição Federal, "as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõe o § 1º, do artigo 68, da Constituição Federal, o seguinte:

    "§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 69, da Constituição Federal, "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."

    Item IV) Com relação ao item "IV", este se encontra passível de uma dupla interpretação. Conforme o caput, do § 1º, do artigo 68, da Constituição Federal, "não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar ...".

    Ressalta-se que o texto constitucional deixou expressa a palavra "privativa", e não "exclusiva", no que tange às competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. No entanto, por se tratar de uma competência a qual não cabe delegação (são competências que devem ser praticadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal), é até possível a utilização da expressão "exclusiva" no lugar de "privativa". Vale salientar que essa troca de palavras nem sempre é cabível no texto constitucional, devendo ser analisado caso a caso.

    A banca AOCP entendeu como sinônimos os termos "privativa" e "exclusiva", neste caso, o que é uma interpretação válida, mas, segundo o texto constitucional, a expressão correta é "privativa". A meu ver, este item está correto, levando em consideração que, neste contexto, as expressões "privativa" e "exclusiva" podem, sim, ser consideradas sinônimas, porém é plenamente cabível a interpretação com base no contido no § 1º, do artigo 68, da Constituição Federal, para se pleitear uma possível anulação da questão em tela.

    Item V) Este item está incorreto, pelos motivos elencados no item "II".

    Gabarito: letra "c" (cabendo a ressalva de uma possível anulação).

  • A alternativa IV não pode estar correta. Assim como nós, candidatos, não podemos presumir que o avaliador está usado sinônimo, o contrário também não deve ocorrer, a CF usa ambos os termos com sentidos diferentes, o texto da CF traz competência privativa e não exclusiva, portanto, não pode estar correta.

  • É claro que, por vezes, questões nos deixam confusos acerca da consonância ou não à literalidade com o dispositivo legal/constitucional. A sensação é de estar à mercê disto. Mas, neste caso, não vejo como o item IV pode estar errado, pois, apesar de constar a expressão "exclusiva" em vez de "privativa (conforme literalidade constitucional), é sabido que inexiste competência EXCLUSIVA de uma das casas do CN passível de delegação. Ora, se até mesmo a competência privativa prevista nos artigos 49 e 51 da CF não é suscetível de delegação, quem dirá uma competência supostamente exclusiva. Essa situação diverge muito das competências privativas da União que podem ser delegadas.


ID
178465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, isenção do recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social. O art. 56 da Lei Ordinária n.º 9.430/1996, no entanto, revogou referida isenção. Tendo por base essa situação e levando em consideração o princípio constitucional da hierarquia das normas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

      A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição, considerando o campo de atuação de cada uma.   Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária. Assim, a lei complementar se caracteriza por dois principais aspectos: pelo campo obrigatório de atuação expressamente delineado pelo legislador constituinte e pelo quorum especial para a sua aprovação (maioria absoluta), diferente daquele exigido para a aprovação da lei ordinária. Já a lei ordinária, assim como outras espécies normativas (lei delegada, medida provisória) não podem regular matéria reservada pela Constituição Federal à lei complementar, sob pena de incorrerem em vício de inconstitucionalidade formal.   Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080618031759106
  • Nao vislumbro erro também na alternativa A. haja vista isenções poderem serem concedidas via lei ordinaria ( nao é materia reservada a Lei complementar) podendo por lei odinaria ser revogada conforme entendimento do STF.

  • André, a alternativa A está errada simplesmente pelo fato de uma lei ordinária não poder alterar/revogar uma lei complementar, visto que esta tem procedimento mais rigoroso do que aquela.
    Bons estudos.
  • Alguém poderia comentar o erro da E? Obrigada!
  • RE 377457 (INFORMATIVO Nº 520/STF)
    Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento.

    __________________________________________________________________
    a) A revogação é válida, pois, consoante regra geral de direito intertemporal, lei posterior revoga lei anterior.  A questão não trata de revogação pelo critério cronológico, e sim pelo hierárquico. Desse modo, a revogação é válida porque a regra o dispositivo revogado da LC 70/91 (isenção tributária) não é matéria reservada à lei complementar. Em resumo, a lei ordinária não pode dispor sobre matéria resevada à complementar, mas pode revogar dispositivo desta que não regule questão sujeita ao quorum especial. 
    b) Não havendo hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, o conflito não se resolve por critérios hierárquicos, e sim pela análise de critérios constitucionais acerca da materialidade própria de cada uma dessas espécies normativas.
    c) A referida revogação é inválida, pois a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária, não podendo por ser suprimida.
     d) A revogação é válida, pois a lei ordinária é hierarquicamente superior à lei complementar, extinguindo-a do mundo jurídico quando ambas forem incompatíveis entre si.
     e) A revogação é inválida, pois lei complementar e lei ordinária são espécies normativas materialmente distintas, cabendo à primeira regulamentar no plano infraconstitucional as matérias constitucionais mais relevantes, como aquelas relacionadas aos direitos fundamentais.
  • Vejam o comentário da professora, na questão q53972

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/fc9a7794-7d


ID
188482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, isenção do recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social. O art. 56 da Lei Ordinária n.º 9.430/1996, no entanto, revogou referida isenção. Tendo por base essa situação e levando em consideração o princípio constitucional da hierarquia das normas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência é de que não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, mas a matéria tratada entre os dois diferentes tipos de lei é que se distingue. Enquanto a lei complementar trata de matérias reservadas, a lei ordinária tem atribuição residual, ou seja, das matérias não afetas à lei complementar.

  • Alguém sabria explicar porque a letra B está errada?

    Obrigada.

  • A alternativa B não está incorreta; todavia, pelas informações apresentadas no enunciado, ela se mostra incompleta, porquanto não aborda a questão da existência ou não de hirarquia entre LO e LC, o que é feito pelas demais alternativas;

  • Alguem poderia comentar qual o erro da alternativa "A"??

  • a) A revogação é inválida, pois lei complementar e lei ordinária são espécies normativas materialmente distintas, cabendo à primeira regulamentar no plano infraconstitucional as matérias constitucionais mais relevantes, como aquelas relacionadas aos direitos fundamentais. R: Sao especies normativas formalmente distintas.

  • alternativa "c"

    Jurista Celso Ribeiro Bastos ressalta que

    "na hierarquia o ente hierarquizado extrai a sua existência do ser hierarquizante, (...) a espécie inferior só encontra validade nos limites traçados pelo superior."

    Encontra-se o patrocínio de tese uníssona à ora explanada, na respeitável obra doutrinária de Michael Temer; o qual afirma que

    "hierarquia, para o Direito, é a circunstância de uma norma encontrar sua nascente, sua fonte geradora, seu ser, seu engate lógico, seu fundamento de validade, numa norma superior."

    Com supedâneo em tais ensinamentos, verifica-se a inexistência de hierarquia entre lei ordinária e complementar.

    Obtém-se tal conclusão ao se considerar que tratam-se, ambas, de espécie normativas, cujos contornos essenciais são ditados na Constituição; sendo que, não se insere no conteúdo de nenhuma das mesmas o fundamento de validade da outra.

    bons estudos.

  • Em resposta a pergunta do comentario abaixo:

    A - ERRADA - no que pese tais leis serem materialmente (materias reservadas às leis complementares estão indicadas na propria CF) e formamente (quorum da LC é Maioria aboluta) distintas  e entre elas nao haverem hierarquia (encontram seu fundamento de validade de CF que apenas determinam o seu campo de competencia, nao estabelecendo uma relação de dependencia), o ERRO da questão está em afirma que cabe as primeirias (Leis complementares) regulamentar no plano infraconstitucional as matérias constitucionais mais relevantes, como aquelas relacionadas aos direitos fundamentais. Ora, as matérias das LC são de fato relevantes, mas nao necessariamente de direitos fundamentais os quais em varios momentos é destinada sua regulamentação por legislação ordinaria em normas constitucionais de eficais contidas (relativa restringivel) e limitada (relativa complementável)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; ( Norma existente, valida de eficacia direta, imediata, possivelmente nao integral, ou seja RELATIVA RESTRINGIVEL ou CONTIDA)

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (Norma existente, valida, de eficacia indireta, mediata, nao integral, ou seja RELATIVA COMPLEMENTAVEL ou LIMITADA )

    Nao vislumbro erro na alternativa B - Para o STF AC 2209 AgR / MG, Relator: Min. Joaquim Barbosa, se as isenções forem instituídas por Lei Complementar estas podem ser revogadas por Lei Ordinária , pois não há hierarquia entre as mesmas, conforme parte da ementa que segue destacada:
  • Direto ao ponto. Não existe  hierarquia entre as leis.

  • GABARITO: C

    Prevalece o entendimento de que não existe hierarquia entre lei ordinária (LO) e lei 

    complementar (LC). O que haveria, na verdade, são diferentes âmbitos de atuação.

    Se a LC trouxer conteúdo de LO, ela será LC ‘na casca’, mas LO 

    ‘na essência’. Desse modo, é verdadeira a afirmação segundo a qual “uma LO pode revogar 

    uma LC”.

    Na ocasião citada, a Lei Complementar n. 70/1991 tratou de matéria não prevista para ser tratada por LC.

    Posteriormente, a Lei (Ordinária) n. 9.430/1996 revogou a referida LC.

    Um exemplo aqui para ficar claro:

    Você é a Lei Ordinária e seu amigo a Lei Complementar.

    Não existe hierarquia entre vocês dois, ou seja, nenhum é melhor que o outro. Porém, se algum dos dois comete uma falha com o companheiro, poderá ser prejudicado ou até mesmo perder o amigo.

    Assim funciona com a Lei Ordinária e Lei Complementar, nenhuma manda na outra, mas se a LO ver que a LC está exercendo a função ou matéria que deveria ser dela, então ela tem o direito de revogar, sem mais nem menos.


ID
231046
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Dispõe o art. 68 da Constituição Federal que: "as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional". Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    b) As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta (art. 69);

    c) O silêncio do Presidente implicará em sanção (art. 66, §3);

    d) O Presidente do STF não tem legitimidade para tal intento (art. 60);

    e) A votação será iniciada na Câmara dos Deputados (art. 62, §8).

     

  • A- As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar prévia delegação do Congresso Nacional. Certa


    Art. 68 - As lei delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    b) As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.


    Art. 69- As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Errada

     c) O silêncio do Presidente da República importará em veto total ao projeto de lei. Errada

    Art. 66 § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do presidente da república importará SANÇÃO.


    • d) Admite-se emenda à Constituição, mediante proposta do Presidente do SupremoTribunal Federal.
    Art. 60 – A constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
    II- Do Presidente da República;
    III- De mais da metade das Assembléias Legislativa das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    • e) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    Art. 62, § 8º - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
     


  • Carta Magna


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


ID
232552
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, analise as proposições imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A lei ordinária que verse sobre matéria reservada a lei complementar é inconstitucional, mas, em hipótese oposta, dispondo sobre assunto que não seja próprio de lei complementar, ainda que com esta conflite, não padece de vício de inconstitucionalidade e, se posterior, prevalecerá em relação a ela.

II - O ato processual de oferecimento de denúncia, praticado pelo promotor de justiça perante o juízo junto ao qual exerce suas funções, prescinde, para ser válido e eficaz, na hipótese em que vier a ser declarada a incompetência relativa daquele juízo, de expressa ratificação pelo promotor, de mesmo grau funcional e integrante do mesmo Ministério Público, com atuação junto ao órgão jurisdicional competente.

III - A iniciativa popular de lei, que poderá ser exercida perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, é instrumento da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADA.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

  • Complementando o comentário do colega abaixo:

    Os legitimados a apresentar o projeto de lei não podem escolher em qual Casa irão apresentá-lo. Ao contrário, de acordo com quem esteja iniciando o processo legislativo, já se sabe, vinculadamente, com antecedência, qual será a Casa iniciadora.

    A regra é simples.

    a) A iniciativa será sempre na Câmara dos Deputados quando for feita por:

    I-Deputado Federal ou Comissão da Câmara dos Deputados

    II-Presidente da República

    III- Cidadãos (iniciativa popular)

    IV- Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores

    V- Procurador Geral da República

    V- Tribunais de Contas da União

    b) A iniciativa será sempre no Senado Federal apenas quando for feita por Senador ou Comissão do Senado.

    c) Quando for iniciativa de Comissão Mista do Congresso Nacional, será feita alternadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    FONTE: FERRAZ, Sérgio Valladão. Curso de Direito Constitucional 4a edição. Editora Campus.

  • ALTERNATIVA C

    I - CERTA

    Justificativa: "ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CAPUT DO ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. É inconstitucional o caput do artigo 45 da Lei nº 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos para que a Seguridade Social apure e constitua seus créditos, por invadir área reservada à lei complementar, vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, b, da Constituição Federal."

    II - CERTA

    Justificativa: "O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível." (HC 85.137, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em13-9-2005, Primeira Turma, DJ de 28-10-2005.)
  • Iniciativa popular cai na Câmara dos Deputados

    Abraços


ID
237691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a hermenêutica
constitucional, princípios constitucionais do trabalho e sistema de
repartição de competências.

Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 7º, I da CF são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais ter relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória. Logo, caso venha a existir tal lei esta deverá ser complementar aprovada por maioria absoluta (art. 69 da CF)

  • Conforme o dispositivo constitucional transcrito pelo colega abaixo, essa é uma matéria de lei complementar, logo, o quórum exigido não pode ser o de  maioria simples. Errada, portanto.

  • Só para esclarecer as Leis Complementares exigem quorum de maioria absoluta.

  • LEI COMPLEMENTAR --> maioria absoluta;

    LEI ORDINÁRIA --> maioria simples.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Segundo art. 7, inc I, da CF, a indenização compensatória por despedida arbitrária ou sem justa causa é regulada por lei COMPLEMENTAR. ( MAIORIA ABSOLUTA)
  • Acredito que esta questão estaria errada independentemente da lei ser complementar ou ordinária. Veja-se que o examinador fala de quorum de votação que é o número de parlamentares que devem estar presentes.
    A CF exige sempre um quórum de votação consistente em maioria absoluta, conforme previsto no art.  47. Já o quórum de aprovação é que difere na Lei Complementar, conforme dispõe o art. 69, exigindo-se a maioria absoluta, enquanto na lei ordinária basta a maioria relativa.
    Portanto, a questão é mais simples  do que pensamos, pois não exige o conhecimento da exigência ou não de LC, já que o quórum de votação será sempre de maioria absoluta. 
    Bastava um pouco de atenção, que eu, por sinal não tive, já que errei :)
  • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,nos termos de LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. ATENÇÃO!!!! Esse é o único direito dos trabalhadores urbanos e rurais que será nos termos de lei complementar, exigindo, portanto, quorum de maioria absoluta.
  • Alan Barbosa, só pode tá de bricadeira... se não sabe não posta...

    Post de Alan:
    "LC - maioria absoluta 2/3
    LO - maioria relativa 1/3
    EC - maioria absoluta 3/5
    todas votas em dois turnos"

    Correção: 
    LC - maioria absoluta (metade dos membros da Casa mais um)
    LO - maioria relativa ou simples (metade dos presentes mais um, desde que presente a maioria absoluta dos membros, ou seja, metade mais um)
    EC - maioria qualificada de 3/5

    Apenas a votação de EC exige dois turnos em cada Casa.

  • Concordo com a Ana Carolina. Quórum de votação é diferente de quórum de aprovação e na constituição exige-se, em regra, sempre maioria absoluta como quórum de votação:


    CF/88 Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Olá Walter F! , gostei da parte em que vc diz "se não sabe não posta".. realmente! Mas você caiu em sua própria armadilha!

    Cuidado pessoal, a teoria das maiorias, apesar de manjada, ainda confunde muita gente:

    Maioria Absoluta: NÃO é "metade dos membros + 1", este conceito está incorreto!

    Maioria Absoluta:  o primeiro numero inteiro, acima da metade dos membros da casa legislativa. A maioria absoluta é sempre invariável (fixa, imutável). Observação: Não existe manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta esteja presente. (Art. 47, CF [menos que isso não haverá legitimidade]).

    Maioria Simples: é qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta. É variável, pois muda conforme o número de presentes.

    Maioria Qualificada: é representada por uma fração (1/3, 2/3, 3/5). Em regra esta maioria é superior à maioria absoluta. 

    Espero ter ajudado!   Valeu!  ;) 
  • lei complementar=maioria absoluta
  • Mais umas dicas para complementar a matéria, com alguns exemplos:

    Em regra, para o Poder Legislativo adota-se a maioria simples; para o Poder Judiciário a maioria absolula.

    Maioria absoluta: lei complementar ou rejeitar razões de VETO.

    Quorum qualificado (5 modalidades - fracionários - total de membros):
    • 1/10 - recurso da deliberação da comissão;
    • 1/3 - criação de CPI, iniciativa de Emenda Constitucional;
    • 2/5 - não renovação da concessão de canal de comunicação;
    • 2/3 - processo de impeatcment (Aprovar - Câmara, Julgar - Senado); suspensão da imunidade de parlamentar;
    • 3/5 - aprovação de Emenda Constitucional.
  • "Quanto ao processo legislativo, as Leis Complementares se diferenciam das Leis Ordinárias pelo quorum de aprovação, sendo necessária a maioria absoluta para a aprovação daquelas, e de maioria simples para a aprovação destas. 

    O procedimento legislativo de ambas as normas é o mesmo, nos termos dos artigos 61, 65 a 68 da Constituição, porém a aprovação das Leis Complementares deve-se dar por quorum especial, ou seja, pela maioria absoluta conforme determinação do artigo 69 da Constituição Federal. 

    Tal diferença é crucial, visto que para a aprovação das Leis Complementares é exigida a maioria (cinqüenta por cento mais um) do total dos integrantes da respectiva Casa Legislativa, sendo que as Leis Ordinárias poderão ser aprovadas pela maioria somente dos presentes, respeitando-se o quorum mínimo para o início de cada sessão legislativa. 

    Verifica-se que, quanto ao crivo formal, as Leis Complementares necessitam de um número maior de votos para a sua promulgação ao contrário das Leis Ordinárias, que podem ser promulgadas após a aprovação da maioria simples, ou seja, cinqüenta por cento mais um dos presentes. 

    Em razão disto, fora que o professor José Afonso da Silva, qualificou o processo legislativo das Leis Complementares como Especial, juntamente com os procedimentos das Emendas Constitucionais, Medidas Provisórias e Leis Delegadas. 

    Conclusivamente, podemos afirmar que as Leis Complementares e as Leis Ordinárias se diferenciam tanto em razão da matéria nelas veiculadas quanto pelo processo legislativo ao qual estão sujeitas para a sua promulgação".

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/3709/lei_complementar_e_lei_ordinaria_dos_aspectos_de_diferenciacao_da_hierarquia_das_normas_e_da_impossibilidade_de_revogacao_de_lei_complementar_por_meio
  • QUestão dificil..
    Voce tinha que lembrar q este intituro era uma norma que necessitava de lei complementar para sua aplicação...
    Errie pq achei que lei ordinária poderia...
    :(
  • CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (EC nº 20/1998, EC nº 28/2000, EC nº 53/2006 e EC nº 72/2013):
    I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, 

    ----->>>  nos termos de lei complementar <-----

    que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


    CF: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


  • Errada.  A previsão é de que a lei que institua a indenização a que se refere o art. 7º, I (indenização para quem é despedido sem justa causa) seja uma lei complementar. Então exige-se o  quórum de maioria absoluta.

  • Depois falam que a FCC é que é "copia e cola", agora tem que decorar quando se exige lei complementar e lei ordinária. 

  • LC - Quórum de maioria absoluta.

  • GABARITO CERTO 


    DIFERENÇAS DE LC e LO


    Quanto ao quorum

    LC - Maioria absoluta ( maioria dos MEMBROS)

    LO - Maioria simples ( maioria dos PRESENTES)


    Quanto a lei.

    LC - Vem expresso ( Quando algum ramo do direito, se a referir a esta, estará expressamente LC)

    EX. art. 7 da CF

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    LO - Vem implícito (Quando algum ramo do direito, se referir a esta, estará implícito)


    EX. art. 7 da CF

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    ==========================================================


    OBS. LC e LO não têm hierarquia entre si, uma não manda na outra. Tema já tratado como objeto de prova

    pela CESPE.

  • ERRADO. É regulado por lei complementar, ou seja maioria absoluta!

  • ERRADA A AFIRMATIVA .

    TEM QUE SER MAIORIA ABSOLUTA, OU SEJA, LEI COMPLEMENTAR .

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • LC-Maioria Absoluta

  • É FEITA POR LEI COMPLEMENTAR - MAIORIA ABSOLUTA.

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A questão mescla temas relacionados aos direitos fundamentais e ao processo legislativo. Conforme a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".

    De acordo com a CF/88, art. 69, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Portanto, em existindo tal lei, deverá respeitar o quórum de maioria absoluta.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  •  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  •  

    Direitos dos trabalhadores nos termos de lei complementar:

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Gab Errado

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Questão Errada!

    Questão: Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.

    Resposta: Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

  • Segundo a Constituição, a regulamentação da despedida arbitrária ou sem justa causa cabe à lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos (art. 7º, I, CF). Questão errada.

  • Lei complementar, sendo exigido o quórum de maioria absoluta.

    GAB. E

  • LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

  • Maioria absoluta.

  • QUESTÃO ERRADA:

    De acordo com a CF/88, art. 69, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Portanto, em existindo tal lei, deverá respeitar o quórum de maioria absoluta.

  • "preenchidas apenas com uma letra maiúscula" a letra L maiúscula é a mesma coisa que a letra L minúscula. Não deixam de ser letras iguais. e sobre a distinção a questão pede que retire L e U desse cálculo. Sobram-se 24 letras para cômputo.

  • LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88)

    ORDINARIAMENTE SIMPLES

  • Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Chega a ser injusta uma questão dessas. Tanta coisa para aprender e ainda ter que lembrar do inciso completo pra saber que se trata de uma LC.

  • Questão que exige conhecimento de processo legislativo. Nessa situação é necessário Lei Complementar com o quórum de Maioria Absoluta.


ID
253678
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D ESTÁ INCORRETA;

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

      § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

      § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

      § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

      § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

      § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

      § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  

  • DICA SOBRE A LETRA B

    SESSÃO LEGISLATIVA= 1 ANO ou..... duas palavras( sessão leg) = dois semestres (1ano)

    legislatura por exclusão são 4 anos
  • LETRA D:

    Deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional que fará por meio de resolução.


    Deus nos abençoe.
  • Os comentários devem ser curtos e objetivos, como o do Anderson. Copiar artigos inteiros e colar, só faz deixar a consulta cansativa e morosa. Colegas, sejamos objetivos...
  • Discordo. A leitura da lei seca é imprescindível para compreensão e fixação.
  • Comentando, objetivamente, alternativa por alternativa:
    a) CORRETA:
    Art. 53, §7º;
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. [...] §7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
    b) CORRETA: Art. 44, p. único;
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
    c) CORRETA: Art. 61;
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    d) INCORRETA: Art. 68 (A solicitação é feita ao Congresso Nacional, e não somente à Câmara dos Deputados).
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Solicita ao Congresso!

    Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.   

    B. CERTO.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    C. CERTO.

    Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    D. INCORRETO.

    Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
254425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    De acordo com o artigo 47 da consftituição Federal de 1988, "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".



  • CERTA

    CF

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    LO= MAIORIA SIMPLES
    LC= MAIORIA ABSOLUTA

  • Só um acréscimo:
     
    Projeto de lei ordinária também pode ser discutido e votado pelas comissões, não precisa ser NECESSARIAMENTE a maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Questão confusa.
    Primeiro fala sobre maioria simples, que são os membros presentes, não precisa ser necessariamente todos.
    Depois informa que a maioria absoluta está presente!!! Fala sério . . .
  • É confuso, mas entende-se assim: A sessão só pode começar se estiver presente a maioria absoluta (41 senadores, por exemplo). Portanto, a maioria deste número será 21 senadores (lei ordinária). Se fosse maioria absoluta, para ser aprovado, o projeto deveria contar necessáriamente com os 41 votos favoráveis (lei complementar). 
  • Um exemplo com números sobre  Projeto de Lei Ordinária - PLO  (tem que passar pelas duas casas)

    Inicia-se a votação com a maioria absoluta dos membros da casa (quorum), ou seja,  o Nº inteiro subsequente a 50% dos membros de cada casa.


    aprovação pela maioria simples  ou relativa (= dos presentes).

    -    para iniciar votação Câmara  513 : 2 = 257  (maioria absoluta)       -        para aprovação  257 : 2 = 129 (maioria simples ou relativa)
    -    para iniciar votação Senado    81 : 2 = 41    (maioria absoluta)       -        para aprovação  41 : 2 =  21    (maioria simples ou relativa)

    Bons Estudos!!!

     

  • A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Lei ordinária - A lei ordinária não poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material), e sua aprovação se dá por maioria simples. 
    Ela é uma 
     norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. São leis ordinárias os códigos em geral, a Lei do Inquilinato, a Lei de Acidentes de Trabalho, etc. Hierarquicamente, é inferior às normas constitucionais e complementares e superior aos decretos e demais atos como os contratos, as convenções coletivas de trabalho, etc. 
  • CESPE é uma porcaria mesmo, se esqueceu do Poder Terminativo/Conclusivo das comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
  • lorena apesar da excelente argumentação, existe um pequeno equivico na sua colocação, pois,  não há hierarquia entre lei complementar e ordinária , conforme posicionamento do STF..apesar de haver divergencia na doutrina o entendimento majoritário, é o supracitado conforme precedentes do stf
  •  Olá  alisson passos...
     Muito bem colocado sua posição, porém quando  refiro-me a uma norma ser superior a outra é baseando no modelo proposto por de Hans Kelsen, como todos sabemos as leis não se encontram na mesma hierarquia, a pirâmide representa a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico  -  esta estrutura exige que o ato inferior guarde hierarquia com o ato hierarquicamente superior e, todos eles, com a Constituição, sob pena de ser ilegal e inconstitucional  -  chamada de relação de compatibilidade vertical.

    Obrigada pela colocação.

    Abraços Lorenna.

  • errada

    Quando a CF/88 foi editada ela trazia essa redação e a necessidade de licença prévia para julgamento de congressistas. Contudo, a EC 35 de 2001 alterou a redação do artigo 53 da Carta Maior e permitiu que os congressistas pudessem ser processados sem licença prévia da Casa. 
  • A meu ver a questão deveria ser anulada. Muito mal formulada. Vejam:
     

    A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples (condicicionar é complicado, pois se tivesse presente a maioria absoluta não seria votada?) dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja (condiciona a afirmativa anterior), somente haverá aprovação pela maioria dos votos (ok), presente a maioria absoluta de seus membros. (se anteriormente afirmou-se que a aprovação seria por maioria simples, como pode, agora, dizer que teria que estar presente a maioria ABSOLUTA de seus membros?)  

    Concordam?
     

  • Pessoal o Valdecir foi o único que conseguiu explicar a questão:

    No caso de Lei Ordinária sua aprovação depende dos votos da maioria simples, mas deverá estar presente a maioria absoluta de seus membros para iniciar a votação.

    bons estudos :)
  • Concordo plenamente com o Muras Person!
    Questão confusa.
    "A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros..." CORRETO.
    Agora, alguém poderia me esclarecer isto? "...
    somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
    Maioria absoluta??????
  • Esse maioria absoluta é 50% + 1 dos número total de integrantes de casa e também é o qórum necessário para instalação da sessão.
  • Sim e no caso em que o projeto é votado pelas comissoes Art.58 2º I - A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Também considerei errada porque vejo contradição no que ele afirma na questão. Até agora não consegui entender nos comentários como ele diz duas coisas distintas e está correta.
  • Vamos para um exemplo:

    Imagina um parlamento com 100 parlamentares. Dos 100 parlamentares estavam presentes somente 60.

    Na lei ordinária o número mínimo para votação da referida lei é 51 (maioria absoluta). Já que foram 60 parlamentares, há quorum suficiente para votação. Para essa lei ordinária ser aprovada é necessário MAIORIA SIMPLES DOS QUE FORAM. Ou seja, é necessário 31.

    Na lei complementar o número mínimo para votação da referida lei complementar também é 51 (maioria absoluta). Já que foram 60 parlamentares, há quorum suficente para votação. Para essa lei complementar ser aprovada é necessário MAIORIA ABSOLUTA DOS COMPONENTES DO PARLAMENTO. Ou seja, é necessário 51.

    VALEU??

    Fonte: Pedro lenza

  • QUESTÃO CORRETA!

    BIZU

    LEI ORDINÁRIA:

    - QUORUM PARA INICIAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

    - QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES


    LEI COMPLEMENTAR:

    - QUORUM PARA INICIAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

    - QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

  • Respondi errado, pelo fato de exisitr leis aprovadas pelas comissões, conforme comentado pelo Wesley:

     

    Projeto de lei ordinária também pode ser discutido e votado pelas comissões, não precisa ser NECESSARIAMENTE a maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se derá pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão. 

    LEI COMPLEMENTAR --> MAIORIA ABSOLUTA (art. 69)
    LEI ORDINÁRIA --> MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (art. 47)

    PARLAMENTO HIPOTÉTICO
    (100 componentes. Naquele dia compareceram 60 dos 100)

    LEI ORDINÁRIA
    Quorum de instalação da sessão de votação - pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar.
    Quorum de aprovação - 31 (maioria simples)​. Maioria dos presentes (60).

    LEI COMPLEMENTAR
    Quorum de instalação da sessão de votação - pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar. 
    Quorum de aprovação - 51 (maioria absoluta). Maioria dos componentes (100).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro.

    Esquematizando:
    QUORUM de VOTAÇÃO
    Lei ORDINÁRIA: maioria absoluta
    Lei COMPLEMENTAR: maioria absoluta

    QUORUM de APROVAÇÃO
    Lei ORDINÁRIA: maioria simples
    Lei COMPLEMENTAR: maioria absoluta

    Questão:
    aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (CORRETO), ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta (INSTALAÇÃO DE SESSÃO DE VOTAÇÃO - CORRETO) de seus membros.

  •  

                               INICIAÇÃO                APROVAÇÃO

    L.O                         M.A                            M.Simples

    L.C                         M.A                             M.A

  • Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Quorum para a aprovação da lei ordinária: maioria simples. 

     

    Quorum de instalação da sessão de votação: maioria absoluta dos membros.

     

     Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se derá pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão. 

     

    (Repostando).

  • QUÓRUM         LEI ORDINÁRIA      LEI COMPLEMENTAR
    iniciação:     Maioria Absoluta          Maioria Absoluta
    aprovação:   Maioria SIMPLES        Maioria  Absoluta

  • GABARITO: CERTO

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Excelente comentário da Catia


ID
255748
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de espécies normativas e de processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar essa questão?
  • Gabarito  - B

    Não há possibilidade de reedição de uma medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso. Uma possível reedição configurará hipótese de crime de responsabilidade, no sentido de impedir o livre exercício do Poder Legislativo (CF, art. 85, II). Este é o entendimento do §10 do Art. 62, CF.
  • Resposta - "B"

    a) Pode ser objeto de lei complementar matéria que também pode ser objeto de lei ordinária, sendo que aquelas diferenciam-se desta última pelo "quorum" necessário à sua aprovação, correspondente à MAIORIA ABSOLUTA.

    Existe sim, a possibilidade de uma lei complementar ser aprovada com matéria de lei ordinária. Embora o valor jurídico dessa lei será  igual ao
    de uma  lei ordinária comum. Isso pode ocorrer por  erro no processo  legislativo, mas que é sanável mudando apenas o "valor jurídico" dessa lei, não a sua natureza "Lei complementar" (será sempre). O contrário (Lei ordinária com matéria de Lei Complementar) NUNCA ocorrerá, pois as matérias referentes a lei complementar estão taxadas na CF.
  • Item a) - ERRADO

    Pode ser objeto de lei complementar matéria que também pode ser objeto de lei ordinária, sendo que aquelas diferenciam-se desta última pelo "quorum" necessário à sua aprovação, correspondente à MAIORIA ABSOLUTA.  (E nao maioria simples).

    Item b) - CORRETO.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Obs: Como a própria Constituição Federal assim os define, os poderes da União são independentes e harmônicos entre si, de modo que, qualquer interferência do Presidente da República que impossibilite o livre exercício destes poderes e dos outros que a norma descreve, configura crime de responsabilidade.

    Item c) - ERRADO
    Não é necessário autorização do CN para a edição de MP. Basta que ela seja de relevância e urgência e não trate sobre matérias listadas no paragrafo 1º do Art 62 da CF.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

     

     Continua...
  • Continuando...

    Item d) Errado
    O erro se encontra em destaque abaixo:

    "O Decreto legislativo veicula matérias atinentes ao Poder Legislativo de cada uma das casas do Congresso, estando completo e apto a produzir efeitos imediatos no território nacional, quando autoriza a entrada no Brasil de um tratado internacional negociado e assinado por representante brasileiro."

    Na verdade, para que o tratado internacional entre no ordenamento jurídico brasileiro é necessário ainda que, após o decreto legislativo, o presidente ratifique o tratado e  faça a expedição de um dercreto presidencial promulgando o tratado internacional e fazendo publicar o seu texto no Diário Oficial, momento a partir do mqual o tratado passa a vigorar no ordenamento jurídico interno.

    Além disso o item também é duvidoso ao afirmar que "O Decreto legislativo veicula matérias atinentes ao Poder Legislativo de cada uma das casas do Congresso..." Visto que os decretos legislativos regulam as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo que as resoluções que são  os atos normativos primários destinados a regular a matéria de competência do CN ou de qualquer uma das casas.

    Item e) Errrado

    A Sanção do Presidente pode ser expressa ou tácita. O último caso ocorre quando o presidente não se manifesta no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento de PL aprovado.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    ...
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • No tocante a letra "e":
    Características do veto:
    1 - Expresso - Não há veto tácito;
    2 - Formal - Feito por escrito;
    3 - Motivado - Obrigatoriamente deve haver motivação;
    4 - Supressivo - Só pode retirar, nunca adicionar dispositivos;
    5 - Superável ou relativo - Não é absoluto, não encerra o processo legislativo;
    6 - Irretratável - Uma vez posto, não pode retratar-se;
    7 - Insuscetível de apreciação judicial - Princípio  da separação dos poderes;
    8 - Pode incidir sobre texto adotado pelo próprio Chefe do Executivo - O presidente, p. ex,  pode vetar lei de sua prórpia iniciativa.

     

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que é a única correta, nos termos dos artigos 85, II, e 62, par. 10 da CF. Trata-se de raciocínio lógico e interpretação sistemática sobre a matéria levando-se em conta o sistema jurídico constitucional e os grandes princípios que o regem – separação dos poderes – posto que, embora a lei ordinária de 1950 não tenha definido de forma expressa tal situação, não quer dizer que o dispositivo da Lei Maior se constitua em letra morta. Vale ainda destacar que à época da edição da Lei 1079/50, sequer havia a figura da medida provisória no sistema jurídico nacional. Por fim, a situação descrita na alternativa (reedição de MP na mesma sessão legislativa) é expressamente vedada pelo art. 62, par. 10 da CF, fato este que se constitui em crime de responsabilidade por ato praticado pelo Presidente da República, conforme caput do artigo 85 e seu inciso II, da CF.



  • Essa banca inventou um tipo para crime de responsabilidade.
  • “A reedição de medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional configura, inclusive, hipótese de crime de responsabilidade, no sentido de impedir o livre exercício do Poder Legislativo (CF, art. 85, II), pois o Presidente da República estaria transformando o Congresso em ‘um mero aprovador de sua vontade ou um poder emasculado cuja competência a posteriori viraria mera fachada por ocultar a possibilidade ilimitada de o Executivo impor, intermitentemente, as suas decisões.’”

    Comentários do Ministro Alexandre de Moraes na 13ª edição de seu “Direito Constitucional” (p. 449).


ID
296746
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante os termos do art. 59 da Constituição brasileira, as seguintes normas estão compreendidas no regular processo legislativo:

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no artigo 59 da Constituição:

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis". (esse dispositivo foi regulado pela Lei Complementar 95/1998)

    No dispositivo constitucional transcrito, verifica-se que somente a opção "D" relaciona corretamente duas normas compreendidas no regular processo legislativo: decreto legislativo e resoluções, incisos VI e VII, respectivamente.
  • Não confundir Decreto com Decreto Legislativo, vejamos:

    O Decreto legislativo não se confunde com o Decreto, emitido pelo poder executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição, nem com o Decreto-lei, um misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo (foi "substituído pela Medida Provisória, ressalvada algumas diferenças importantes) O decreto legislativo é espécie normativa primária, de hierarquia legal, integrante do processo legislativo, privativa do Congresso Nacional, para o trato de matérias de sua competência exclusiva.
  • Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as  matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que não está previsto na Constituição. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.)
  • Só pra deixar bem visível, pra q nenhum não assinante desatento ou daltônico precise ficar esmiuçando comentários extensos qdo estiver apenas revisando a matéria:

    Correta alternativa D. 
  • QUANDO BANCA DIZ APENAS "DECRETO" ELA SE REFERE AO DECRETO EXECUTIVO.

  • Correta alternativa ´´d´´.

    Decretos Legislativos;

    Resoluções.

    Estão incluídos no processo legislativo.

  • LETRA D CORRETA

    CF

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • decreto legislativo (matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal)

    =/=

    decreto (Poder Executivo)

    =/=

    decreto lei (misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo. Não existe hoje, foi substituído pela MP)

  • Peguei do Colega Lucas Silva Barros de outra questão:

    A) Lei complementar. 

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. Lei complementar, como seu próprio nome aponta, é a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva casa Legislativa votante (Senado ou Câmara dos Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

    Exemplo: Artigo 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

     

    B) Lei delegada.

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. É uma lei equiparada à lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição. A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias: a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; b) matéria reservada a lei complementar; c) legislação sobre planos plurianuais; d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Fundamentação: Artigo 59, inciso IV; e, 68, ambos da Constituição Federal. 

     

    C) Resolução.

    PRESENTE, LOGO INCORRETO. É uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regule as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 

    Exemplo: Artigo 51 da CRFB/88. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    III - elaborar seu regimento interno.

    OBS: Não confundir com Decreto Legislativo - Artigo 49 da CRFB/88.

     

    D) Emenda constitucional.

