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ID
1040002
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Concernente ao crime de concussão (art. 316, caput, CP), é correto o que se afirma, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    No delito de concussão, a consumação ocorre no instante que o funcionário público exige a vantagem indevida. O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime.

    Concussão
    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Importante mencionar que o crime de concussão é classificado como formal, ou seja, independe de resultado naturalistico.
    Outro fator importante é que a questão fala em funcionário público, mas é possível que o delito seja realizado por alguém 
    que ainda não tomou posse, nesse caso, o agente pratica o crime antes de assumir a função, porém em razão dela.
  •  RESPOSTA:  b) O crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida.  A consumação ocorre no momento em que a exigência de vantagem indevida chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal e a obtenção da vantagem é mero exaurimento. Não se trata de um crime impossível pelo fato do delito ser consumado com a exigência feita.
  • Não compreendi essa resposta. Até onde eu saiba, só o fato de o funcionário "exigir" alguma coisa já se consuma o crime de concussão. Não depende da obtenção de vantagem pra sua consumação. Corrijam-me, por favor!

  • Denise, observe que a questão pede a alternativa incorreta.

  • Alguém saberia comentar por que o item C está certo??

  • Kaline Fonscesa, a vítima que acaba sucumbindo à exigência (conduta típica do crime de concussão) feita por funcionário público não é responsabilizada pela prática de nenhum crime (nem mesmo corrupção ativa), tendo em vista que não seria razoável exigir que ela sofresse os riscos impostos pela ameaça. Nessa hipótese ela seria unicamente vítima no crime de concussão. 

  • Obrigada Felipe Vasconcellos Peretti, agora entendi!

  • Esta questão do cespe responde .. 6 • Q329588 Imprimir Questão resolvida por você. Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Dos Crimes Contra a Administração Pública - Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.; Texto associado à questão Ver texto associado à questão O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la. Gabarito: Certo
  • A alternativa b está errada o crime se consuma quando a vítima descobre tal ação do funcionário público.

  • O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

  • Não entendi a D. Por que é crime por concurso de pessoas, se individualmente o particular não responde por esse crime?

  • D) ERRADA

    Teoria monista: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Essa concepção, parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado, donde se deduz que toda a pessoa que contribui para a sua produção o causa em sua totalidade e, portanto, por ele deve responder integralmente.

  • O delito de concussão é formal e de consumação antecipada

  • GABARITO "B".

    CONCUSSÃO -- ART. 316/CP.

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    Conforme NUCCI,

    Elementos objetivos do tipo: Exigir (ordenar ou demandar, havendo um aspecto nitidamente impositivo na conduta), para si ou para outrem, direta (sem rodeios e pessoalmente) ou indiretamente (disfarçado ou camuflado ou por interposta pessoa), ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela,vantagem indevida (pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes).

    Elemento subjetivo do crimeÉ o dolo 

    Tentativa: É admissível na forma plurissubsistente.

    Momento consumativo: Quando houver a exigência.

  • O crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida. ERRADO.

    gabarito B

    o crime se consuma no momento em que é exigida a vantagem indevida, não importando se houve consumação

  • a) o crime de concussão não admite a modalidade culposa – CERTO, EM REGRA, MAS VALE DESCREVER QUE A EXPRESSÃO “DEVERIA SABER” (usadas por alguns doutrinadores, referindo a um terceiro ajudador) CONFIGURA DOLO EVENTUAL, ENTRETANTO, HÁ DOUTRINA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MODALIDADE CULPOSA DO TIPO.

    b) o crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida. ERRADO, CONDUTA TÍPICA SE CONSUBSTANCIA EM EXIGIR O AGENTE, POR SI OU POR INTERPOSTA PESSOA, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE, VANTAGEM INDEVIDA, ABUSANDO DA SUA AUTORIDADE PÚBLICA COMO MEIO DE COAÇÃO (metus publicae potestatis), Trata-Se De Uma Forma Especial De Extorsão, Executada Por Funcionario Público. Crime Formal – Consuma-Se Com A Exigência Da Vantagem Indevida Pelo Agente Criminoso.

    c) O particular que cede á exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem indevida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro. CERTO, VIA DE REGRA NÃO, CONTUDO VALE A PENA OBSERVAR A JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA “A”. ASSIM COMO A “D” TEM QUE TOMAR CUIDADO COM A INTERPRETAÇÃO, POIS NA “C” O PARTICULAR É A FIGURA DA “VITIMA PRIMARIA” E NÃO UM TERCEIRO, “PARTICIPE”.

    d) No caso de concurso de pessoas, o particular responderá pelo crime de concussão, desde que tenha conhecimento de funcionário público do autor. CERTO, PORÉM A ACERTIVA PODE CONFUNDIR, POIS O “PARTICULAR” QUE NARRA A QUESTÃO SERIA NÃO A “VITIMA PRIMARIA” E SIM UM TERCEIRO, “PARTICIPE”.  

