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Letra A
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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o que é uma pegadinha hein...
uma sílaba muda tudo
Subjetivo, Objetivo
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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A) Artigo 3o "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
B) Artigo 3º, § 5o "Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras."
C) Artigo 60, Parágrafo único "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
Art. 23. "As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); "
D) Art. 24. "É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; "
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Que pegadinha!!!
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Nossa.. Essa banca, definitivamente, não mede conhecimento!
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Gabarito: A
Galera, reclamar não adianta de nada, vamos estudar mais.
Bons estudos !!
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essa banca é ridícula
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QUE PEGADINHA MAROTA!! MAS NÃO CAÍ.. EITA BANCA SACANA!! TROCAR OBJETIVA POR SUBJETIVA...
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questão típica decora e vá fazer a prova.
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nesse tipo de questão, ao perceber que nenhuma alternativa está errada, tente identificar as trocas de palavras que mudam completamente o sentido, palvras com aspécto restrito (nehuma, somente, permanente, etc) palavras negativas, não, sem, e outras...
ou como nesse caso uma sílaba,
mas nesse caso estava facil, pois se tratava de um principio, e não de uma simples palavra..
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KKKKK... Não caí... Quando a alternativa é muito grande e começa com tudo certinho, devemos analisar com desconfiança...
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É só isso que você sabe fazer, IBCF? Trocar letrinhas...MELHORE!
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Gabarito "A"
a) Errada - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
b) Certa - Art. 3º, § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
c) Certa - Art. 60, parágrafo único - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
d) Certa - Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente
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Julgamento OBJETIVO :p
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se a pessoa nao ler a alternativa toda erra bonito
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Julgamento OBJETIVO, OBJETIVO, OBJEEEETIVO...
Um dos princípios setoriais da lei do capiroto ( lei 8666/93)..
Pegadiiinhaaaa escrooota!
GABA A ( INCORRETA)
#rumooaoTJPE
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melhor comentário do Igor Nunes
lei do capiroto kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Tem que ler pausadamente e grifando pra não deixar o erro despercebido. Existe não essa banca.
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A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento subjetivo e dos que lhes são correlatos.
ESSA É SÓ PARA QUEM JÁ ERROU MUITOOOOOOOOO ESSE TIPO DE QUESTÃO. QUE O CORAÇÃO CHEGA GRITA QUANDO PASSA POR UMA PALAVRINHA ERRADA DESSA!!!!
Vamos dar mais do que a banca pede!!!!! Esse ano vaiii!
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C E D estão desatualizadas de acordo com os novos valores de modalidades de Licitação.
Atualizando:
Para obras e serviços de engenharia: 33 mil
Compras e Serviço: 17.600.
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questão desatualizada no valores