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. No campo jurídico, é chamada Emenda Constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de revelantes mudanças sociais.

    Fundamentação: Artigo 59, I c/c 60 da CRFB de 1988.

     

    E) Decreto regulamentar.

    GABARITO. A Lei emana do Poder Legislativo. O regulamento emana do Poder Executivo (na função administrativa). Não obstante, só a Lei pode inovar no Ordenamento Jurídico. O Regulamento ficará adstrito àquilo que a lei permite. Desta maneira, o Decreto Regulamentar é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos.

    Fundamentação: Artigo 84, inciso IV da CRFB/88.

     


ID
297577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Caso a CF estabeleça conteúdo como matéria de lei ordinária - temos uma lei materialmente ordinária - ou seja com conteúdo que poderia ser estabelecido por lei ordinária - mesmo que seja estabelecido por lei complementar não muda sua excência. Sendo assim sua alteração pode se dar por meio ordinário.
  • Uma lei complementar pode tratar de matéria de lei ordinária sem ser invalidada?

    Sim. A lei complementar pode tratar de matéria residual (originariamente destina à lei ordinária) sem ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não existe vício de vontade), e não por razões de hierarquia.

    No entanto, esta lei formalmente complementar será materialmente uma lei ordinária. Isso significa que, ela poderá ser revogada por uma lei ordinária. Apesar de ser formalmente uma lei complementar, será materialmente uma lei ordinária.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819094803682

  • A. ERRADA. Emenda que, à revelia do Chefe do Executivo, promova alterações no regime jurídico dos servidores, é Emenda tendente a abolir o princípio da separação dos Poderes, encontrando expressa vedação Constitucional (art. 60, § 4º, III, da CF), não podendo ser admitida, portanto, em qualquer dos âmbitos da Federação. Lembre-se que matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Ressalva: o STF sinaliza a possibilidade de emenda parlamentar nos casos de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo quando houver pertinência do objeto do projeto proposto e não acarrete aumento de despesa.

    B. CORRETA. É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a CF contempla com lei ordinária; teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.

    C. ERRADA. A sanção tácita da lei não supre o vício formal por falta de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes citados: Rp 890-GB (RTJ 69/625); ADInMC 1.070-MS (DJU de 15.995); ADInMC 1.963-PR (DJU de 7.5.99).

    D. ERRADA. Compete exclusivamente ao Chefe do Executivo iniciar os projetos de lei sobre organização administrativa, orçamento, serviços públicos e pessoal da administração, excluída a matéria tributária de iniciativa concorrente. A Emenda à Lei Orgânica Municipal que revoga norma de competência privativa do Prefeito implica subtração de competência legislativa e afronta aos princípios da simetria com o centro e da harmonia e independência dos Poderes. (TJMG)

    E. ERRADA. Não há que se perquirir culpa ou dolo na ação estatal uma vez que o or-denamento jurídico brasileiro consagra a Teoria Objetiva da Culpa relativamente aos atos e omissões do Poder Público (CF/88, artigo 37, parágrafo 6o e CC/2002, artigo 43, parágrafo único). Para que haja o dever de indenizar, basta que haja ação/omissão, prejuízo e nexo causal entre eles.
  • A teoria da responsabilidade objetiva, mais especificamente a teoria do risco administrativo, apenas diz respeito a Ações do Estado e não a omissões. Caberia mandado de injunção para sanar  a mora legislativa, devendo-se aplicar a teoria concretista. Acho que o erro está na responsabilidade civil por mora legislativa e não no tipo de responsabilidade.
  • Letra D: ERRADO. A CF não atribui competência privativa ao chefe do Executivo para tratar de matéria tributária, salvo no âmbito dos territórios (ART. 61, §1º, II, b: § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios).
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616 , de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo. - Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada, por dizer respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros. E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.599/MT, rel. Min. MOREIRA ALVES, pub. no DJ de 13.12.2002, p. 59)
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes: ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS. O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir a normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS. Medida liminar indeferida." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.464/AP, rel.Min. ELLEN GRACIE, pub. no DJ de 28.06.2002, p.88)
  • No livro do MA & VP há o entendimento de que não é possível emendas à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, versando sobre matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para Lei (Constitucional descomplicado, 12ª edição, pág.: 314), todavia, no mesmo livro é afirmado que, em se tratando da Constituição da República, é possível que uma emenda, de iniciativa parlamentar, trate de matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo (Constitucional descomplicado, 12ª edição, pág.: 620).

    A questão é: quando o STF diz que "Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar" refere-se tão somente ao âmbito estadual ou também ao federal?

  • Em relação à "A"

    Essa questão é de 2008, no entanto há um julgado de 2013 que diz: 

     

    O exercício do poder de emenda, pelos membros do Parlamento, qualifica-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado. O poder de emendar -- que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis -- qualifica-se como prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, no entanto, quanto ao seu exercício, às restrições impostas, em numerus clausus, pela CF. A CF de 1988, prestigiando o exercício da função parlamentar, afastou muitas das restrições que incidiam, especificamente, no regime constitucional anterior, sobre o poder de emenda reconhecido aos membros do Legislativo. O legislador constituinte, ao assim proceder, certamente pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado (RTJ 32/143 -- RTJ 33/107 -- RTJ 34/6 -- RTJ 40/348), que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo. Revela-se plenamente legítimo, desse modo, o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar -- que é inerente à atividade legislativa --, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional (CF, art. 63, I e II), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência (‘afinidade lógica’) com o objeto da proposição legislativa.” (ADI 2.681-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJE de 25-10-2013.)

     

    Enfim, há julgados mais recentes, portanto, atentem-se! 

    :)

  • Isso mesmo, Laura. Além da pertinência temática, as emendas tb não podem implicar em aumento de despesa (exceto o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º),

  • Sanção não supre mais

    Abraços

  • GABARITO: B

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady

  • Sobre a "Letra A" tem uma exceção importante.

    No âmbito federal, PEC à CF não tem reserva de iniciativa. Os legitimados a propor PEC e PL são diferentes, então não teria como ser mantida a reserva. Os legitimados a propor PEC (1/3 SF, 1/3 CD, Maioria Absoluta das AL ou PR) podem propô-la sobre quaisquer assuntos permitidos pela CF.

    No âmbito estadual, PEC à CE MANTÉM RESERVA DE INICIATIVA. Tanto os PL estaduais como as PECs estaduais estarão sujeitos à reserva de iniciativa. Na questão, o regime jurídico dos servidores da Secretaria da Fazenda - por serem servidores da administração estadual - teriam que ser alterado apenas pelo Chefe do Executivo estadual (Governador).


ID
297580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei ordinária, sancionada em 1973, disciplina uma dada matéria. Entretanto, a CF dispôs que a mesma matéria agora deverá ser disciplinada por lei complementar.

Diante dos fatos acima narrados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Na realidade a resposta ideal seria...

    A LEI DE 1973 FOI RECEPCIONADA COMO LEI COMPLEMENTAR SENDO POSSÍVEL SUA ALTERAÇÃO POR ESSE MESMO TIPO DE LEI.

    Foi o aconteceu com o CTN que é uma lei ordinária com força de LEI COMPLEMENTAR porque assim foi recepcionada pela constituição de 1988. 
  • A letra 'E' não faz nenhum sentido.
    Nem lei ordinária, nem lei complementar são revogadas por emenda constitucional.
    Elas são revogadas pela mesma espécie legislativa.
    Aliás, se a lei não foi recepecionada sequer necessita ser revogada.
    A Constituição se encarrega de lhe negar eficácia.

    A opção correta é a letra 'D'.
    A lei de 1973 é recepcionada como lei ordinária (mesmo com força de lei complementar, ela continua sendo lei ordinária), mas a sua alteração somente pode se dar por lei complementar.
  • A CESPE quer tornar a prova "difícil" e só faz m....

    Se for o caso do CTN, este foi recepcionado por lei complementar pela CF e é alterado por lei complementar.

    Na minha opinião, não há questão correta.

    Abs,
  • Comentário que achei numa aula demonstrativa para o concurso do TCU feita pelo ponto dos concursos (desconheço o nome do professor):

    "A assertiva "a" está errada, pois no confronto entre a lei de 1973 e a atual CF só importa o aspecto material.

    As assertivas "b" e "c" estão erradas, pois a lei foi recepcionada com força de lei complementar, só podendo ser revogada por outra de igual o maior status.

    A assertiva "d" está errada, pois a lei foi recepcionada com status de lei complementar (já que a nova Constituição passou a exigir lei complementar para disciplinar aquele assunto), e não de lei ordinária.

    A assertiva "e" está correta. De fato, lei complementar pode ser revogada por norma hierarquicamente superior, como é o caso de uma emenda constitucional."

  • Por uma questão de pura lógica, é óbvio que uma lei hierarquicamente superior (Emenda Constitucional) pode revogar uma lei hierarquicamente inferior (Lei Ordinária e Lei Complementar). Entretanto, não é um expediente usual na prática legislativa. Para a revogação de uma LO ou uma LC basta a edição de uma nova LO ou LC com a previsão de tal ocorrência (princípio do paralelismo das formas).

    O CESPE parece nesta questão querer reinventar a roda. Embora não esteja errada, é mais do que estranha a alternativa “E”.

  • (Parte I) - Letra Correta - Assertiva E.

    O direito brasileiro adota a teoria da recepção material, por meio do qual a ordem jurídica, com o advento de nova ordem constitucional, irá permanecer em vigor se houver compatibilidade material com o novo texto constitucional. Não importa a compatibilidade formal para fins de recepção das normais infraconstitucionais. Se houver uma matéria disciplinada por lei ordinária em que a nova ordem constitucional exija lei complementar, essa  incompatibilidade não terá implicações, pois a norma será recepcionado com status de lei complementar.

    Portanto, no caso apresentando, diante da compatibilidade material entre a norma infraconstitucional anterior e nova ordem constitucional, ela deverá permanecer no ordenamento jurídico. Entretanto, ao se exigir lei complementar para que a matéria seja veiculada, a lei ordinária passa a ter status de lei complemntar e só poderá ser alterada por lei complementar.

    Eis lições de Vicente Paulo:

    "No confronto entre norma antiga e uma nova constituição, só se 
    leva em conta a denominada “compatibilidade material”, isto é, o conteúdo da 
    norma. Se o conteúdo da norma antiga for compatível com a nova 
    constituição, será ela recepcionada; se o conteúdo da norma antiga for 
    incompatível com a nova constituição, será ela revogada. Enfim: no caso de 
    compatibilidade material, teremos recepção; no caso de incompatibilidade 
    material, teremos revogação. 
    Significa dizer que não nos interessa em nada, em absolutamente nada, a 
    chamada “compatibilidade formal”, que diz respeito aos aspectos formais de 
    elaboração da norma. Esses, os aspectos formais, são absolutamente 
    irrelevantes para a realização desse confronto entre norma antiga e a nova 
    constituição. Eventual incompatibilidade formal não prejudicará, em nada, a 
    recepção da norma, desde que haja compatibilidade material entre a norma 
    antiga e a nova constituição."
  • (Parte II) - Letra Correta - Assertiva E.

    De mais a mais, o confronto entre norma constitucional e direito infraconstitucional pode ter os seguintes desfechos:

    a) incompatibilidade entre texto constitucional e norma infraconstitucional contemporânea   --> inconstitucionalidade da norma

    b) incompatibilidade entre texto constitucional e norma infraconstitucional anterior                  --> revogação

    c) compatibilidade entre texto constitucional e norma infraconstitucional anterior                      --> recepção

    Desse modo, pode-se afirmar que a Lei de 1973 pode ser revogada por emenda constitucional posterior.

    Eis as lições de Vicente Paulo:

    "Porém, essa tese – ocorrência da inconstitucionalidade superveniente – não é 
    aceita pelo Supremo Tribunal Federal, para o qual teremos na situação descrita 
    uma mera revogação da lei “K” pela constituição “Y”. 
    Para o STF, não se pode falar em inconstitucionalidade nessa situação 
    (confronto de uma lei antiga com uma nova constituição), porque “o juízo de 
    constitucionalidade pressupõe contemporaneidade entre a lei e a constituição, 
    isto é, pressupõe lei e constituição de uma mesma época”. 
    Assim, uma lei só poderá ser considerada inconstitucional em confronto com a 
    constituição de sua época, em vigor no momento de sua publicação; não 
    poderá uma lei ser considerada inconstitucional em confronto com uma 
    constituição futura, pelo seguinte fundamento: inconstitucionalidade nada mais 
    é do que um desrespeito à constituição, e o legislador, ao editar a lei “K”, não 
    tinha como desrespeitar a constituição “Y”, pela razão óbvia de que ela ainda 
    não existia. 
    Portanto, fixe o seguinte: (a) uma lei só poderá ser considerada 
    inconstitucional (ou constitucional) em confronto com a constituição de sua 
    época; (b) o confronto entre uma lei e constituição futura não se resolve pelo 
    juízo de constitucionalidade, mas sim pela revogação (se a lei pretérita for 
    incompatível com a nova constituição) ou pela recepção (se a lei pretérita for 
    compatível com a nova constituição). "
  • Só corrigindo alguns comentários: O CTN foi recepcionado como lei ordinária, mas com força de lei complementar.
  • Vale mencionar um recente entendimento do STF no sentido de que uma lei ordinária recepcionada como lei complementar poderá ser revogada por lei ordinária, desque que esta tenha quórum de aprovação de lei complementar.
  • Caros Colegas, o entendimento reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 02/1992, de relatoria do Min. Paulo Brossard, é de que, por razões óbvias, sendo a emenda constitucional de maior hierarquia, pode sim revogar leis ordinárias e leis complementares. Abaixo, transcrevo parte do referido acórdão.

    A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional, na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir a Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária. Reafirmação da antiga jurisprudência do STF, mais que cinquentenária [grifo nosso]. (STF. PLENO. ADI 2-1/DF. Rel. Min. Paulo Brossard. Julgamento em 06.02.1992.  DJ 21.11.1997.)

     
  • A questão em torno da alternativa E parece ser meramente terminológica. Alguns falam em revogação, como se vê no julgado transcrito pelo colega; outros falam em não recepção. O efeito prático é o mesmo. Note-se:

    "No que se refere a norma legal anterior e norma constitucional posterior, não se deve falar em revogação, uma vez que esta pressupõe normas de semelhante densidade normativa" (MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional, p. 169.).

    "E incompatibilidade entre lei anterior e norma constitucional posterior é hipótese de não recepção. O Supremo Tribunal Federal, que em decisões anteriores se referia a este fenômeno como sendo hipótese de revogação, no julgamento da ADPF que tinha por objeto a compatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988, utilizou o termo não recepção" (NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional, 6ª edição).

  • A assertiva "a" está errada, pois no confronto entre a lei de 1973 e a atual CF

    só importa o aspecto material.

    As assertivas "b" e "c" estão erradas, pois a lei foi recepcionada com força de

    lei complementar, só podendo ser revogada por outra de igual o maior status.

    A assertiva "d" está errada, pois a lei foi recepcionada com status de lei

    complementar (já que a nova Constituição passou a exigir lei complementar

    para disciplinar aquele assunto), e não de lei ordinária.

    A assertiva "e" está correta. De fato, lei complementar pode ser revogada por

    norma hierarquicamente superior, como é o caso de uma emenda

    constitucional.

    Gabarito: “e”


  • Tome cuidado, pois caiu em concurso: "A lei complementar materialmente ordinária pode ser revogada por lei ordinária."

    Abraços

  • Apesar de ser questão antiga, muita gente ainda "cai do cavalo" nela....


ID
344008
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo NÃO compreende a elaboração de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

     

    CRFB/88, Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares (B);

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias (C);

    VI - decretos legislativos (A);

    VII - resoluções (D).

  • Podia cair uma questão dessa na minha prova.


ID
355723
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei Complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura é de iniciativa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.    CF, art. 93

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, (.....)
  • CONFORME ESTABELECE O ART. 93 DA CF, SÓLIDO APÓS A EMENTA CONSTITUCIONAL 45/2004, LEI COMPLEMENTAR, DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, É A CHAMADA COMPETÊNCIA RESERVADA.
  • De acordo com o art. 93, caput, da CF/88, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Portanto, correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • ESTUTO MAGISTRADOS ---> LC --> COMPETENCIA STF

  • GABARITO - B

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF.

  • CF/88.Art. 93. (Função Atípica do Poder Judiciário: Legislação Complementar Fedral) LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa (privativa) do Supremo Tribunal Federal (STF) , disporá sobre o Estatuto (Organização) da Magistratura, observados os seguintes princípios: ....

     

    Função Atípica do Poder Judiciário: Art. 61. A iniciativa das LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Obs.: Até o presente momento essa Lei Complementar não foi editada. Em face do silencio legislativo, segundo a jurisprudência do próprio STF, fica valendo como Estatuto da Magistratura a LC nº 35/79, que foi recepcionada pela CF/88.

  • GABARITO - B

    A lei que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • O ESTATUTO DA MAGISTRATURA

    O Poder Judiciário deve ser organizado com base no Estatuto da Magistratura, o qual deve ser estabelecido por meio de LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, essa lei complementar não foi editada.


ID
375862
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão abaixo deverá ser respondida
observando as determinações previstas na Resolução nº
011/92 (com alterações feitas até a Resolução Legislativa n°
011/09, de 14.04.09) que aprova o Regimento Interno da
Assembléia Legislativa.

O exercício da função legislativa da Assembléia se dá por vias de projetos de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • D)Exceto Portarias.

  • Gab. D

    Não fazem parte do processo legislativo estadual as portarias. Vale dizer que portarias são espécies dos atos administrativos denominados ordinatórios.

    Ademais, o Art. 59 da CF/88, dá conta que:

    O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes ao processo legislativo, previsto na Constituição Federal.

    Ressalta-se que, devido à expressão "EXCETO", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma norma, prevista no processo legislativo constitucional.

    Dispõe o artigo 59, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explanações destacadas acima, pode-se afirma que, dentre as alternativas, somente o previsto na alternativa "d" ("portarias") não corresponde a uma norma, prevista no processo legislativo constitucional.

    Gabarito: letra "d".


ID
387634
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo.

A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Somente para fins de esclarecimento, faltou colocar no enunciado da questão a necessidade de se marcar a alternativa INCORRETA.
  • Quem adicionou essa questão, não o fez por completa, após o enunciado "Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo.", vem em seguida um outro enunciado afirmando que, "A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.

  • Independente do problema do enunciado, segue a justificativa para o gabarito ser letra D.
    Segundo a alternativa, A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados.
    Se "discussão" e "votação" significar "iniciativa", vejamos o seguinte trecho da constituição:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao

    Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.









  • A questão fala acerca da Casa Iniciadora de projetos de lei.
    E sabemos que isso depende de quem a propôs:
    Casa iniciadora para deliberação do projeto de lei:
    Art. 64
    EM REGRA:
    CÂMARA DOS DEPUTADOS
    EXCEÇÃO
    SENADO : Senador, Comissão do Senado, Mesa do Senado, Maioria absoluta do Senado. Qualquer erro me envie um recado.

    GABARITO: questão incorreta letra D)
  • PROCESSO LEGISLATIVO
    Fase de iniciativa

    Fase constitutiva: a)Por deliberação legislativa (Debate ou discussão) e (Votação e aprovação)
                                       b)Por deliberação executiva  (Sanção ou veto)
    Fase Complementar: (Promulgação e Publicação)
     
    A regra é que todo projeto de lei (PJ) começa sua votação na CD. A CD, desta feita, é a casa iniciadora. É possível projeto votado só pela CD sem ser votado no SF? Não! O SF em regra é a casa revisora. Esta é a regra constitucional.
     
    Existem duas exceções em que é invertido o sistema (o PL começa no SF e quem revisa é a CD):
    • Projeto de lei apresentado por senador;
    • Projeto de lei apresentado por comissão do senado.
    DIFERENÇAS:
    1ª diferença: é de ordem material. A CF reserva determinado campo material para a lei. Algumas matérias só podem ser veiculadas através de lei complementar; e, assim sendo, se outra espécie normativa for utilizada, teremos uma inconstitucionalidade. Ex.: art. 93 da CF; art. 79, parágrafo único, da CF. Se a CF reserva tal matéria à lei, sem qualificar, especificar, trata-se de lei ordinária; portanto, a lei ordinária não tem campo material reservado, enquanto a lei complementar o tem.
     
    2ª diferença: é de ordem formal. Lei complementar tem quorum de aprovação de maioria absoluta (art. 69); lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47). É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a Constituição se contempla com lei ordinária. Teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.
     
    O STF entende que não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, porque as duas espécies normativas retiram seu fundamento de validade, seu encaixe lógico, da própria constituição. A lei ordinária não retira seu fundamento de validade da lei complementar, e por isso não existe hierarquia entre as duas.

    Espero que tenha ajudado!
  • É Pessoal, o Leonardo está certo, esta questão, a ¨6ª¨ da prova da OAB de Setembro, tem ao final do enunciado o seguinte: A partir do fragmento acima, assinale a a?rmativa incorreta .
  • Caros concursandos,

    A alternativa incorreta é a letra D. Basta lembrar que os Senadores também são legitimados a apresentar projeto de lei e que, neste caso, obviamente a tramitação  da matéria (fases de instrução, emendamento, discussão e votação) se inicia no Senado Federal (Casa iniciadora).

    Precisamos de respostas mais objetivas. É inútil copiar trechos da Constituição ou de acórdãos e colocá-los aqui como resposta, afinal, na hora da prova não é assim que se resolva uma questão, principalmente se for questão discursiva.

    Abraço
  • Letra D

    Na fase deliberativa (discussão e votação), no caso de leis ordinárias, não será iniciada necessariamente na Câmara dos Deputados, pois um projeto de lei ordinária poderá ser proposta por membro do Senado Federal, por exemplo, devendo a fase deliberativa iniciar no próprio Senado.
  •  a) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões.

    Comentário: alternativa correta. A Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta, conforme estabelecido no art. 69 da CF/88. A lei ordinária segue o rito descrito na assertiva.

     b) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária.

    Comentário: alternativa correta. De acordo com Pedro Lenza, as leis complementares estão taxativamente previstas na Constituição Federal. Esse também é o que se depreende do magistério de José Afonso da Silva, segundo o qual leis complementares da Constituição são leis integrativas de normas constitucionais de eficácia limitada, contendo princípio institutivo ou de criação de órgãos, e sujeitas à aprovação pela maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.

     c) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.      Comentário: alternativa correta. Conforme acabamos de ver, a Lei Complementar exige um procedimento específico de aprovação     pelas duas Casas do Congresso, não podendo ser objeto de delegação.  d) INCORRETA. A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados. Comentário: alternativa errada. Não há essa prerrogativa da Câmara, pois projetos de lei podem também ter início também no Senado Federal. BONS ESTUDOS!
  • acredito que caberia recurso a essa questão. Que o item d está errado isso não se discute , mas analisemos o item a 
    diz a questão "(...) lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão (...) 

    agora vejamos o artigo 47 da CF " salvo disposição constitucional em contrário , as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros "

    observem que o item traz a expressão membros presentes , não obstante a CF traz a expressão dos votos . 

    ou seja , se na sessão tiver 50 senadores , ela estará apta a ser deliberada , no entanto se apenas 5 senadores votarem ele será aprovada com o voto favoravel de apenas 3 , e não de 26 . Nesse caso ;
    maioria simples dos presentes = 26 
    maioria simples dos votantes = 3 

    essas expressoes trazem ideias bem diferente !!
  • Amigo rodrigo oliveira, isso foi um erro de interpretação da sua parte.. 

    Vamos reler o trecho da CF: 

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.



    Vamos ao exemplo do Senado Federal. São 81 senadores, logo, para o projeto ser deliberado, precisa de 41 senadores, no mínimo (81 / 2 = 40,5 ~ 41)

    Vamos ler de novo o trecho da deliberação: " 
    as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos"
    Logo, estando presentes 41 senadores, são necessários 21 votos para aprovar tal projeto (41 / 2 = 20,5 ~ 21)

    Dai voce me diz: mas e os que não votaram?
    A resposta é simples: se eles não votaram, o voto deles não conta. São necessários 21 votos a favor. Quem não votou ou votou contra, não entra nessa conta dos votos a favor. Simples assim =)

     

  • GABARITO: LETRA "D"
  • a) Quanto ao quorum de aprovação, a lei complementar necessita de maioria absoluta (art. 69), enquanto a lei ordinária, de maioria simples (art. 47).
    b) Ao longo do texto constitucional, determinadas matérias são reservadas à Lei Complementar. Assim, não havendo outra determinação, as matérias serão regidas por lei ordinária.
    c) o art. 68, §1º, da CF determina que não será objeto de delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República, dentre outros, a matéria reservada à lei complementar.
    d) Em regra, Câmara dos Deputados é a Casa iniciadora, na qual, por óbvio, inicia-se a deliberação sobre projeto de lei, sendo o Senado Federal a Casa revisora. Mas esta regra se inverte quando o projeto de lei for de iniciativa de Senador ou de Comissão do Senado Federal.
    Gabarito: D.
  • Essa foi pegadinha do malandro hein!?

    Resposta: D

    Art. 64 da CF. 

    A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • A alternativa incorreta é a letra D! Não existe exclusividade para que a Câmara dos Deputados seja a casa iniciadora no processo legislativo de lei ordinária. Pois, nos casos em que a iniciativa do projeto de lei for de algum Senador, a casa iniciadora obrigatoriamente será o Senado Federal, e a revisora a Câmara dos Deputados.Nos demais casos, ou seja, quando a iniciativa for do Presidente da República, do(s) Deputado(s), do STF, de algum Tribunal Superior, do PGR e do povo, a casa iniciadora , aí sim, será a Câmara dos Deputados, sendo o Senado Federal, por sua vez, a casa revisora.

  • LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA:

    No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária. Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária.

    No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se “complementar”, e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde.

    Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva à lei complementar matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.

    Disto decorre que:

    - Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;

    - Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;

    - Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária.

  • a) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões.

    Comentário: alternativa correta. A Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta, conforme estabelecido no art. 69 da CF/88. A lei ordinária segue o rito descrito na assertiva.

     b) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária.

    Comentário: alternativa correta. De acordo com Pedro Lenza, as leis complementares estão taxativamente previstas na Constituição Federal. Esse também é o que se depreende do magistério de José Afonso da Silva, segundo o qual leis complementares da Constituição são leis integrativas de normas constitucionais de eficácia limitada, contendo princípio institutivo ou de criação de órgãos, e sujeitas à aprovação pela maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.

     c) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.      Comentário: alternativa correta. Conforme acabamos de ver, a Lei Complementar exige um procedimento específico de aprovação     pelas duas Casas do Congresso, não podendo ser objeto de delegação.

     d) INCORRETA. A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados. Comentário: alternativa errada. Não há essa prerrogativa da Câmara, pois projetos de lei podem também ter início também no Senado Federal.

  • PROCESSO LEGISLATIVO

    Fase de iniciativa

    Fase constitutiva: a)Por deliberação legislativa (Debate ou discussão) e (Votação e aprovação)

                      b)Por deliberação executiva (Sanção ou veto)

    Fase Complementar: (Promulgação e Publicação)

     

    A regra é que todo projeto de lei (PJ) começa sua votação na CD. A CD, desta feita, é a casa iniciadora. É possível projeto votado só pela CD sem ser votado no SF? Não! O SF em regra é a casa revisora. Esta é a regra constitucional.

     

    Existem duas exceções em que é invertido o sistema (o PL começa no SF e quem revisa é a CD):

    DIFERENÇAS:

    1ª diferença: é de ordem material. A CF reserva determinado campo material para a lei. Algumas matérias só podem ser veiculadas através de lei complementar; e, assim sendo, se outra espécie normativa for utilizada, teremos uma inconstitucionalidade. Ex.: art. 93 da CF; art. 79, parágrafo único, da CF. Se a CF reserva tal matéria à lei, sem qualificar, especificar, trata-se de lei ordinária; portanto, a lei ordinária não tem campo material reservado, enquanto a lei complementar o tem.

     

    2ª diferença: é de ordem formal. Lei complementar tem quorum de aprovação de maioria absoluta (art. 69); lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47). É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a Constituição se contempla com lei ordinária. Teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.

     

    O STF entende que não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, porque as duas espécies normativas retiram seu fundamento de validade, seu encaixe lógico, da própria constituição. A lei ordinária não retira seu fundamento de validade da lei complementar, e por isso não existe hierarquia entre as duas.

    Espero que tenha ajudado!

  • A) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões. (CORRETA)

    B) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária. (CORRETA)

    C) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.(CORRETA)

    D) A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados. (INCORRETA)

    GABARITO: A questão pede para assinar a alternativa incorreta. Não há expresso na Constituição Federal norma que indique que a Câmara dos Deputados inicie a votação dos projetos de lei ordinária. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores obrigatoriamente terão início na Câmara dos Deputados. Além disso, a discussão e a votação dos projetos de leis ordinária terão inicio no Senado Federal quando a propositura for realizado por qualquer membro ou comissão do Senado Federal. 

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ID
440617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o  item a seguir, acerca do direito constitucional.


É tradicional a jurisprudência do STF na proclamação da inexistência de hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinária, espécies normativas formalmente distintas, tendo em vista a matéria reservada àquela.

Alternativas
Comentários
  • "Ociosa a tentativa de demonstrar em recurso extraordinário que as contas cuja rejeição fundou a inelegibilidade do recorrente não continham vícios insanáveis, quando o contrário foi afirmado pelo Tribunal a quo, à base da solução de questões de fato e de interpretação da lei complementar, que não tem hierarquia constitucional." (AI 201.088-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-9-1997, Primeira Turma, DJ de 26-9-1997.)

  • Correto ... Náo ha hierarquia , mas diferenças (formal e material). 

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2015):

     

    Prevalece entre nós o entendimento de que todas as espécies normativas que integram o nosso processo legislativo, com exceção das emendas constitucionais, situam-se no mesmo nível hierárquico. Leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções são todos espécies normativas primárias, que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, e, como tais, situam-se em um mesmo nível hierárquico.

     

    Segundo Pedro Lenza (2015):

     

    Nessa linha da inexistência de hierarquia entre LC e LO, a EC n. 45/2004, modificando a competência do STF e do STJ, estabeleceu, como nova hipótese de cabimento de recurso extraordinário, quando a decisão recorrida “julgar válida lei local contestada em face de lei federal”. No fundo, percebe-se, também aqui, que o problema é de competência constitucional, e não de hierarquia de normas. A tendência da jurisprudência do STF era nesse sentido (inexistência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária), destacando-se vários precedentes: RE 457.884-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21.02.2006, DJ de 17.03.2006; RE 419.629, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 23.05.2006, DJ de 30.06.2006; AI 637.299-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.09.2007, DJ de 05.10.2007. Cf., também, Inf. 459/STF. Finalmente, o STF se posicionou no sentido da inexistência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, o que estudaremos no item 19.2.5.1, remetendo o nosso ilustre leitor para o aprofundamento (cf. RE 419.629, 377.457 e 381.964).

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fontes:

    [1] Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

    [2]  Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

     

  • Lei complementar X lei ordinária

     

    Diferenças e semelhanças

    As leis complementares e ordinárias diferem-se tanto no aspecto material quanto no aspecto formal.

     

    Material:

    As matérias que devem ser propostas por meio de lei complementar estão expressamente previstas na Constituição Federal (previstas de forma taxativa) ;

    As matérias que não se enquadrarem no caso anterior, deverão ser propostas por meio de lei ordinária (a lei ordinária tem aspecto residual).

     

    Formal:

    Diz respeito ao quorum de votação. A lei complementar para ser aprovada deverá apresentar quorum de maioria absoluta, enquanto a lei ordinária exige o quorum de maioria simples. Entende-se por maioria absoluta a metade dos parlamentares integrantes da Casa Legislativa mais um, e por maioria simples a metade dos parlamentares presentes na reunião, ou sessão mais um.

     

    Ambas as leis seguem o mesmo processo legislativo, distinguindo-se apenas quanto o quorum para aprovação. O processo legislativo é composto de 3 (três) fases, sendo estas: a fase de iniciativa, a fase constitutiva e a fase complementar. A fase de iniciativa, como o próprio nome indica, é a fase inicial do processo legislativo. A fase constitutiva, por sua vez, compreende a deliberação parlamentar, na qual se discute e vota a lei, e a deliberação executiva, através da sanção ou veto do Chefe do Executivo. Enquanto na fase complementar ocorre a promulgação e publicação da mesma.

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6624/Hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar

     

     

     

     


ID
466318
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 reclama lei complementar para dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 163 I CF
    Alternativa "C" - finanças públicas.


    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • A) ERRADA.
    Art. 173, p. 1º CF -" A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias..."
    Trata-se de lei ordinária

    B) ERRADA.
    Art. 37, p. 3º CF - "A lei disciplinará a forma de participação do usuário na administração pública..."

    C) CORRETA
    Art. 163, I, CF - " Lei complementar disporá sobre: I - Finanças Públicas..."

    D) ERRADA
    Art.37, IX CF - "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".



  • Diante das alternativas elencadas, somente é exigido lei complementar para dispor sobre finanças públicas; as demais matérias - estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista; formas de participação do usuário na administração pública; e contratação por tempo determinado na administração pública, podem ser dispostas apenas por meio de lei ordinária, conforme se depreende dos arts. 173, §1º; art. 37, §3º e art. 37, IX, todos da CF/88, respectivamente.
    Gabarito: C
  • "Lei Complementar" é espécie normativa primária, inscrita no art. 59, II, da CF/88, possuidora de matéria reservada ou taxativa. Isso significa que será utilizada toda vez que a CF/88 expressamente determinar que a regulamentação será feita por meio da edição dessa espécie normativa.

    Na questão em análise, a assertiva "C" traz tema para o qual o texto constitucional exige referida espécie normativa, sendo, pois, a alternativa correta (conforme o art. 163, I, da CF/88: Lei Complementar disporá sobre: I - finanças públicas). Nos demais casos (alternativas "A", "B" e "D"), o documento constitucional não exige regulamentação por lei complementar, sendo cabível a edição de lei ordinária, conforme os dispositivos listados abaixo comprovam:

    Letra "A": conforme o art. 173, § 1º da CF/88: "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço";

    Letra "B" nos termos do art. 37, § 3º da CF/88: " A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta";

    Letra "D": de acordo com o art. 37, IX, da CF/88: " A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para tender a necessidade temporária de excepcional interesse público".  

  • a)   o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Art., 173 CF § 1º A lei (ORDINÁRIA) estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

    b)   as formas de participação do usuário na administração pública.

     

    Art: 37 CF § 3º A lei (ORDINÁRIA) disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    c)   finanças públicas.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    d)    contratação por tempo determinado na administração pública.

    Art: 37, IX - a lei (ORDINÁRIA) estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

     

  • C) CORRETA
    Art. 163, I, CF - " Lei complementar disporá sobre: I - Finanças Públicas..."
     

  • Questão preguiçosa

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

            I - finanças públicas;

            II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

            III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

            IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

            V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

            VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

            VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:

                a)  indicadores de sua apuração;

                b)  níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;

                c)  trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;

                d)  medidas de ajuste, suspensões e vedações;

                e)  planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.


ID
494968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item C.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar, caso esta seja materialmente ordinária.

  • a) ERRADA - "Não há relação hierárquica entre espécies normativas primárias previstas no art. 59 da Constituição Federal. Resta claro deter, cada qual, um âmbito de atuação pré-determinado constitucionalmente."

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

    b) ERRADA - Em observância ao Princípio da Simetria: se é atribuição do Chefe do Executivo da União, também será cabível para o Chefe do Executivo dos Estados, desde que previsto na Constituição Estadual. 

    c) CERTA - A Lei Ordinária somente poderá revogar Lei Complementar (mesmo não existindo hierarquia entre as espécies normativas, já que possui diferença de quórum para aprovação) quando esta versar sobre assunto de Lei Ordinária (for materialmente ordinária), ou seja, quando não for de sua competência o assunto tratado.

    d) ERRADA - "Resta do quanto exposto uma conclusão categórica: por princípio do direito constitucional positivo brasileiro, arraigado no direito histórico do mundo ocidental, não há exclusividade do Poder Executivo e exclusão do Poder Legislativo, nem sequer do próprio povo, quanto à iniciativa das leis em matéria tributária. É o que está na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, devendo verificar-se também nas constituições e leis orgânicas que se lhe seguiram, na instituição da Federação por ela principiada, de modo que em qualquer uma delas será inconstitucional a norma que em contrário instituir."

    e) ERRADA - Medida Provisória não pode versar sobre matéria reservada a Lei Complementar

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III - reservada a lei complementar".

  • Com respeito ao erro da d, não entendi a relação com o artigo 61 da CF. 

    Art. 61. O presidente da República tem iniciativa privativa para apresentação de projeto de lei em matéria tributária da União.

     II. b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Alguém pode ajudar? 

     

     

  • Rebeca França, perceba que o disposto que vc citou se refere SOMENTE aos territórios, ou seja, a competência privativa em matéria tributária dos territórios é do Presidente da República.

  • Essa questão é complicada. Sim, uma lei complementar com força de ordinária pode ser revogada por lei ordinária, mas é um caso excepcional - via de regra, uma lei complementar não pode ser revogada por lei ordinária. Como saber se a banca está se pautando pela exceção ou pela regra? Uma redação mais clara da assertiva seria "Lei ordinária pode, excepcionalmente, revogar lei complementar".

    Felizmente as outras assertivas não davam muita margem para interpretação e a questão pode ser respondida por eliminação.


ID
606043
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. As condições para integração de regiões em desenvolvimento serão estabelecidos em

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
    § 1º - Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
  • Das Reg ões

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1o Lei complementar disporá sobre:

    I – as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II – a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais,
    integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
  • Correta B.
    Lei complementar é aquela necessária para regulamentar algum artigo da Constituição. Deve ser aprovada por maioria absoluta.

    Lei ordinária trata de todas as outras matérias. É aprovada por maioria simples.

    Lei delegada é a autorização do Congresso ao Presidente da República para dispor sobre determinadas matérias.

    Medida provisória é a norma editada pelo Presidente da República, com força de lei ordinária, para situações relevantes e urgentes. Precisa, posteriormente, ser aprovada pelo Congresso.

