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GABARITO: "B"
Art. 7º, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Devemos diferenciar duas situações:
-Morte Presumida com decretação de ausência: O ausente é aquele que desaparece de seu domicílio, sem deixar notícias ou representantes a quem caiba administrar seus bens. Em termos informais, podemos dizer que é o famoso "foi comprar cigarro e nunca mais voltou". Dez anos se passado da abertura da sucessão provisória, os interessados irão requerer a sucessão definitiva. Quando isso ocorrer, será possível decretar a morte presumida do ausente.
-Morte presumida sem decretação de ausência: aqui abrange duas possibilidades - naqueles casos em que há uma grande probabilidade de morte do agente devido ao fato de estar em perigo de vida. Ex: queda de um avião, onde posteriormente não são encontrados os corpos dos tripulantes mas devido as circunstâncias, há uma grande probabilidade de estarem mortos. A outra situação de morte presumida sem decretação de ausência ocorre quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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Art. 7o
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de
ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (às vezes a probabilidade da morte é
muito grande e a pessoa que vivenciava um grave perigo de vida se enquadrava
numa situação onde tudo indica que esta pessoa morreu, o que falta é o cadáver/
a localização do corpo. Ex., Um naufrágio, uns sobrevivem e outros desaparecem,
neste caso, aqueles náufragos que não foram localizados podem ser dados como
presumivelmente mortos, aqui neste caso não será necessário abrir processo de
ausência, é reconhecer a morte presumida e diretamente partir para a sucessão
definitiva. Assim como este exemplos temos outros como acidentes aéreos, em
incêndios, explosões...)
II - se alguém,
desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos
após o término da guerra. (Veja que inciso fala de pessoas que desaparecem em época de guerra. A
lei manda que seja aguardado dois anos após o término da guerra para decretar a
morte presumida do soldado/desaparecido).
Veja que nos dois casos acima o juiz pode decretar
a morte presumida, não precisa abrir processo de ausência e nos casos em que a
lei permite o reconhecimento direto da morte presumida já se autoriza a
abertura da sucessão definitiva daquele que desapareceu.
Configurada a morte presumida: é possível que se promova a abertura da sucessão definitiva dessa pessoa.
Caso a pessoa desaparecida não estava morta e
voltar? observe Art. 39 e PÚ.
gabarito - B
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operação militar e Guerra são duas coisas distintas.
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A assertiva trata do Art 7 do CC.
A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, quando:
For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
Desaparecimento em campanha ou alguém feito prisioneiro, não tiver sido encontrado durante o prazo de 2 anos após termino da guerra.
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For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
Desaparecimento em campanha ou alguém feito prisioneiro, não tiver sido encontrado durante o prazo de 2 anos após termino da guerra, e esgotadas todas as possibilidades de busca, ele não for encontrado, ai será sim decretada a morte presumida.
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Ler o Código Civil nunca é demais:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.
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letra b , pois passaram se 2 anos cessadas buscas
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Eu não entendo campanha militar como guerra. A lei é clara quando fala que são dois anos após finda a guerra.
Acertei por perceber que a banca considerou esse pressuposto, mas discordo.
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Cara colega Lorena, se olhar com atenção o inciso II, art. 7° do CC, irá constar nele o seguinte:
Art. 7°. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
...
II - se alguém, desaparecido em campanha (grifo meu) ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
...
Creio que a questão está embasada e satisfatoriamente correta.
Se discordar, favor, deixar mensagem.
Bons estudos!
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Acerca do que dispõe o enunciado,
dispõe o Código Civil:
Art.
7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de
ausência:
I - se for extremamente provável a morte de
quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou
feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte
presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as
buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Assim, nos termos do artigo 7º, II do Código Civil, pode ser declarada a
morte presumida de Benjamin, sem prévia decretação de sua ausência, o que
corresponde à alternativa B.
As demais alternativas estão incorretas, pois, no caso do enunciado, não é
necessária a decretação da ausência.
Gabarito do Professor: B
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Esse tipo de questão foi feita pra derrubar quem não sabe e tenta acertar por eliminação. A primeira que seria eliminada é a certa, mesmo sabendo a resposta dá um frio na barriga.
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Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
II se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.
PU: a declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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GABARITO LETRA "B"
Código Civil: Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único - A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier