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ID
1039984
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente viva, considerar-se-á domicílio seu :

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    Trata-se da conjugação de dois dispositivos do Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • Resposta A: O domicilio em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Por regra, pelo que consta no art. 70 CC o domicilio da pessoa natural é o local de sua residência. Eventualmente, de acordo com o art. 71 do CC,  a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternadamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar). (Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce)

  • A resolução da questão demanda da literalidade do que dispõe o Código Civil sobre a pessoa natural com diversas residências:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Assim, verifica-se que a alternativa que corresponde ao conteúdo do artigo 71 do CC é a de letra A.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de fundamento legal que as ampare.

    Gabarito do Professor: A

  • Isso porque, o CC adota a teoria da pluralidade de domiícilios.