    Decreto legislativo é a norma edita pelo Congresso para tratar de assuntos de sua competência exclusiva.

    Resolução é a norma editada por qualquer órgão da Administração para tratar de assuntos de seu âmbito de atuação.
  • Somente complementando o que foi exposto pela colega acima:

    Decretos Legislativos são editados pelo Congresso Nacional, que tem competência "exclusiva".

    Resoluções, "em regra", são editadas pela Câmara e pelo Senado, que têm competências "privativas".

    EXCEÇÃO: Nas "Leis Delegadas", o C.N. manifesta-se através de "Resoluções".

    ^^
  • Fiz essa prova e na hora fiquei na dúvida entre a ordinária e a complementar.
    Acabei errando...uma pena!!
    Mas agora, não erro mais!!!

  • Alguns casos regulados por Lei Complementar que aparecem de vez e quando nas provas da eminente FCC:


    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

    permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios

    Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação

    Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais

    Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva

    Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • fico me perguntando quanto tempo vai demorar para eu decorar o vade mecum
  • Complementando...
    Observando a lei seca, pelo Vade Mecum, percebam que há, abaixo do dispositivo citado (Art. 43, §1°, inc. II, CF), alguns exemplos de leis complementares que disciplinaram, efetivamente, questões de integralização geoeconômica e social. Percebam:
    Art. 43, CF (Seção IV, Das Regiões) - Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
    §1° Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições para integração das regiões em desenvolvimento;
    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
    Lei Complementar n° 124, de 3-1-2007, institui a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
    Lei Complementar n° 125, de 3-1-2007, institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. (nossos legisladores trabalharam nesse dia 3-1-2007, ein galera?! duas superintendências votadas no mesmo dia! quem diria!) 
    Lei Complementar n° 134, de 14-1-2010, dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
    Tendo em mente as superintendências - que imagino do conhecimento de todos -, me parece mais fácil correlacionar a disposição do artigo em relação ao seu objeto; em outras palavras, o significado desse artigo! Ademais, percebam que há mais parágrafos no dispositivo, que merecem, por óbvio, leitura atenta.
    Bons estudos!
  • Aproveitando, pergunto:
    Silva, de onde você tirou esta informação de que "lei complementar é aquela necessária para regulamentar algum artigo da Constituição"?
    Nossa, se isso estiver correto, é informação de grande valia! Aguardo um posicionamento... seu ou dos colegas. De antemão, agradeço humildemente!
    E ótimos estudos a todos! 


  • Pedro,

    A lei complementar é assim denominada simplesmente pelo fato de necessitar de um quorum específico para ser aprovada, qual seja, maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, 50 por cento mais um dos membros de uma das casas legislativas. As hipóteses de lei complementar são expressamente previstas no ordenamento legal. Quando a lei nada falar a respeito, mencionando apenas a palavra "lei" estará se referindo à lei ordinária.

    Espero ter ajudado!
  • Leis Ordinárias- São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
     Ex: 12.675, de 25.6.2012  -Publicada no DOU de 26.6.2012 : Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região e dá outras providências.

    Leis Complementares-  Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.  Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a  Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
      Ex :Lei nº 12.595, de 19.1.2012 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012.


    Leis Delegadas- Editadas pelo Presidente da República, nos limites da autorização conferida pelo Congresso Nacional por Resolução.
    Ex: 10, de 11.10.62 -Publicada no DOU de 12.10.62  e Retificada em 16.10.62 : Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
     

    Medidas Provisórias- Editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.
    Ex :534, de 20.5.2011 -Publicada no DOU de 23.5.2011 – convertida em  Lei nº 12.507, de 2011 - Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. 
     
    Decretos-Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.
     
    Ex: 7.660, de 23.12.2011-Publicado no DOU de 26.12.2011 : Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1
     
  • Gente, essa questão está com a classificação errada.
    O correto é (Organização do Estado - Das Regiões).


    Abraço.
  •  SUPER-IGOR JUNGER , põe ele em baixo do travesseiro antes de dormir p/ ver se ajuda.kkkkkkkkkkkkkk
    Adorei!!!
  • Bah, bem o artigo que não cai pra minha prova!
  • Tiago Albuquerque, tem haver com processo legislativo. Que foi classificado na questão.
  • tenso

  • Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.

    Fonte:http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-complementares-1


  • Quando se trata de organização do Estado é quase tudo LEI COMPLEMENTAR. Eu sei que não é uma resposta inteligente, mas serve para quem fica em dúvida.

  • Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.


  • Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. As condições para integração de regiões em desenvolvimento serão estabelecidos em Lei Complementar.

    O gabarito é a letra “b”, por força do Art. 43, §1º da CF/88. Nesse sentido: Art. 43 – “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes” (Destaque do professor).


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

     

    As condições para integração de regiões em desenvolvimento serão estabelecidos em Lei Complementar.

     

     

    O gabarito é a letra “b”, por força do Art. 43, §1º da CF/88.

     

    Nesse sentido: Art. 43 – “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

     

    § 1º Lei complementar disporá sobre:

     

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

     

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes” (Destaque do professor).

     

  • LEI COMPLEMENTAR =  ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais

    SÓ PRA LEMBRAR


    Seria bom ver o comentário da Raquel

  • Correta Letra B.

    Organização do Estado = LEI COMPLEMENTAR

  • Respondi a questão lembrando do que o professor Ubirajara Martell da casa falou:

    "Lei complementar não fala de nada novo, lei complementar fala sobre o que ja existe, o que ja está na constituição."

    E as competencias estão na constituição, então LC.

  • POR QUE NÃO PODERIA SER LEI ORDINÁRIA?

  • Não é necessário saber de tudo, apenas o suficiente.

    Ao saber que a LC em regra é utilizada para estabelecer diretrizes ou normas gerais para algo já existente, dessa forma é o raciocínio que a questão pede.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

     

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

     

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.


ID
611584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às cláusulas pétreas e às normas constitucionais que versam sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: os regulamentos não fazem parte das espécies normativas disciplinadas no processo legislativo. Mister lembrar que apenas os decretos LEGISLATIVOS fazem parte do processo legislativo.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    B) ERRADA: a forma republicana de governo não é cláusula pétrea, logo, o poder constituinte originário não previu EXPRESSAMENTE a impossibilidade de sua supressão. Observa-se que, no entanto, a doutrina crê ser a forma de governo uma cláusula pétrea implícita.

     Art. 60 [...]
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    C) CORRETA: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    D) ERRADA: quanto a matéria tributária e orçamentária a competência é concorrente entre União, Estados e DF, conforme o art. 24, I e II.

    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;

    E) ERRADA: os limites materiais impedem a abolição das cláusulas pétreas. Não se veda a sua alteração ou modificação.

    Art. 60 [...]
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    Obs.:  Para a modificação é imperioso lembrar que há a vedação ao retrocesso: “A vedação de retrocesso social na ordem democrática, especialmente em matéria de direitos fundamentais sociais, pretende evitar que o legislador infraconstitucional venha a negar (no todo ou em parte essencial) a essência da norma constitucional, que buscou tutelar e concretizar um direito social resguardado em seu texto. A inclusão de tal proibição na ordem jurídica deu-se para impedir a violação do núcleo essencial do Texto Magno, e, por conseqüência, a supressão de normas de justiça social... firma-se a vedação do legislador em reduzir qualquer direito social assegurado constitucionalmente, sob pena de violação do princípio de proteção da confiança e segurança dos cidadãos no âmbito social, e de inconstitucionalidade. (fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1926)”
    A proibição do retrocesso é aplicável nos casos em que uma lei nova é mais generosa do que o disposto na CF ESSE É O ÚNICO CASO EM QUE A CF DEVE SER INTERPRETADA DE ACORDO COM A LEI E NÃO A LEI DE ACORDO COM A CF.
  • LETRA D - ART. 61 DA CF: § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
  • Complementando a exposição da Mariana sobre a alternativa "d", além da matéria tributária e orçamentária de competência concorrente entre União, Estados e DF, a União também não dispõe sobre a organização administrativa do DF, somente a organização judiciária; quando no Art.22  inciso XVII redigi-se "bem como a organização administrativa destes", "destes" refere-se a organização administrativa dos Territórios já que o Art.48 inciso IX deixa claro que compete ao Congresso sancionado pelo Presidente (União então) dispor somente pela organização judiciária do DF mas não a organização administrativa

    ART.48.
     Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:  IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
  • Complementando o comentário à alternativa E que a Mariana fez, vejam o que dizem sobre o efeito cliquet:
     "Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso. O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.)." http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200809021058489
  • Gente, a forma republicana de governo é, sim, uma cláusula pétrea, porém implícita.
  • Livro do Gilmar Mendes (2017:

    Há quem aceite que mesmo as cláusulas pétreas não estabelecem a absoluta intangibilidade do bem constitucional por ela alcançado. Diz-se que, conquanto fique preservado o núcleo essencial dos bens constitucionais protegidos, isto é, desde que a essência do princípio permaneça intocada, elementos circunstanciais ligados ao bem tornado cláusula pétrea poderiam ser modificados ou suprimidos.

     

    No MS 23.047-MC 243, o relator, Ministro Sepúlveda Pertence, expressamente adere à tese de que “ as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege”
     

  • GABARITO: C

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • É possível sim alterar as cláusulas pétreas, o que não pode se fazer é restringi-las. É possível, por exemplo, que uma PEC futura coloque a "forma republicana de governo" como cláusula pétrea - mas não é possível que uma PEC retire esse status da "forma federativa de estado".


ID
623557
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Complementar Federal, que é promulgada sem a sanção expressa ou tácita do Presidente da República, deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Asserttiva correta A

    Formalmente inconstitucinal porque essa lei não segiu os ditames do processo legislativo estabelecidos na constituição. em que deve haver sanção expressa ou tácita do presidente.
  • CORRETO O GABARITO...
    Entretanto, cabe ressaltar que a questão não trouxe todas as opções para o caso do Presidente deixar de sancionar expressa ou tacitamente...
    Há pelo menos mais uma situação que poderá ser admitida.
    Se o Presidente da República vetar determinado projeto de lei, e após a apreciação do congresso, houver a rejeição do veto presidencial, então novamente o projeto de lei volta para a sanção presidencial, quedando-se inerte novamente o Presidente da República, o Presidente do Senado, e se este não o fizer, caberá ao vice presidente do senado promulgar a referida lei...
    CF/88
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
            § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
            § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
            § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
            § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
            § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  • trata-se de vício de inconstitucionalidade formal objetiva por ter se dado num momento posterior na fase constitutiva de deliberação executiva( falta de sanção e veto).
  • INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: Inobservância das regras do processo legislativo (Segundo Alexandre de Morais):
    PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
     
    3 fases:                                                        6 atos:
     
                                                                                                              Geral
    Introdutória                                                Iniciativa                  
                                                                                                              Reservada
     
                                                                           Deliberação
    Constitutiva                                                Votação
                                                                           Sanção/Veto (deliberação executiva)
     
     
    Complementar                                           Promulgação                      Condição de eficácia para
                                                                           Publicação                          alguns doutrinadores.

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: Diz respeito ao conteúdo da norma - contrária/ofensa direta da CF.
  • Apenas complementando, essa questão deveria ter sido anulada. Já foi parcialmente dito acima que o PR pode vetar, em até 15 dias úteis, o projeto de lei.


    Nesse caso, deve comunicar as razões do veto ao PRSF, o qual, na forma do regimento comum do CN, vai marcar sessão conjunta para análise do veto, o qual, por maioria absoluta dos deputados  e senadores poderá ser rejeitado (derrubado). 

    Veja. Neste caso, NÃO HÁ NOVA FASE PARA SANÇÃO OU VETO. ISSO NÃO EXISTE, como dito pelo colega acima.

    A CF diz que o projeto (que neste caso já será lei) será enviado ao PR para PROMULGAÇÃO, a qual pode ser feita pelo chefe do executivo, ou pelo PRSF ou ainda pelo vice presidente do senado.

    "Com questões mal elaboradas, fica realmente complicado aos bachareis passar no exame do ordem."
  • Questão absurdamente estranha... no enunciado fala que no caso de LC ser promulgada sem sanção expressa ou tácita do Presd da Repub. Se não houve sansão expressa a Lc estará tacitamente sancionada, pq o que deve sempre ser expresso é o veto. No silêncio do Presd da Repub. a Lc estará tacitamente sancionada, mesmo pq se o Presd não quiser sancionar ele terá que vetar expressamente.....
  • Então... se na questão fala que não houve sanção expressa ou tácita parte do pressuposto que houve o veto, em nenhum momento a questão disse que o presidente permaneceu inerte, pelo contrário, deixou claro que não houve a sanção tácita.
  • Ao meu ver, o examinador quis dizer que o PL não foi sequer encaminhado ao Presidente da Republica, ou seja, não foi cumprido o procedimento previsto no artigo 66 da CF.
  • Quesão correta "A" pois houve vício formal, não respeitando o procedimento previsto no art. 66 da CRFB/88, sugiro aos colegam que leiam o art. e marquem que caiu na FGV.

     

    Bons estudos!

  • Se no prazo de 48 horas não houver promulgação, nas hipóteses do art. 66, §3º (sanção tácita) e §5º (derrubada do veto pelo Congresso), a lei será promulgada pelo Presidente do Senado e, se este não o fizer em igual prazo, pelo Vice-Presidente do Senado Federal.

     


ID
623578
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de emenda à Constituição e a emenda a projeto de lei ordinária federal

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

    A alternativa é clara, pois existem tipos de leis certos para cada situação, cabendo ao legislador fazer a devida acepção. 

    Exemplo simples:
    A LO não poderá tratar dos assuntos de competência de LC, casos expressos na CF. Semelhantemente à EC, que não pode alterar Cláusula Pétrea.
  • a) são espécies normativas. ERRADA!
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    [Obs.: PEC é proposição legislativa. A espécie é que é Emenda Constitucional.]
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

    b) podem ser apresentadas por Deputado Federal.ERRADA!
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) não podem dispor sobre determinados assuntos.CORRETA com ressalva...[pode até tratar, mas não pode abolir, restringir, diminuir...]
    Art. 60.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    d) podem ser aprovadas por maioria absoluta.ERRADA!
    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • Peço vênia aos colegas para manifestar meu entendimento. 
    Com relação à alternativa "c": A proposta de emenda à Constituição e a emenda a projeto de lei ordinária federal não podem dispor sobre determinados assuntos. 
    No entanto, segundo a CF/88: 
    Art. 60. (omissis) 

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    (...)
    O que posso concluir é que PODERÁ, SIM, HAVER DISPOSITIVO VIOLADOR DO §4.º RETRO, que, por imperícia, tenha sido colocado em texto de PEC. O que não poderá haver é a sua DELIBERAÇÃO. De forma semelhante acontece com relação à Lcp: poderá haver PROPOSTA de LO contendo dispositivos reservados a Lcp, mas o vício será, por certo, apontado e sanado ou pelo próprio Legislativo ou pelo Judiciário, e até por veto presidencial.  

    INCORRETA A ALTERNATIVA "C". 

    Quanto à alternativa "d": o quorum mínimo da LO é de maioria simples, que, obviamente, está englobada na maioria absoluta. O quorum mínimo de aprovação da PEC é de 3/5 (60%). Maioria absoluta mínima, como todos sabem, é 
    o quorum equivalente ao primeiro número inteiro superior à metade do colegiado. Ora, a maioria absoluta da Câmara é 257 e do Senado 41. No caso da PEC, são necessários no mínimo 308 Deputados Federais e 48 Senadores. Ora, todo o espaço numérico entre 257 e 308 constitui maioria absoluta, assim como o espaço entre 41 e 48. Assim sendo,  a proposta de emenda à Constituição pode ser aprovada por maioria absoluta, se o resultado da votação estiver contida no espaço numérico referido. 

    CONCLUINDO: NUM CONCURSO MAIS RIGOROSO (EX.: PROCURADOR DA REPÚBLICA OU JUIZ FEDERAL), ACHO QUE SERIA ESSE O ENTENDIMENTO. A MENOS ERRADA SERIA A ALTERNATIVA "D", MAS COMO NÃO SOU O DONO DA VERDADE, AGUARDO PRA SABER A OPINIÃO DOS COLEGAS. UM ABRAÇO E BOA SORTE. 




  • Concordo com o Donizete... Pode sim tratar desses assuntos... o q nao pode é abolir.
    E 3/5 é maioria absoluta... A palavra PODE torna essa alternativa a mais correta.
  • Donizete,

    A PEC não pode dispor sobre alteração no processo reformador da própria Constituição (limitação material implícita). Esse é um núcleo imutável da Constituição (hoje todo o processo reformador está disposto no artigo 60, todo ele é protegido pela limitação material implícita).

    Já as emendas a PL não podem dispor sobre assuntos não relacionados com o projeto. Se o projeto fala de tema X, a emenda a ele não pode dispor sobre tema Y.

    No meu entendimento, a letra C, portanto, está correta.

    Quanto à letra D, melhor seria se o comando viesse "devem ser aprovadas por maioria absoluta˜, pois daí não restaria dúvidas sobre a incorreção.
  • Só corrigindo a  Cris2_A+FeliZ. Nem PEC  e nem PL são espécies normativas, o que são espécies normativas é a própria emenda constitucional e a Lei Ordinária.

  • Gabarito: alternativa "c".

    Nos termos do art. 60, §4º da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal (RE nº 191.191/PR) nas matérias de iniciativa privativa (reservada ou exclusiva) as restrições ao poder de menda ficam reduzidas à proibição de aumento de despesa e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto de lei.

    Assim, tanto à proposta de emenda à Constituição quanto às emendas aos projetos de lei não podem dispor sobre determinados assuntos.

  • A discussão já é antiga, mas acho que ficou dúvida. O problema da alternativa (d) é com a maioria absoluta:


    Maioria simples: o primeiro número inteiro acima da metade dos deputados presentes em plenário.

    Maioria absoluta: o primeiro número inteiro acima da metade dos deputados membros (total de deputados).

    Maioria qualificada: a CF qualifica em 3/5 ou 2/3 a depender do caso.

  • dispor pode, só não pode ser tendente a abolir...

  • Totalmente mal formulada essa questão.

  • Constitucional

    GABARITO C

    Não podem dispor sobre todos os assuntos, pois, há matérias (assuntos) que são reservadas para lei complementar.


ID
624460
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei complementar deve ser aprovada por quorum de maioria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 69 da CF. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     
  • Marquei letra D, mas a resposta dada como correta é letra C alguém pode me explicar por que?
  • Em relação a dúvida do colega acima.

    O gabarito é Letra C

    Leis complementares são espécies normativas cujo campo  de atuação foi  reservado expressamente pelo constitucional. É necessário  "maioria absoluta" para sua aprovação - art 61 c/c art 69.


    Leis ordinárias são os atos legislativos típicos. São as leis comuns; as leis usuais.Elas disciplinam, de maneira residual, os temas não reservados as outras espécies normativs. Para sua apravação exige-se maioria simples.


      

  • Resposta correta letra D

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta (leva em conta o número de INTEGRANTES da casa). - CERTO

    Já a lei ordinária será aprovada por maioria simples (
    leva em conta o número de PRESENTES à sessão).
  • Pessoal, gosto muito dos comentários e acho super legal a atitude daqueles que tiram as dúvidas dos demais colegas, explicam detalhadamente as questões, pois ajudam e muito nos nossos estudos. Mas existem também aqueles que querem ajudar, comentar e não têm certeza do que estão falando, postam respostas erradas, comentários errados e acabam prejudicando quem teve alguma dúvida, pois acho que assim como eu muitos aqui procuram a resposta nos comentários para terem a certeza se acertaram a questão, pois, confiamos naqueles que postam. Fica bem complicado quando alguém posta algo incorreto, prejudicará os demais...
  • Melhorando os comentários de um dos últimos colegas:
    Nas regras
    parlamentares a respeito da condução dos assuntos legislativos, o termo "maioria" significa "mais da metade". Como isso se refere aos votantes presentes, a maioria (simples) significa metade dos votantes presentes à sessão, arredondado para baixo, mais um.[carece de fontes]
    Na maioria absoluta, é necessária a presença de metade de todos os membros do parlamento, arredondado para baixo, mais um.[
    carece de fontes] A maioria qualificada é exigida em votações especiais (de emendas constitucionais, por exemplo), significando aí que para a aprovação, são necessários os votos de 3/5 da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos de votação.[1]
  • Gabarito: C

     

    Pois, de acordo como art. 69, da CF "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    Entretanto, as leis ordinárias serão aprovadas por maioria simples.

  • Quanto ao aspecto material, a lei complementar se diferencia da ordinária pelo fato de seu âmbito de regulamentação estar taxativamente previsto na Constituição Federal. Isto é, toda matéria que deve ser necessariamente regulamentada por lei complementar está explicitamente prevista na Constituição. Alguns exemplos disto estão no art. 7º, I, (previsão de indenização compensatória para demissão sem justa causa), art. 14, § 9º (definição dos casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação), art. 18, §§ 2º, 3º e 4º (criação de Território Federal, incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados e Municípios) e o art. 25, 3º (criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões pelo Estado). Quanto à lei ordinária, seu campo de regulamentação é residual, ou seja, tudo o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resolução poderá sê-lo por meio de lei ordinária.

    Quanto ao aspecto formal, a diferença entre lei complementar e lei ordinária está no quorum para sua aprovação pelo poder legislativo. A lei complementar, para ser aprovada, exige o voto da maioria absoluta dos membros do legislativo, em cada Casa. A maioria absoluta corresponde à metade dos membros de Cada casa mais um, se este número for par, ou o primeiro número inteiro superior à metade desse quantitativo, se o total de membros for um número ímpar.

    A  tem 513 membros, um número ímpar. Dessa forma, a maioria absoluta de seus membro é o primeiro número inteiro acima da metade, ou seja, 257 Deputados. Da mesma forma, a maioria dos Senadores é o primeiro número inteiro maior que a metade dos 81 Senadores, ou seja, 41, dado que a metade é 40,5.

    Repare que o número que representa a maioria absoluta é fixo, somente variando se forem criadas novas cadeiras nas Casas legislativas. Já o quorum para aprovação de lei ordinária é de maioria simples, também chamada de maioria relativa, que representa a maioria dos parlamentares que estiverem presentes em uma determinada reunião ou sessão.

    Lembrando que o art. 47 da Constituição diz que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Fonte: <http://direitoconstitucional.blog.br/lei-complementar-e-lei-ordinaria-diferencas-e-caracteristicas/>

  • Constituição Federal

    Art. 69 - "Leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    Leis ordinárias serão aprovadas por maioria simples ou relativa.

    Observação importante:

    As matérias reservadas à lei complementar, não podem ser tratadas por medida provisória ou lei delegada.


ID
626773
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo consiste no conjunto de atos preor- denados praticados pelos órgãos pertencentes ao Poder Legislativo, cujos procedimentos obedecem à determina- da ordem e limitação. No caso de “Lei Complementar”, tais procedimentos consistem em:
I. limitação quanto à forma e à matéria.
II. limitação quanto à iniciativa.
III. limitação quanto ao quórum para aprovação.
IV. limitação quanto às exigências contidas na Constituição.
Considerando as afrmativas acima, é VÁLIDO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Só depois de meditar na resposta correta, consegui compreender o item II. Mas acredito que o gabarito ficou errado porque considero o item IV correto e a assertiva correta usa "apenas I, II e III".

    I.   limitação quanto à forma e à matéria.
    CORRETO. As matérias de Lei Complementar são taxativamente apontadas na CF. A LC possui formalidade específica para aprovação.

    II.  limitação quanto à iniciativa.
    CORRETO.. "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a" (CF, art. 61). Só os legitimados apontados no art. 61 podem apresentar projeto de LC e LO.

    III. limitação quanto ao quórum para aprovação.
    CORRETO. Aprovação por maioria absoluta. (CF, art. 69)

    IV.  limitação quanto às exigências contidas na Constituição. 
    CORRETO. A afirmação ficou muito genérica. A LC sofre limitação quanto às exigências contidas na CF, assim como qualquer outra espécie normativa. Um governador de Estado não pode propor uma LC federal, nem uma Lei Ordinária federal. A CF aponta as matérias em que é exigida lei aprovada por maioria absoluta (a LC no caso).

  • Deu pra resolver por eliminação.
    Mas concordo que todas estão, em certa medida, corretas. Afinal de contas, as limitações I, II e III nada mais são que exigências contidas na Constituição.
  • Acredito que quando o examinador se restringiu à tecer entendimento da LC teriamos que racionar dentro do campo e limites da LC.
    É bem verdade que a LC é uma exigência e um restrição a ser atendida pelo reformador constituinte derivado, no entanto, a questão não partiu dos limites da Constituição e sim partiu do proprio entendimento que se deve ter da LC.
    Portanto, smj, o item IV é falso.

    Espero ter contribuido de alguma forma.
  • Os elaboradores dessa prova estão de parabéns! Eles prestaram um grande serviço ao mostrar aos outros como NÃO se deve proceder. Nunca vi uma provinha tão mal elaborada quanto essa. Os elaboradores tentaram monstrar um conhecimento que pelo visto não possuem, fruto de sua validade intelectual, e criaram aberrações subjetivistas como nesta questão.

    Nota ZERO!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Todas estão ocrretas e não tem assertativa, a questão não é uma aberração jurídica.

  • BONS ESCLARECIMENTOS NESTE ARIGO:

     

    https://brunoflorentinosilva.jusbrasil.com.br/artigos/188264150/processo-legislativo-e-especies-normativas


ID
633190
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NO PROCESSO LEGISLATIVO,CONFORME A CONSTITUlçÃO FEDERAL:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 49 da CF:
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    VI - mudar temporariamente sua sede;
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150. II, 153, III, e 153, §2º, I;
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
    , observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150. II, 153, III, e 153, §2º, I;
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    XV - aprovar referendo e convocar plebiscito;
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamente de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • A) ERRADA 
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    B) ERRADA
    Lei ordinária - maioria simples
    Lei complementar - maioria absoluta

    C) CORRETA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     


    D) ERRADA
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Não confundir com o Art. 62 § 10: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     

    III – reservada a lei complementar;

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    * Portanto, não é qualquer matéria que pode ser objeto de medida provisória.

     

     

    b) Segue um esquema que eu vi aqui no Qconcursos sobre processo legislativo:

     

    Emendas Constitucionais - 3/5 dos votos

    Componentes da casa                             Quorum                                   Nr. votos

    513                                                              -                                              308

     

    Lei Complementar - Maioria absoluta                                   

     Componentes da casa                                 Quorum                                 Nr. Votos

                513                                                         -                                           257

     

    Lei ordinária, lei delegada, MP, decreto legislativo, resoluções - Maioria simples

    Componentes da casa                                      Quorum                                Nr. votos

    513                                                                     257                                       129

     

     

    c)  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

     

    * As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) são formalizadas por Decreto Legislativo;

     

    ** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) são formalizadas por Lei;

     

    *** As competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Art. 51 e 52) são formalizadas por Resolução;

     

    **** A sanção presidencial não é exigida para as competências dos Artigos 49, 51 e 52, conforme é explicitado no caput do Artigo 48 da CF.

     

     

    d) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Não é sobre qualquer matéria

    Abraços


ID
639949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a pressupostos e condições do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ERROS:

    A) maioria relativa
    B) não pode, pois deve seguir o modelo estabelecido na CF.
    D) maioria absoluta do Congresso
    E) maioria absoluta
  • Análise das questões:
    a) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA DE VOTOS (ou seja, maioria SIMPLES) presente a maioria absoluta de seus membros. Art. 47 CF
    b) A CF poderá ser emendada mediante proposta: de MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros. Art. 60, III CF
    c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e pediódico; a separação dos Poderes; e os direito e garantias individuais. Art. 60 §4 CF. Questão CORRETA
    d) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Art. 66 §4 CF
    e) As leis complementares serão aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA. Art. 69 CF
  • Observação sobre a letra B:art. 60 $ 4o IV - os direitos (são normas de conteúdo declaratório: vida, propriedade, liberdade, locomoção etc...) e garantias (normas de conteúdo assecuratório: habeas corpusindividuais (NÃO SE RESTRINGEM AO ART. 5°. Art. 16 –princípio da anualidade eleitoral; art. 150 princípio da anterioridade tributária; os direitos sociais art. 6 e 7)E NÃO são TODOS OS FUNDAMENTAIS. 
    Obs.2: a professora Lívia, aos 20:40 da sua vídeo aula, disse que os direitos SOCIAIS fundamentais são cláusulas pétreas, mas ainda assim não concordo que sejam todos os fundamentais.
    http://www.youtube.com/watch?v=F_G96Vqrs9Y&feature=related
    •  a) As leis ordinárias são aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares ERRADA
    • Quórum de aprovação simples ou relativo
    •  b) O estado-membro pode condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quatro quintos da totalidade dos membros integrantes da assembleia legislativa. ERRADA
    • Segundo as ADIs 822/637/546, as linhas gerais do Processo Legislativo Federal são de observância compulsória, e que, em obediência ao princípio da simetria, tal modelo deve ser seguido pelos estados-membros, portanto, as reformas das Constituições Estaduais deverão ser votadas com quórum de aprovação de 3/5 dos membros assim como na CF.
    •  c) A proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e as garantias fundamentais não poderá ser objeto de deliberação pelo Poder Legislativo. CORRETA
    • Art. 60, § 4º, IV.
    •  d) O veto pode ser derrubado por votação da maioria simples dos parlamentares. ERRADA
    • O veto somente pode ser derrubado por maioria absoluta dos membros. Art. 66, §§4º e 6º,  o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto pela maioria absoluta dos votos dos Deputados e Senadores em escrutínio secreto. Leia-se, maioria absoluta dos votos dos Deputados e maioria absoluta dos votos dos Senadores. §6º decorridos os 30 dias, o Veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata – isto é - trancamento da pauta da sessão conjunta.
    •  e) As leis complementares são aprovadas pelo voto de três quintos dos parlamentares. ERRADA
    • Este é o quórum de aprovação das Emendas constitucionais. O quórum das leis complementares é de maioria absoluta.
  • A letra "C"  fala em direitos e garantias FUNDAMENTAIS, todavia o inc. IV do § 4º do art. 60 da CF/88 diz expressamente: "os direitos e garantias INDIVIDUAIS".

    As emendas que tenham tendêcia a abolição dos direitos e garantias INDIVIDUAIS não podem ser objeto de deliberação. P
    or isso considero essa letra "C" incorreta. Logo a questão não tem nenhuma assertiva correta.
  • Tratam-se de Clausulas Petreas Explicitas. Imaginem que os Direitos Fundamentais e as Garantias Fundamentais pudessem ser abolidas de nosso ordenamento Constitucional? Nos viveriamos em um Estado Toralitario e Autoritario. Imaginem que a policia pudesse entrar na casa de qualquer cidadao, em qualquer hora do dia, sem um pingo de respeito. Pois e, isso ocorreria em um Estado sem Direito Fundamentais.
  • Verdade, a questão em si não quis exigir o texto de lei, e, sim, a sua correta compreensão, pois há autores que entendem que os direitos fundamentais também estariam incluídos nas clásulas pétras.
  • A maior parte das alternativas  tem, por base, fundamentos doutrinários:

    A)Já respondida pelos colegas acima.

    B):As constituições estaduais tem como uma de suas características, dentre outras, a limitalção ao poder Originário, sendo, também, aquelas,advinda do princípio da simetria, isto é, equivalência entre os poderes, portanto, o quorum  deve ser o estabalecido no poder Originário(3/5)

    C)Esse tema trata das cláusulas pétreas implícitas, pois mesmo que não estejam consignadas no texto constitucional, se subentende a sua proteção.

    D)§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto

    E)Já respondida.
     
  • Apesar da boa intenção dos colegas, eu acho que é muito fácil chegar aqui e afirmar que a alternativa "C" está correta colando o § 4º do art. 60. Porém, esse dispositivo não fundamenta a resposta, uma vez que nele está explícito apenas o termo "DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS", acho que o pessoal está ignorando esse fato, porque assim "fica mais fácil". 
    Acredito que a alternativa C esteja certa pelo costume, jurisprudencia ou pela doutrina, mas não pelo art. 60.

  • Amigos, todas as questões já foram devidamente comentadas. Porém, restaram dúvidas quanto à correção do item considerado correto, haja vista que muitos hesitam aceitá-lo como correto. Aqueles que hesitam em aceitar tal gabarito o fazem baseados na idéia equivocada de que as claúsulas pétreas, previstas no art. 60, § 4º, CF, são números clausus, o que, na verdade, não é. Cuidado: Pela hermenêutica constitucional, tanto o STF quanto a doutrina majoritária, entende que há ao longo da constituição diversos dispostivos considerados como cláusula pétreas, a exemplo da passagem adiante extraída do site http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1204&revista_caderno=20:   

    Os direitos sociais consistem em clausulas pétreas implícitas na categoria de normas intangíveis relativas aos direitos fundamentais que englobam o Titulo II, capítulos I,II,III e IV da Constituição que englobam os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos, não podendo ser atingidos por emenda tendentes a aboli-los.

    Chega-se a esta conclusão com a utilização das técnicas de interpretação extensiva, sistemática, lógica e teleológica do texto constitucional.

    Uma, porque o legislador ao redigir o inc. IV, § 4º do art. 60 da Constituição disse menos do que efetivamente era do seu desejo. Ao utilizar a expressão `direitos e garantias[6] individuais` quis, em verdade, referir-se a `direitos e garantais fundamentais` uma vez que o Titulo II da Constituição trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Bons estudos e sorte a todos!!!

  • Gente, somente são considerados cláusulas pétreas expressas na CF/88 os direitos e garantias INDIVIDUAIS. Porém, o STF entende que todos os direitos FUNDAMENTAIS são assim entendidos, portanto não podendo ser objeto de restrição ou abolidos através de Emenda à Constituição, com base no PRINCÍPIO DO RETROCESSO!

  • a) As leis ordinárias são aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares ERRADA Quórum de aprovação simples ou relativo

     

     b) O estado-membro pode condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quatro quintos da totalidade dos membros integrantes da assembleia legislativa. ERRADA Segundo as ADIs 822/637/546, as linhas gerais do Processo Legislativo Federal são de observância compulsória, e que, em obediência ao princípio da simetria, tal modelo deve ser seguido pelos estados-membros, portanto, as reformas das Constituições Estaduais deverão ser votadas com quórum de aprovação de 3/5 dos membros assim como na CF.

     c) A proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e as garantias fundamentais não poderá ser objeto de deliberação pelo Poder Legislativo. CORRETA Art. 60, § 4º, IV.  

     

    d) O veto pode ser derrubado por votação da maioria simples dos parlamentares. ERRADA O veto somente pode ser derrubado por maioria absoluta dos membros. Art. 66, §§4º e 6º,  o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto pela maioria absoluta dos votos dos Deputados e Senadores em escrutínio secreto. Leia-se, maioria absoluta dos votos dos Deputados e maioria absoluta dos votos dos Senadores. §6º decorridos os 30 dias, o Veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata – isto é - trancamento da pauta da sessão conjunta.

     

     e) As leis complementares são aprovadas pelo voto de três quintos dos parlamentares. ERRADA Este é o quórum de aprovação das Emendas constitucionais. O quórum das leis complementares é de maioria absoluta.

  • O q deixa um tanto indignado é q se o lance fundamentais/individuais fosse cometido pelo candidato, ele acabaria se ferrando e perdendo a questão, mas sendo a banca a ter feito isso, devemos aceitar; vou fazer uma PEC para abolir as bancas organizadoras de concursos, serão aprovados os q se inscriverem primeiro e pronto, problema resolvido!!!

  • Letra C.

    A proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais não pode ser apreciada pelo Poder Legislativo.


ID
639955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das espécies normativas, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Na minha opnião, essa questão fica sem resposta.
    A letra A, que é o gabarito, ao dizer que se trata de competência privativa da CD ou do SF fica errada.
    Decreto Legislativo é de competência do Congresso Nacional...
    Será que foi anulada?
  • Concordo. Não tem resposta. As resoluções são de iniciativa privativa da CD e SF. Decretos Legislativos são elaborados pelo CN.
  • Eu acho que todas as respostas estão erradas, pelos motivos que vocês, colegas, citaram acima.
    Se fosse para escolher uma resposta, dentre essas apontadas, eu escolheria a letra B.
    De fato, as Leis Delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, no entanto, como a competência de legislar é típica do CN, ele (CN) pode legislar a qualquer momento, ainda que seja dentro do prazo concedido para o PR fazer a lei.


  •  a) Os decretos legislativos são espécies normativas emanadas da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. ERRADO Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da CF).  b) As leis delegadas são elaboradas pelo presidente da República ou pelo presidente do Congresso Nacional, após autorização do Poder Legislativo. ERRADO Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.  c) As leis complementares são hierarquicamente superiores às leis ordinárias ERRADO. NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS DE UM MESMO NÍVEL ( LC E LO SÃO NORMAS DO NÍVEL LEGAL)  d) As medidas provisórias terão força de lei após sua apreciação e conversão pelo Congresso Nacional. ERRADO “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”  e) As leis ordinárias necessitam de quórum especial para aprovação. ERRADO QUÓRUM NORMAL = MAIORIA SIMPLES.
  • Essa CESPE é brincadeira heim....

    A alternativa da letra a está flagrantemente em contradição com qualquer doutrina e até mesmo com o Regimento Interno do Senado Federal.

    Decreto Legislativo: segundo Alexandre de Morais, é a espécie normativa destinada a veicular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstas, basicamente, no art. 49 da Constituição Federal. Segundo Uadi Lâmmego, diz-se decreto legislativo o ato destinado a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, que tenham efeitos exteriores a ela.
    Competência exclusiva do Congresso (segundo site do Senado) – As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas. As mais frequentes se relacionam a atos internacionais, concessão de emissoras de rádio e televisão e julgamento anual das contas do presidente da República. Também se inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso a escolha de dois terços dos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU).
    Decreto Legislativo (segundo site do Senado) – Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.
    Regimento Interno do Senado –art. 213 Os projetos compreendem: II – projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49); III – projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    Alternativas como essa levam os menos seguros a arregar para a hierarquia entre Leis Complementares e Ordinárias, até porque existe doutrina nesse sentido.
  • Exelente comentário do colega Thiago Lemos.  É frustrante para nós, concurseiros, que tanto nos enforçamos para conseguir abarcar  o máximo de conhecimento suficiente  para realizar uma prova, já que temos nos adaptar, muita vezes, ao bel prazer das organizodoras, mas vem questões como estas para nos derrubar.


    Continuemos à luta, guerreiros!!

  • Questão anulável.
  • Realmente tudo o que foi dito pela galera acima assiste razão, pois esta questão está evidentemente mal formulada e não apresenta assertiva correta.
    Mas aproveitando a oportunidade, vale esclarecer que as resoluções se diferem dos decretos legislativos pela seguinte razão: as resoluções (competência privativa) são proferidas pela Câmara dos Deputados (resolução da Câmara) ou pelo Senado Federal (resolução do Senado), já os decretos legislativos (competência exclusiva do CN) são proferidos em sessão conjunta. Entretanto, há uma única hipótese de resolução proferida pelo Congresso Nacional, em se tratando de autorização de Lei Delegada ao Presidente da República.
  • Essa questão era para ter sido anulada, mas não foi. Talvez por ter sido um concurso para a Assembleia Legislativa do ES em que os candidatos não impetraram recurso para essa questão. Mas é uma ótima questão para fins de estudo. 
  • Putz...Questão sem resposta. E, ainda que fosse pra selecionar a questão menos errada , marcaria a letra "C". Pois existe uma discussão na doutrina sobre a possibilidade de hierarquia entre LO e LC.
  • O colega Charles Gomes da Silva mencionou que havia uma única hipótese de resolução do Congresso Nacional, qual seja, a de delegação legislativa para o Presidente da República.

    Houve um engano nessa afirmação, pois o Congresso Nacional também regula suas comissões, a tramitação das matérias conjuntas e seu funcionamento por meio de resoluções. Como exemplos, podemos citar o próprio Regimento Comum do Congresso Nacional, a Resolução nº 1 de 2002, que trata da tramitação de Medidas Provisórias, e a Resolução nº 1 de 2006, que trata da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
  • São daquelas questões mal elaboradas pelo CESPE que eles não admitem terem errado. Esta questão deveria ter sido anulada pela banca.
  • Ao comentário do CHARLES:


    ALEXANDRE DE MORAES, pág. 688:


    "Uma vez encaminhada a solicitação [de lei delegada ]ao Congresso Nacional, a mesma será submetida a votação pelas Casas do CN, em sessão bicameral conjunta ou separadamente, e em sendo aprovada por maioria simples, terá a forma de resolução, que especificará obrigatoriamente as regras sobre seu conteúdo e os termos de seu exercicio."


    Logo é possível resolução por parte do Congresso Nacional.


    Sobre a HIERARQUIA - lei complementar e lei ordinária - IDEM, PÁG 668

    Discussão eternizada na doutrina, a eventual existencia ou não de hierarquia entre a lei complementar e lei ordinária.
    São adeptos da existência de hierarquia: Alexandre de Moraes, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Haroldo Valadão, Pontes de Miranda, Wilson Accioli, Nelson Sampaio, Geraldo Ataliba....
    Não são adeptos: Celso Bastos, Michel Temer e outros ilustres juristas.






  • Os comentários - em sua maioria - servem para despertar detalhes que, às vezes, passam despercebidos. Só deixo a minha contribuição no sentido de que, muitas vezes, ocorrem questões como esta. Daí, temos que analisar qual é a menos incoerente. Das apresentadas na questão, aquela mais coerente é a apontada na alternativa "a".

  • na minha opniao essa questão é passivel de anulação , o correto seria colocar congresso nacional , e não .... ou SF ou CD
  • Sobre os dois comentários anteriores sobre a questão estar correta: DISCORDO, porque:

    Há de se observar o enunciado da questão:

    a) Os decretos legislativos são espécies normativas emanadas da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    As espécies normativas PRIVATIVAS da CD e do SF são as RESOLUÇÕES, com exceção da resolução editada pelo CN no caso de delegação legislativa. Ademais, o sistema BICAMERAL adotado é composto pela Câmara dos Deputados E pelo Senado Federal, e não UM OU OUTRO como afirma a questão.
    Portanto, a assertiva é INCORRETA, mal feita e passível de recurso. provavelmente, não houve recurso nesse sentido, pois é muito claro na doutrina ser o Decreto Legislativo a espécie normativa de competência exclusiva do CN.
  • O mais bizarro desta questão é que já houveram diversas outras semelhantes do CESPE (inclusive questões que estão aqui neste site!) que colocam como errada esta exata afirmativa de que Decretos Legislativos são feitos pela CD e pelo SF.

    Se a questão falasse em "resolução", vá lá, pois há resoluções do Congresso, mas Decreto não há possibilidade de ser feito "bicameralmente", até pela própria natureza do Decreto.
  • Questão absurda. Os Decretos Legislativos são de competência do Congresso Nacional. Esta espécie normativa é esmiuçada nos regimentos internos do Legislativo, e a Constituição o cita apenas três vezes. Em uma delas, suscita a competência do Congresso Nacional para editá-los:

    Art. 62 (...)

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Deveria ser anulada a questão ... Mas a menos errada é a letra A. 

  • a QUESTÃO USOU O "OU".. Então é alternatividade. 
    Ou Senado ou Câmara podem emanar decreto legislativo? NÂO!

    Se ela falasse Câmara e Senado, a questão ainda estaria pessimamente formulada, mas poderia até dizer que como se falou em adição ("e"), se falou em Congresso.
    Mas ao usar o termo "ou" e também o "privativo", a questão A se torna INCORRETA.

    Não tem gabarito aí e se a CESPE manteve é completamente absurdo mesmo

    OLHEM ESTA QUESTÃO Q216419
    "O decreto legislativo é o instrumento normativo por meio do qual são disciplinadas as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." - gabarito = ERRADO

  • Gente, eu acho que são examinadores diferentes...

     

    O colega Bruno Lopes colocou uma questão do cespe, veja:

    OLHEM ESTA QUESTÃO Q216419
    "O decreto legislativo é o instrumento normativo por meio do qual são disciplinadas as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." - gabarito = ERRADO

     

    A banca mudou o posicionamento?

     

    Se cair na minha prova, MS!

  • Tipo de questão que a gente torce para não se repetir em prova... =/ CESPE sendo inflexível...

  • O item certo era para ser "d", haja vista não haver erro na assertiva quando dispõe que as medidas provisórias terão força de lei após sua apreciação e conversão pelo Congresso Nacional. Ora, apesar da Constituição prever que, "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional", tal dispositivo não vai de encontro ao item ora examinado, porque, de fato, as medidas provisórias continuam tendo força de lei após sua apreciação e conversão pelo Congresso Nacional. Seria diferente se houvesse algum advérbio tipo "apenas" ou "somente".

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS !!!!!!

    a) Decreto Legislativo é instrumento utilizado pelo CN.

    b) As Leis Delegadas são elaboradas pelo PR, apenas !!!

    c) Leis Complememtares NÃO são hierarquicamente superiores às Leis Ordinárias (jurisprudência do STF)

    d) As Medidas Provisórias possuem força de Lei a partir da publicação.

    e) As Leis Ordinárias não precisam de quórum especial de aprovação (se aplica a elas o artigo 47 da CF/88)

     

    E agora, CESPE?

  • ERRADO!

    O DECRETO LEGISLATIVO Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.

  • Não consigo entender como está certa a assertiva A. Pelo que entendo o decreto legislativo é de competência EXCLUSIVA e não privativa.

  • Na época, ninguém entrou com recurso nessa questão.

  • Não há resposta certa a esta questão.

    A-) Os decretos legislativos são competência do CONGRESSO NACIONAL, não da CD ou do SF. As competências privativas destas Casas são tratadas por meio de resoluções próprias, enquanto os decretos legislativos são reservados apenas ao Congresso Nacional (que edita tanto decretos legislativos quanto resoluções)

    B-) As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, após delegação legislativa. Nada de presidente do Congresso.

    C-) Embora doutrinadores conhecidos (como Pontes de Miranda e Alexandre de Moraes) defendam a superioridade da lei complementar frente à ordinária, essa tese não é aceita no Brasil.

    D-) As MPs têm força de lei e entram em vigor assim que são editadas.

    E-) As leis ordinárias sujeitam-se à regra geral do quórum de maioria simples.

  • pior é ficar um tempão lendo para procurar o erro que aparentemente não está nítido... segue o jogo.

  • "As medidas provisórias terão força de lei após sua apreciação e conversão pelo Congresso Nacional."

    Se quando editadas elas já tinham força de lei, imagina depois de aprovada.....

    fe´ na missão!!!!

  • os burocratas das bancas saíram imunes dessa questão, visto que há um erro colossal e grotesco na assertiva A, já que os decretos legislativos são de competência Exclusiva do congresso nacional

  • Apesar de absurda, parece que a questão não foi anulada, pelo que vi em rápida consulta no site: http://www.cespe.unb.br/concursos/al_es2011/arquivos/AL_ES_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF


ID
644668
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Processo Legislativo, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "E"

    A) ERRADA. ART.62 § 9º Caberá à comissão mistade Deputados e Senadoresexaminar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    B) ERRADA.ART.61,§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por centodos eleitores de cada um deles.

    C) ERRADA.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    D) ERRADA. ART.62,§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    E). CORRETA. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • Mais uma vez a FCC traz questões Crtl C Crtl V da Constituição Federal. 

    A) 
     Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Questão Errada!

    B) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacionaldistribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de  três décimos por centodos eleitores de cada um delesQuestão Errada!

    C)  Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  Questão Errada!

    D) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. Questão Errada!

    E) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Questão Certa
  • Errei, não me atentei aos detalhes.
    Na assertiva B: "a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por dez Estados, com não menos de nove décimos por cento dos eleitores de cada um deles", não houvesse aquela ressalva em negrito, ela estaria correta, pois quem pode o mais, pode o menos.
  • a) Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

     

    b) Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    c) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    d) Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

     

    e) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 62, §9º, CF/88, “§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional" (Destaque do professor). 

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 62, § 2º, CF/88 “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles" (Destaque do professor).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. art. 62, caput, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional" (Destaque do professor).   

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 62, § 5º, CF/88 – “A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais" (Destaque do professor).

     Alternativa “e": está correta. Conforme art. 61, caput, “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".  

    O gabarito, portanto, é a letra “e".


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


ID
662848
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às regras do processo legislativo, estabelecido na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NÃO PERCA TEMPO COM OS ITENS B,C E D; SAIBA APENAS QUE O ERRO DO ITEM "A" ESTÁ NO FATO DE QUE A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR É FEITO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E NÃO NO CONGRESSO NACIONAL, COMO AFIRMA A QUESTÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art.67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderáconstituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa,mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer dasCasas do Congresso Nacional.


    "Princípioda irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessãolegislativa (CF, art. 67). Medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional. Possibilidade de apresentação de projeto delei, pelo presidente da República, no início do ano seguinte àqueleem que se deu a rejeição parlamentar da medida provisória. A normainscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado dairrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa– não impede o presidente da República de submeter, à apreciaçãodo Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária(CF, art.57, § 6º, II),projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria queconstitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, emsessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente daRepública, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separaçãode poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática,não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matériaque já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitadona mesma sessão legislativa (RTJ 166/890,Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe doPoder Executivo da União não pode reeditar medida provisória queveicule matéria constante de outra medida provisória anteriormenterejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708,Rel. Min.Celso de Mello)." (ADI2.010-MC,Rel. Min. Celsode Mello,julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de12-4-2002.)


    "Aexigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquerdas Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição,inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização doprocesso de medida provisória para o trato da matéria que já tenhasido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não emsessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária."(ADI1.441-MC,voto do Rel. Min. OctavioGallotti,julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de18-10-1996.)


    (Sitedo STF: A Constituição e oSupremo. http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=848)


  • Marquei a  letra "e" com base no artigo 67, da CF/88

  • O erro da letra a) está em afirmar que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação de projeto de lei ao CONGRESSO NACIONAL, quando na verdade ele deve ser apresentado à CÂMARA DOS DEPUTADOS. (art. 61, p. 2º, CF/88).

  • Que sutileza dessa letra "a".

  • a. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Realmente, essa foi sutil)

     

    b. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início, alternadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    c. Quanto às leis delegadas, qualquer ato de competência da Câmara Federal pode ser objeto de delegação.

    Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...]

     

    d. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta do Senado e ratificadas por maioria simples da Câmara dos Deputados.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    e. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (GABARITO)

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos, galerinha do mal!

  • Pessoal, 

     

    Também caí do cavalo nessa por ler rápido a letra "a" e me ater apenas aos outros detalhes dela e deixei passar o "CONGRESSO" em vez de "CÂMARA DOS DEPUTADOS". (Lembrem-se sempre que tudo que te a ver com POVO começa na CÂMARA). Enfim.

     

    Quero apenas destacar aqui, que desconsiderei completamente a letra "e", primeiramente por ter feito a besteira na "a", mas também porque confundi isso aqui:

     

    PROJETO DE LEI REJEITADO, PODE SER DISCUTIDO NOVAMENTE NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    MEDIDA PROVISÓRIA, DIFERENTEMENTE, NÃO PODE!!!!!!!

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

     

    Distraidamente, 

     

    Leandro Del Santo.

  • Essa foi pra derrubar kkkk fui de cara com a letra "a". 

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
709729
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as leis ordinárias e as leis complementares, pode-se afirmar:

I – Ambas têm o mesmo patamar normativo no âmbito da hierarquia das normas no entendimento do STF.

II – Uma das diferenças relevantes diz respeito à competência temática, pois as leis ordinárias são enumeradas na Constituição.

III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República.

Assim, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Certo --> A

    Sobre as leis ordinárias e as leis complementares, pode-se afirmar: 


    I – Ambas têm o mesmo patamar normativo no âmbito da hierarquia das normas no entendimento do STF. (CORRETO)

    II – Uma das diferenças relevantes diz respeito à competência temática, pois as leis ordinárias são enumeradas na Constituição. (ERRADO)  É o contrário --> as matérias que são regulada por lei complementar são expressas na CF/88

    III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República.  (ERRADA)

    De acordo com o art. 65 da CF será enviado para sanção ou PROMULGAÇÃO e não veto, como esta no item.


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

  • Senhores e Senhoras,

    Não consegui entender o erro da assertiva III. 

    III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República. 

    Aprovação da Lei Complementar - Maioria Absoluta, ou seja, 50% + 1 dos Parlamentares.
    Aprovação da Lei Ordinária - Maioria Simples, ou seja, 50%+1 dos presentes na Reunião

    Considerando que houveram faltas de alguns parlamentares, a questão afirma que a Lei complementar exige mais votos do que a aprovação da lei ordinária.

    Para exemplificar, vamos pensar que existem 100 parlamentares, e que 10 faltaram. Para se aprovar uma Lei complementar será necessário 51 votos. Para se aprovar uma Lei Ordinária serão necessários 46 votos.

    S.M.J. Solicito mais explicações desta assertiva.
  • Colega Sergio Augusto,

    Acredito que vc não tenha se atentado ao seguinte fato apenas:

    III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República. 

    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • === O erro do item III está na palavra "prescindem" de sanção ou veto do Presidente. ===

    Ou seja, a "fase executiva" (seja sanção, seja veto) é imprescindível, tanto para a Lei ordinária quanto para a Lei complementar, sendo apenas dispensável no caso de Emendas Constitucionais (quem promulga é a mesa do CN), de um lado, e Lei delegada e Medidas provisórias, de outro, haja vista que são elaboradas pelo próprio Poder Executivo.
     
  • Apenas um detalhe para complementar os ótimos comentários dos colegas acima, pois eu só consegui entender o erro da III depois que procurei o significado de "prescindir":

    Prescidir: Dispensar, não precisar de. Renunciar, recusar.

    Imprescindível: De que não se pode prescindir; indispensável; insubstituível.

    Como o colega acima comentou, leis ordinárias e complementares é indispensável (imprescindível) a sanção ou veto do Presidente.
    Já no caso de medida provisória, leis delegadas e emenda da constituição, são dispensáveis (prescindível)
  • A questão como qualquer outra pede um pouco mais de atenção. Somando aos comentários já realizados segue minha contribuição no item III:
    LO para sua aprovação pede maioria simples. 257 Dep Fed para dar início à sessão, 129 para aprovação, art 47 CF; Se  senador 41 para dar início e 21 para aprovação;
    LC para sua aprovação pede maioria absoluta. O idem à LO para dar início à sessão, porém 257 para aprovação, art 69 CF. Se senador 41 para dar início e 41 para aprovação.
    Esse números são valores MÍNIMOS  para aprovar uma LO ou LC na CD ou SF.
    A pegadinha desse item foi ENCHERGAR e saber o significado de PRESCINDIR.
    Abração



  • OS ITENS I E III DISPENSAM QQ ESPÉCIE DE COMENTÁRIO, DADO AO SE GRAU DE DIFICULDADE (BAIXO); CONTUDO, O ITEM II, APESAR DE NÃO SER NENHUMA QUESTÃO DA NASA, REQUER ATENÇÃO PARA A INVERSÃO DE AFIRMATIVA PROPOSTA PELO EXAMINADOR, OU SEJA, EM VERDADE, SÃO AS LEIS COMPLEMENTARES QUE DEVEM SER TAXATIVAMENTE ENUMERADAS NA CRFB, E NÃO AS ORDINÁRIAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O erro do item III está na palavra "prescindem" de sanção ou veto do Presidente.

    Como sabemos, as leis complementares nao necessitam de sancao..


ID
721966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo na ordem jurídica pátria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Celebrado tratado, convenção ou ato internacional pelo presidente da República, cabe ao Congresso Nacional o correspondente referendo ou aprovação, mediante a edição de resolução específica.
    ERRADA, porque o correto seria: "...mediante a edição de decreto legislativo".  
    No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz; e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto_legislativo).
    b) No processo legislativo da lei ordinária, o veto presidencial parcial pode abranger trecho, palavras ou expressões constantes de artigo, parágrafo ou alínea.
    ERRADA, porque o correto seria, conforme o art. 66, §2º, CF: "...parcial somente abrangerá texto integral de artigode parágrafo, de inciso  ou de alínea".
    ...CONTINUA...
  • c) O controle exercido pelo Congresso Nacional sobre a lei delegada opera efeitos ex tunc.
    ERRADO, porque o correto seria "...efeitos ex nunc"; Senão, vejamos: "Caso o Presidente da República extrapole os limites fixados na resolução concedente da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá, através de decreto legislativo, sustar a lei delegada, paralisando seus efeitos normativos. A sustação não será retroativa, surtindo efeitos ex nunc, a partir da publicação do Decreto Legislativo, uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos. A existência desta espécie de controle político, criadapelo Poder Legislativo, não impedirá a eventual declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, por desrespeito aos requisitos formais e materiais do processo legislativo da lei delegada, expressamente previstos no art. 68 da CF. Conclui-se que há um duplo controle repressivo da constitucionalidade da edição das leis delegadas: legislativo e judiciário. A diferença consiste no que, em eventual declaração de inconstitucionalidade da lei delegada pelo Supremo Tribunal Federal, terá efeitos retroativos, ex tunc, desde a edição da lei delegada (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,especificidades-da-especie-normativa-lei-delegada,35771.html). 
    d)Segundo o STF, uma vez editada a medida provisória, não pode o presidente da República retirá-la da apreciação do Congresso Nacional nem tampouco ab-rogá-la por meio de nova medida provisória.
    ERRADO. O Presidente da República pode editar a MP e ela entrar em regime de urgência e trancar a pauta do Congresso. Aí o Presidente quer que outros assuntos mais urgentes sejam adotados, o que ele faz? Já que ele não pode tirar aquela MP da apreciação do Congresso, ele edita outra MP revogando a anterior. Aí o prazo começa a contar da segunda e não da primeira. Então, mais 45 dias para trancar a pauta novamente. Nesse caso, o Congresso Nacional vai analisar primeiro a MP revogadora e vai aprovando-a ou rejeitando-a. Se ele aprovar, a anterior fica definitivamente revogada; Se rejeitar a segunda MP, aquela que havia sido revogada volta a produzir efeitos pelo período que restava . (http://permissavenia.wordpress.com/2010/09/22/sobre-medida-provisoria/).
    EM RESUMO: "O STF não admite que seja retirada do Congresso Nacional medida provisória ao qual foi remetida para o efeito de ser, ou não, convertida em lei (ADIMC 221/DF, rel. Min. Moreira Alves, 16.09.1993). Se, por um lado, a jurisprudência do STF não admite que medida provisória submetida ao Congresso Nacional seja retirada pelo Chefe do Executivo, por outro, aceita o Tribunal que medida provisória nessa situação seja revogada por outro ato normativo da mesma espécie". (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. VICENTE PAULO; MARCELO ALEXANDRINO. P.514/515). 
  • e) Lei ordinária posterior pode revogar lei formalmente complementar, desde que materialmente ordinária. 
    CERTO. É pacífica a doutrina e a jurisprudência, senão vejamos:
    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. COFINS. ISENÇÃO. LC 70/91. SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. REVOGAÇÃO. LEI 9.430/96. SÚMULA 276/STJ.
    1. A teor da Súmula 276/STJ, "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são 0isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado". Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator, no sentido de que lei formalmente complementar, mas materialmente ordinária, pode ser revogada por lei ordinária, sendo, portanto, legítima a revogação, operada pela Lei 9.430/96, da isenção prevista no art. 6º da LC 70/91.
  • Vale a pena ficar atento ao seguinte:
    Quando Lei Ordinária tratar de matéria reservada para Lei Complementar, àquela deverá ser considerada inconstitucional
    No entanto, uma Lei Complementar poderá perfeitamente tratar de matéria resevada para Lei Ordinária, nesse caso, essa Lei Complementar será formalmente complementar (visto que o procedimento para aprovação é da lei Complementar ) e materialmente ordinária (já que o assunto deve ser tratado por lei ordinária), podendo, portanto, ser revogada por uma Lei Ordinária posterior.
  • Vale ressaltar, que o Congresso Nacional, por força do disposto no art. 49, V, pode sustar atos do Poder Executivo que transbordem os limites da delegação ou do poder regulamentar. Há quem coloque isto como exemplo de controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo Congresso Nacional (controle político e repressivo, geralmente, o controle político é preventivo). Contudo, parece mais adequado classificá-lo como exemplo de controle de legalidade repressivo, pois, de acordo com o STF, a inconstitucionalidade indireta, ou seja, aquela que não pode ser demonstrada em confronto direto com a CF, exigindo a intermediação anterior de outro ato normativo, é exemplo de crise de legalidade e não de constitucionalidae.

    sucesso a todos!
  • Galera resovi essa questão porque a FCC cobrou uma parecida e era única que tinha certeza.
    PAULO e ALEXANDRINO , p. 531, 2009 "LC pode tratar de matéria ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucuonalidade formal, mas, nesse caso, tal lei será apenas formalmente complementar e materialmente ordinária, isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá  com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária"
    Abço




  • letra e:

    EMENTA: Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. (RE 377457, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-08 PP-01774)

  • (Ano: 2008: CESPE - DPE-CE/Defensor Público) Lei ordinária pode revogar lei complementar.



    Gabarito: correto. 

  • e) Certo.

    Casos em que uma LC pode ser alterada ou revogada por uma LO:

    1. quando a LC tratar (indevidamente) de matéria de LO

    2. quando a matéria, no passado, era reservada à LC, mas deixou de ser, em virtude de surgimento de uma nova CF ou de EC.

  • D - ERRADA.

    "Salienta-se que, uma vez editada a medida provisória pelo Presidente da República, este não pode retirá-la de apreciação do Congresso Nacional. Poderá, no entanto, editar nova medida provisória com texto revogador da primeira [AB-ROGÁ-LA], cabendo ao Congresso a resolução deaprovar uma das medidas provisórias ou rejeitar ambas, regulamentando as relações jurídicas delas provenientes através de decreto legislativo. É este o entendimento do Supremo Tribunal Federal".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11010

  • Em relação à letra B, vale a pena um comentário.


    O assunto tratado no item B é conhecido como "veto de cauda" ou "veto de pingente", em que o PR veta apenas trechos ou palavras de um artigo. 

    Como bem asseverado pelos outros colegas, essa forma de veto não é aceita pela CF, tendo em vista que o veto parcial abrangerá o texto integral, e não apenas trechos dele.

  • a) Questão incorreta.
    A aprovação definitiva dos tratados internacionais se dá por meio de decreto legislativo, nos termos do art. 49, I, da Constituição. 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

  • Constituição Federal:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A) ERRADA - Decreto Legislativo

    b) ERRADA - Art. 66, CF A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C) ERRADA - ex nunc (para a frente)

    D) ERRADA - Pode ab-rogar por outra MP

    e) GABARITO - A LC que trata de matéria de lei ordinária pode ser revogada por lei ordinária


ID
726424
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. INCORRETA. Haverá eleição indireta somente na hipótese de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do período presidencial. Será apenas um mandato tampão. No caso de vacância nos dois primeiros anos, será realizada nova eleição DIRETA!, também para cumprir mandato tampão.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • LETRA B. ERRADA. O voto é secreto: § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    LETRA C. ERRADA.  15 DIAS! 
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    LETRA D. Não importa de o crime foi antes ou durante o mandato:

     
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
     
     

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)


  • Ainda justificando a erronia da letra D:

    "O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do poder público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados." (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)

  • LETRA E. CORRETA.LITERALIDADE O ARTIGO 2 DA EC 32/01:

            Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

  • Com relação à alternativa "D": " 

    Art. 86, par. 4o: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções"

    Corolário decorrente do art. 86, par. 4o --> SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO:

    Na medida em que o Presidente não está sujeito à prisão por infração penal comum enquanto não sobrevier sentença condenatória (art. 86, par. 3o),       por mais que essa (sentença condenatória) sobrevenha, o Presidente não será preso, pois de acordo com o art. 86, par. 4o, ele NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS À SUA FUNÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO SEU MANDATO. Assim, as únicas responsabilizações a que o Presidente está sujeito, enquanto durar seu mandato, são aquelas referentes aos crimes de responsabilidade, quais seja, perda do cargo e inabilitação para exercer função pública por 08 anos (art. 52, par. Ú). Deste modo, tem-se a responsabilidade penal relativa do Presidente. 

    Distribuído o inquérito ao ministro-relator, será, em seguida, declarada a irresponsabilidade relativa temporária do Presidente da República, ocorrendo a suspensão da prescição a partir do reconhecimento dessa imunidade. ENTRETANTO, em se tratando de INFRAÇÃO COMETIDA ANTES DO INÍCIO DO mandato, o STF carecerá de competência para decretar a suspensão da prescrição. Nesse caso, restará a instância competente fazê-lo. (STF, Inq. 567/DF)

    Portanto, errada a letra D ao asseverar que "apenas com relação aos fatos ocorridos antes ao início de seu mandato", pois esses são os que justamente o STF, não tem competência para suspender a prescrição!

  • Acerca da alternativa B

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Seu sucesso está logo após a curva!
  • Esta questão é passível de anulação, haja vista a letra C da questão também estar correta, senão vejamos:   A CF/88 preceitua, no art. 83, que nem o Presidente nem o Vice-Presidente podem, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período SUPERIOR a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Ou seja, precisa de autorização para 16, 17, 18, 20, 30 ou mais dias. O examinador, desatendo, ficou adstrito ao texto lei, sem vislumbrar eventual caso concreto. Pelo entendimento do examinador o Presidente e o Vice precisam de autorização para se ausentar por período superior a quinze dias (e menor ou igual a 30 dias), mas não para  ausência superior a 30 dias.
  • Esta questão foi anulada pela banca.
  • A letra C está certa. Se precisa de autorização para mais de 15 dias, também precisa para mais de 30.
  • Questão com classificação errada.
  • QUESTÃO ANULADA, CONFORME DECISÃO DA FCC!
    CASO QUEIRAM CONFERIR A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO SEGUE O LNK: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpspd211/edital_convocacao_2a_e_3a_provas_escritas_apos_analise_dos_recursos.pdf

    Sucesso!


  •      
      Apesar de estar com o gabarito errado, tecerei comentários às alternativas propostas. Há pessoas que costumam fazer questões anuladas também.

    ALTERNATIVA A:  A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade pública federal, que, nos termos de lei complementar, deve estar ligada ao Ministério das Comunicações. (ERRADA)
    Na verdade, independe de licença de autridade.
    Fundamento: art. 220, § 6º, CRFB: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

    ANTERNATIVA B: 
    O veto do Presidente da República a projeto de lei, na ordem constitucional brasileira, pode ser derrubado pelo Poder Legislativo, em sessão conjunta, em voto aberto e pela maioria absoluta de Deputados e Senadores. (ERRADA)
    O voto será em escrutínio secreto e não aberto.
    Fundamento: art. 66, § 4º, CRFB: "
    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

    ANTERNATIVA C: 
    O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a trinta dias, sob pena de perda do cargo. (CORRETA)
    O Presidente e o Vice não poderão se ausentar, sem licença, por período superior a 15 dias. Como 30 dias é maior que 15 dias, logo, também será necessária licença para se ausentar, isto é, não poderão se ausentar sem licença do Congresso Nacional.
    Fundamento: art. 83, CRFB: "
    O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
     (CONTINUA...)            
  • ANTERNATIVA D: Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de processo contra o Presidente da República por crime comum, em relação a fatos estranhos ao exercício do mandato, deverá o processo ser suspenso, com a consequente suspensão do prazo prescricional, apenas com relação aos fatos ocorridos antes ao início de seu mandato. (ERRADA).
    A regra é a irresponsabilidade do Presidente por atos estranhos ao exercício do mandato, tanto antes quanto durante o mandato. As infrações penais comuns, pelas quais o Presidente poderá ser responsabilizado, são aquelas praticadas em razão do cargo de Presidente da República, fora os crimes de responsabilidade, com previsão na Lei 1.079/50.
    Fundamento: Exegese do Art. 86, § 4º, CRFB: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."

    ANTERNATIVA E: As medidas provisórias que haviam sido editadas em data anterior à da publicação da Emenda Constitucional no 32/01 e que estavam em vigor nessa data, por força do artigo 2o da referida emenda, conti- nuaram em vigor até que houvesse revogação explícita por medida provisória ulterior ou até que houvesse deliberação definitiva do Congresso Nacional. (CORRETA)
    Sem comentários porque é a letra da lei.
    Fundamento: Art. 2º, EC 32/01: "As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional."
  • hahahahahaha!

    Caramba! É muito bom quando o examinador cai na própria pegadinha!

    Essas que tentam aumentar uma regra determinada por número é clássica. 

    Outro dia vi uma da própria FCC, que dizia: "constitui circunstância agravante cometer crime contra maior de 70 (setenta) anos". 

    Como o CP diz que é agravante quando o crime é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos, a princípio, a questão foi considerada errada. 

    Todavia, não é difícil concluir (a não ser que quem tenha elaborado a questão jamais tenha estudado matemática na vida), que quem tem 70 anos também é maior de 60. 

    No fim, ainda bem, o examinador teve bom senso e anulou a questão. 

    Fiquem atento. Essas bizarrices se repetem em todas as bancas. A FCC, pelo menos, parece anular esse tipo de erro. Mas há outras que não admitem a m...

    Tenhamos fé. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • EC nº 32/01. Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
  • Complementando os estudos: 

    Destaca-se a nova EC 76/2013, que alterou a redação do art. 66, §4° da CR - acaba com o voto secreto no exame dos vetos presidenciais. 

    "Art. 66. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


    Ademais, a nova emenda constitucional também acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares. 

    "Art. 55. ...................................................................................

    .........................................................................................................

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    Ressalta ainda que a Emenda Constitucional 76 não prevê o voto aberto para a escolha de autoridades (função exclusiva do Senado Federal) nas eleições das mesas diretoras das duas casas e em deliberações das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores.

    Espero ter ajudado!

    Qualquer falha, por favor, avisar.

    Bons estudos!

  • Gabarito: E.

    Atenção, amigos:

    Com o advento da EC76/13, não há mais voto secreto para deliberação acerca do veto e cassação de parlamentares! Dessa forma, atualmente, a letra B também estaria correta.

    Bons estudos.

  • Após a EC 76/2013, a letra "b" está certa, pq acabou-se o voto secreto. Nesses termos o par. 4 do art. 66.


    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Conforme o art. 81, caput e § 1º, da CF/88, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 66, § 4º, da CF/88, com redação dada pela EC 76/2013, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Com a nova redação não há mais exigência de voto secreto e a alternativa B passa a estar correta.

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 49, III, que é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. E ainda, o art. 83, da CF/88 prevê que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Apesar de a alternativa ter sido considerada errada pela banca, vale lembrar que se a constituição exige autorização para ausência que exceder quinze dias, também exigirá para ausências superiores a trinta dias.

    De acordo com o art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.  Incorreta a alternativa D. Veja-se decisão do STF:

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)

    De acordo com Art. 2º, EC 32/01: "As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional."


    Correta a alternativa E.


  • VALE LEMBRAR QUE:

    OBSERVAÇÃO 1:

     - O que fez a Emenda Constitucional n.° 76/2013?

    Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    OBSERVAÇÃO 2:

    - Com a aprovação da EC n.° 76/2013 pode-se dizer que todas as votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são agora abertas?

    NÃO. Ainda existem quatro situações em que há votação secreta.

    As três primeiras estão previstas na CF/88 (art. 52, III, IV e XI).

    A quarta hipótese é tratada apenas pelo regimento interno do Senado e da Câmara.

    Vejamos:

    1) Escolha, pelos Senadores, de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição (ex: Ministros do STF);

    b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do Banco Central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar (ex: agências reguladoras).

    2) Escolha, pelos Senadores, dos chefes de missão diplomática de caráter permanente

    Obs: nesse caso, além do voto ser secreto, a sessão em que os indicados são arguidos (“sabatinados”) pelos Senadores também é secreta.

    3) Aprovação, pelos Senadores, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato

    Obs: sendo aprovada a sua exoneração, ele será destituído pelo Presidente a República.

    4) Eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado.

    Obs: a eleição dos membros da Mesa Diretora (ex: Presidente, Secretário da Câmara/Senado) é secreta por força de uma previsão no regimento interno das Casas. A CF/88 não estabelece nem que essa votação seja aberta nem que seja secreta.

    Diante dessa lacuna da CF/88, existem vozes que defendem, com acerto, que a previsão de voto secreto do regimento interno seria inconstitucional. Isso porque, conforme já explicamos, a regra é a publicidade e a exceção (sigilo) somente deve ser admitida nos casos em que a própria Constituição autorizar.

    Logo, é incorreto dizer que acabou o voto secreto no Congresso Nacional, havendo, ainda, hipóteses de votação secreta, conforme visto acima.

    fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html

  • Questão anulada. A Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.  Assim, a alternativa "b" também esta correta.


ID
761386
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição de determinado estado da federação prevê a criação de sua Defensoria Pública através de lei complementar estadual. Após ampla mobilização social e aprovação quase unânime da Assembleia Legislativa, a instituição vem a ser criada, porém por lei ordinária, já que assim tramitou o projeto. O Governador veta totalmente o projeto por inconstitucionalidade.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Há inconstitucionalidade formal.


    Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2008, p. 129-131) também a denomina de "nomodinâmica", e decorre de um vício na forma da lei, ou seja, no seu processo de elaboração. O vício formal pode ser, nos dizeres de Lenza:

    -Formal propriamente dito: quando há inobservância do devido processo legal legislativo;
    -
    Orgânico: quando há inobservância da competência legislativa;
    - Por violação a pressuspostos objetivos o ato normativo.



  • “São duas as diferenças entre lei complementar e lei ordinária. A primeira é material, uma vez que somente poderá ser objeto de lei complementar a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal, enquanto todas as demais matérias deverão ser objeto de lei ordinária. Assim, a Constituição Federal reserva determinadas matérias cuja regulamentação, obrigatoriamente, será realizada por meio de lei complementar. A segunda é formal e diz respeito ao processo legislativo, na fase de votação. Enquanto o quorum para aprovação da lei ordinária é de maioria simples (art. 47), o quorum para aprovação da lei complementar é de maioria absoluta (art. 69), ou seja, o primeiro número inteiro subseqüente à divisão dos membros da Casa Legislativa por dois. Note-se que, nas votações por maioria absoluta, não devemos nos fixar no número de presentes, mas sim no número total de integrantes da Casa Legislativa. Portanto, a maioria absoluta é sempre um número fixo, independentemente dos parlamentares presente.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
     
    A organização das Defensorias Públicas Estaduais por lei ordinária implica vício de inconstitucionalidade. Atualmente Lei Complementar 80/94 estabelece as normas gerais para organização das Defensorias Públicas Estaduais:

    Art. 97. A Defensoria Pública dos Estados organizar-­se-­á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar. (LC nº 80, de 12 de janeiro de 1994)
  • Achei importante trazer a lembrança de um entedimento assente no STF, o qual Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trazem em sua obra, na pág. 531 (2009):

    "Corolário desse entendimento são as seguintes orientações emanadas do Supremo Tribunal Federal:

    [...]

    d) lei complementar pode tratar de matéria ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.
    "

    Como deu pra percerber, o caso da questão trazia o inverso do que foi previsto pelo STF, que é o caso de um conteúdo de lei complementar ser tratado por lei ordinária, o que incorre em vício de inconstitucionalidade formal. Caso a questão trouxesse o contrário, uma lei COMPLEMENTAR trazendo em sua pauta um assunto que não lhe tivesse sido especificamente apontado pela Carta Política, isto é, um assunto de lei ORDINÁRIA, não caberia alegar a inconstitucionalidade formal de tal ato normativo primário, pois ele continuaria sendo MATERIALMENTE ordinário, podendo ser revogado ou modificado por uma lei ordinária posteriormente, segundo o entendimento firmado pelo Pretório Excelso.

