-
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Porém, código especifica crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. O enunciado dá ideia de crime contra a Administração Pública em Geral. Questão mal intencionada.
-
Embora a questão afirme a letra "d" como a correta, a mais correta é a alternativa "b".
a) Peculato Culposo - Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral;
b) Exploração de Prestígio - Dos crimes contra a administração da Justiça;
c) Reingresso de Estrangeiro Expulso - Dos crimes contra a administração da Justiça; e
d) Concussão - Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.
-
Ocorre que a questão pede pera marcar os Crimes Contra a Administração Pública, que é o gênero, no qual são espécies os Crimes Contra a Administração da Justiça, por exemplo, estando a espécio dentro do gênero, portanto, correta a questão!!
-
Você tem razão colega. Essa foi uma falha nossa. Obrigado.
-
Ate concordo com vc Luciano, mas essa questao foi de muito ma fé, pois deixou bem expresso, Segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, considera(m)-se Crime(s) Contra a Administração Pública. No titulo da questão deixa bem claro para analisarmos o dec 2.848 e nao em geral, no dec 2.848 nao consta reingressar no territorio nacional o estrageiro que dele foi expulso.
Bem mas se tratando de IBFC podemos ESPERAR DE TUDO!!!!!!!!!!!
-
O crime da alternativa II é o de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO que se encontra no artigo 357 do CP. Esse crime difere do crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA que está no artigo 332 do CP. A diferença está que no crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO o agente invoca uma condição especial do servidor, dizendo fraudulentamente que possui prestígio junto ao juiz, promotor, etc. No crime do artigo 332 o agente apenas diz que possui prestígio junto a um funcionário pub
-
yeeeh, yeeh.. pegadinha do malandro!!!!
"..Crimes contra a Administração Pública.." no enunciado está em sentido amplo ( Gênero );
Sendo compreendida por:
- Crimes contra Adm Pública em sentido estrito ( por funcionários e Particulares );
- Crimes contra a Adm da Justiça;
- Crimes contra as Finanças Públicas.
Resposta letra "D"
Esmorecer Jamais!!
-
I. Apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, mesmo que para tanto tenha concorrido de forma culposa para o crime de outrem. -> Peculato, art 312 CP
II. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. -> Exploracao de Prestígio, art 357 CP
III. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso. -> Reingresso de Estrangeiro Expulso, art 338 do CP.
IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida -> Concussao, art 316 do CP
-
Eu estava focada no enunciado pensando nos crimes praticadoa por funcionários o público, e não Contra a a Administração Pública em sentido amplo. Muita calma nessa hora, ou melhor, no enunciado. Ver cada palavra é 50% do acerto na prova, os outros 50% que é o nosso caprichado estudo. Que Deus nos ajude no estudo! Amém!
-
Eu entendo que o "Reingresso de Estrangeiro Expulso" (III) se aplique mais especificamente à Administração da Justiça.
-
Pessoal,
A questão está correta. Tratam-se de TODOS os crimes previstos no TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA onde constam:
Capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral;
Capítulo II dos crimes praticados por particular contra a administração em geral
Capítulo II-a (incluído pela lei nº 10.467, de 11.6.2002) dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira
Capítulo III - dos crimes contra a administração da justiça
Capítulo IV - dos crimes contra as finanças públicas
Quis a banca se referir ao Título XI. Chato, mas saiu da mesmice.
-
Questão capciosa.
-
Gênero do qual são espécies... isso é apropriação retirada da biologia.
Em sendo ensinamento de biologia, por que não oxigenarmos esses conceitos utilizando variações da taxonomia?
A classificação básica dos seres vivos é, em ordem decrescente: reino, filo, classe, ordem, família, gênero, e espécie.
Nessa questão, Crimes Contra a Administração Pública representam o REINO do qual são FILOS os crimes contra a administração da justiça...
-
Pior que Luciano Banaletti está certo...Dos Crimes contra a Administração Pública é gênero, portanto, gabarito D
-
Sinceramente!!! ¬¬
-
Pessoal, nessa questão aí a IBFC meteu uma pegadinha do capiroto..
Ela pergunta CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA, isto é, ela PERGUNTA NO GERAL, PERGUNTOU COMO GÊNERO e todos os dos itens são ESPÉCIES desta!
TODAS SÃO..
GABA: D
#rumoooaoTJPE
-
Agora a IBFC me confundiu totalmente! Não sei mais quando ela quer os crimes contra a Adm Pública de forma geral ou quando preciso diferenciar os crimes contra a Adm da Justiça.
-
Estuando para o TJ e realizando questões do IBFC percebi que eles gostam muito de confundir o candidato, as questões deles tem que ler e reler muito quando demonstrar que a questão é facil.
-
alguém pode me explicar o intém III ?
isso embaraçou minha lógica !
-
Matheus Pacheco, é uma hipotese de crime contra a Administração da Justiça, cujo capitulo está dentro dos Crimes contra a Administração Pública. A intenção da banca foi justamente esta, confudir o candidato a pensar que eram apenas os cometidos por funcionário público:
I - PECULATO APROPRIAÇÃO E PECULATO DESVIO;
II - CORRUPÇÃO PASSIVA
III- REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO
IV- CONCUSSÃO
-
Cometidos por particular ou funcionário público são tipos do gênero que é crimes contra a Adm Pública. Pegadinha uó!
-
Questão fodástica véi!!! é esse tipo de questão que vai aprovar o candidato ou não.
-
Essa separou as mulheres, das meninas kkkkkkkkk
-
Que questão!
-
A IBFC pensou vou lascar, de vez, com o concurseiro. kkkkk
-
PECULATO - (Crimes praticados por funcionário público contra administração)
Apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, mesmo que para tanto tenha concorrido de forma culposa para o crime de outrem.
CORRUPÇÃO PASSIVA - (Crimes praticados por funcionário público contra administração)
Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO - (Crimes contra a administração da Justiça)
Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.
CONCUSSÃO - (Crimes praticados por funcionário público contra administração)
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.