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ID
1039855
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, considera(m)-se Crime(s) Contra a Administração Pública:

I. Apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, mesmo que para tanto tenha concorrido de forma culposa para o crime de outrem.

II. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

III. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.

IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    Porém,  código especifica crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. O enunciado dá ideia de crime contra a Administração Pública em Geral. Questão mal intencionada.

  • Embora a questão afirme a letra "d" como a correta, a mais correta é a alternativa "b".

    a) Peculato Culposo - Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral;
    b) Exploração de Prestígio - Dos crimes contra a administração da Justiça;
    c) Reingresso de Estrangeiro Expulso - Dos crimes contra a administração da Justiça; e
    d) Concussão - Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.
  • Ocorre que a questão pede pera marcar os Crimes Contra a Administração Pública, que é o gênero, no qual são espécies os Crimes Contra a Administração da Justiça, por exemplo, estando a espécio dentro do gênero, portanto, correta a questão!!
  • Você tem razão colega. Essa foi uma falha nossa. Obrigado.
  • Ate concordo com vc Luciano, mas essa questao foi de muito ma fé, pois deixou bem expresso, Segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, considera(m)-se Crime(s) Contra a Administração Pública. No titulo da questão deixa bem claro para analisarmos o dec 2.848 e nao em geral, no dec 2.848 nao consta reingressar  no territorio nacional o estrageiro que dele foi expulso. 

    Bem mas se tratando de IBFC podemos ESPERAR DE TUDO!!!!!!!!!!!
  • O crime da alternativa II é o de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO que se encontra no artigo 357 do CP.  Esse crime difere do crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA que está no artigo 332 do CP. A diferença está que no crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO o agente invoca uma condição especial do servidor, dizendo fraudulentamente que possui prestígio junto ao juiz, promotor, etc.  No crime do artigo 332 o agente apenas diz que possui prestígio junto a um funcionário pub

  • yeeeh, yeeh.. pegadinha do malandro!!!!

    "..Crimes contra a Administração Pública.." no enunciado está em sentido amplo ( Gênero );

    Sendo compreendida por:

    - Crimes contra Adm Pública em sentido estrito ( por funcionários e Particulares );

    - Crimes contra a Adm da Justiça;

    - Crimes contra as Finanças Públicas.

    Resposta letra "D"

    Esmorecer Jamais!!

  • I. Apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, mesmo que para tanto tenha concorrido de forma culposa para o crime de outrem. -> Peculato, art 312 CP

    II. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.  -> Exploracao de Prestígio, art 357 CP

    III. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso. -> Reingresso de Estrangeiro Expulso, art 338 do CP.

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida -> Concussao, art 316 do CP

  • Eu estava focada no enunciado pensando nos crimes praticadoa por funcionários  o público, e não Contra  a a Administração Pública em sentido amplo. Muita calma nessa hora, ou melhor, no enunciado. Ver cada palavra é 50% do acerto na prova, os outros 50% que é o nosso caprichado estudo. Que Deus nos ajude no estudo! Amém! 

  • Eu entendo que o "Reingresso de Estrangeiro Expulso" (III) se aplique mais especificamente à Administração da Justiça.

  • Pessoal,

    A questão está correta. Tratam-se de TODOS os crimes previstos no TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA onde constam:

    Capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral;

    Capítulo II dos crimes praticados por particular contra a administração em geral

    Capítulo II-a (incluído pela lei nº 10.467, de 11.6.2002) dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira

    Capítulo III - dos crimes contra a administração da justiça

    Capítulo IV - dos crimes contra as finanças públicas

    Quis a banca se referir ao Título XI. Chato, mas saiu da mesmice.

     

  • Questão capciosa.

  • Gênero do qual são espécies...  isso é apropriação retirada da biologia.

    Em sendo ensinamento de biologia, por que não oxigenarmos esses conceitos utilizando variações da taxonomia?

     A classificação básica dos seres vivos é, em ordem decrescente: reinofiloclasseordemfamíliagênero, e espécie.

    Nessa questão, Crimes Contra a Administração Pública representam o REINO do qual são FILOS  os crimes contra a administração da justiça... 

  • Pior que Luciano Banaletti está certo...Dos Crimes contra a Administração Pública é gênero, portanto, gabarito D

  • Sinceramente!!! ¬¬

  • Pessoal, nessa questão aí a IBFC meteu uma pegadinha do capiroto..

    Ela pergunta CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA, isto é, ela PERGUNTA NO GERAL, PERGUNTOU COMO GÊNERO e todos os dos itens são ESPÉCIES desta!

    TODAS SÃO..

    GABA: D

    #rumoooaoTJPE

  • Agora a IBFC me confundiu totalmente! Não sei mais quando ela quer os crimes contra  a Adm Pública de forma geral ou quando preciso diferenciar os crimes contra a Adm da Justiça.

  • Estuando para o TJ e realizando questões do IBFC percebi que eles gostam muito de confundir o candidato, as questões deles tem que ler e reler muito quando demonstrar que a questão é facil.

  • alguém pode me explicar o intém III ? 

    isso embaraçou minha lógica ! 

  • Matheus Pacheco, é uma hipotese de crime contra  a Administração da Justiça, cujo capitulo está dentro dos Crimes contra a Administração Pública. A intenção da banca foi justamente esta, confudir o candidato a pensar que eram apenas os cometidos por funcionário público:

    I - PECULATO APROPRIAÇÃO E PECULATO DESVIO;

    II - CORRUPÇÃO PASSIVA

    III- REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO

    IV- CONCUSSÃO

  • Cometidos por particular ou funcionário público são tipos do gênero que é crimes contra a Adm Pública. Pegadinha uó!

  • Questão fodástica véi!!! é esse tipo de questão que vai aprovar o candidato ou não.

  • Essa separou as mulheres, das meninas kkkkkkkkk 

  • Que questão!

  • A IBFC pensou vou lascar, de vez, com o concurseiro. kkkkk

  • PECULATO - (Crimes praticados por funcionário público contra administração)

    Apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, mesmo que para tanto tenha concorrido de forma culposa para o crime de outrem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - (Crimes praticados por funcionário público contra administração)

    Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO - (Crimes contra a administração da Justiça)

    Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.

    CONCUSSÃO - (Crimes praticados por funcionário público contra administração)

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.