    Espero ter contribuído com essa observação.
    Bons estudos a todos!
    • a) tem fundamento o veto já que não se confundem o processo legislativo nem tampouco as matérias que podem ser tratadas por lei complementar e lei ordinária.  CORRETA
      • As leis complementares se diferenciam das leis ordinárias por 2 aspectos:
      • 1- A distinçao formal, que ocorre relativamete ao quorum LEI ORDINARIA ( MAIORIA RELATIVA - ART 47) e LEI COMPLEMENTAR (MAIORIA ABSOLUTA- ART 49)
      • 2- A diferença material se refere ao conteudo. A LEI COMPLEMENTAR deve regulamentar apenas as matérias expressamente pevistas n constituição( art 59). A LEI ORDINARIA tem um campo residual, ou seja , pode tratar de todas as materias que nao sejam reservadas a outras especies normativas.
      •  
      • No ART 61, CF  Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

        § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

        II - disponham sobre:

        a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

        b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

        c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

        c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

        d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

        e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.

        e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

      • Logo é competencia do Chefe do executivo versar sobre a criação da defensoria publica
  • As matérias cuja iniciativa a Constituição reservou ao chefe do Executivo federal, no âmbito estadual, deverão ser atribuídas pelas respectivas constituições ao Governador, não sendo admitidas nem mesmo emendas constitucionais de origem parlamentar.

    Fonte; Marcelo Novelino
  • Português é muito importante, importantíssimo!!
    "a) tem fundamento o veto já que não se confundem o processo legislativo nem tampouco as matérias que podem ser tratadas por lei complementar e lei ordinária." ......... "Nem" e "tampouco" são expressões sinônimas. Usá-las como foram abordadas na questão é redundante, é pleonástico, é 'horrívi'. kkk
    É parecido com 'entrar pra dentro', 'sair pra fora', 'subir pra cima', 'descer pra baixo', 'ver com os próprios olhos' etc.
    Forte abraço e ótimos estudos a todos!!
  • Só fiquei na dúvida quanto à questão procedimental ai. Parece que a Instituição foi criada antes do veto do Governador. Achei confusa a redação.
  • Fiquei em dúvida quanto à "d"... Se o quórum exigido para LC foi atingido, ela não pode ser aprovada como LC? 
  • As leis complementares são aquelas que dispõem expressamente sobre questões previstas na Constituição Federal, ou, por simetria, na Constituição Estadual. As leis ordinárias, por sua vez, são residuais e dispõem sobre matérias que não foram destinadas às leis complementares. O quórum de votação exigido por cada uma delas também é diferente. No caso da questão, se a Constituição expressamente previa a criação de sua Defensoria Pública através de lei complementar estadual, está correto o governador ao vetar sua criação por lei ordinária, por vício de inconstitucionalidade.


    RESPOSTA: Letra A



ID
762562
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a lei complementar e a lei ordinária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Diferença entre Lei complementar e Lei ordinária

    No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária. Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária.
     
    No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se “complementar”, e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde.
     
    Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva à lei complementar matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
     
    Disto decorre que:
     
    – Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;
     
    – Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;
     
    – Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária

ID
762577
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 5, inc. XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


    bons estudos
    a luta continua
  • a) Todas as ilhas fluviais e lacustres pertencem à União.

    Art. 20. São bens da União:
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    b) As leis complementares serão aprovadas pelo voto de dois terços dos parlamentares.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    c) Compete exclusivamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV - custas dos serviços forenses;

    d) A lei penal pode retroagir. [CERTO]

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    e) O voto é facultativo para os analfabetos, para os maiores de 16 e os menores de 18 anos, e para os maiores de 65 anos de idade.

    Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
     

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO PELO FATO DE QUE A LEI PENAL SOMENTE PODERÁ RETROAGIR NO CASO DE BENEFICIAR O RÉU;
    FALTOU O COMPLEMENTO. CONFORME ARTIGO 5, XL DA C.F.
  • Ao meu ver...
    Acredito que, quando o item afirma "a lei penal pode retroagir" quer dizer que é POSSIVEL a lei penal retroagir e nao sendo obrigatoria a sua retroção.
  • Em 99% das questões uma afirmação da forma como foi colocada na alternativa D seria considerada errada. Até porque a regra é não retroagir.  Na verdade acredito que colocam questões assim já para induzir ao erro e baixar a média.
  • A lei penal pode retroagir?
    - Sim, ela pode retroagir.
    Quando?
    - Quando for para beneficiar o réu.

    * Esse tipo de questão valoriza os estudos.
  • Art. 5, inc. XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    b) ERRADO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

    d) CERTO: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    e) ERRADO: Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Apenas as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países são da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União:(...) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II".

    Alternativa B – Incorreta. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta, não relativa. Art. 69, CRFB/88: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

    Alternativa D - Correta! A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu. É o que dispõe o art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

    Alternativa E - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de setenta anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Uma hora cobram a regra,outra hora cobram a exceção.

    Tem que ter bola de cristal.


ID
786835
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a hierarquia constitucionalmente caracterizada entre os atos jurídico-normativos do Poder Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D

    A - O item está errado pois o conteúdo da CF é a norma fundamental do ordenamento jurídico brasileiro independentemente de compatibilidade com acordos internacionais.Vale lembrar que se um tratado internacional ,a partir de 2004, for aprovado no Congresso por 3/5 em 2 turnos terá status constitucional

    B - ''...não estando sujeitas a qualquer limite formal ou material...''
    As emendas constitucionais possuem como limite o '' núcleo duro '' da CF, nao é possivel emenda constitucional com intuito de abolição das clausulas pétras.

    C- Segundo a doutrina majoritária, que é a cobrada em concursos, nao existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar

    E- A eficácia das medidas provisórias é imediata, apenas recebe controle quanto ao quesito de urgência e relevância no Congresso.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5°, II).É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias – diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei – nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. LFG
  • Convém mais um pequeno acréscimo para enriquecer as respostas:

    O Poder Constituinte Originário (responsável pela elaboração da CF) em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência alguma ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras.

    Foco, fé e força!

ID
791686
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Jacareacanga - PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as diferentes espécies normativas, aquela que é utilizada nas matérias expressamente previstas na Constituição Federal denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

     

    A matéria que deve ser regulada por lei complementar está prevista taxativamente na Constituição. Assim, sempre que o constituinte quiser que determinada matéria seja regulamentada por lei complementar, ele disporá abertamente.

     

    FONTE: AGUEDA CRISTINA GALVÃO PAES DE ANDRADE

  • A diferença material entre Lei Complementar e Ordinária:

    -Lei Complementar: o conteúdo é taxativo (todas as hipóteses de regulamentação estão disposta na CF);

    -Lei Ordinária: conteúdo é residual (o que não for objeto de lei complementar, decretos legislativos e resoluções).

  • Comentando a questão:

     Poder Constituinte Originário muitas das vezes trouxe matérias que necessitam da elaboração de leis, a fim de que seus efeitos pudessem ser exercidos. Essas normas são classificadas por José Afonso da Silva como normas de eficácia limitada. Para parte da doutrina, não haveria hierarquias entre leis (leis ordinárias e leis complementares teriam a mesma hierarquia), porém a questão é controversa. O fato é que o Legislador Constitucional estabeleceu um quórum diferenciado para aprovação de leis complementares, tal quórum é de maioria absoluta (art. 69 da CF/88). 
    Além do quórum diferenciado o domínio normativo de uma lei complementar vai se estender apenas àquelas situações para as quais a própria Constituição exigiu (de forma expressa e inequívoca) a edição dessa qualificada espécie de caráter legislativo. Dessa forma, se o Legislador Constituinte não cobrou a regulação de determinada matéria por meio de uma lei complementar, então tem-se que o assunto pode ser regulado por lei ordinária.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




  • A diferença material entre Lei Complementar e Ordinária:

    -Lei Complementar: o conteúdo é taxativo (todas as hipóteses de regulamentação estão disposta na CF);

    -Lei Ordinária: conteúdo é residual (o que não for objeto de lei complementar, decretos legislativos e resoluções).

    GABARITO A.


ID
795421
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei complementar que visa a autorizar os Estados da Federação a legislarem sobre questões específicas relativas à desapropriação de imóveis urbanos e rurais é apreciado pelas Casas do Congresso Nacional, obtendo voto favorável à aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e por 42 Senadores. Nessa hipótese, o projeto de lei complementar

Alternativas
Comentários
  • Corretíssima a questão.

    Note o candidato que, apesar de ser matéria de competência privativa da União (art. 22, II da CF), é possível a delegação aos Estados para legislarem sobre questões específicas, por meio de lei complementar (art. 22, par. único, CF/88). 

    Assim, correta a questão. 
  • A questão exige o conhecimento de três conceitos:
    1º desapropriação é competência privativa da União mas poderá LEI COMPLEMENTAR autorizar os EStados a legislarem sobre questões específicas.
    2º lei complementar - na câmara ele já falou que foi aprovado por maioria absolta e no Senado? Aí está o pulo do gato. São 81 Senadores e para configurar a maioria absoluta do Senado necessita-se de no mínimo 41. Foram 42 votos.....OK
    3º não legislou-se sobre desapropriação mas sim sobre questões específicas.
    Abraços
  • Caros amigos concurseiros, 
    não consegui enxergar o erro da alternativa D, já que está em consonância com o art. 67 da CF/1988, que dispõe:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    Quem souber a resposta, peço, por gentileza, que deixe um recado no meu perfil. Desde já, muito obrigado.

    Um grande abraço!




  • Igor, o erro está em dizer que o Senado rejeitou a matéria, quando na verdade aprovou-a.  
  • COMPLEMENTANDO:

    01) Sobre o prazo do Presidente da República para sancionar a lei
    CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.(...) § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    02) Sobre o quorum de aprovação em cada casa do Congresso Nacional
    Para aprovação de Lei Complementar é necessário maoria absoluta. Na Câmara 513:2 = 256 +1 = 257 deputados e no Senado 81:2 = 40,5 + 1 = 41,5 resultando em 42 senadores para a maioria absoluta.
  •  Só uma pequena correção ao colega Euler:

    O total dos membros da Câmara é 513 Deputados Federais

    Mas a maioria absoluta continua a mesma : 513/2 =  256,5  = 257
  • Compete Privativamente a União legislar sobre: (...) Desapropriação (...), observa-se que a lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias realcionadas neste artigo.
    Questão Correta - Letra E
    Fundamentação Juridica - Artigo 22, Inciso II, § único CF.

  • A Constituição Federal disciplina, em seu art. 22, inciso II, que compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre desapropriação.

    Ocorre que a competência de ordem PRIVATIVA permite delegação, o que não ocorre na competência exclusiva.

    Por isso o parágrafo único do art. 22 da CF/88 previu que Lei Complementar pudesse autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (Exemplo: desapropriação).
  • "Para se chegar ao completo entendimento do funcionamento dessa regra, basta atentar para o fato de que na maioria relativa dois números são importantes:

    (1) número de congressistas presentes na sessão (quórum de instalação da sessão); e

    (2) número de votos (a favor ou contra) dos presentes.

    Para se instalar a sessão de deliberação, exige a Constituição que estejam presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.

    maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes da Casa (é incorreto falar-se em “metade mais um”, a fim de se evitar a morte de um Congressista: como no Senado temos 81 Senadores, se maioria absoluta fosse “metade mais um”, teríamos que cortar um Senador pela metade, visto que a metade de 81 é 40.5, que, somado a 1, perfaz 41.5 congressistas!).

    Logo, como na Câmara dos Deputados temos 513 congressistas, para se instalar uma sessão é necessária a presença de, pelo menos, 257 Deputados.

    No Senado Federal, composto atualmente de 81 Senadores, haverá necessidade da presença de, pelo menos, 41 Senadores para instalar a sessão de votação.

    Até aqui, temos o seguinte: se não for obtida a presença mínima de congressistas (maioria absoluta dos membros da Casa), não se instala a sessão; se for obtida a presença mínima, instala-se a sessão de deliberação. 

    A partir daí, a regra fica fácil: instalada a sessão, a matéria será aprovada pela maioria dos votos dos presentes.

    Assim, a lei ordinária poderá ser aprovada por um número variável de votos (muitas vezes diminuto), pois na maioria simples leva-se em conta, para a aprovação da lei, o número de parlamentares presentes à sessão.

    Se presentes 80 Senadores à sessão, serão necessários 41 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (se não houver abstenções); se presentes 60 Senadores, serão necessários 31 votos a favor (se não houver abstenções); se presentes 50 Senadores à sessão, e se houver, entre estes, 20 abstenções, serão necessários apenas 16 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (50 presentes – 20 abstenções = 30 votos: 16 a favor e 15 contra).

    Por isso que a sua amiga disse que uma lei ordinária poderá ser aprovada pelo voto de um Senador – matematicamente, de fato, é possível, desde que tenhamos um número altíssimo de abstenções.

    Poderia ocorrer, em tese, o seguinte: 41 Senadores presentes à sessão; 40 abstenções; 1 voto a favor.

    Pergunto: nessa hipótese (esdrúxula, diga-se de passagem!), a regra constitucional do art. 47 estaria satisfeita?

    Sim, presente a maioria absoluta dos membros (41), a matéria foi aprovada pela maioria dos votos dos presentes (1 x 0).


  • (...) maioria simples ou relativa, acima estudada, não pode ser confundida com a maioria absoluta, exigida para a aprovação da lei complementar (CF, art. 69) – e de outras matérias.

    Na aprovação de uma lei complementar (maioria absoluta), leva-se em consideração o número total de integrantes da Casa Legislativa, sendo, por isso, um número fixo de votos, independentemente do número de parlamentares presentes à sessão.

    Assim, a maioria absoluta da Câmara dos Deputados, necessária para aprovação de uma lei complementar, será, sempre, 257 votos (primeiro número inteiro após a metade dos integrantes da Casa, que são 513 Deputados); no Senado Federal, será, sempre, 41 Senadores (maioria absoluta dos 81 integrantes da Casa).

    Por exemplo, no Senado Federal, estejam presentes 41 Senadores, ou 50 Senadores, ou 60 Senadores, ou 70 Senadores ou mesmo os 81 Senadores, o número exigido para aprovação da lei complementar não se altera: 41 votos (maioria absoluta dos integrantes da Casa).


    Moral da história: você não pode afirmar que sabe, sempre, qual o número mínimo de votos necessários para a aprovação de uma lei ordinária na Câmara dos Deputados, pois esse número vai depender dos Deputados presentes à sessão; mas você pode afirmar, sem medo de errar, qual o número mínimo de Deputados necessário para a aprovação de uma lei complementar (257 votos), visto que este número leva em conta o total de integrantes da Casa - e não os presentes à sessão de deliberação.

    Aliás, ressalvada a maioria simples ou relativa, acima estudada, todas as demais deliberações previstas na Constituição levam em conta o número de integrantes da Casa Legislativa (maioria absoluta, dois terços, três quintos).

    Assim, para aprovação de uma emenda à Constituição é necessário o voto de três quintos em cada Casa do Congresso Nacional (CF, art. 60, § 2º). Logo, na Câmara dos Deputados serão necessários 308 votos (três quintos dos 513 integrantes da Casa) para que a proposta seja aprovada." (VIcente Paulo)
  • Resposta Correta: "E"

    Haja vista que o art. 22 da CF/88 prevê: "compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: [...]

    II - desapropriação [...]

    Paragrafo Unico: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas neste artigo". 

  • Tem que decorar até a quantidade de senadores, poxa....

  • Gostei desta questão, não cobra apenas decoreba de lei igual a maioria das questões concernentes a poder legislativo que estou fazendo

  • Cuidado com o comentario do colega RONNE GOMES quanto ao cálculo da maioria absoluta do Senado, conforme o próprio órgao  http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

    a maioria absoluta é 41

  • A questão aborda as temáticas relacionadas à repartição constitucional de competências e ao processo legislativo. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que o projeto de lei complementar foi devidamente aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e será encaminhado ao Presidente da República, que disporá de 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancioná-lo ou vetá-lo, no todo ou em parte.

    Portanto, a matéria discutida é de competência privativa da União (art. 22, II da CF), sendo possível a delegação aos Estados para legislarem sobre questões específicas, por meio de lei complementar (art. 22, par. único, CF/88).

    O quórum exigido foi observado (42 senadores, por se tratar de maioria absoluta), assim como o prazo em relação ao Presidente da República está correto. Nesse sentido:

    Art. 66, § 1º - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Gabarito do professor: letra e.
  • Rafaela Cardoso Mandou Muito Bem. Parte pra próxima!

  • -

    GAB: E

    complementando...
    quando se falar em competência privativa, pense como delegável ( ja que ambas começam com consoantes)
    quando se falar em competência exclusiva, pense como indelegável ( já que ambas começam com vogais)

    #espero ter ajudado

  • Reescrevendo o art. 22, § único, CF - Dentro da temática da repartição constitucional de competências, a LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência legislativa privativa da União (art. 22, § único, CF), de forma os estados poderão legislar sobre questões específicas relativas a desapropriação e as demais matérias tratadas no art. 22, CF.

  • LC/LO: SE SUBMETE A SANÇÃO/VETO PRESIDENCIAL

    PEC: NÃO SE SUBMETE A SANÇÃO VETO PRESIDENCIAL.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    MAIORIA ABSOLUTA NO CONGRESO NACIONAL: 513 PARLAMENTARES, QUE SÃO 257 PARLAMENTARES A MAIORIA ABSOLUTA
    MAIORIA ABSOLUTA NO SENADO FEDERAL: 81 SENADORES, QUE SÃO 42 SENADORES A MAIORIA ABSOLUTA


ID
817627
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos tipos de ato normativo que o processo legislativo compreende, segundo dispõe a Constituição da República de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


    Avante!!!!

  • Geralmente as bancas tentam nos confundir indagando se decreto-lei ou portaria fazem parte do processo legislativo.

    SAbendo isto da pra matar a maioria das questões!

    bora galera!
  • Não mais existe o Decreto-Lei, o mesmo foi substituído pela atual MEDIDA PROVISÓRIA.
  • Mnemônico:

    O processo legislativo compreende a elaboração da: DREM + L3COD

    D ecrectos legislativos
    R esoluções
    E mendas à constituição
    M edida provisória

    L3COD - Lei Complementar
                    Lei Ordinária
                    Lei Delegada
  • Existe a espécie normativa Decreto autônomo, editado pelo Presidente da República. Todavia, não está contemplado no rol das espécies normativas do art. 59 da CF, logo não tem status de norma primária, e sim de norma secundária.

  • Espécies de lei:

    -Emenda à CF;

    -Lei Complementar;

    -Lei ordinária;

    -Lei delegada;

    -Medida Provisória;

    -Decreto Legislativo;

    -Resolução;

    O Decreto-lei, anacrônico instrumento legislativo, fora substituído pelas Medidas Provisórias. BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: C

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".

    Alternativa C - Incorreta! O decreto-lei deixou de ser compreendido no processo legislativo a partir da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções"..

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
824878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo
legislativo e do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.

O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias e das leis complementares.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento comum ordinário é o procedimento padrão de aprovação das leis ordinárias. As leis complementares são aquelas que possuem expressa previsão Constitucional para que sejam editadas.  O procedimento comum ordinário, o quórum de aprovação é de maioria simples, ao passo que, na tramitação dos projetos de lei complementar, exige-se a aprovação por maioria absoluta. Portanto, a questão está errada.
  • Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF).

     

    A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade.

     

    -         Processo ou procedimento legislativo ordinário ou comum: É aquele que se destina à elaboração da lei ordinária.

     

    -         Processo ou procedimento sumário: Diferencia-se do ordinário apenas pelo fato de existir prazo para o Congresso Nacional deliberar sobre determinado assunto.

     

    -         Processo ou procedimento especial: É aquele que se destina à elaboração das leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-legislativos, resoluções e leis financeiras.

     

    Entre uma lei ordinária e uma lei complementar, em relação ao procedimento, só há diferença quanto ao número de votos para aprovação. Sendo exigido maioria relativa para a lei ordinária e maioria absoluta para a lei complementar. Na maioria absoluta, leva-se em consideração o total dos membros da Casa e na maioria relativa, os presentes na reunião ou sessão. Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade, se ela for fracionada, ou é a unidade imediatamente superior a metade, se ela não for fracionada.

     

    Quando o Congresso Nacional vota uma emenda constitucional, não está no exercício de um poder legislativo, mas sim de um poder constitucional.

     FONTE: Interlegis / Processo Legislativo. 

     
  • Procedimento legislativo ordinário: procedimento aplicável na elaboração de leis ordinárias. É mais amplo e não se submete a prazos.


    Procedimento legislativo especial: procedimento aplicável na elaboração de leis complementares, emendas constitucionais, leis financeiras, leis delegadas e a conversão das medidas provisórias em leis.


    Procedimento legislativo sumário: ocorre quando o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
     
    Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional, 6º Ed., Juspodivm, 2012, p. 1068.
  • Alguém tem uma 5ª classificação? kkkkkk
    Assim fica difícil, está mais controvertido que administrativo.
  • Perai pessoal.. Afinal, a Lei Complementar segue qual procedimento? Sumário ou especial?
  • Olá pessoal,

    RITO DO PROCESSO:

    RITO ORDINÁRIO: serve para aprovar uma LEI ORDINÁRIA com prazo de aprovação definido do regimento interno.

    RITO SUMÁRIO: serve para aprovar os PROJETOS DE LEI de iniciativa do PR quando ele solicita urgência para a sua aprovação com prazo estabelecido na CF:
    I - CÂMARA - tem 45 dias para arpovar
    II - SENADO - tem 45 dias para aprovar
    III - EMENDAS - terá mais 10 dias
    em no máximo 100 dias

    RITO ESPECIAL - serve para aprovar o restante do processo legislativo:
    I - Emenda à CF
    II - Lei complementar
    III - Medida provisória
    IV - Decreto legislativo
    V - resolução
    VI - Lei delegada.

    fonte: professor Ricardo Blanco - Unidade Vestcon Brasília-DF

    Espero ter ajudado
  • entao quer dizer que a Andrea comentou errado e anda ganhou toda essa pontuaçao?!
  • o erro está em LEI COMPLEMENTAR
  • Partindo dos comentários dos colegas, sinceramente não consigo entender a sumariedade do procedimento da Lei complementar, uma vez que a única diferença entre ela e a lei ordinária é o quórum de aprovação, sendo o restante do procedimento exatamente o msmo. Pq o procedimento de lei complementar seria, a meu ver, comum, sendo que seria sumário seria os procedimentos em regime de urgência.
  • a Lei complementar é processo legislativo especial.

    o processo legislativo sumário ocorre em duas hipóteses:

    1) art. 223,§1º da CF - projetos de lei de outorga dos serviçso de radiodifusão sonora, de sons e imagens, com base nos prazos estabelecidos no art. 64, §2º §4º da CF

    2) e art. 64, §1º da CF - quando o Presidente da REpública solitar urgência nos projetos de lei de sua iniciativa.
  • pessoal como tem muita divergencia entre os comentarios pesquisei essa questao nao em um livro especifico onde eu poderia citar a fonte mas sim no curso preparatoria do alfa com o professor daniel sena. para garantir a credibilidade do curso que pesquisei ha varios videos deles no you tube onde os colegas podem da uma olhada.

    em sintese é o seguinte.

    processo legislativo ordinario: lei complementar e lei ordinaria.

    processo legislativo sumario: processo legislativo ordinario com prazo (lei comp. e lei ordinaria com prazos)

    processo legislativo especial: emenda constitucional, medidas provisorias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluçoes.



    o erro da questao esta em afirmar que o proc. ordinario é o mais extenso pois o processo mais complicado e demorado é o processo legislativo especial p. aprovar emenda constitucional.
  • De acordo com o professor Gabriel Dezen de Direito Constitucional da Vestcon - Taguatinga:

    Quanto aos tipos, o processo legislativo pode ser:

    - Ordinário: É usado como regra, para a produção de leis ordinárias.
        
    Composto por: Fase introdutória, constitutiva e complementar.

    - Sumário: É o submetido à urgência constitucional. (art. 64)

    - Abreviado: É aquele em que comissão terá o poder para votar o projeto. (art. 58,§2º,I)

    - Especial: É o adotado para produzir lei complementar, lei delegada e MP.

    - Reformador: É o usado para fazer EC.


    Fonte: Notas de aula.

  • Galera, não se confundam.
    Uadi Lammêgo Bullos e Alexandre de Moraes se manifestam no mesmo sentido que Dirley da Cunha Jr.

    Portanto, procedimento legislativo especial é aplicado às leis complementares, emendas constitucionais, leis delegadas, medidas provisórias, decreto-legislativos e resoluções.


    O erro da questão está em afirmar que as leis complementares seguem o rito ordinário.

    O professor do amigo concursospúblicos13, infelizmente, está equivocado.

    Salvo engano, o professor Gabriel Denzen Jr. é Consultor Legislativo do Senado Federal. Não acredito que ele e todos os doutrinadores que citamos estejam enganados.

    Espero ter contribuído.

  • Bem o cespe deve seguir essa posição,  então vou marcar isso. Mas acabo de assistir a aula do professor Pedro Taques, e ele diz que a lei complementar segue o processo legislativo ordinário,  mas faz essa ressalva da divergência doutrinária. 

    Minha doutrina é o cespe.

    APÓS 3 ANOS...

    Vim aqui dizer que realmente a doutrina é quase uníssona definir para as Leis Complementares o Processo Legislativo Especial.

  • Busquei maior simplicidade ao resolver a questão, atendo-me à expressão "maior extensão". Independentemente da classificação do rito, o ordinário não é mais extenso em relação, por exemplo, ao reformador, que exige aprovação em dois turnos de ambas as casas.

    Ainda que haja razão nos colegas ao discutir a polêmica doutrina do enquadramento ou não das leis complementares no rito ordinário, quando o objetivo é fazer o ponto da questão - em especial com a Cespe - é importante observar algumas expressões que lá estão exatamente para validar o gabarito da banca e evitar recursos contra ela.

  • Concursospublico13 foi o que teve a melhor resposta em minha humilde opinião, e seguindo 

    o que eu estudo.

    Concordo com ele quanto ao erro, que é apenas o fato de ter mencionado que o Rito ordinário seria o mais extenso!

  • Vou colocar aqui exatamente o que consta no material da Professora Nádia Carolina (estratégia):


    Os procedimentos legislativos podem ser classificados em:

    a) Procedimento legislativo comum: destinado à elaboração de leis

    ordinárias.

    b) Procedimento legislativo especial: destinado à elaboração das

    outras espécies normativas primárias (leis complementares, leis

    delegadas, medidas provisórias, emendas constitucionais, decretos

    legislativos, resoluções).



  • O CESPE adotou a classificação de José Afonso da Silva.


    Ao contrário do que foi dito pelos colegas, a questão não está errada por dizer "caracterizado pela sua maior extensão". Está errado porque incluiu a LEI COMPLEMENTAR no procedimento legislativo ordinário. Para ele, somente LEI ORDINÁRIA compõe o procedimento legislativo ordinário. Lei complementar faz parte do procedimento legislativo especial.


    Veja as palavras de José Afonso da Silva: o procedimento ordinário “É mais demorado. Comporta mais oportunidades para o exame, o estudo e a discussão do projeto” (pg 529, Curso de Direito Constitucional Positivo).

  • O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias e das leis complementares. (ULTIMA PARTE INCORRETA) = FAZ PARTE DO LEGISLATIVO ESPECIAL.

  • R: -> O procedimento legislativo comum é o destinado à elaboração de leis ordinárias. Ele se subdivide nos seguintes tipos: a) Procedimento legislativo ordinário: procedimento aplicável na elaboração de leis ordinárias. É mais amplo e não se submete a prazos; b) Procedimento legislativo sumário: ocorre qdo o Presidente da Republica solicitar urgência p/apreciação de projetos de sua iniciativa, possui as mesmas fases do procedimento legislativo ordinário, mas há imposição de prazo para o encerramento da fase de discussão (deliberação) e votação; c) Procedimento legislativo abreviado: é o procedimento que se aplica a projetos de lei que, na forma dos regimentos internos das Casas Legislativa, dispensa a discussão e votação em Plenário. Assim, p/meio desse procedimento legislativo, teremos projetos de lei aprovados diretamente pelas Comissões, sem necessidade de irem a Plenário. -> Procedimento legislativo especial: destinado à elaboração das outras espécies normativas primárias (leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, emendas constitucionais, decretos legislativos, resoluções). Gab. E.

  • De acordo com Alexandre de Moraes, os processos legislativos podem ser classificados em três grupos: o comum ou ordinário, o sumário e os especiais."O processo legislativo ordinário é aquele que se destina à elaboração das leis ordinárias, caracterizando-se pela sua maior extensão. O processo legislativo sumário apresenta somente uma diferenciação em relação ao ordinário, a existência de prazo para que o Congresso Nacional delibere sobre determinado assunto. Por fim, encontramos os processos legislativos especiais estabelecidos para a elaboração das emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-legislativos, resoluções e leis financeiras." (MORAES, 2004, p. 547). Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Simples a resolução do tópico= Lei Ordinaria sifinifica ordem, Originaria especial suprema  Outorgada dai se da uma diferenciação logica.=ERRADA

     

  • RITO ORDINÁRIO: serve para aprovar uma lei ordinária com prazo de aprovação definido do regimento interno.

  • Só a titulo de comparação: no meu resumo que fiz estudando pelo Gran cursos também tinha anotado que processo sumário envolvia LO + LC.  Anotei aqui a posição do CESPE e bola para frente.

  • Lei Complementar faz parte do PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL;

  • Esse é o posicionamento de Alexandre de Moraes adotado pela Cespe, o processo legislativo ordinário/comum só abrange as leis ordinárias.

    O processo especial abrange a lei complementar como uma de suas espécies

  • LEI COMPLEMENTAR É MAIS IMPORTANTE.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE!!!!

  • O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias e das leis complementares.

    Estaria correto se:

    O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias.

    Processo legislativo ordinário: é aquele que se destina à elaboração das leis ordinárias, caracterizando-se pela sua maior extensão.

    Processo legislativo sumário: apresenta somente uma diferenciação em relação ao ordinário: a existência de prazo para que o Congresso Nacional delibere sobre determinado assunto.

    Processo legislativo especial: estabelecido para a elaboração das emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-legislativos, resoluções e leis financeiras.

  • FALAM E FALAM ASNEIRA, MAS NÃO COLOCAM GABARITO.

    GABARITO : ERRADO

    Lei Ordinária = Procedimento Comum; Lei Complementar = Procedimento Especial

  • O processo legislativo é um conjunto de atos ,ou seja, um mecanismo para elaboração de espécies normativas. Esta sequência de procedimentos se divide em duas espécies, a comum e a especial. Nesta estão compreendidas as leis complementares, as Leis Delegadas , as medidas provisórias, as emendas constitucionais, decretos legislativos, resoluções e Leis Financeiras (PPA, LDO, LOA); naquela, estão compreendidas as leis ordinárias.

  • Alguém aí criou questões sobre Regimento do Senado de autoria própria? (sem ser de provas, cursinhos ou livros, mas suas mesmo)

    Criei algumas questões e estou disposto a trocar por outras.

    Se tiver interesse, pode me mandar mensagem aqui pelo QC mesmo.

  • Citar Alexandre de Morais para justificar resposta não é apropriado uma vez que o EXCELENTISSÍMO muda de entendimento conforme a situação.

  • GABARITO ERRADO.

    PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO = LEIS ORDINÁRIAS

    PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL = LEIS COMPLEMENTARES.

  • Questão copiada do livro do Careca Mor da República, mas não sei com que sentido ele fala que processo de elaboração de lei ordinária é "mais extenso", uma rápida leitura dos regimentos internos das casas legislativas você já nota que o processo de elaborar lei ordinária é mais curto e célere do que os demais, seja pelo fato de que a matéria não vai ao Plenário, seja pelo fato de que não tem dois turnos de votação como a PEC. Então se fosse para se referir ao fato de que há uma maior quantidade de matérias apreciadas sob o processo legislativo ordinário, a expressão mais adequada seria "mais abrangente" e não mais extenso

    • ORDINÁRIO

    LEI ORDINÁRIA

    • ESPECIAL
    1. E.C
    2. L. COMPLEMENTAR
    3. L. DELEGADA
    4. CONVERSÃO DE MP EM LEI
    5. LOA, PPL E LDO

    • SUMÁRIO

    PR >> URGÊNCIA >> Projetos de sua iniciativa

  • GAB: ERRADO

    Processo legislativo ordinário = LEIS ORDINÁRIAS;

    Processo legislativo especial = LEIS COMPLEMENTARES.


ID
842014
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA E
    Trata-se do princípio da simetria ou paralelismo constitucional, estabelecido no art. 25 da CF/88.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    A- errada - não há hierarquia entre as normas constitucionais do poder constituinte originário e do poder constituinte derivado, o que existe, na verdade, são limitações para o exercício do poder constituinte derivado, conforme art. 60 da Constituição Federal.


    B - errada - não há superioridade entre lei federal e lei estadual, o que existe são competências definidas na própria Constituição para que determinadas matérias sejam tratadas por lei estadual, por serem de competência dos Estados, e por lei federal, por ser de competência da União. Apenas no caso de competência concorrente é que se pode falar em leis federais e estaduais tratando da mesma matéria, ai, prevaleceria a norma federal de caráter geral, nos termos do art. 24, §1 da CF/88 (porque a CF/88 atribuiu à União a competência para editar leis em caráter geral quando da competência legislativa concorrente).
     

    MPORTANTE - se uma lei estadual ingressar na esfera de competência destinada pela Constituição Federal à União, não há conflito entre norma estadual e federal mas inconstitucionalidade.


    C - errada - não existe superioridade da lei complementar em face da lei ordinária, as matérias que tratam que são diferentes. Algumas matérias são reservadas à lei complementar por disposição expressa da Constituição Federal, com quorum diferenciado, nos termos do art. 69 da CF/88.


    D- errada - a aprovação não é por maioria absoluta, mas por 3/5, conforme art. 5º, parágrafo 3º da CF/88.
    § 3º os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada CAsa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Bons estudos!

  • Comentário sobre a B.
    Se houver um conflito entre as leis, como pode ocorrer no caso do Art 24 da CF88, a Lei Federal deverá prevalecer à lei Estadual no que lhe for contrária. Válido lembrar que a Lei Federal não revoga a Lei Estadual, apenas a suspende.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Concordo com o colega Gui-TRT.
    Apesar das competências legislativas expostas na CF, uma lei estadual nunca poderá contrariar lei federal. A lei federal sempre irá prevalecer.
    Portanto, a questão é passível de anulação.

    Alguém discorda? Por favor, esclareça sua opinião para debatermos.
  • Concordo com o Fabricio. No entanto, pelo gabarito da prova essa questão não foi anulada

    Questão 12

    prova:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/download/prova/esaf-2012-mf-assistente-tecnico-administrativo

    gabarito:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/download/gabarito/esaf-2012-mf-assistente-tecnico-administrativo
  • Comentario da Letra B
    Diante de um conflito entre uma lei federal e uma lei estadual, aquela deve prevalecer.

    Deve ser aplicado o principio da harmonização para resolver o conflito.
  • Caros
    Creio que posso acrescentar quanto ao erro da Letra B (mais complicada do que aparenta):
    B)  Diante de um conflito entre uma lei federal e uma lei estadual (qualquer lei federal), aquela DEVE (sempre irá) prevalecer
    E como muito bem observado pelo Gui - TRT, a redação da CF:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    CONCLUSÃO
    B - ERRADA- NEM SEMPRE lei federal deverá prevalecer sobre lei estadual, mas sim no caso de legislação concorrente e normas gerais, nos demais casos não. Não há hierarquia (as normas são apenas editadas por entes diferentes), nem existe essa previsão de uma prevalecer sobre a outra. Observem também que a redação da alternativa B não especifica que tipo de lei federal, apenas generaliza qualquer lei federal, o que a torna errada. Igualmente, norma específica não prevalece, mesmo se concorrente . Quem se lembrasse do texto constitucional apontado pelo Gui poderia facilmente se confundir, e provavelmente era esse o objetivo.
    OUTRO EXEMPLO:
    Poderão também  ocorrer conflitos derivados da seguinte previsão da CF, sem que se incorra no Artigo 24, portanto sem prevalecer necessariamente a federal:
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º- São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
    E acrescentando, por fim: como exemplo do entendimento de que não há hierarquia, fato que decorre da autonomia dos Entes e do mesmo raciocínio pelo qual não há hierarquia entre LC e LO, observemos o disposto abaixo:
    Não existe relação de hierarquia entre ato federal e regras normativas editadas pelos estados. Com esse entendimento, o ministro Eros Grau arquivou a Ação Civil Pública, autuada como Ação Civil Originária, do Conselho Federal de Farmácia contra a Lei Complementar 52/06. A norma criou cargos em nível médio para técnico em farmácia
    (fonte deste parágrafo: http://www.conjur.com.br/2006-jul-03/nao_hierarquia_entre_ato_federal_regras_estaduais)
    Bons estudos!
  • Ótima explicação Murilo. Valeu!
  • Comentário referente à alternativa "D".

    De fato, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos serão equivalentes às emendas constitucionais, porém não basta ser por maioria dos votos dos respectivos membros de cada casa, e sim por 3/5, ou seja, 60% desses votos.

    #PartiuPosse


  • No caso da letra 'b', que ESTÁ ERRADA, não há que se se falar em prevalência de lei federal sobre estadual. Isso porque algumas leis são de competência CONCORRENTES e, neste caso, as leis federais limitam-se a estabelecer NORMAS GERAIS. Portanto, caso exista uma lei estadual que trate de assunto específico (por exemplo) orçamento, uma lei federal não poderá se sobrepor sobre esta sob pena de inconstitucionalidade.

    é isso...

  • c) A lei ordinária é hierarquicamente inferior à lei complementar.

    Existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar? Ariane Fucci Wady

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 6 anos atrás

    59 , CF e ao exigir quorum especial para a sua aprovação (art. 62 , CF), posicionou-a numa escala intermediária entre as leis ordinárias e as normas constitucionais, ou seja, admitem a existência de hierarquia entre as leis ordinárias e leis complementares.

    Já os contrários a esse entendimento argumentam que as leis complementares e ordinárias são espécies normativas primárias, que retiram sue fundamento de validade diretamente da Constituição Federal , não havendo que se falar em hierarquia entre ambas, mas sim, em atuação distinta, o seja, de competência distinta de cada uma delas.

    Assim, a lei complementar se caracteriza por dois principais aspectos: pelo campo obrigatório de atuação expressamente delineado pelo legislador constituinte e pelo quorum especial para a sua aprovação (maioria absoluta), diferente daquele exigido para a aprovação da lei ordinária.

    A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face daConstituição , considerando o campo de atuação de cada uma.

