SóProvas


ID
1039981
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Benjamin da Silva Xavier, soldado brasileiro das Forças Armadas do Brasil, embarcou para uma operação militar na região de fronteira Amazônica. Decorridos dois anos do término dos confrontos na área, esgotadas todas as possibilidades de busca, Benjamin não foi encontrado. Nesse caso, de acordo com a vigente lei civil, poderá ser :

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    Art. 7º, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
  • Devemos diferenciar duas situações:

    -Morte Presumida com decretação de ausência: O ausente é aquele que desaparece de seu domicílio, sem deixar notícias ou representantes a quem caiba administrar seus bens. Em termos informais, podemos dizer que é o famoso "foi comprar cigarro e nunca mais voltou". Dez anos se passado da abertura da sucessão provisória, os interessados irão requerer a sucessão definitiva. Quando isso ocorrer, será possível decretar a morte presumida do ausente.

    -Morte presumida sem decretação de ausência: aqui abrange duas possibilidades -  naqueles casos em que há uma grande probabilidade de morte do agente devido ao fato de estar em perigo de vida. Ex: queda de um avião, onde posteriormente não são encontrados os corpos dos  tripulantes mas devido as circunstâncias, há uma grande probabilidade de estarem mortos.  A outra situação de morte presumida sem decretação de ausência ocorre quando   alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (às vezes a probabilidade da morte é muito grande e a pessoa que vivenciava um grave perigo de vida se enquadrava numa situação onde tudo indica que esta pessoa morreu, o que falta é o cadáver/ a localização do corpo. Ex., Um naufrágio, uns sobrevivem e outros desaparecem, neste caso, aqueles náufragos que não foram localizados podem ser dados como presumivelmente mortos, aqui neste caso não será necessário abrir processo de ausência, é reconhecer a morte presumida e diretamente partir para a sucessão definitiva. Assim como este exemplos temos outros como acidentes aéreos, em incêndios, explosões...)

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. (Veja que inciso fala de pessoas que desaparecem em época de guerra. A lei manda que seja aguardado dois anos após o término da guerra para decretar a morte presumida do soldado/desaparecido).

    Veja que nos dois casos acima o juiz pode decretar a morte presumida, não precisa abrir processo de ausência e nos casos em que a lei permite o reconhecimento direto da morte presumida já se autoriza a abertura da sucessão definitiva daquele que desapareceu.

    Configurada a morte presumida: é possível que se promova a abertura da sucessão definitiva dessa pessoa.

    Caso a pessoa desaparecida não estava morta e voltar? observe Art. 39 e PÚ.

    gabarito - B

  • operação militar e Guerra são duas coisas distintas.

  • A assertiva trata do Art 7 do CC.


    A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, quando:

    For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida 

    Desaparecimento em campanha ou alguém feito prisioneiro, não tiver sido encontrado durante o prazo de 2 anos após termino da guerra.

  • For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida 

    Desaparecimento em campanha ou alguém feito prisioneiro, não tiver sido encontrado durante o prazo de 2 anos após termino da guerra, e esgotadas todas as possibilidades de busca, ele não for encontrado, ai será sim decretada a morte presumida.


  • Ler o Código Civil nunca é demais: 

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.


  • letra b , pois passaram se 2 anos  cessadas buscas


  • Eu não entendo campanha militar como guerra. A lei é clara quando fala que são dois anos após finda a guerra.

    Acertei por perceber que a banca considerou esse pressuposto, mas discordo.

  • Cara colega Lorena, se olhar com atenção o inciso II, art. 7° do CC, irá constar nele o seguinte:


    Art. 7°. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    ...

    II - se alguém, desaparecido em campanha (grifo meu) ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    ...

    Creio que a questão está embasada e satisfatoriamente correta.

    Se discordar, favor, deixar mensagem.


    Bons estudos!

  • Acerca do que dispõe o enunciado, dispõe o Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Assim, nos termos do artigo 7º, II do Código Civil, pode ser declarada a morte presumida de Benjamin, sem prévia decretação de sua ausência, o que corresponde à alternativa B.

    As demais alternativas estão incorretas, pois, no caso do enunciado, não é necessária a decretação da ausência.

    Gabarito do Professor: B

  • Esse tipo de questão foi feita pra derrubar quem não sabe e tenta acertar por eliminação. A primeira que seria eliminada é a certa, mesmo sabendo a resposta dá um frio na barriga.

  • Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

    II se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.

    PU: a declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • GABARITO LETRA "B"

    Código Civil: Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único - A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier