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ID
1039993
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO :

Alternativas
Comentários
  • Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores

  • Apenas para complementar:

    Art. 585: São títulos executivos extrajudiciais:

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

  • Ponto de atenção: "apenas pelo credor e pelo devedor".

    OBS.: Embora hoje não seja mais regra absoluta, ainda permanece útil a desconfiança com relação à palavra "apenas" quando presente nas assertivas. Lembremos que o Direito é uma ciência humana, onde dificilmente haverá afirmações absolutas.

  • A assertiva C é a única INCORRETA. Com efeito, a maioria dos títulos executivos extrajudiciais está contida no art. 585 do CPC. Basta uma leitura atenta dos dispositivos legais ali contidos para se ter a certeza da resposta. Vejamos:

    a) CERTO. O contrato de seguro de vida é título executivo extrajudicial, pois está contido na quinta figura do inc. III, após os contratos  garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução.

    b) CERTO. O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público é título executivo extrajudicial, pois está previsto na terceira hipótese do inc. II, após a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

    c) ERRADO. O documento particular assinado pelo credor e pelo devedor ainda não é título executivo extrajudicial. É necessário que ele seja assinado por duas testemunhas para adquirir executoriedade. Tal exigência está contida no aludido art. 585, inc. II, segunda figura, do CPC.
    d) CERTO. Os créditos de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, no que pertine a custas, emolumentos ou honorários aprovados por decisão judicial, são títulos executivos extrajudiciais, conforme previsão encartada no inc. VI.

  • Para não errar mais, é necessário a leitura do Art. 585 do CPC por completo:

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • letra C e D estão corretas segundo o art. 784 do novo cpc

  • No novo CPC a letra "D" também seria a alterativa correta Art. 515, inciso V do Novo CPC!!!!!

  • NCPC/2015

    Art. 784. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:  

    III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;  

    XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;