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Já a lei ordinária, assim como outras espécies normativas (lei delegada, medida provisória) não podem regular matéria reservada pela Constituição Federal à lei complementar, sob pena de incorrerem em vício de inconstitucionalidade formal.


  • GABARITO "E".

    PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

    ADCT, art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade.O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. Conforme a lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, esse poder tem “um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes”.

    O poder de auto-organização dos Estados-membros costuma ser classificado em duas espécies.

    O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição estadual. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão do poder responsável pela elaboração das Constituições dos Estados-membros. Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, mas o reconhecimento de “poderes constituintes” às Assembleias Legislativas eleitas em 1986 (ADCT, art. 11).

    O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2.° grau) tem a função de promover as alterações no texto da Constituição estadual.

    A titularidade do Poder Constituinte Decorrente pertence, analogamente à do originário, ao povo habitante do Estado-membro.

    CF, art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,observados os princípios desta Constituição.

    O poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República e limitado por suas normas (CF, art. 25).

    Trata-se, portanto, de um poder de direito, secundário, limitado e condicionado

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Na minha opiniao, o erro da B está em simplesmente afirmar apenas que a lei federal deve prevalecer sobre a estadual quando houver conflito. O problema é que esse ''conflito'' diz respeito ao fato de uma discorrer sobre o mesmo tema da outra, mas esse conflito não necessariamente é oposto, ou seja, podem ser sobre o mesmo tema sem que a lei estadual contrarie a federal, portanto, não é sempre que houver conflito, mas sempre que esse conflito for contrário/discordante.

  • CORRETA A ALTERNATIVA E.

    Se houver um conflito entre as leis, como pode ocorrer no caso do Art 24 da CF88, a Lei Federal deverá prevalecer à lei Estadual no que lhe for contrária. Válido lembrar que a Lei Federal não revoga a Lei Estadual, apenas a suspende.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


ID
853006
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 60


    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Fundamentações:

    a) CF,

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) CF, Art 60: § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d) As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta (as leis ordinárias que são aprovadas por maioria simples.)

    e) CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Bons estudos!!


     


  • Para decorar:
    FO  - Forma federativa do Estado
    DI - Direitos e garantias individuais
    VO - Voto secreto, direto, universal e periódico
    SE - Separação dos Poderes


    Espero ter ajudado
  • a)  A constituição só poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
    ERRADO,
    ela pode ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo da CD ou SF;
    e tb de mais da metade das Assembléia Legislativa das unidades de Federação manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) 
     Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
    CORRETO.

    c) 
    A constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    ERRADA, não poderá.

    d) 
     As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.
    ERRADA, maioria absoluta.

    e) 
     A iniciativa das leis ordinárias e complementares é exclusiva da sociedade.
    cabe a qualquer membro ou comissão da CD, do SF ou CN; Presidente da República; STF; Tribunais Superiores; PGR; e 
    aos cidadãos.
  • que banca é essa, PaqTcPB? o.o

  • Parque Tecnológico da PB. Kkk


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Há outros legitimados previstos no art. 60 da CRFB/88: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 60, § 4º, CRFB/88: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais”.

    Alternativa C - Incorreta. A Constituição não poderá ser emendada nessas situações. Art. 60, § 1º, CRFB/88: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

    Alternativa D - Incorreta. A aprovação de leis complementares se dá por maioria absoluta. Art. 69, CRFB/88: “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”.

    Alternativa E – Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema em seu art. 61: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
905959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:    
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

    “A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.” (RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011.)

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=372

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) A rejeição expressa de medida provisória opera efeitos ex nunc.
    INCORRETO, pois a rejeição das medidas provisórias opera efeitos retroativos, ex tunc.

    b) Os projetos de lei de iniciativa popular poderão iniciar-se tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. INCORRETO, pois inicia-se na Câmara dos Deputados apenas.
    CF/88, art. 65, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • em relação as medidas provisórias, vale lembrar que a rejeição expressa opera efeitos ex tunc, mas se o CN não regular o perido regulado pela MP, tais efeitos serão ex nunc

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • De acordo com o gabarito oficial, o correto é a alternativa C.
    Questão 57 do concurso TJ / MA - JUIZ 2012.
  • Pessoal, eliminando eventuais dúvidas quanto ao item "d":

    As leis complementares e as emendas constitucionais não podem ser aprovadas conclusivamente nas comissões.
    Por que não?
    Porque essas espécies legislativas exigem deliberação
    qualificada  para sua aprovação (maioria absoluta e três quintos dos membros das Casas Legislativas, respectivamente).
    Ora, como poderia ser apurada essa maioria qualificada no âmbito de uma comissão?
    Como apurar 308 votos de deputados (três quintos da Câmara dos Deputados) no âmbito de uma comissão?
    Como apurar 257 votos de deputados (maioria absoluta da Câmara dos Deputados) no âmbito de uma comissão?

    http://thaisandrade.files.wordpress.com/2011/01/dir-const-ponto-vicente-paulo-exercc3adcios-09.pdf

    Abraços.
    Bons estudos!

     

  • Os dois julgados a seguir, embora expedidos pelo STF em face da redação original do art. 62 da CF, podem servir de guia para justificar o erro da alternativa A:

    "A inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo a que se refere o parágrafo único do art. 62 da Carta Política gera uma consequência de ordem radical: a perda 
    ex tunc de eficácia da medida provisória não convertida em lei. Situação inocorrente no caso concreto." (RE 167.594, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 17-5-1994, Primeira Turma, DJ de 2-12-1994.)

    "A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão, - além de desconstituir-lhe 
    ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante consequência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar." (ADI 293-MC, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 6-6-1990, Plenário, DJ de 16-4-1993.)
  • Jurisprudência sobre a letra "C":

    A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.” (RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011.)
  • a) A rejeição expressa de medida provisória opera efeitos ex nunc. Falsa,a rejeição das medidas provisórias opera efeitos retroativos, ex tunc, competindo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. Caso o Congresso Nacional não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias após a rejeição ou perda de sua eficácia, a medida provisória continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. A eficácia cessa se extintas as relações jurídicas reguladas por ela. A inércia do Congresso Nacional no exercício de sua competência acarretará a conversão dos tradicionais efeitos ex tunc para efeitos ex nunc (não retroativos). Trata-se de eternização das medidas que deveriam ser provisórias, sob o pretexto do atendimento à segurança jurídica.
    b) Os projetos de lei de iniciativa popular poderão iniciar-se tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Falsa , iniciará na câmara
    c) De acordo com entendimento do STF, a iniciativa de lei que verse sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo.  
    Correta, matéria tributaria é concorrente
    d) De acordo com o regime de tramitação46 do projeto de lei complementar, é dispensável a submissão de seu conteúdo ao plenário da casa legislativa. Falsa , pois os projetos de lei complementar requer  maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos senadores e dos deputados, ou seja deve-se ir ao plenário para serem apreciadas e consequentemente votadas.
  • "Segundo o STF, esse dispositivo constitucional (CF, art. 61, § 1º, II, "b"), ao se referir à iniciativa privativa do Presidente da República em matéria tributária, aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos Territórios Federais. Em qualquer outro caso relativo ao Direito Tributário não há iniciativa legislativa privativa." 

    "membros do Poder Legislativo também podem propor projeto de lei sobre matéria tributária"

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Correta: letra C.

    a) A MP rejeitada (ou a parte rejeitada) perde sua eficácia, ou seja, possui efeito ex-tunc (retroage). Assim, será arquivada e a matéria não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (irrepetibilidade).

    b) A Câmara será a Casa Iniciadora. Só tem 3 casos em que o Senado será a Casa Iniciadora: se o PL for de iniciativa de senador, se o PL for de iniciativa das Comissões do Senado e se o PL for proposto por Comissão Mista alternadamente entre CD e SF.

    c) CORRETO. Obs: Somente matéria tributária dos territórios é de iniciativa exclusiva do PR.

    d) As comissões, além de discutirem e emitirem parecer, poderão aprovar projetos, desde que, na forma do regimento interno da casa, haja dispensa do Plenário e não haja interposição de recurso de um décimo dos membros da casa (art. 58, §2º, I da CF). Trata-se de delegação “interna corporis”.

  • O examinador tem essa mania de pegar trechos de decisões do STF, descontextualizados, e cobrar em prova... isso é um absurdo! Na decisão citada pelos colegas, era discutida possibilidade de iniciativa parlamentar a projetos de lei sobre matéria tributária e, dentro desse contexto, o STF disse, de forma INCORRETA, que "matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo", quando na verdade a iniciativa é GERAL, já que todos os legitimados do art. 61 podem apresentar projetos de lei sobre a matéria.

    Vejam que recentemente o STF acertou: "Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência". (ARE 743480 RG / MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 10/10/2013)

  • Rodrigo... cuidado... o STF não errou ao dizer que a iniciativa é concorrente do legislativo e do chefe do executivo, pois estes são os únicos dentre os citados no artigo 61 da cf que possuem iniciativa geral. Os demais só podem apresentar projetos de lei de iniciativa a eles reservada. Atenção o presidente é o único que possui iniciativa reservada e geral. 

  • OLAR alguém me esclarece a letra D (inbox) pfvr?. obrigada desde já

  • Pensei que matéria tributária seria de iniciativa geral e não concorrente. É a msm coisa?

  • d) De acordo com o regime de tramitação do projeto de lei complementar, é dispensável a submissão de seu conteúdo ao plenário da casa legislativa.

    O erro da questão está exatamente no fato de que os projetos de Leis Complementares não comportam regime de tramitação conclusivo, ou seja, não é adimito que a votação se dê  apenas pelas comissões. O projeto de LC deverá ser obrigatoriamente o TRADICIONAL (aquele que vai para o plenário) e sempre é votado por maioria ABSOLUTA.

    LC: REGIME DE TRAMITAÇÃO TRADICIONAL (tem que ser no plenário).

    LO:REGIME DE TRAMITAÇÃO TRADICIONAL OU CONCLUSIVO(comissões).

  • A)ERRADA Antes da ec 32/01 , rejeição expressa de mp perdia efeitos ex tunc (efeitos retroativos) . Porém, a ec 32/01 alterou o art. 62, e os §§3 e 11 ficaram assim:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    §11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001

    Dessa forma , a doutrina majoritária afirma que, quando o Congresso Nacional rejeita MP , em regra tem efeito ex nunc, exceto se o CN editar decreto legislativo com posição contrária a esses efeitos , aí terá efeitos ex tunc, desconstruindo efeitos produzidos pela mp.

    B)ERRADA O senado Federal só será casa iniciadora se a iniciativa legislativa for de Senador ou Comissão do senado.

    C)CORRETA De acordo com entendimento do STF, a iniciativa de lei que verse sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo

    Importante não confundir matéria tributária ( iniciativa geral) com orçamentária ( iniciativa privativa do Presidente da República)

    Pode haver uma confusão no julgamento do item no que tange à expressão "concorrente". Mas , segundo João Trindade, para fins de concurso público, geralmente a expressão concorrente / compartilhada é usada como sinônimo de iniciativa geral ou comum.

    D)ERRADA A questão destacada é a possibilidade de processo legislativo abreviado , o qual permite que comissões legislativas apreciem projetos de lei , sendo dispensável que estes sejam analisados em plenário. Porém, algumas proposições não podem ser apreciadas de forma abreviada em razão de seu quórum específico. ex: EMENDAS CONSTITUCIONAIS e LEIS COMPLEMENTARES


    fonte : Processo legislativo Constitucional, 2016

  • Em relação a letra D, deve-se destacar o artigo 24 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que veda expressamente que projetos de lei complementar sejam aprovados pelas comissões temáticas, devendo ser submetidos ao plenário.

    Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:

    a) de lei complementar(...)

  • Sobre as matérias legislativas concorrentes a União, Estados e DF: PUTOFÉ

    Previdenciária

    Urbanística

    Tributária

    Orçamentária

    Financeira

    Econômica

    Fonte: estratégia concursos.


ID
921940
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à sistemática constitucional do Poder Legislativo, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A) CORRETO. LITERALIDADE DO ART. 48, INC. VI CF

    B) CORRETO. LITERALIDADE DO ART. 49, INC. V CF

    C) ERRADA.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (EIS A PEGADINHA DO EXAMINADOR, QUE NA QUESTÃO NÃO COLOCOU O PGR NO ROL NOMINADO).

    D) CORRETO. LITERALIDADE DO ART. 50, PAR. 2 CF.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • Acredito que o ERRO da "C" seja a palavra "exclusivamente", pois o simples fato de suprimir uma pessoa do rol não que dizer que a questão esteja errada, claro dependendo da banca!
  • Questão que exige bastante conhecimento do aluno

  • Alternativa A - Correta: Art. 48, VI, CF: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;"

    Alternativa B - Correta: Art. 49, V, CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Alternativa C - Incorreta: Art. 61, CF: "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.". A assertiva coloca a palavra "exclusivamente", porém não aponta o PGR como legitimado  para a iniciativa. 

    Alternativa D - Correta: Art. 50, § 2º, CF: "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

     


ID
936361
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao processo legislativo e à organização do Estado segundo a Constituição Federal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Lei Municipal, de iniciativa do Prefeito Municipal, pode fixar ou modificar os efetivos das Forças Armadas.  ERRADO
    CF, ART. 61. 
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    Lembrando que a respeito dessa competência do Presidente da República, que se refere à chefia de Estado, não se aplica o princípio da simetria. Portanto, o Prefeito Municipal não está autorizado a editar lei que fixe ou modifique os efetivos das forças armadas.
    B - Só é exigível lei complementar nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal. CORRETO.
    C -  A Câmara dos Deputados pode editar lei que crie cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.  ERRADO
    CF, ART. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    D - quorum de aprovação para leis complementares é de maioria simples. ERRADO
    CF, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
    E - O Presidente da República, em caso de urgência e relevância, pode editar medida provisória que vise o sequestro de bens e poupança popular. ERRADO
    CF, ART. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

  • e) O Presidente da República, em caso de urgência e relevância, pode editar medida provisória que vise o sequestro de bens e poupança popular.
    A EC. n.32/2001 vedou a edição de Medida provisória que vise o sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
    Essa proibição tem a finalidade de evitar que ocorra MPs semelhante à n.168 ( Plano Collor), encabeçado pela ministra da Fazenda Zélia Cardoso de Mello.
  • Um adendo importante: A doutrina, assim como a jurisprudência, já assentaram há muito questão que até então vinha suscitando dúvidas. A rigor, não há hierarquia entre lei complementar (que exige para a sua aprovação quorum qualificado de maioria absoluta e e exígivel somente nas hipóteses taxativamente previstas) e lei ordinária. O que há são âmbitos diferentes de atuação de uma e outra, sem que isso significa primazia de uma em face da outra.

    Abç e bons estudos.
  • RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR - INCIDÊNCIA NOS CASOS TAXATIVAMENTE INDICADOS NA CONSTITUIÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DEVIDA POR SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM ATIVIDADE - INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ORDINÁRIA - POSSIBILIDADE. - Não se presume a necessidade de edição de lei complementar, pois esta é somente exigível nos casos expressamente previstos na Constituição. Doutrina. Precedentes. - O ordenamento constitucional brasileiro - ressalvada a hipótese prevista no art. 195, § 4º, da Constituição - não submeteu, ao domínio normativo da lei complementar, a instituição e a majoração das contribuições sociais a que se refere o art. 195 da Carta Política. - Tratando-se de contribuição incidente sobre servidores públicos federais em atividade - a cujo respeito existe expressa previsão inscrita no art. 40, caput, e § 12, c/c o art. 195, II, da Constituição, na redação dada pela EC nº 20/98 - revela-se legítima a disciplinação do tema mediante simples lei ordinária. As contribuições de seguridade social - inclusive aquelas que incidem sobre os servidores públicos federais em atividade -, embora sujeitas, como qualquer tributo, às normas gerais estabelecidas na lei complementar a que se refere o art. 146, III, da Constituição, não dependem, para o específico efeito de sua instituição, da edição de nova lei complementar, eis que, precisamente por não se qualificarem como impostos, torna-se inexigível, quanto a elas, a utilização dessa espécie normativa para os fins a que alude o art. 146, III, a, segunda parte, da Carta Política, vale dizer, para a definição dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Precedente: RTJ 143/313-314. STF.


ID
970282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

O presidente da República exorbitaria suas atribuições constitucionais caso apresentasse projeto de lei complementar determinando ser obrigatório haver ao menos um juiz de direito em cada município do país.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Segundo o artigo 96, I, compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciais, prover os cargos de juiz de carreira, prover os cargos necessários a administração da justiça, etc.

  • Acredito que a justificativa seja porque quem organiza o judiciário é o próprio judiciário. 
    No caso da questão, o TJ:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
  • O presidente da república tem competência para organizar a administraçaõ pública federal, no que tange aos órgãos administrativos e não judiciários, conforme art. 61, c/c art.84, ambos da CF/88.
    Art. 61...
    § 1º - São de iniciativa privativado Presidente da República as leis que:
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Art. 84. Compete privativamenteao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    EC, leis delegadas, LC e LO podem ser iniciadas pelo Presidente.
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal,quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Gente, na minha humilde opinião, a questão trata da organização judiciária, cuja iniciativa é privativa, conforme consta do art. 96, III, "d", da CF:

    "Art. 96. Compete Privativamente:III - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:d) a alteração da organização e da divisão judiciárias".
  • A justificativa não é pq ao Presidente não pode ser delegado a legislação sobre o Poder Judiciário.                                     .

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


  • Marcos Rezende, há muitas diferenças em lei complementar e lei delegada, a questão faz referencia àquela e seu comentario a esta. Penso, assim como Juvenal, que o erro está na iniciativa da lei, pois conforme o Art. 93, XII da CF que diz Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.....XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

  • Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    pelo que eu entendi, quem vai organizar é o presidente e, segundo o Art. 96, I, o judiciário vai propor mudanças...

    então a iniciativa de lei que organiza o judiciário é privativa do Presidente. O judiciário pode até querer mudar e prover os cargos da forma como quer, mas não impede que a lei complementar determine ser obrigatório haver ao menos um juiz de direito em cada município do país.


    O gabarito pode até ser correto, mas acho que não por causa desse artigo..

  • Flavio, atenção na leitura do artigo:

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • CF 88, art. 93: 

    XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

  • Artigo 96, I, compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciais, prover os cargos de juiz de carreira, prover os cargos necessários a administração da justiça.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    (...)

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    Essa questão requer conhecimento da lei e raciocínio sobre o conteúdo. Tal matéria está afeta à organização judiciária, uma vez que a jurisdição é um manto que recobre todo o território nacional. 

    Força e Honra!

  • exorbitaria = abusaria 

  • CERTO. O projeto de lei complementar a que se refere o enunciado desta questão é de inciativa do Supremo Tribunal Federal, conforme assevera o art. 93, caput, e inciso XIII. É importante frisar também que o Presidente da República tem iniciativa para dispor, mediante lei complementar, para dispor sobre a organização judiciária dos Territórios, conforme prevê o art. 61, §1º, inciso II, alínea "b". Todos estes dispositivos segurem abaixo transcritos:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (…)

    XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (…)

    II - disponham sobre:

    (…)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • Olhe o Juiz de Garantias ao contrário aí...

  • POSSO ESTAR ERRADO, MAS MEU RACIOCÍNIO FOI O SEGUINTE: "SE MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM JUIZ EM MUNICÍPIOS".

ID
999052
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está sendo votado no Congresso Nacional um novo projeto de Código de Processo Civil e, no Senado, um projeto de Código Penal.Essa legislação deve ser normatizada por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Ambos diplomas legais possuem natureza de lei ordinária, logo caso venha ocorrer alguma alteração ou revogação em seus dispositivos legais, será feito pela mesma espécie normativa, ou seja, lei ordinária.

    Vale mencionar que o CP é de 1940 (Decreto-Lei 2.848/1940) e o CPC é de 1973 (Lei 5.869/1973), e nossa atual Constituição é de 1988, o que nos permite concluir que ambos foram recepcionados pela CF/88.

ID
999949
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está sendo votado no Congresso Nacional um novo projeto de Código de Processo Civil e, no Senado, um projeto de Código Penal. Essa legislação deve ser normatizada por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Ambos diplomas legais possuem natureza de lei ordinária, logo caso venha ocorrer alguma alteração ou revogação em seus dispositivos legais, será feito pela mesma espécie normativa, ou seja, lei ordinária.
  • (a)errada,materia vedada à medida provisoria, como tambem lei reativa a: nacionalidade, cidadania, direitos politicos,partidos politicos; organização judiciaria e do MP  carreira e garantias de seu membros,rentenção ou obtenção de poupança popular e outros ativos e ETC

    (b)errada, lei complemntar é editadas nas hipoteses expressas na CF, em casos taxativos.codigos de processo civil penal não é o caso.

    (c)errada, EC consubstancia o poder constituinte derivado reformador,logo é para reformar a CF.

    (d)correta

    (e)errada, resolução é intrumento legislativo interno e exclusivo das Casas Legislativas (CN,Camara e Senado) proprio das compentencias exclusivas dessas.

ID
1015186
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o processo legislativo pátrio, assinale a alter- nativa correta a respeito das leis complementares.

Alternativas
Comentários
  • Resposta a)

    Leis Complementares

    Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

    Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
  • >>> LETRA D <<<
     
    Complementando (CF/88):
     
    A - ERRADA - É vedada a delegação legislativa de matéria reservada à lei complementar, mas não há impedimento que essa mesma matéria seja objeto de medida provisória.
    Art. 62. Omissis
    § 1º
      É vedada   a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    III – reservada a lei complementar;
     

    B - ERRADA - Exigem quorum de maioria absoluta de ambas as Casas Legislativas para sua aprovação, mas dispensam a sanção do Chefe do Executivo, uma vez que são promulgadas pelo Poder Legislativo. Justificativa: O quórum está correto (Art. 47). Todavia, caso haja alteração do texto da MP, dependerá SIM da sanção do chefe do Executivo. Apenas se mantido o texto é que a sanção será dispensada, por questão lógica.
    Art. 62 Omissis
    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor
    até que seja sancionado ou vetado o projeto.
     
    C - ERRADA - A Constituição autoriza, com base no princípio do Estado democrático de Direito, que qualquer matéria seja objeto de iniciativa popular de lei complementar. Justificativa: Questão delicada. Na doutrina, há quem defenda que a iniciativa popular está sujeita às limitações do Art. 61 §1, e há quem defenda o contrário. Creio que o que torna a assertiva errada sem dúvidas é o seguinte: pela mera interpretação lógico-restritiva do Art. 61, a iniciativa popular não poderia tratar das matérias de iniciativa privativa do Presidente da República (Art. 61 § 1) . Assim, a Constituição NÃO autoriza, ao menos não diretamente. Inclusive, também  existe previsão de iniciativa reservada (exclusiva) para o Poder Judiciário ( ex: art. 93); as Mesas da Câmara e do Senado (arts. 51, IV, e 52, XIII) etc.  Entretanto, parte da doutrina, usando interpretações abertas ou lógico-sistemáticas, pretende autorizar a iniciativa popular em qualquer matéria.
    Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_72/artigos/Ubergue_rev72.htm
     
    D - CORRETA - Sua função precípua é de complementaridade, não tendo por escopo interpretar a Constituição ou qualquer de suas normas. Justificativa: É esse o papel de uma Lei Complementar, que não pode invadir matéria de competência constitucional, mas simplesmente regulá-las dentro dos limites nos quais lhe foi atribuída a reserva legal.
     
    E - ERRADA - Projeto de lei complementar da iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores deve ser apresentado, primeiramente, perante o Senado Federal.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
     
    Bons Estudos
  • Apenas uma pequena correção ao comentário do Murilo.

    A base legal do quórum das leis complementares está no Art. 69, da CF que dispõe: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    O art. 47, da CF trata do quórum de instalação para as deliberações das Casas e suas Comissões, assim:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Quanto à "D", creio que a afirmação de que a LC não serve para interpretar a CF ou suas normas é um tanto quanto equivocado, ainda mais para uma prova objetiva. O que dizer, então, do art. 146, CF? Pode-se afirmar, p. ex., que a estrita função do CTN é complementar a CF, sem nem sequer interpretar as suas disposições?! Para mim, humildemente, NÃO! Observem o art. 150, VI, 'c' da CF e veja que ele fala em imunidade de instituições assistenciais. Quais os requisitos? O que é essa entidade? Quando poderá ter essa imunidade? Isso não é só "complementar" a CF, mas interpretar as suas disposições e explanar o que ela quis dizer com isso. 

    Enfim, é a minha opinião... Abs!

  • A.  É vedada a delegação legislativa de matéria reservada à lei complementar, mas não há impedimento que essa mesma matéria seja objeto de medida provisória. ERRADA

    Art 68 $1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar...

    Art. 62 $1º - É vedada a edição de medida provisória sobre matéria:

    III – Reservada a lei complementar

    B.  Exigem quorum de maioria absoluta de ambas as Casas Legislativas para sua aprovação, mas dispensam a sanção do Chefe do Executivo, uma vez que são promulgadas pelo Poder Legislativo. ERRADA

    Art. 69 – As lei complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Segunda parte: ”mas dispensam a sanção do Chefe do Executivo, uma vez que são promulgadas pelo Poder Legislativo“.

    O art. 61 prescreve os mesmos legitimados para apresentarem os projetos de lei ordinária e complementar.

    Art 61 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a ... na forma e nos casos previstos nesta constituição.

    Sendo assim, a tramitação sempre se processará nas duas casas e retornará a casa iniciadora, conforme art. 65.

    Art. 66 – A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    C.  A Constituição autoriza, com base no princípio do Estado democrático de Direito, que qualquer matéria seja objeto de iniciativa popular de lei complementar. ERRADA

    Art. 14oA soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da Lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    A lei 9.079/98 trata destes eestabeleceu, em seu art. 13, que a iniciativa deve se restringir a projetos de lei, ficando de fora do seu campo de abrangência projetos de Emenda Constitucional.

    D.  Sua função precípua é de complementariedade, não tendo por escopo interpretar a Constituição ou qualquer de suas normas. CORRETA

    Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

    E.  Projeto de lei complementar da iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores deve ser apresentado, primeiramente, perante o Senado Federal. ERRADA

    Art. 64 – A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Algumas considerações sobre o comentário do Murilo C:

    Na alternativa B ele misturou tudo. Não se trata de conversão de MP em lei, mas sim ao processo de elaboração de Lei complementar, a qual está sujeita à sanção do Presidente, assim como a Lei Ordinária.

    Quanto à D não acredito que essa seja a justificativa ("É esse o papel de uma Lei Complementar, que não pode invadir matéria de competência constitucional"), visto que qualquer que seja a lei, ela não terá permissão para invadir matéria de competência constitucional. Não achei nada na doutrina que corroborasse a posição da alternativa D. A única lição mais próxima disso que encontrei foi a do prof. José Afonso da Silva, que diz:

    “sendo inferiores a Constituição, sua validade afere-se segundo o princípio da compatibilidade vertical. Por isso, estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, como outra lei qualquer. Sua função é de mera complementariedade, disso não pode transbordar”.


  •  O enunciado da questão diz LC no âmbito do processo legislativo. Claro, pode ter outros âmbitos de atuação, v. g., no direito tributário.

    Precipuamente, à lei complementar cabe o assunto respeitante ao estabelecimento de critérios e limites (André Ramos Tavares).

    Assim, a alternativa "d" diz "Sua função precípua é de complementariedade, não tendo por escopo interpretar a Constituição ou qualquer de suas normas."

    Muita atenção ao enunciado da questão, é ele que delimita a função de determinado instituto jurídico. (Também errei!).


ID
1039834
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, as matérias que serão reservadas à lei complementar (CF, art. 69). Assinale a alternativa em que todas as matérias dependem de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 
  • ALT. B, APENAS COMPLEMENTANDO

    Art. 100, § 15 CF. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
     
    Art. 184, § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Boa questão... Para chutar!

    :D

  • Creio que uma questão dessa não mede conhecimento do candidato, pelo contrário, puro decoreba. Como que o candidato com tanta matéria pra estudar vai ficar gravando todos os artigos e incisos que falam de lei complementar, complicado.

  • As provas desta IBFC são péssimas! Já tive problemas em provas aqui em MG desta organizadora.

    Desculpem o desabafo!

  • Nossa, me desculpem, mas que questão é essa??!! Péssima!!

  • Questão simples!

    Requer apenas a memorização dos 250 artigos da Constituição, com ênfase para as reservas legais, que devem ser umas 60...

    ¬¬

  • Rapaz a banca exagerou legal. Não existe uma pessoa nesse mundo que decore isso. É humanamente impossível.

  • Realmente é um absurdo...

  • Banca do "cão"!!! 

  • ALTERNATIVA CORRETAB = ART. 146-A; ART. 100, §15; ART. 184, §3 DA CF/88

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 100.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Art. 184. 

    § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

  • Acertei! letra B.

    Confesso que foi por eliminação  somado a um bom chute do meio de campo.

  • Preguiça até de ler... questão chataaaaaa --> Gabarito B


  • hehe! não gastei minha sorte nessa! errei! 

  • Chutei e acertei...

  • Dos direitos sociais

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Dos direitos políticos

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    Da organização do Estado - Organização político-administrativa

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT

    Da União

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    privativamente - Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (art. 22)

    Dos estados federados

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Administração Pública - disposições gerais

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

     

  • ... continuando:

    Dos servidores públicos

    Aposentadoria:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    perda do cargo, mediante:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Das regiões

    § 1º Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

    Poder Legislativo - Congresso Nacional

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

    Processo legislativo

    art. 59.... Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Poder Executivo - atribuições do Presidente e Vice-Presidente

    O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    Poder Judiciário

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

    Tribunais e juízes eleitorais

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    Funções essenciais à justiça

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Advocacia pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

  • continuando..

    Defensoria Pública

    Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.     (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Forças Armadas

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    Da tributação e do orçamento

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Art. 153 Impostos sobre grandes forturas também são regulados por lei complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Dos impostos dos Estados e Distrito Federal

    Art. 155

    "I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos"

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

     

  • conitnuando ...

    Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal

    cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)   (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    Dos impostos dos municípios

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

  • Das finanças públicas ERRO DA LETRA C

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     I - finanças públicas;

     II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras; (ITEM REVOGADO)

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Continuando...

    Orçamentos

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    Saúde

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Regulamento

    I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; 

    Previdência

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Índios

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

     

  • a) Fixar outras atribuições ao Vice-Presidente da República (lei complementar); definir as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental (definidas em lei); e estabelecer as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas (lei complementar).

     b) Estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por meio de lei ordinária, estabelecer normas de igual objetivo (por meio de lei); estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação (lei complementar); e estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. (lei complementar)

     c)) Dispor sobre finanças públicas (lei complementar), dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público (lei complementar), concessão de garantias pelas entidades públicas(lei complementar), emissão e resgate de títulos da dívida pública(lei complementar), fiscalização das instituições financeiras (faltou da administração pública direta e indireta); estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação (lei complementar); e estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.(lei complementar)

     d) Regular a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa(lei complementar); dispor sobre fiscalização financeira da administração pública direta e indireta(lei complementar), operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(lei complementar) e compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional(lei complementar); estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais (leis de iniciativa do executivo).

  • Dica: Todas as competências reservadas à LC apresentadas na opção correta são para ESTABELECER algo, e sempre alguma coisa ESPECIAL. Decorar isso deve ser suficiente para uma próxima.

    "Estabelecer Critérios Especiais de Tributação..."
       
    "Estabelecer Regime Especial para Pagamento de..." 

    "Estabelecer Procedimento Contraditório Especial..."

  • Tipo de questão que faz subir na classificação quem tem sorte no chute

  • SÃO MATÉRIAS DE LEI COMPLEMENTAR:

     

    1. Art. 58, Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    2.  Art. 45,  § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    3. Art. 79, Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    4. Art. 84, XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    5. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    6. Art. 100, § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

    7. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    8. Art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva

    9. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    10. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    11. Art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • SÃO MATÉRIAS DE LEI COMPLEMENTAR:

     

    12.  Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.         

    13. Art. 146, Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:         

    14.  Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    15. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    16. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    17. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    18.  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  § 1º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: (...)

    19. Etc.      

  • leiam o comentário de Lídia e deem jóia lá

  • Essa é aquela questão que separa o primeiro colocado do resto da galera. Tomara que não caia uma dessa de novo...

  • A sacanagem da questão não é nem tanto pedir em que tipo de matéria deve ser empregada Lei Complementar....o problema é colocar no meio da assertiva somente UMA que não é reservada à LC. Isso é de uma deslealdade sem tamanho dessa banca escrota, pedestre, nojenta e burra.

  • Horrível! Chega bate um desânimo...

     

  • tive que comentar kkk questão grande da poxa kkkkkkkkkkkkk

  • Questão pessíma ! Mal elaborada...que banca sem criatividade.

  • MISERICÓRDIA!!!

    O ART. 69 DIZ CLARAMENTE: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. SÓ!

  • Nem leio questões desse tamanho aqui, deixa minha paciência pra hora da prova.

    Gab.B

    Ô banquinha Horrível! detestando você IBFC

  • Essa é aquela que, caso você acerte numa prova, te coloca no Diário Oficial.

  • Questão boa para exercitar a leitura.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre matérias reservadas à lei complementar.

    A- Incorreta.

    -Fixar outras atribuições ao Vice-Presidente da República: lei complementar - art. 79, parágrafo único: "O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais".

    -Definir as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental: lei ordinária- art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...)  II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (...)".

    -Estabelecer as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas: lei complementar - art. 142,  § 1º, CRFB/88: "Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas".

    BCorreta. 

    -Estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por meio de lei ordinária, estabelecer normas de igual objetivo: lei complementar - art.  146-A, CRFB/88: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo".

    -Estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação: lei complementar - art. 100,  § 15, CRFB/88: "Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação".

    -Estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação: lei complementar - art. 184,  § 3º, CRFB/88: "Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação".

    CIncorreta.

    -Dispor sobre finanças públicas, dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, concessão de garantias pelas entidades públicas, emissão e resgate de títulos da dívida pública: lei complementar - art. 163, CRFB/88: "Lei complementar disporá sobre: I  - finanças públicas;  II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;  III - concessão de garantias pelas entidades públicas;  IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública".

    -Fiscalização das instituições financeiras: essa era a redação do inciso V do art. 163, mas nova redação foi dada pela EC 40/2003 ("fiscalização financeira da administração pública direta e indireta");

    -Estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação: lei complementar - vide alternativa B .

    -Estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta: lei complementar - art. 14, § 9º, CRFB/88: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

    D- Incorreta.

    -Regular a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa - lei complementar - art. 7º, CRFB/88: " São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I  - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (...)".

    -Dispor sobre fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional: lei complementar - art. 163, CRFB/88: " Lei complementar disporá sobre:  (...)  V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;  VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (...) ". 

    -Estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais: lei ordinária - art. 165, CRFB/88: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:   I - o plano plurianual;   II - as diretrizes orçamentárias;   III - os orçamentos anuais.   § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.


ID
1048039
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, em relação à organização dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 86/CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    Alternativa B- Incorreta. Somente o STF pode editar súmula vinculante. Artigo 103-A/CF: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 61, § 1º, II/CF: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 60, § 2º /CF: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
      Alternativa E- CorretaArtigo 69/CF: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta". Artigo 47/CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
  • a) Incorreta; Crime comum --> STF; Crime de responsabilidade--> Senado Federal

    b) Incorreta; Súmula vinculante--> STF.

    c) Errada; É de iniciativa  privativa do Presidente da Republica as leis que disponham de : cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica. 

    d) Errada; Proposta de emenda: 2 Turnos + 2 casas + 3\5 dos votos

    e) Correta:  Quorum de instalação ( número mínimo de parlamentares para votar uma lei), isto é, maioria absoluta. 

  • Questão mal elaborada.

    Meu Deussssss....

  • Maioria Simples

    • A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
    • É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão.
    • É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.
    • É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    Maioria Absoluta

    • É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.
    • Ela é fixa, NÃO se altera.
    • É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.
    • Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

  • só a título de curiosidade/complementação:

    se a autarquia pertence a outra esfera (estadual ou municipal) a competência passaria a ser dos Chefes do Executivo das respectivas esferas...

    certo???

  • Sobre a letra "E".

    Minha interpretação está ruim ou essa letra "E" tem redação ambígua, estranha, errada?

    Diz ela: "A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a Lei Ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões."

    Quer dizer que uma lei ordinária pode ser aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, "desde que presente a maioria absoluta dos membros de alguma COMISSÃO" ?!?

    A CF/88 diz: "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    Mas deliberação em Comissão é uma coisa. Deliberação em que aprova lei complementar e ordinária é outra coisa.
    Deliberação em Comissão pode envolver matéria meramente administrativa: aprovação de um requerimento de audiência pública na Comissão.
    Deliberação de aprovação de lei é feita pelo Plenário da Casa Legislativa, e não por uma Comissão.

    Resumindo: a letra "E" está mal redigida quando inclui a parte "ou de suas Comissões". Ou estou dizendo asneira e interpretando mal?

  • aulas de português, principalmente concordância, aos examinadores da FUNCAB, já!!!

  • Artigo 69 c/c artigo 47 da CF/88

     

    Para quem irá fazer prova da FUNCAB, percebo que muitas questões são respondidas por exclusão! O jeito é dançar conforme a música.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    ART 69

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    ART 69

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


ID
1048105
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o previsto na Constituição Federal acerca do processo legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
  • a) Errado.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.
     

     b) Errado.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) Correto.

    d) Errado. 


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    OBS: Não diz que precisam ser motivados, mas posso estar errado.

    e) Errado.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição

    Leis Ordinárias - São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.

    Leis Complementares - Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

    fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias#content
    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-complementares-1#content
     

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Ou seja, o veto, seja ele total ou parcial, deve ser apresentado com os seus fundamentos.
  • LETRA C


    CUIDADO COM AS PEGADINHAS DO TIPO : 



    ...EM CASOS DE RELEVÂNCIA OU URGÊNCIA.


