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ID
1039849
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas proporções previstas no art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base nas disposições concernentes às férias do trabalhador previstas na CLT, julgue os itens a seguir:

I. O empregado que não houver faltado do serviço mais de 5 (cinco) vezes durante o período aquisitivo terá direito a 30 (trinta) dias de férias.

II. O empregado que houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas durante o período aquisitivo terá direito a 12 dias de férias.

III. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

IV. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo 130 da CLT, a ausência do empregado durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130  – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (ITEM I)
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (ITEM II )

    § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (ITEM III)


    Art. 131 – Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do Art. anterior, a ausência do empregado:
    V – durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido (ITEM IV)

  • Para ajudar na memorização, é interessante aprender esse "bizu".

     ATÉ 5ª FALTA                           - 00 A 05 FALTAS = 30 DIAS DE FÉRIAS (- 6)
     (INTERVALO DE NOVE DIAS) - 06 A 14 FALTAS = 24 DIAS DE FÉRIAS (-6)
     (INTERVALO DE NOVE DIAS) - 15 A 23 FALTAS = 18 DIAS DE FÉRIAS (-6)
     (INTERVALO DE NOVE DIAS) - 24 A 32 FALTAS = 12 DIAS DE FÉRIAS
                                                            - ACIMA 32 FALTAS = 0 FÉRIAS

    Espero ter contribuído...
  • CLT

    Art. 130. Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta)  dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.

    II - 24 (vinte  e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18  (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte três) faltas;

    IV - 12 (doze)  dias corridos, quando houver tido 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


     

  • Letra d, todas estão corretas!!!!

  • Art. 130  – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (ITEM I)
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (ITEM II )

    § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (ITEM III)


    Art. 131 – Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do Art. anterior, a ausência do empregado:
    V – durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido (ITEM IV)

  • MOLEZA!!

  • Acertei a questão! Então, o meu comentário não é apenas porque errei! Sinceramente,cara, é de extrema babaquice a pessoa comentar "MOLEZA!" em uma questão!