    BONS ESTUDOS GALERA
  • Complementando as respostas dos caros colegas, em relação a letra D:

    É obrigatória a motivação do veto presidencial, conforme 66 § 3º da CF;

    Ao vetar, o Pres.Rep. terá que encaminhar , em 48 horas, os motivos do veto ao Presidente do Senado → O Congresso, em sessão conjunta, tem 30 dias para apreciar o veto → O veto poderá ser rejeitado pela maioria absoluta → Se o veto for mantido→ arquiva-se o projeto de lei.→ Se o veto for rejeitado → vai para o Presidente da República promulgar. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Presidente do Senado. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Vice-Presidente da Câmara, que será OBRIGADO a promulgar o projeto de lei.

    créditos: Prof Andrea Cid

  • Art. 62, CF - Em caso de relevância EEEE urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

  • CF/88

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Na realidade, O processo legislativo compreende a elaboração de diversas outras espécies legislativas, conforme o artigo 59 e seus incisos da CF/88. 

    Assertiva “b”: está incorreta. Os incisos do artigo 60 especificam aqueles que podem propor alteração à Constituição. Nesse sentido:

    Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.

    Assertiva “c”: está correta. Conforme artigo 62 da CF/88.

    Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

    Assertiva “d”: está incorreta. A motivação não se restringe aos vetos totais. Nesse sentido, conforme a Constituição Federal:

    Art. 66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Conforme artigo 69 da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    A única assertiva correta, portanto, é a da letra “c”.
  • a) O processo legislativo resume-se na elaboração de leis ordinárias e complementares. (F)

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    b)Somente o Senado Federal e a Câmara dos Deputados podem propor uma Emenda Constitucional. (F)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros..

    C)O Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, em casos de relevância e urgência. (V)

     d)Entre as prerrogativas do Presidente da República está a de vetar, no todo ou em parte, projeto de lei aprovado pelo Congresso, motivando somente quando os vetos forem totais ou significativos.(F) 

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     e)As leis complementares, assim como as leis ordinárias, são aprovadas por maioria simples dos presentes em sessão da Câmara dos Deputados.(F)

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Gabarito: ´´Alternativa C´´.


ID
1069510
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 60 § 5 CRFB-88 a materia constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova apresentação na mesma sessão legislativa. 

  • A alternativa 'e' está errada. De acordo com o STF, não existe hierarquia entre lei ordinária ou complementar, mas sim uma divisão de competências constitucionais em matéria legislativa.

  • Não entendi a parte da assertiva d "...em  seguida  a  veto  do  Presidente  da  República  a  projeto  de  conversão  em  que  se modificou  seu  conteúdo." 

    Alguém poderia explicar? Me avisem no perfil.. obrigada!

  • Complicado de entender a redação da letra D.

     Mas os comentários que foram feitos estão equivocados.

    O artigo 62, p.10º é o que mais se aproxima da resposta, pois se trata de medida provisória e não emenda, como citaram alguns colegas.

  • CLAREANDO....

    Primeiro olhamos o art 67 da CF:

                                              Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo  projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    SOMENTE projeto  de Lei rejeitado pode constituir objeto de novo projeto observados os requisitos acima.

    MEDIDA PROVISORIA E EMENDA A CONSTITUIÇÃO NUNCA PODERÃO SER REEDITADA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

                                             Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas  provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

                                             § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 


                                               Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

                                               § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Logo a letra D esta correta.

    Fonte: Max Kolb.... professor, advogado e maratonista rsrsrsrs

  • Também não entendi muito bem o texto da alternativa D.

    Mas se alguém quiser esclarecer se é isso o que afirma a mesma, agradeço.

    D- Não  é  possível  a  reedição,  na mesma  sessão  legislativa,  de  medida  provisória  em  seguida  a  veto  do  Presidente  da  República  a  projeto  de  conversão  em  que  se modificou  seu  conteúdo. 

    Isso quer dizer que:

     houve uma MP já editada?

    que essa MP foi vetada pelo Presidente da República?

    que o veto se deu porque houve modificação do conteúdo da MP?

    e , por final, conclui a alternativa que essa MP não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.

    É ISSO?!

    Se assim for, ouso CONCLUIR que a alternativa quis complicar a redação do §10 do art. 62 da CF que diz de forma simples e já até decorada que:

    é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada, E SERIA ESSA A HIPÓTESE EM QUESTÃO,ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso do prazo, ou seja, que tenha decorrido o prazo de 120 dias §7 do art.62 (60 + 60) de sua publicação sem que tenha sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.


    Aguardo resposta!

  • a) ERRADA - O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos membros integrantes do Tribunal de Contas.

    . - A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União Federal. Precedentes. Súmula 722/STF

    b) ERRADA - Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes.

    c) ERRADA - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Segundo Pedro Lenza, 2011, "importante lembrar que, mediante resolução, transfere-se apenas, e temporariamente, competencia para legislar sobre determinadas matérias, permanecendo a titularidade da aludida competência com o Legislativo, que poderá,mesmo tendo havido delegação ao Presidente, legislar sobre a mesma matéria." 

    "....Muito embora tenha havido delegação legislativa pelo CN ao Presidente da República, este não estará obrigado a efetivar a elaboração do referido ato normativo, tendo total discricionariedade."


  • d) CORRETA - Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC,

    e)  ERRADA - Para o STF inexiste hierarquia entre Lei Complementar e Lei Ordinária.


  • Não entendi o erro da alternativa "a". Alguém poderia explicar?

    Diferentemente do que explicou a colega, a assertiva não tratou de estado-membro, pois a palavra "Estado" foi grafada em inicial maiúscula, o que caracteriza tratar-se do Estado como unidade política, e não de um ente federado.

  • de quem é a competencia de ediçao de lei de organizaçao e funcionamento fos TRIBUNAIS DE CONTAS?  ONDE TEM ISSO NA CF? 

  • Joana V., tal entendimento se dá com a leitura dos arts. 73, 75 e 96, II, "d", da CF. Vejamos: Art. 73 - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
    É, também, entendimento pacífico do STF: "...Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, "d", da CF..." (ADI 4.418-MC, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06.10.2010, Plenário, DJE de 22.02.2011 e, no mesmo sentido ADI 1.994, j. 24.05.2006). 



  • Em relação ao item c que está errado, a base encontra-se no artigo da CF 68 parágrafos 2 e 3.

  • poxa gente vamos pedir comentários do professor? caramba desde 2013 e sem comentário. se todo mundo que fizesse pedisse comentários o site seria muito melhor pq a esta altura essa questão já teria comentário. ¬¬

  • O texto do parágrafo 5 do artigo 60 não responde a letra D. Vamos parar de ficar igual um retardado repetindo coisas que já foram postadas, e dar uma justificativa plausível ao que se pede? Ou então ficar sem postar tbm. PQP tem gente aqui q vo ti contá viu

  • D. Não importa o que foi escrito ali para tirar a atenção. Na mesma sessão legislativa, não se admite a reedição. Somente em sessão legisltia distinta. CF, art. 62, & 10.

  • Alternativa D.

    Com fundamento no art. Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    combinada com a explicação do site do Congresso:

    Promulgação da Medida Provisória

    No caso de aprovação da MPV (Medida Provisória), a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

    Aprovação de Projeto de Lei de Conversão

    Quando a (Medida Provisória) é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

    Obs. A medida só se torna projeto de Lei de Conversão quando há alteração(modificação) em seu conteúdo, e o que vai para sanção ou veto do presidente, é o "projeto de conversão" e não a medida provisória. Ou seja, o presidente vai sancionar ou vetar o projeto de Lei de Conversão, então não há mais o porque falar em medida provisória, ou reedição de medida provisória, porque ela evoluiu para o "Projeto de Lei de Conversão" e após o veto do presidente ao projeto de conversão só cabe ao Congresso em deliberar sobre o veto, não se fala mais em reedição, ou seja, acabou a fases das emendas ou modificações. É esse o meu entendimento.

    https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

    "Jesus é conosco, vamos vencer!"

  • Alternativa D. Não é possível a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória em seguida a veto do Presidente da República a projeto de conversão em que se modificou seu conteúdo.

    Com fundamento no art. Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    combinada com a explicação do site do Congresso:

    Promulgação da Medida Provisória

    No caso de aprovação da MPV (Medida Provisória), a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

    Aprovação de Projeto de Lei de Conversão

    Quando a (Medida Provisória) é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

    Obs. A medida só se torna projeto de Lei de Conversão quando há alteração(modificação) em seu conteúdo, e o que vai para sanção ou veto do presidente, é o "projeto de conversão" e não a medida provisória. Ou seja, o presidente vai sancionar ou vetar o projeto de Lei de Conversão, então não há mais o porque se falar em medida provisória, ou reedição de medida provisória, porque ela evoluiu para o "Projeto de Lei de Conversão" e após o veto do presidente ao projeto de conversão só cabe ao Congresso deliberar sobre o veto, não se fala mais em reedição, ou seja, acabou a fases das emendas ou modificações. É esse o meu entendimento.

    https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

    "Jesus é conosco, vamos vencer!"

  • GABARITO: D

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, rel. min. Celso de Mello). [ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1999, P, DJ de 12-4-2002.]

  • Não é possível a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória em seguida a veto do Presidente da República a projeto de conversão em que se modificou seu conteúdo.


ID
1073515
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao analisar o funcionamento do bicameralismo brasileiro no âmbito do processo legislativo, Manoel Gonçalves Ferreira Filho apresenta a seguinte lição: “as Câmaras no processo legislativo brasileiro não estão em pé de igualdade” (cf. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 39. ed., 2013). Alude, assim, o autor ao caráter assimétrico, imperfeito ou desigual que informa a atuação das Casas do Congresso Nacional nos processos de

Alternativas
Comentários
  • O próprio autor Ferreira Filho explica:


    "Destarte as Câmaras no processo legislativo brasileiro não estão em pé de igualdade. A vontade da 

    primeira que apreciou o projeto prevalece, na medida em que se impõe até contra as emendas feitas 

    pela outra, a revisora. Ora, isso na prática, repercute uma certa inferiorização do Senado, que é 

    necessariamente a Câmara revisora em todos os projetos de iniciativa presidencial, hoje a maioria e as 

    mais importantes".


    Para melhor compreensão, estabelece o professor Flávio Martins:


    No CN, haverá a casa iniciadora (vota o projeto de lei pela primeira vez) e a casa revisora (vota o projeto de lei pela segunda vez).

    O Senado somente será a casa iniciadora se o projeto de lei for de iniciativa de um senador. Em todas as outras hipóteses (iniciativa de um deputado, do povo, do Presidente, do Poder Judiciário e do MP) a casa iniciadora é a Câmara dos Deputados. Isso retira a força do Senado em se tratando de processo legislativo.


  • "Instruído na forma regimental, o projeto (de lei) passa, em cada Câmara, à discussão e votação. Prevê, todavia, a Constituição para o desenrolar dessa apreciação dois procedimentos diversos — o normal e o abreviado.

    No procedimento normal, o projeto, depois de submetido ao exame de comissão ou comissões, na forma regimental, é posto em discussão e a seguir votado, sempre na forma regimental. É aprovado, conforme prescreve o art. 47 da Constituição, se obtiver maioria de votos, quando presente a maioria absoluta dos membros da Casa. Aprovado o projeto no que deve ser considerado um ato continuado, é ele enviado à outra para a revisão.

    Nesta, após a tramitação regimental, uma de três hipóteses se há de configurar — o projeto ser aprovado tal como veio, ser aprovado com emendas, ou ser rejeitado. Na última hipótese, está morto, e o arquivamento o sepultará. Na primeira, sobe, sem mais, à apreciação do Executivo, para a sanção ou para o veto.

    Na segunda hipótese, contudo, o projeto volta à Câmara inicial, para a apreciação das emendas exclusivamente. Se estas forem aceitas, com elas sobe o projeto à apreciação presidencial. Se rejeitadas, sem elas sobe o projeto para o mesmo fim.

    Destarte, as Câmaras no processo legislativo brasileiro não estão em pé de igualdade. A vontade da que primeiro apreciou o projeto prevalece, na medida em que se impõe até contra as emendas feitas pela outra, a revisora. Ora, isso, na prática, repercute numa certa inferiorização do Senado, que é necessariamente a Câmara revisora em todos os projetos de iniciativa presidencial, hoje em maioria e os mais importantes." (2012, 38. ed., rev. e atual., versão eletrônica).


  • No caso da elaboração das EC's, o bicameralismo é reforçado. Pois ela será discutida e votada em cada casa do CN em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros. Diferente do processo legislativo de formação da LC e da LO, que deverá ser discutido e votado em um único turno de votação.

    LC - maioria absoluta

    LO - maioria relativa

    Ademais, o texto aprovado por uma Casa não pode ser modificado pela outra sem que a matéria volte para a apreciação da Casa iniciadora.

  • Não há assimetria em relação ao veto, pois, de acordo com a CF, será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • Também não há assimetria em relação à revisão, pois, conforme art. 3o do ADCT,  a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • ART. 62


    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

  • Acredito a alternativa "C" também estar correta. 


    No que se refere a Revisão Constitucional, por esta se dar através de sessão unicameral, os votos de senadores e deputados seriam contados em conjunto e não em separado. Logo, como há um número bem maior de Deputados, mesmo que houvesse unanimidade por parte dos Senadores, parte do número daqueles poderia sobrepor a vontade unânime destes, havendo assim uma assimetria. 

    Alguém descorda?!

  • Raffael, é um argumento interessante. Mas a questão versa sobre a atuação das casas, não dos cargos eletivos que as compõem.

  • Pessoal, poderiam me ajudar?

    Eu li todos os comentários, e realmente, por eliminação, a letra B é a única que poderia estar correta.

    No entanto, ainda estou com dúvida. Se a redação da letra b viesse falando "conversão de medida provisória e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República", para mim ficaria mais claro, afinal isto consta do art. 64, caput, da CF.

    A minha pergunta é (a pergunta realmente é burra): aonde está escrito que, à exceção de projeto de lei de iniciativa de Senador (como bem ressaltou colega acima), em todos os outros casos, especialmente na elaboração das leis ordinárias e complementares (que é o que diz a questão) a Câmara dos Deputados é que é a casa iniciadora?


    Muito obrigada!

    ps: eu já li os comentários falando da MP e das Emendas, queria saber aonde está escrito referente as leis mesmo.

  • Cara Mariana,

    A resposta ao seu questionamento quanto à previsão legal de que os PL's são inicialmente discutidos e votados na Câmara dos Deputados pode ser encontrada no Art. 64, caput, e no Art. 61, §2º, da CF, abaixo colacionados:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa doPresidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superioresterão início na Câmara dos Deputados.

    Art. 61.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmarados Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento doeleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos detrês décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Espero ter ajudado.

    Abraço!


  • No caso de elaboração de lei ordinária ou complementar o Senado Federal será a casa inciadora apenas se o membro ou comissão autores fizerem parte da respectiva casa, caso contrário, ou seja, diante de autoria do projeto de lei por parte do presidente da republica, da câmara dos deputados, pgr, iniciativa popular, a iniciativa será na CD.


    Bons estudos!
  • As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    Terão início no Senado somente projeto de lei de iniciativa de senadores ou comissão do Senado. 

  • Ótimo vídeo explicativo da professora.

  • o que torna as alternativas B e C incorretas é a menção à "conversão da MP" e à "revisão constitucional".

    Isso porque é possível que leis ordinárias e complemtentares tenham como casa iniciadora o Senado Federal, situações em que não ficará caracterizado o bicameralismo assimétrico (nesses casos a vontade do SF não fica enfraquecida).

  • artigos que o examinador ''esquece'' que existem

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.  

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    ARTIGO 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • A explicação da professora foi muito esclarecedora.


ID
1097038
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • a) não são hierarquicamente superiores, estão no mesmo patamar, o que muda o quórum de votação.

    b) não pode ser qualquer matéria.

    c) CORRETA

    d) só poder vetar ou um artigo, ou inciso, ou alínea, ou parágrafo. 

  • Alt. A. O erro pode-se falar além da hierarquia, para quem entende que há, que, em caso de superveniência de lei federal sobre normas federais suspende a eficácia da lei estadual, não as revoga. Haja vista que se a lei federal for retirada do seu âmbito de aplicabilidade a lei estadual reestabelecerá seu pleno vigor.

  • Lei Ordinária x Lei Complementar

    Entre as leis ordinárias e complementares não há hierarquia, mas tão somente diferenças:1. no âmbito do quorum de  aprovação (LC por maioria absoluta (art. 69, CF) e LO por maioria relativa (art. 47, CF);2.quanto ao aspecto material - compete as LC dispor  sobre as matérias que o constituinte determina (ex.: art. 14, §9°, da CF) enquanto a LO possui competência residual, podendo versar sobre os temas não previstos para a LC;
  • Obs:  Veto parcial presidencial==> alínea, artigo, parágrafo e inciso.(todo)

               Declaração parcial de inconstitucionalidade==> somente uma palavra, expressão, não precisa ser alínea, artigo, parágrafo e inciso todo, desde que não altere o sentido da norma.

  • a) Não são hierarquicamente superiores e não podem versar sobre qualquer matérias, e as ordinárias por seu turno, podem versar sobre qualquer matérias de forma residual, ou seja, o que não for delegado às outras espécies normativas.
    b) MP tem matérias em que sua edição é vedada, inclusive expressamente vedada pela CF no exemplo dado, de organização judiciária e Ministério Publico. 
    c) CORRETA
    d) O veto não pode ser parcial sobre palavras, pense, se assim o fosse o presidente poderia facilmente mudar o sentido de um artigo ao tirar um não da frase, por exemplo. O veto parcial no caso seria sobre texto integral de artigo, alínea ou inciso.

  • ---> FIXAR O SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF - CABE AO CN COM A SANÇÃO DO PR

     

    ---> FIXAR O SUBSÍDIO DO PR E VICE PR - CABE EXCLUSIVAMENTE AO CN

     

    ---> FIXAR O SUBSÍDIO DE MINSITROS DE ESTADO - CABE EXCLUSIVAMENTE AO CN

     

     

    "Quanto mais suarmos em tempos de paz, menos sangraremos em tempos de guerra"


ID
1105798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

O decreto legislativo é espécie legislativa criada sem a exigência de sanção do presidente da República. Por outro lado, a lei ordinária exige, no processo de sua elaboração, a manifestação do presidente da República por meio da sanção ou do veto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48, caput, c/c art. 66, caput, da CF/88. SOMENTE os projetos de lei (ordinária ou complementar) são encaminhados à sanção ou veto. Todas as demais espécies normativas não dependem do crivo presidencial (Decretos Legislativos, Proposta de Emenda à Constituição, Resoluções, Medidas Provisórias – quando não convertidas em projeto de lei de conversão – e leis delegadas).


    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=11252&prof=%20Prof%20Vin%EDcius%20Telles&foto=vinicius.telles&disc=Regimento%20Interno,%20Processo%20Legislativo%20e%20Coaching


  • E isso?


    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    Silêncio quer dizer "não-manifestação do Presidente", não é?

  • Juliano, isso é no caso de lei ordinária ou emenda a constituição, que o Presidente precisa se manifestar. Mas caso ele não se manifeste, o seu silêncio significa sanção. 

    No caso da questão, o decreto legislativo é de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 CF), não precisa de aprovação do executivo, é preciso se aprovado na duas casa (senado e camara). Seu procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que a CF se refere a CF. Pode tb ser visto no art. 62,  § 3. 

  • os nossos colegas estão esquecendo da parte principal da resposta

    QUESTÃO CORRETA

  • cara luziane, no processo de emnda constitucional não há participação do presidente da republica. O Presidente da República pode apenas propor uma emenda constitucional, já que esta é discutida, votada e, se aprovada, é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Emenda constitucional não é sancionada como as leis. 

    cuidado com os comentários equivocados.

  • Prescindem de Sanção :

    - E.C -Lei Delegada - Decreto Legislativo - Resoluções
  • Guardem no cantinho direito do coração de vocês:

    Decreto legislativo: regulam matérias exclusivas do CN (art. 49 da CF) de cunho administrativo (iniciam-se com verbo no infinitivo)!

  • Deliberação executiva: O Presidente recebe o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional com ou sem emendas, para que sancione ou vete.

  • e a sanção tácita advinda da não manifestação do presidente?

  • O decreto legislativo é corolário das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Com isso, não tem como o Presidente imiscuir-se nesse processo. 

    Lembrando que:

    decreto legislativo ---------> competência exclusiva do CN

    NÃO ERRA!

  • Lei ordinária depende de sanção ou veto presidencial.
  • Correto. Uma dica: somente lei ordinária e lei complementar são encaminhadas á sanção ou veto. As demais NÃO 

  • Em verdade, o único resquício de manifestação tácita que temos no processo legislativo brasileiro ocorre no âmbito do Poder Executivo, em que o silêncio do Chefe do Executivo implica sanção tácita (CF, art. 66, § 3.º).

    Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 16ª edição, capítulo 8, página 515.

  • DECRETO LEGISLATIVO  É A MESMA COISA DO PRESIDENTE

    DIZER: NÃO POSSO FAZER NADA !!!

  • A maneira como a assertiva foi redigida deixou-a ambígua.

  • no art. 48 da CF traz as competências do CN que legisla por decreto legislativo e deve haver a sanção do Presidente. Não entendi o gabarito então quanto isso.

  • O decreto legislativo é espécie legislativa criada sem a exigência de sanção do presidente da República.

    CERTO!

    Por outro lado, a lei ordinária exige, no processo de sua elaboração, a manifestação do presidente da República por meio da sanção ou do veto.

    CERTO!

    GAB: C.

  • Decreto legislativo

    Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.

    Fonte: Agência Senado


ID
1107088
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei complementar de iniciativa de Deputado Federal, a fim de regulamentar o direito à percepção de seguro- desemprego, em caso de desemprego involuntário de empregado doméstico, é aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, onde é rejeitado e arquivado. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    Vale lembrar que as emendas a constituição nunca poderão ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por força do seguinte dispositivo:


    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • E a regulamentação do seguro desemprego para doméstica é por Lei Complementar?


  • Não entendi por que a letra "c" está errada.


    De fato, o seguro-desemprego não é destinado a Lei Complementar (LC). Tanto que ele é regido pela Lei 7.998/1990, uma lei ordinária. Da mesma forma, a EC que estendeu os direitos trabalhistas das domésticas nada dispôs sobre regulamentação por LC. A LC só pode versar sobre as matérias taxativamente predeterminadas pela CF. É o que diz Pedro Lenza:


    "As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar estão taxativamente previstas no Texto Maior. Sempre que o constituinte originário (ou até mesmo o derivado reformador, conforme previsto, por exemplo, nos arts. 146 -A e 202, assim como poderia ter sido trazido pelo derivado revisor) quiser que determinada matéria seja regulamentada por lei complementar, expressamente, assim o requererá."

  • De fato, a regulamentação é por lei ordinária. Mas afinal, o que acontece quando lei complementar regulamenta o que é reservado a lei ordinária? A resposta está na jurisprudência.

    O STF em inúmeros julgados já pacificou a questão. Isto não torna a lei complementar inconstitucional nem na totalidade nem em alguns dispositivos que podem (e devem) ser objeto de lei ordinária. Simplesmente a lei inteira se não tratar em nenhum dispositivo de matéria reservada pela Constituição à lei complementar será considerada materialmente ordinária na totalidade.

  • "Quem pode mais, pode menos". 

    Se basta lei ordinária para regulamentar determinada matéria, nada impede que seja editada por meio de lei complementar (em que o quorum é maior).

  • Objetivamente cada uma:

    a) a matéria não poderia ter sido, nem poderá ser, objeto de projeto de lei, por se tratar de direito assegurado  constitucionalmente aos empregados domésticos, independentemente de regulamentação. ERRADO - art. 7°, parágrafo único da CF - são assegurados à categoria dos domésticos atendidas as condições estabelecidas EM LEI (...) o seguro-desemprego (...).

    b)  o projeto possuía vício de iniciativa, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. ERRADO - Art. 61, caput, da CF - a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, Senado, Congresso (...), além de não constar das matérias de iniciativa do Presidente, no § 1° do mesmo art. 61.

    c) o projeto possuía vício formal, pois a matéria, que não é reservada a lei complementar, deveria ter sido objeto de projeto  de lei ordinária. ERRADA - conforme já comentado por alguns colegas  -  "quem pode o mais, pode o menos"

    d) o projeto não poderia ter sido encaminhado ao Senado Federal, já que não atingiu o quorum de aprovação exigido pela  Constituição da República para a espécie legislativa em questão. ERRADO - como a questão tratou de Lei Complementar, pelo art. 69 da CF, "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta", situação que a questão colocou como presente - "é aprovado pelo voto da maioria absoluta dos  membros da Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, onde é rejeitado e arquivado".

    e) a matéria somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.  CORRETA - Art. 67, CF.


     

  • "A jurisprudência desta Corte, sob o império da EC 1/1969 – e a Constituição atual não alterou esse sistema –, se firmou no sentido de que só se exige lei complementar para as matérias para cuja disciplina a Constituição expressamente faz tal exigência, e, se porventura a matéria, disciplinada por lei cujo processo legislativo observado tenha sido o da lei complementar, não seja daquelas para que a Carta Magna exige essa modalidade legislativa, os dispositivos que tratam dela se têm como dispositivos de lei ordinária.” (ADC 1, voto do Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 1º-12-1993, Plenário, DJ de 16-6-1995.)"

  • Sobre a letra C alguns colegas já explicaram bem, apenas acrescento que: o STF decidiu (e tem lógica) que se a maioria absoluta aprovou o conteúdo material da lei (mesmo que formalmente não fosse matéria reservada à LC), não deveria esse trabalho legislativo ser desperdiçado, além da legitimidade da votação pela maioria absoluta (percebam que qualquer projeto de lei ordinária poderá ter como quorum mínimo de aprovação, no máximo, o número do quorum da maioria absoluta).

    Portanto, para não desperdiçar o conteúdo aprovado da lei, com legitimidade da votação por maioria absoluta, sem ferir a CF, adota-se o entendimento de que a lei é formalmemte LC mas materialmente ordinária.

  • princípio da irrepetibilidade

    CF/88:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    ____________________________________________________

    ARTIGO 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
1116037
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d - § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Letra A - CORRETA - Em consonância com o art. 61, § 1°, II, b da CF ("São de iniciativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios")

    Letra B - INCORRETA - Para a aprovação de lei complementar, é necessário o alcance de maioria absoluta, e não maioria simples como diz o item (art. 69 da CF);

    Letra C - INCORRETA - O procedimento de reforma do texto constitucional via emendas não é feito com base em uma maioria absoluta como diz o item, e sim através do voto de 3/5 (três quintos) dos membros de cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (art, 60, § 2° da CF);

    Letra D - INCORRETA - Não há vedação para edição de Medida Provisória em matéria de Direito Civil no art. 62, § 1° da CF.

  • Art. 61 § 1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II – disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,

    serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


  • Para lembrar que MP pode ser sobre direito civil, basta lembrar do direito real de laje, acrescentado por MP e também pela MP de direito real de moradia.


ID
1118668
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Processo legislativo é o conjunto de regras procedimentais previstas na Constituição, tendentes a regulamentar a elaboração das espécies normativas. Nesse contexto, destaca-se a :

Alternativas
Comentários
  • O erro das assertivas segue sublinhado.

    a) emenda à Constituição, cuja proposta é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (correta, conforme art. 60, § 2o, CF).

    b) medida provisória, que é adotada pelo Presidente da República, em caso de oportunidade e conveniência, com força de lei, tendo o Congresso Nacional prazo máximo de 180 dias para convertê-la em lei ou rejeitá-la. (errada, pois o prazo é de 60 dias, conforme art. 62, § 3o, CF).

    c) lei ordinária, sendo que o projeto de lei aprovado por maioria absoluta em uma Casa é revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção. (errada, primeiro porque lei ordinária pode ser aprovada por maioria simples, segundo porque a aprovação se dá em um turno de votação, e não dois, tudo conforme art. 65, CF.)

    d) lei complementar, a qual tem objetivo de complementar leis anteriores em matéria processual, dispondo sobre procedimentos administrativos ou judiciais. (errada. A lei complementar é necessária somente quando exigida, expressamente, no corpo da CF. Ela é necessária em matérias de grande relevância jurídica, justamente em razão do seu maior quórum mínimo para aprovação).

    e) lei delegada, que é adotada pelo Presidente da República, o qual delega para o Congresso Nacional competência para elaboração de lei cuja iniciativa originária era do Poder Executivo. (errada, pois é justamente o contrário. O PR solicita autorização ao Congresso, para que este lhe delegue competência para elaborar a lei delegada, tudo conforme art. 68, CF. Não é utilizado hoje em dia, uma vez que o PR pode fazer uso quase que irrestrito das Medidas Provisórias.)

  • Pra ficar mais fácil de gravar:

    Emenda  à  Constituição,  cuja  proposta  é  discutida  e  votada  em 
    cada  Casa  do  Congresso  Nacional,  em  2  turnos,  considerando-se
    aprovada se obtiver, em ambos, 3/5  dos votos dos respectivos
    membros.

     

    ***Lembre-se: Deve ser aprovada nas DUAS CASAS (Senado e Câmara, em dois turnos) e, no mínimo, TRÊS QUINTOS dos votos em ambas as casas (não é de presentes, mas do número total de membros)

  • b) medida provisória, que é adotada pelo Presidente da República, em caso de oportunidade e conveniência, com força de lei, tendo o Congresso Nacional prazo máximo de 180 dias para convertê-la em lei ou rejeitá-la. Errada

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 3º- As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável (total de 120 dias), nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Achei que o termo "em ambos" estava se referindo às duas casas (3/5 juntando as duas e não 3/5 em cada uma!). Poderiam ter redigido com mais clareza...

  • a) Emenda Constitucional: 2 casas; 2 turnos; 3/5 dos membros; CORRETA

    b) O prazo para apreciação de MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

    c) O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra, em um só turno.

    d) Lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição.

    e) Lei delegada é elaborada pelo Presidente da Repúbica, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional.

     

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca do Processo Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.        

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 65 - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Alternativa “d”: está incorreta. As Leis Complementares são necessárias quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é indispensável para regulamentar uma certa matéria. Destaca-se que, diferentemente das Leis Ordinárias, exigem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

    Alternativa “e”: está incorreta. As Leis Delegadas são editadas pelo Presidente da República, nos limites da autorização conferida pelo Congresso Nacional por Resolução.

    Gabarito do professor: letra a.


  • LETRA A: CORRETA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    LETRA B: ERRADA

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

    LETRA C: ERRADA

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Há vários tipos de quorum para aprovação de matérias e demais decisões da Casa. O mais comum é o de maioria simples, exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória, que pode também ser aprovada por votação simbólica (ver verbete).

    Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. .

    Fonte: Agência Senado

    LETRA E: ERRADA

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • GABARITO A

    E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL? Nesse caso, serão considerados normas SUPRALEGAIS!

    Bons estudos!

  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘a’, que está harmônica com o disposto no art. 60, §2º, CF/88. Vejamos: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”. Quanto às demais alternativas, vamos conferir o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. §3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes” – art. 62, caput e §3º, CF/88;

    - letra ‘c’: “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar” – art. 65, CF/88;

    - letra ‘d’: as leis complementares são utilizadas quando a Constituição Federal de 1988 expressamente determina que uma matéria específica será regulada por esse tipo de espécie normativa;

    - letra ‘e’: na realidade, o Congresso Nacional é o responsável por autorizar e conferir os limites à delegação: “as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional” – art. 68, CF/88.

    Gabarito: A


ID
1158913
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a aprovação de projetos de leis ordinárias, de leis complementares e de emendas constitucionais, requer-se, respectivamente, maioria:

Alternativas
Comentários
  • Leis Ordinárias>>> Maioria Relativa;

    Leis Complementares>>> Maioria Absoluta;

    Emenda Constitucional>>> 3/5 dos votos no primeiro turno e 3/5 dos votos no segundo turno na Câmara dos Deputados e 3/5 dos votos no primeiro turno e 3/5 dos votos no segundo turno no Senado Federal;

  • GABARITO: LETRA C

  • questão lixo kkkkk

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre aprovação de leis.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição, respectivamente, em seus arts. 47, 69 e 60, § 2º.

    Art. 47, CRFB/88: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

    Art. 69, CRFB/88: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    Art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • MAIORIA RELATIVA E IGUAL MAIORIA SIMPLES ??


ID
1167226
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo brasileiro, analise as afirmativas.

I - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República mediante resolução do Congresso Nacional, autorizando-o a legislar sobre matérias específicas e delimitando os termos de seu exercício.

II - As leis complementares terão caráter residual e não expresso, sendo necessário quórum de maioria absoluta para a sua aprovação.

III - A iniciativa privativa do Presidente da República para as leis ordinárias e leis complementares não pode ser delegada a outros legitimados.

IV - O Regime de urgência pode ser requerido por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e impõe um rito sumário ao processo legislativo.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    I - Correta: 

    Art. 68, § 2º. CF: A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    III - Correta:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



  • Não entendi essa questão, o art. 68,§ 1º preceitua é vedada a delegação de matéria reservada a lei complementar. 

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    Alguém pode ajudar?

  • II - ERRADA. AS LEIS COMPLEMENTARES NÃO TÊM CARÁTER RESIDUAL, MAS SIM TAXATIVO, ISTO É, AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE LEI COMPLEMENTAR DEVEM ESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nessa esteira, vejamos os ensinamentos de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 584), que, no que tange ao aspecto material, diferencia lei ordinária de lei complementar: 

    "As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar
    estão taxativamente previstas no Texto Maior
    . Sempre que o constituinte originário
    (ou até mesmo o derivado reformador, conforme previsto, por exemplo, nos arts. 146 -A
    e 202, assim como poderia ter sido trazido pelo derivado revisor) quiser que determinada
    matéria seja regulamentada por lei complementar, expressamente, assim o
    requererá.
    As hipóteses que serão regulamentadas por lei complementar foram predeterminadas,
    conforme se observa pelo quadro comparativo no final deste capítulo,
    onde reunimos todas as hipóteses previstas na CF/88. Desde já, como exemplos, citamos
    os arts. 7.º, I; 14, § 9.º; 18, §§ 2.º, 3.º e 4.º; 21, IV; 22, parágrafo único; 23, parágrafo
    único; 25, § 3.º...
    Em relação às leis ordinárias, o campo material por elas ocupado é residual, ou
    seja, tudo o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo (art.
    49, que trata das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional) e resoluções
    (arts. 51 e 52, matérias de competência privativa, respectivamente, da Câmara
    dos Deputados e do Senado Federal)".

  • IV - ERRADA. O REGIME DE URGÊNCIA SÓ PODE SER SOLICITADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  A IMPOR UM RITO SUMÁRIO AO PROCESSO LEGISLATIVO, NOS TERMOS DO ART. 64, §§ 1º E 2º, DA CF:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    Segundo os ensinamentos de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 572):

    "processo legislativo sumário ou regime de urgência constitucional: o Presidente
    da República, nos projetos de sua iniciativa, poderá solicitar urgência na
    apreciação a ser realizada pelos congressistas. Como visto, a discussão iniciar -se -á
    na Câmara dos Deputados (art. 64, caput), devendo ser apreciada em 45 dias. Seguirá,
    então, para o Senado Federal, que também terá o prazo de 45 dias para
    apreciar a matéria. Em caso de emenda pelo Senado, sua apreciação será feita no
    prazo de 10 dias pela Câmara dos Deputados (art. 64, §§ 1.º a 3.º), vedando -se, é
    claro, como já visto, qualquer subemenda. Percebe -se, então, que o procedimento
    sumário tem prazo de, no máximo, 100 dias (45 dias em cada Casa + 10 dias em
    caso de emenda do Senado Federal a ser apreciada pela Câmara dos Deputados)".

  • I - Correta. Lei delegada > Resolução do CN > Matérias específicas.

    II - Errada. LC tem previsão expressa na CF (quanto não mencionar, será LO).

    III - Correta. Não pode ser objeto de delegação (v. art. 84, p.ú, CF, o qual não consta essa possibilidade). E no que diz especificamente à competência legislativa do art. 61, CF, onde se escreve "privativa" é, na verdade, "exclusiva/reservada", ou seja, impossível a sua delegação).

    IV - Errada. O procedimento sumário é a pedido do PR (art. 64, §1º) - ver que é possível a "urgência urgentíssima", mas cf. o RICD ou RISF (o que não vem ao caso).


  • Assertiva I – CORRETA:

    Regra geral – o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República) é competente para governar... Administrar... E não para legislar.

    Exceção prevista no Art. 68 da CF: o Presidente, em função atípica e quando se tratar de matérias específicas, solicita do Congresso Nacional a delegação (autorização) para elaborar uma lei, ou seja, solicita a delegação para LEGISLAR... Por isso o nome de Lei DELEGADA (delegada pelo Congresso Nacional).

                Assim, o Congresso Nacional, se quiser, por intermédio de uma Delegação Legislativa (via resolução) delega ao Presidente da República a competência para legislar. Obs.: a resolução que contém a Delegação Legislativa contém parâmetros/limites que deverão ser respeitados, sob pena do Presidente incorrer em inconstitucionalidade. Ocorrendo o abuso de competência, o Congresso Nacional irá sustar a Lei Delegada (via Decreto Legislativo). Vejamos:

              Art. 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                Inciso V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

                Observação: Lei Delegada equipara-se à Lei Ordinária.

    Assertiva II – INCORRETA:

                As Leis Complementares têm caráter EXPRESSO (determinadas matérias só podem ser regulamentadas mediante Lei Complementar: “Lei Complementar disporá sobre...”). OU SEJA... O caráter RESIDUAL fica para as leis Ordinárias: tudo aquilo que não exigir regulamentação por Lei Complementar... Emenda Constitucional, etc, será competência de Lei Ordinária. CARÁTER REDISUAL... ou seja: SOBRA. O que sobrar das competências especiais = Lei Ordinária.

                Além disso, as Leis Complementares precisam ser aprovadas por Maioria Absoluta em cada casa do Congresso, enquanto as Leis Ordinárias necessitam apenas de aprovação por Maioria Relativa em cada casa.

    Assertiva III – CORRETA:

                A iniciativa privativa (EXCLUSIVA, na verdade) do Presidente a República para criar Leis Complementares e/ou Ordinárias prevista no Art. 61, § 1º, CF, não pode ser delegada.

                Observa-se que no § único do Art. 84, há exceções em relação a algumas competências privativas do Presidente da República, mas nenhuma das exceções autoriza a delegação da competência prevista no Art. 61, § 1º, CF. Assim sendo, conclui-se que no § 1º do Art. 61, CF deveria estar escrito da seguinte forma: “São de iniciativa EXCLUSIVA do Presidente da República...”.

    Assertiva IV – INCORRETA:

                O processo legislativo sumário ocorre quando o Presidente da República, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. Somente o Presidente pode solicitar urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias (PRAZO TOTAL, incluindo a prorrogação) o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei é a diferença entre o processo legislativo sumário e o processo legislativo comum (ler Art. 64 e seus §).

  • Em relação ao processo legislativo:

    I - CORRETA. As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (art. 68, caput) que, por sua vez, terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, §2º).

    II - INCORRETA. As leis complementares possuem caráter expresso, devendo ser aprovadas por maioria absoluta (art. 69).

    III - CORRETA. São de iniciativa privativa do Presidente as matérias constantes no art. 61, §1º.

    IV - INCORRETA. Somente o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (art. 64, §1º), em que há o processo legislativo sumário, de menor duração em relação ao processo legislativo comum, tendo o projeto que ser votado pelo Congresso Nacional em até 100 dias.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Vamos analisar cada afirmativa:

    - item I: correto. “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício” – art. 68, §2º, CF/88.

    - item II: incorreto. “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta” – art. 69, CF/88. São normas de caráter expresso, e não residual.

    - item III: correto. “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)” – art. 61, §1º, CF/88. As matérias constantes neste dispositivo são de iniciativa privativa do Presidente da República, que não podem ser delegadas.

    - item IV: incorreto. “O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa” – art. 64, §1º, CF/88.

    Com base no disposto acima, vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. 


ID
1177813
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Processo Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. CF não pode ser emenda na vigência de intervenção federal, cuida-se de limitação circunstancial. (art. 60, § 1º, CF)

    b) Correta. Cuida-se de cláusula pétrea, limitações materiais. (art. 60, § 4º, II, CF)

    c) Errada. Na realidade é de iniciativa do Presidente da República. (art. 61, § 1º, I, CF)

    d) Errada. Começa a votação na Câmara dos Deputados.  (art. 62, § 8º, CF)

    e) Errada. O quorum para Lei Complementar é a maioria absoluta. (art. 69, CF)

  • MUITA ATENÇÃO GALERA, NÃO OCORREU AQUI, MAS DIVERSAS BANCAS TEM A MALICIA DE ALTERAR O VOTO DIRETO PELO VOTO OBRIGATÓRIO, QUE NÃO É CORRETO!!!


  • O parágrafo 4º do art. 60 da CF deve ser decorado:

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    São as cláusulas pétreas, que não podem ser suprimidas, apenas alargadas, aumentadas.

  • GABARITO ITEM B

     

    A) É VEDADO

     

    C)INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE

     

    D)VOTAÇÃO INICIADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    E)MAIORIA ABSOLUTA

  • Pedro, li 3x justamente por causa disso kkkkk


ID
1241530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possui previsão constitucional expressa a regra do processo legislativo segundo a qual

Alternativas
Comentários
  •   (a) - ERRADO -  "as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

    Art. 69, CF. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    art. 60, § 2º, CF. A proposta (de emenda à constituição) será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

      (b) - ERRADA - a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

    art. 60,§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


      (c) - CORRETO -  a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    art. 60, III, CF 

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


      (d) ERRADO - caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional.

    art. 60 § 9º, CF - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


      (e) - ERRADA, mas não sei por que - o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. 

    art. 64, § 4º, CF - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Vou pedir ajuda para os colegas. Talvez o erro esteja na omissão da "sessão conjunta", mas não creio, já que "Congresso Nacional" a substitiu sem nenhum problema, ao menos aparentemente. Ou tem algum mais evidente que não esteja percebendo.


  • Colega Arnesto, o "erro" está justamente na omissão. O 

  • O erro da "E" está no trecho "voto secreto", uma vez que a EC 76 aboliu o voto secreto para situações de veto, bem como cassação de mandato, senão vejamos :


    Presidência da República
    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

     

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 55. ...................................................................................

    .........................................................................................................

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    .............................................................................................." (NR)

    "Art. 66. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 28 de novembro de 2013


  • Art. 66, § 4º teve sua redação alterada pela emenda 76 de 2013, excluindo o "escrutínio secreto". Por isso a letra "e" está errada.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.



  • Art 66 

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Gabarito C.

    Só para lembrar: Maioria Relativa = Maioria Simples.


  • Caros colegas, outro detalhe que eu pude perceber, na assertiva(b), foi que o examinador quis confundir os candidatos, misturando as informações do Art. 60, §5º com o Art. 67, senão vejamos:


    (b) a matéria constante de proposta de emenda à Constituição (projeto de lei) rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento (proposta) da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."


    Enfim, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, apenas matéria constante em PROJETO DE LEI pode ser objeto de novo projeto.

  • EC

    2 turnos // 3/5 membros (maioria qualificada)

    Se rejeitado, não pode voltar na mesma Sessão Legislativa.

    MP

    Maioria Simples

    Se rejeitada ou não convertida, não pode voltar na mesma Sessão Legislativa.

    LO

    Maioria Simples

    Pode voltar na mesma Sessão Legislativa – por proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

    LC

    Maioria Absoluta

    Pode voltar na mesma Sessão Legislativa – por proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

  • caramba decorar toda a constituição para responder as provas da FCC

  • Arnesto,

    o erro da assertiva "e" está no fato de o escrutínio ser aberto, a partir de 2013:

    art 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Projeto de lei: se rejeitado pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de quaisquer das Casas do CN. (Art. 67)

    Medida provisória: é vedada a reedição na mesma sessão legislativa quando for REJEITADA ou PERDER A EFICÁCIA por decurso de prazo. (Art. 62, par. 10)

    Emenda a CR: quando rejeitada ou havida por prejudicada, sua matéria não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, par. 5)


  • Art 60-A constituição poderá ser emendada mediante proposta. inciso III -De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • a) ERRADA - Justificativa = As LC's são aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA dos membros de cada uma das Casas Legislativas.

    b) ERRADA - Justificativa = PEC rejeitada não pode ser objeto de nova PEC na mesma sessão legislativa.

    c) CORRETA - Justificativa = Art. 60 da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando‑se, cada uma delas,
    pela maioria relativa de seus membros.

    d) ERRADA - Justificativa - Realmente, há uma Comissão Mista para examinar as MP's, mas não é ela a responsável pela apreciação conjunta das MP's. A apreciação será feita, separadamente, em cada uma das casas do CN.

    e) ERRADA - Justificativa - o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação aberta.

  • art. 66 responde a letra E penso eu:


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Ana Carolina, eu li o comentário dos colegas e percebi, como alguns já afirmaram, que o erro está na afirmação " em escrutínio secreto" da  letra "e", na questão. Pois houve alteração pela Emenda Constitucional. 


  • O art. 69, da CF/88, prevê que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Conforme o art. 60, § 5º, da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 60, III, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, correta a alternativa C.

    Segundo o art. 62, § 9º, da CF/88, caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Incorreta a alternativa D.

    O art. 66, § 4º, da CF/88, estabelece que o veto do Presidente será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Não há menção sobre o escrutínio ser secreto. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C



  • o erro é que  o veto será apreciado, na verdade, em sessão conjunta do senado e da câmara NÃO HAVENDO MAIS ESCRUTINIO SECRETO PARA ESSA REUNIAO POSTO QUE A EC 76/2013 RETIROU ESSA PREVISÃO.

  • Possui previsão constitucional expressa a regra do processo legislativo segundo a qual

    a)as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. MAIORIA ABSOLUTA

    b)a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. NUNCA FOI EXPRESSA NA LEI ISSO. SÓ PODERA SER APRESENTADA NA PRÓXIMA SESSÃO LEGISLATIVA

    c)a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. CERTÍSSIMA

    d)caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional. CONJUNTA NÃO!!!! A COMISSÃO MISTA JÁ É PRATICAMENTE UMA SESSÃO CONJUNTA!  EM SESSÃO SEPARADA É O CORRETO!!! SACANAGEM ESSA!!!!

    e)o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Art. 66, § 4º teve sua redação alterada pela emenda 76 de 2013, excluindo o "escrutínio secreto". Por isso a letra "e" está errada.

  • O gabarito C é uma das formas de proposta de emenda à Constituição, prevista no art. 60 da CF, em seu art. III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Pois bem. É importante lembrar também os dois outros casos de propostas de emenda à Constituição, previstas nos incisos I e II do art. 60. Vejamos:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    II - do Presidente da República.

    OBS: Não há iniciativa popular para a PEC.

  • As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


  • Maioria Absoluta

    É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.

    Ela é fixa, NÃO se altera.

    É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.

    Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

    Maioria Qualificada
    É apenas utilizada para normas especiais.Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples.Normalmente se estabelecem dois terços, ou de três quintos dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é disso é o quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51:“Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado[…

  • a) "as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    ERRADA. art. 60, §2º, CF. A proposta de emenda a constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.b) "a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."ERRADA. art. 60, §5º. A matéria constante de proposta de menda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.c) "a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."CERTA. Art. 60, III. A COnstituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.d) "caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional."ERRADA. art. 62, §9º, CF. Caberá à Comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.e) "o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."ERRADA. De acordo com a EC 76/2013, o voto secreto nas sessões do Congresso foi abolido em 2 hipóteses: 1. Apreciação de veto do Presidente da República (é o caso referido na questão); 2. votação para decidir sobre a perda do mandato de parlamentar
  • CUIDADO com a letra B!!!

    Ela mistura o art. 60, parág. 5º que trata de matéria de proposta de EMENDA rejeitada com o art.67, que trata de matéria constante em projeto de LEI rejeitado.

    *Proposta de emenda rejeitada : não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (independente do quorum).#vedação absoluta

    *Projeto de lei rejeitado: poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.#vedação relativa.

  •  

    O art. 69, da CF/88, prevê que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Conforme o art. 60, § 5º, da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 60, III, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, correta a alternativa C.

    Segundo o art. 62, § 9º, da CF/88, caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Incorreta a alternativa D.

    O art. 66, § 4º, da CF/88, estabelece que o veto do Presidente será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Não há menção sobre o escrutínio ser secreto. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Gab. C

     

    Erro da E >>> O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação aberta.

  •                                                                                         SUBSEÇÃO II
                                                                             DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(CLÁUSULAS PÉTREAS):

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    GABA  C

  • (d) ERRADO - caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional.

    art. 60 § 9º, CF - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Colega Enerto é artigo. 62 parágrado 9°, CF

  • Na B foi feita a tentativa de se confundir PEC com lei. Vejamos:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Lembrando que  são 27 unidades federativas contando com o DF e serão necessários que !4 assembleias leg aprovem por maioria simples(relativa)...

    Obs: quando o projeto de PEC for de iniciativa das assembleias leg, ele terá inicio no SENADO FEDERAL.

  • a) as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Art. 60 § 2º  As propostas de Emendas Constitucionais;

     

     

    b) a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.  Art. 60 § 5º não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;

     

     

    c) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Art. 60 III;

     

     

    d) caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional. Art. 62 § 9º  sessão separada;

     

     

    e) o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Art. 66. § 4º em sessão conjunta, pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores; nada diz sobre escrutínio secreto.

  • Vinicius Fonseca, o artigo correto da letra E, é o artigo 66, §4º...

     

    E acrescentando, na mesma alternativa, que você ficou com dúvida: O veto é apreciado dentro de 30 dias, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Pode ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação aberta (e não em escrutínio secreto, pois o §4º sofreu alteração, suprimindo a parte final).

     

     

    AVANTEEEE

     

  • Gab. C

    B- Em se tratando de proposta de emenda, a matéria que for rejeita ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.-§ 5º do art. 60.

    Mas, se for matéria constante de projeto de lei, pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que  por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do C.N.

    .

  • caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional. Art. 62 § 9º  sessão separada

     

    mesma pegadinha TRT6 2018

  • Nesse concurso eu passei!

  • A – as emendas

    B – projeto de lei

    D – sessão separada

    E – não tem escrutínio secreto

     

    Fé no Pai!

  • Quem pode constituir objeto na mesma sessao legislativa >>> Projetos de lei, Emendas Constitucionais


    Não pode >> Medida provisória

  • ORCA

    LEI ORDINARIA - RELATIVA

    LEI COMPLEMENTAR - ABSOLUTA

  • ORCA



    LEI ORDINARIA - RELATIVA



    LEI COMPLEMENTAR - ABSOLUTA

  • ORCA



    LEI ORDINARIA - RELATIVA



    LEI COMPLEMENTAR - ABSOLUTA

  • LEI COMPLEMENTAR ====> Maioria absoluta

     

    LEI ORDINÁRIA ====> Maioria simples

     

    DECRETO ====> Devem ser discutidos e votados em ambas as casas do Congresso Nacional. são promulgados pelo presidente do Senado Federal, não havendo participação do Presidente da República​

     

    EMENDA ====> Dois turnos quando obtver o mínimo de três quintos dos votos dos membros de cada uma delas

     

     

    MEDIDA PROVISÓRIA ====> Maioria simples 

     

    LEIS DELEGADAS ====> Remetida ao legislativo para avaliação e aprovação

     

    RESOLUÇÕES ====> Maioria simples 

  • Constituição Federal:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. 

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A) as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (o correto: medidas provisórias).

    B) a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa).

    C) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. EXATO!

    D) caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional. (sessão separada).

    E) o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (a CF não fala nada sobre escrutínio secreto)

  • Só corrigindo a resposta abaixo

    A) as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (o correto: EMENDAS CONSTITUCIONAIS).

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.    não é mais em escrutínio secreto.       

  • A CF poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Gabarito: C

     

    Proposta de EC:

     

    1 PR

    1/2 Assembleias (maioria simples)

    1/3 CD ou SF

  • Kelly, na realidade a letra A fala sobre emenda constitucional

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Decoreba para acertar sobre o quórum de aprovação:

    Lei Ordinária - Maioria Simples/Relativa

    Lei Complementar - Maioria Absoluta

    Emenda à Constituição - 3/5(Três Quinto)

  • GABARITO C

    As bancas costumam trocar maioria RELATIVA por maioria Absoluta, fiquem atentos.

    Bons estudos!


ID
1262611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação ao processo legislativo, julgue o itenm a seguir.

Se o Congresso Nacional editar uma lei complementar (LC) instituidora de certa obrigação tributária, posteriormente, uma lei ordinária poderá revogar dispositivos dessa LC, desde que tais dispositivos sejam materialmente ordinários.

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia entre leis ordinárias e complementares.


    A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição, considerando o campo de atuação de cada uma.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Não existe HIERARQUIA entre Lei Complementar e Lei Ordinária. Existe diferença FORMAL(quórum) e MATERIAL.

    a) FORMAL:

    Lei Complementar: maioria absoluta.

    Lei Ordinária: maioria simples ou relativa.

    b) MATERIAL:

    Lei Complementar--> tem que estar EXPRESSO (deve ser declarada).

    Lei Ordinária-->  quando estiver OMISSO. Exemplo: quando disser apenas "lei específica", tratar-se-á de Lei Ordinária.


    OBSERVAÇÕES:

    - Lei Ordinária produzida sobre tema de Lei Complementar é INCONSTITUCIONAL.

    - Lei Complementar pode tratar de Lei Ordinária, entretanto, essa Lei Complementar pode ser revogada por Lei Ordinária.


    TEMA                         PRODUÇÃO

    Lei Complementar-->  Lei Ordinária---> INCONSTITUCIONAL.

    Lei Ordinária-->          Lei Complementar---> CONSTITUCIONAL.


    Fonte: aula do professor Sandro Vieira (GranCursos).



  • ???????

  • Lei complementar pode ser revogada por lei ordinária quando TRATAR DE MATÉRIA ESPECÍFICA desse tipo de lei.
    (igualdade material "conteúdo" ordinário.)

  • Aos colegas que explicaram sobre a hierarquia entre as leis ordinárias e complementares (que não existe tal hierarquia, como já foi dito), desculpem-me, mas não é isso que o examinador está querendo saber. Pelo contrário: o examinador quer testar justamente o candidato que "só tem conhecimento do entendimento do STF sobre a ausência de hierarquia".

    Na verdade, o examinador foi além, pois ele quer saber do candidato se qualquer matéria tributária está adstrita à lei complementar, o que é errado. Ou seja: quer saber sobre a reserva legislativa constitucional.

    Ou seja: a reserva legislativa constitucional define que cabe à lei complementar definir normas gerais sobre o sistema tributário nacional. Vejam:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (continua...)

    Mas normas tributárias que não sejam relativas a tais matérias do art. 146 da CF, poderão sim serem instituídas por lei ordinária. É o caso da "certa obrigação tributária".


    Ou seja: não importa saber tão somente aqui se existe hierarquia ou não entre leis complementares e ordinárias, pois uma lei complementar que trate de normas gerais tributárias não poderá ser modificada por lei ordinária, pois a lei ordinária estaria invadindo a reserva legislativa da lei complementar.


    Portanto:

    Abs.

  • CERTO. Esse é o entendimento do STF que foi aplicado em caso concreto sobre a Contribuição Social sobre o Faturamento – CONFINS:

    EMENTA: Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação, pelo art. 56 da Lei 9.430/96, da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido, mas negado provimento” (RE 377.457, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em 17.9.2008).

     

    FONTE: https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=590&art=11314&idpag=1

  • Cristiano sempre com excelentes comentários. Parabéns!!!

  • Comentário PERFEITO, Cristiano!!!

  • Essa questão tenta confundir o candidato, pois no art. 146, III, "b", a CF afirma que  matéria relativa a "Obrigação Tributária" é veiculada por LC, vejamos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Seguindo essa lógica, uma lei ordinária não poderia revogar a referida LC. Mas a banca, provavelmente prevendo que algum candidato pudesse questionar isso em recurso, inseriu a ressalva ao fim da questão, dizendo: "desde que tais dispositivos sejam materialmente ordinários.", o que faz a questão estar correta.

    Eu  acertei a questão, mas achei por bem comentar.

    Bons Estudos a Todos.

  • Correta.

    A questão é clara onde restringe as alterações a possíveis dispositivos, dentro da LC, que sejam objeto de LO.A questão fala em uma LC de matéria tributária, mas nada importa para a resolução da questão, pois qualquer LC, de qualquer tema, pode ter dispositivos alterados por LO, desde que esses dispositivos sejam materialmente ordinários.Uma outra questão CESPE, quase igual, ajuda a fixar esse entendimento, segue: "Embora leis complementares não sejam consideradas inconstitucionais pelo simples fato de veicularem matéria reservada a leis ordinárias, os dispositivos desse tipo de lei que não tratem de assunto próprio de lei complementar ficam sujeitos a modificações posteriores promovidas por lei ordinária."
    CORRETA. -----------POR FAVOR: entrem em contato com o QC e reclamem para fazerem ser possível a melhor edição dos comentários, para podermos contribuir de forma mais clara, é uma vergonha o sistema atual, vc comenta e aglutina tudo e tem que perder tempo formatando de novo, o que desanima muito. RECLAMEM.
  • Lei Complementar pode tratar de Lei Ordinária, entretanto, essa Lei Complementar pode ser revogada por Lei Ordinária.

  • Gabarito: CERTO.

     

    De fato, as leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias. Esse entendimento deriva da ótica do “quem pode mais, pode menos”. Ora, se a CF/88 exige lei ordinária (cuja aprovação é mais simples!) para tratar de determinado assunto, não há óbice a que uma lei complementar regule o tema. No entanto, caso isso ocorra, a lei complementar será considerada materialmente ordinária; essa lei complementar poderá, então, ser revogada ou modificada por simples lei ordinária.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    - lei complementar invade assunto de lei ordinária --> LC é válida, mas com força de LO, podendo ser revogada por LO.

    - lei ordinária invade assunto de lei complementar --> LO é inconstitucional.

  • Questão que derruba muita gente!

    Vamos lá, explicar sem textão.

    ____________________________________________________________

    EDIÇÃO DE L.C SOBRE MATÉRIA DE L.O

    *É possível

    *Formalmente é considerada L.C

    *Materialmente é considerada L.O

    LOGO,

    Por ser materialmente considerada L.O poderá ser alterada por L.O

  • As matérias tratadas por lei complementar decorrem diretamente da Constituição. Por isso, caso uma lei ordinária trate de matéria reservada à lei complementar será considerada inconstitucional.

    Resumindo:

    lei ordinária nunca poderá tratar de matéria atinente à lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade;

    Lei complementar pode tratar de matéria de lei ordinária, por possuir quorum maior de aprovação.

    Esta lei será considerada formalmente complementar e materialmente ordinária, o que lhe permite alteração ou revogação por outra lei ordinária.

  • (...) a lei complementar aprovada com "invasão" de assunto reservado à lei ordinária é válida (é constitucional), mas com força de lei ordinária (com status de lei ordinária): será uma lei formalmente complementar (...), mas materialmente ordinária (...), podendo até ser revogada por outra lei ordinária.

    Processo Legislativo Constitucional - João Trindade 

  • É inconstitucional Lei Ordinária tratar sobre tema de Lei Complementar, mas o contrário pode. Todavia,se vier uma Lei Ordinária tratando sobre o tema, a Complementar será revogada.

    OBS:

    Leis ordinárias: maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros

    Lei complementar: maioria absoluta

  • Essência sobre a forma.


ID
1270069
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    a) Não há hierarquia entre as leis, pois todas advêm do sistema constitucional

    b) Súmula 722 STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

    c) CERTO: O Pacto de San Jose da Costa Rica foi responsável pela ineficácia do Art. 5 LXVII que versava sobre a prisão civil do depositário infiel, hoje somente vigora a possibilidade de prisão por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    d) O Legislativo tem a iniciativa de lei versando matéria tributária. em torno da inexistência de reserva de iniciativa do Executivo (RE 680608 AgR STF).

    e) Súmula vinculante 2: É inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
    Art. 22 Compete privativamente a União:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios

    Bons Estudos

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Sobre o tema "Reserva de inciativa em matéria tributária" sugiro o acesso ao http://blogpesquisauniversitaria.blogspot.com.br/2014/06/reserva-de-inciativa-em-materia.html

  • Li LÍcito com todas as letras.

    A partir daí, não conseguia encontrar a alternativa certa.

    Tentei a menos errada e....me lasquei.


ID
1314907
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B" (Incorreta)

    a) Correta. Art. 62, CF (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    b) Incorreta. Art. 59, CF - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativosVII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    c) Correta. Art. 60, CF (...) § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) Correta. Art. 61, CF (...) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    e) Correta. Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Não entendi o porquê nessa questão está errada ! Se Alguém puder me ajudar, desde já grato !

  • Rafael Toledo, a assertiva "B" incluiu decretos PRESIDENCIAIS como sendo integrantes do processo legislativo!! Esse é o erro!! O correto seria dizer Decretos LEGISLATIVOS (decorrentes do Art, 49, CF/88), pois decreto presidencial é feito pelo Presidente da República (Poder Executivo), não sendo integrante do processo legislativo! Já os Decretos Legislativos, feitos pelo Poder Legislativo, integram o processo legislativo. Por isso a letra B está incorreta! Espero ter ajudado...

  • Apenas complementando com um detalhe curioso acerca do art. 59, que trata do processo legislativo. A inclusão da "medida provisória" no texto constitucional foi realizado depois que houve o fechamento do texto para envio à gráfica, os constituintes não aprovaram o texto dessa forma. Esse é um relato feito pelo prof. Pedro Tacques.


  • Alguém pode me tirar uma dúvida?!

    A alternativa E, não seria maioria absoluta?!

  • Lúbian, na letra "E" é maioria relativa.

    Art. 60 CF -
    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • Qual a diferença entre Decreto Legislativo e Presidenciais?

  • Os decretos legislativos são atos normativos primários veiculadores da competência exclusiva do Congresso Nacional previstos no art. 49 da Constituição Federal e, ainda, a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.

    Em regra, os decretos legislativos produzem efeitos externos ao Congresso Nacional, contrariamente às resoluções, que, em regra, produzem efeitos internos de acordo com a Casa Legislativa em que foram emanadas. O procedimento dos decretos legislativos não é tratado na Carta Magna. Assim, cabe ao Congresso Nacional discipliná-lo, que o faz através de seu regimento interno.

    Já o decreto executivo decorre do poder regulamentar dos Chefes do Executivo ( Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito) . Nesse sentido o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
    Há também os Decretos Autônomos previstos no art. 84, VI, da Constituição, que consiste na possibilidade de o Executivo editar os denominados regulamentos autônomos, atos destinados a prover sobre situações não previstas na lei. Previsto no art. 84, VI:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”


     

  • Uma pegadinha (decretos presidenciais, quando o correto seria decretos legislativos). :/

  • Do processo Legislativo CRFB/1988 

    Disposição geral. Art. 59.

    I - emenda a constituição

    II - leis complementares

    III - leis ordinárias 

    IV - leis delegadas

    V - medidas provisórias

    VI - decretos legislativos /e a importância de saber a literalidade do conteúdo da CRFB.

    VII - resoluções

  • alternativa E:

    art. 60: A constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

  • Quando li a assertiva incorreta, algo me pareceu estranho, mas continuei a ler as demais. Depois de não encontrar erro em nenhuma outra assertiva, voltei para a B e me dei conta que o erro estava na substituição de "legislativos" por "presidenciais". Devemos estar sempre atentos. 

  • Boa questao!

    Gab B

  • Letra B

    “...leis delegadas...”

    Salvo engano, segundo a doutrina as leis delegadas não se submetem a “processo legislativo em sentido estrito” – ou algo assim. Porque não ocorre o "embate político dialético típico do Estado Democrático de Direito" e blá blá blá – ou algo assim.

    Procede ?!?


ID
1336633
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar que tratar de matéria originalmente reservada a lei ordinária não incorrerá em inconstitucionalidade formal, mas será considerada, no ponto, materialmente lei ordinária, sendo que poderá posteriormente ser modificada ou revogada por lei ordinária.


    Sendo assim, a assertiva correta é a letra E.


    Vicente Paulo E Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado - 13ª Ed. 2014. Pág. 588.

  • A alternativa D está equivocada por força do disposto no art. 43, § 1º, II, da CF, considerando-se a impossibilidade de MP tratar de matéria reservada à lei complementar (art. 62, § 1º, III, da CF):

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.


  • Alternativa C está errada segundo dispositivo constitucional infra:

    art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Alternativa B encontra-se errada porque em âmbito estadual, é possível a edição de MP estadual, de legitimidade do Governador, desde que  HAJA PREVISÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Quanto aos Prefeitos pode também, todavia para que possa ser editada tal espécie normativa primária (MP) haverá de cumprir duplo requisito, Previsão na Constituição + Previsão na Lei Orgânica do Município.

  • Item A Errado. Não se pode sequer alterar o art. 60. Nem para facilitar nem para dificultar. Em se tratando do Art. 60, o entendimento é de que ele não pode sequer ser modificado e não o de não poder apenas reduzir como as demais cláusulas pétreas.

  • GABARITO: E

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady


ID
1336654
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) O veto não é absoluto, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, §4º)


    c) Território → não tem Senador, pois não tem autonomia federativa.


    d) Compete ao CN sustar o ato exorbitante (art. 49, V)


    e) Cabe ao Presidente da República a competência privativa para nomear e exonerar Ministros de Estado (art. 84, I). Por simetria, cabe ao Governador, privativamente, nomear e exonerar Secretário de Estado


  • CRFB, Art. 128 (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)

  • Letra A: CORRETA. ADIn 2794: (...)  IV. Atribuições do Ministério Público: matéria não sujeita à reserva absoluta de lei complementar: improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do art. 66, caput e § 1º, do Código Civil (L. 10.406, de 10.1.2002). 1. O art. 128, § 5º, da Constituição, não substantiva reserva absoluta à lei complementar para conferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, na União ou nos Estados-membros. 2. A tese restritiva é elidida pelo art. 129 da Constituição, que, depois de enumerar uma série de "funções institucionais do Ministério Público", admite que a elas se acresçam a de "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". 3. Trata-se, como acentua a doutrina, de uma "norma de encerramento", que, à falta de reclamo explícito de legislação complementar, admite que leis ordinárias - qual acontece, de há muito, com as de cunho processual - possam aditar novas funções às diretamente outorgadas ao Ministério Público pela Constituição, desde que compatíveis com as finalidades da instituição e às vedações de que nelas se incluam "a representação judicial e a consultoria jurídica das entidades públicas". (...) 
  • Complicado...se o VETO não for rejeitado pelos parlamentares, ele se torna absoluto, pois não pode, em tese, ser apreciado judicialmente. 

     

    Ou estou enganado? 

  • conforme a explicação da colega juliana, o veto pode ser rejeitado, mas pode ser aceito, não é? Logo pode adquirir natureza absoluta. Por favor, tire-me essa dúvida presente na letra B. 

  • Só seria absoluto, o veto, se o Presidente da República tivesse a palavra final, isto é, caso não houvesse possibilidade de derrubada pelo Congresso Nacional.

    A possibilidade de aceitar o veto implica o contrário, rejeitá-lo, e, precisamente por essa via de mão dupla é que não se pode afirmar que o veto tem aptidão para ser absoluto.

    Absoluto, então, seria, se em alguma hipótese ele fosse isento de qualquer apreciação posterior.

  • GABARITO: LETRA A

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  


ID
1340602
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é norma de mesma hierarquia o(a)

Alternativas
Comentários
  • Entre as espécies normativas primárias não há hierarquia. O que há é a delimitação constitucional do campo de atuação de cada uma delas, de acordo com o princípio da especialidade.


    De modo que havendo aparente conflito prevalerá no ordenamento jurídico a espécie normativa que a regra constitucional deu competência para regrar a matéria (critério ratione materiae).


    Abraços!

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • DECRETOS AUTÔNOMOS ( Normas primárias = Leis ordinárias)

     

    Versus

     

    DECRETOS REGULAMENTARES ( Normas SECUNDÀRIAS = Leis INFRALEGAIS)

  • POSSUEM a mesma HIERARQUIA:

     

    LC, LEIS ORDINÀRIAS E DELEGADAS, MP, DECRETOS LEGISLATIVOS, RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS, TRATADOS INTERNACIONAIS em GERAL e DECRETOS AUtÔNOMOS.

  • As leis (ordinárias, complementares e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções e os decretos autônomos são normas primárias e estão todas no mesmo nível hierárquico. Por outro lado, os decretos executivos (ou simplesmente decretos) são normas secundárias, infralegais. O gabarito é a letra D.

     

    Prof: Nadia Carolina - Estrategia

  • A questão poderia ter sido mais clara, pois os decretos autônomos (elaborados em virtude de competência atribuída pela Constituição) são considerados normas primárias assim como as demais alternativas. Em relação aos decretos regulamentares (não podem inovar, apenas regulamentar situações já trazidas pela lei), estes sim, não podem ser considerados normas primárias.

  • As leis (ordinarias, complementares e delegadas), as medidas provisorias, os
    decretos legislativos, as resoluções e os decretos autonomos são normas
    primarias e estão todas no mesmo nivel hierarquico. Por outro lado, os
    decretos executivos (ou simplesmente decretos) são normas secundarias,
    infralegais. O gabarito e a letra D.

  • Na questão faltou especificar se é decreto autônomo ou decreto executivo.

  • Gabarito: Letra D

    As leis (ordinárias, complementares e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções e os decretos autônomos, são normas primárias e estão todas no mesmo nível hierárquico.

    Já os decretos executivos (ou simplesmente decretos) são normas secundárias, infralegais.

  • O decreto só regulamenta os trametes

    A banca coloca as opções e semplesmente devemos só aceitar o que ela pede e não a nossa linha de raciocínio. FGV

    Gab) D

  • Gabarito D

    Leis (ordinárias, complementares e delegadas)/ medidas provisórias/ decretos legislativos/ resoluções e os decretos autônomos --- > são NORMAS PRIMÁRIAS e estão todas no mesmo nível hierárquico.

     

    Decretos executivos (ou decretos)  --- >são NORMAS SECUNDÁRIAS, infralegais.


ID
1369384
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, pretende introduzir modificações na estrutura da Defensoria Pública da União, bem como autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas. A proposição legislativa em questão é incompatível com a Constituição da República, uma vez que

I. possui vício de iniciativa.

II. a organização da Defensoria Pública da União, assim como as normas gerais para organização das Defensorias Públicas do Estado, são matérias reservadas à lei complementar.

III. o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União.

IV. alterações na organização da Administração federal, desde que não acarretem criação ou extinção de órgãos, devem ser feitas por Decreto do Presidente da República, e não por lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • § 1º do art. 134 da CF/88: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    e ainda:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    lembrando que na competência concorrente a união estabelece normas gerais e os estados normas específicas, podendo na ausência de normas gerais, legislar acerca destas e sobrevindo-as (união passa a legislar sobre normas gerais) revogam naquilo que lhes forem contrárias!

    comentando o erro da alternativa a:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre :

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


  • I - ERRADA.

    Não há que se falar em vício de iniciativa, uma vez que a CF/88 estabelece, no art. 61, § 1º, II, d, que "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização (...) da DPU, bem como normas gerais para a organização (...) da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios"
    II - CORRETA. De fato, a matéria elencada é reservada a lei complementar, conforme preconiza o art. 135, § 1º, da CF/88: "Lei complementar organizará a DP da União e do DF e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados (...)"
    III - CORRETA.O art. 24, XIII, da CF/88 elenca dentre as competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF a de disciplinar a assistência jurídica e defensoria pública. Conforme texto da própria CF, a competência da União, nesses casos, limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados complementá-las.
    IV - ERRADA.
  • Priscila, as normas gerais elaboradas pela União não revogam as dos Estados e DF, e sim suspendem a eficácia!

  • Luna, apenas uma ressalva, o item I esta ERRADA, contudo, retifico que se refere ao artigo 61 § 1º, II, alínea "d" da CF/88 que dispõe da iniciativa do Presidente da República.

  • Não entendi o erro da assertiva IV. Alguém poderia me explicar?

  • O erro na assertiva IV está no "devem". Alterações "podem" ser feitas por decreto. Quem pode mais, pode menos. Se o poder executivo pode alterar por decreto, ele pode fazê-lo também por Lei.

  • Lembrando que o art.24, XIII da CRFB/88 enuncia ser competência concorrente da União e Estados legislarem sobre defensoria pública. Porem na existência de normas gerais da União, por força da predominância do interesse da União no modelo vertical de competências encartados nesse dispositivo. Dessa forma pode o Estado legislar até que venha norma geral da União ou se já existir tal norma geral poderá meramente minudenciar a competência da União. 

  • Item IV - art. 84,VI, a: pq disposição sobre organização e funcionamento da administração por meio de decreto não basta não implicar na criação ou extinção de órgãos públicos, mas também não podem implicar aumento de despesa.

  • Alguns colegas questionaram o erro da IV. É simples: a própria CF ressalva que será mediante LEI, de iniciativa do Presidente, a organização da Defensoria Pública. A possibilidade de dispor por decreto acerca da organização da administração federal só vai ocorrer residualmente, para órgãos que não estejam sob reserva de lei (como é o caso da DPU e do MPF).

  • Apenas uma correção à colega Priscilla:

    No caso de inércia inicial da União, com exercício pleno pelos Estados, e posteriormente havendo o exercício legislativo da União, implicará na suspensão da eficácia da lei estadual , no que for contrário à norma geral da União. E não haverá a revogação como afirmado pela colega.


  • O item III esta correto.

  • CF/88

    Art. 134

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Pessoal, cuidado com o comentário da colega "priscilla". 


    Em se tratando de legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, e não a revoga, conforme dito pela colega.


    Art. 24 da CF/88:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Não entendi a questão....levando em consideração o artigo 61, inciso II, alínea d, é de iniciativa do presidente da república dispor sobre a organização da DPU, bem como normas gerais para as DPs dos Estados


  • A questão deveria ter sido anulada.

     

    Art. 61, §1º, II, d

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • O erro do item IV está em "devem", quando na verdade o correto seria "podem". 

  • I  (ERRADO). Art. 61, §1º CF/88: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
     

    II (CERTO) Art. 134, §1º CF/88: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    III (CERTO) Art. 134, §1º CF/88: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    IV (ERRADO) alterações na organização da Administração federal, desde que não acarretem criação ou extinção de órgãos, PODEM (de acordo com a hierarquia de normas, quem pode mais [lei], pode menos [decreto]) ser feitas por Decreto do Presidente da República, e não por lei.

    Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    GABARITO: d) II e III

  • Art. 61 da CF -  A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    - Desabafo: Sério, essa iniciativa privativa do Presidente p/ organizar MPU e DPU já me derrubou em provas. Eu sempre acho absurda essa hipótese e não sou craque em Processo Legislativo. Então, já levei ferro Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Questão ridícula...ela quer as alternativas que justifiquem a incopatibilidade da proposição com a Constituição, mas a alternativa III está correta, ou seja, ela não é justificativa para incompatibilidade. 

  • Guilherme, refaça a leitura com mais atenção.

     

    "...bem como autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas."

     

    III. o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União.

     

    Logo, a III é justificativa SIM para uma das incompatibilidades.

     

    O grau de comprometimento determina o sucesso.

  • Enunciado:

    “...autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas” ... “é incompatível com a Constituição da República, uma vez que”:

    Assertiva III:

    “...é de competência da União”.

    Mas o motivo de ser incompatível com a CF não é a competência ser da União, uma vez que LC pode autorizar os Estados a legislarem sobre matérias de competência privativa da União, certo? O motivo seria que isto somente poderia ocorrer por meio de lei complementar, certo?

  • Assertiva IV

    Tenho algumas reflexões sobre os comentários dos colegas.

    Mas como “podem” (ou seja, uma faculdade) ser por decreto se compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre isso, e ainda por cima com a determinação de que o seja por decreto?

    Considerando que somente o PR pode editar decretos, e que a CF determina que o instrumento seja o decreto, não há outra possibilidade de dispor sobre esta matéria a não ser por decreto. Logo, parece que “devem” está correto.

    Não sei se o raciocínio faz sentido. Por favor, comentem.

  • §1º CF/88: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    SABIA NÃO QUE EXISTE ORGANIZAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR

    BUROCRACIA MOD HARD

  • Tal questão só se pode resolver por exclusão, visto que o texto dela torna o inciso III incorreto também:

    " A proposição legislativa em questão é incompatível com a Constituição da República, uma vez que [...].

      "o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União."