  • Gabarito B está errado, visto que, concussão é crime formal, bastando o funcionário público apenas exigir para se consumar. O recebimento é mero exaurimento. 

  • A letra D ficou muito confusa! 

  • Palavras Chave

    Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

    Peculato  - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo

    Desacato  - Desacatar na função ou em razão dela.

    Concussão  - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena

     CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER

     CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER

    EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    Advocacia administrativa- Patrocinar interesse privado perante a administração pública

  • LETRA B

    O crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida. 

    É NO MOMENTE QUE EXIGE 

  • Concussão - exigiu - consumou - formal. 

  • Gab B

    Concussão:

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

     

    - Crime Formal- A mera conduta de exigir já se consuma o crime.

  • Letra B

    A concussão é marcada pela conduta exigir, que significa um querer coercitivo, envolve coação, ameaça. É crime formal que se consuma no momento da exigência. 

  • Daniel Porto. Existem duas situações que você está confundindo.

    1ª situação: Quando eu tenho concurso de pessoas no crime estou falando dos autores deste crime. Nos crimes contra a administração pública, via de regra, para que haja o concurso de pessoas para a realização do fato criminoso, o particular (que irá participar do crime junto com o funcionário público) deverá saber dessa condição, ou seja, deve saber que o outro é funcionário público. 

    2ª situação: Quando a questão diz que 

    "O particular que cede à exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem inde-vida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro" 

    está se referindo à pessoa vítima do crime de concussão (o sujeito passivo). Neste caso ele não cometerá crime porque está sendo coagido a realizar aquele ato. Observe que... "entregar vantagem indevida" poderia se enquadrar no Art 333 do CP (Corrupção Ativa) que é um crime praticado por particular contra a Administração Pública, no entanto, nesse caso não pode responder porque ele não age com esse dolo, o particular está apenas cedendo à pressão do funcionário público que está exigindo dele uma vantagem indevida.

    Desculpa a linguagem nada técnica, mas espero que ajude.

     

  • CRIME FORMAL

  • CONCUSSÃO (é sempre consumado)

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [B]

  • Exigiu...,(foi pego)...sifu, receber e mero euxarimento

  • quer dizer se o puliça ..exigir um dinero para não prender o carro ..e vc der não é crime !! ELE CEDEU !!!!!!! questão mal formulada !! acertei porque em determinadas questões ..eu escolho a menos errada !!

  • Gabarito B está errado, visto que, concussão é crime formal, bastando o funcionário público apenas exigir para se consumar. O recebimento é mero exaurimento. 

  • Gab B. O crime de concussão é um crime formal, a mera conduta de EXIGIR já torna consumado o crime.
  • GABARITO: B

    Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1abb1e1ea5f481b589da52303b091cbb

  • Havendo crime de concussão, ainda que o particular entregue a quantia exigida, não haverá crime de corrupção, uma vez que há um constragimento, uma ameaça por parte do funcionário público em relação ao particular

  • CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida – RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social – RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA (crime comum) - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público – RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber vantagem indevida – RECLUSÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular – RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO (crime próprio) - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração – DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública – DETENÇÃO

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar ou facilitar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo – DETENÇÃO 06 meses a 02 anos ou multa;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho - RECLUSÃO 3 a 8 anos e multa.         

  • b) O crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida.

    Elemento subjetivo - O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de concussão, não havendo previsão legal para a modalidade de natureza culposa.

    Consumação e tentativa - Tendo em vista a sua natureza de crime formal, o delito de concussão se consuma quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Assim, caso venha a, efetivamente, receber a vantagem indevida, tal fato será considerado mero exaurimento do crime, que se consumou no momento da sua exigência.

    Modalidades comissiva e omissiva - O núcleo exigir pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria.

    Sujeito ativo e sujeito passivo - Somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de concussão, tipificado no art. 316 do Código Penal. O sujeito passivo é o Estado, bem como a pessoa física ou jurídica diretamente prejudicada com a conduta praticada pelo sujeito ativo.

    Concurso de pessoas - É possível que um particular (extraneus) concorra para o crime funcional praticado pelo funcionário público (intraneus) e, por conseguinte, aplicam-se as regras do concurso de pessoas. Nos crimes funcionais o dado “funcionário público” é uma elementar normativa relacionada a uma condição do agente (natureza pessoal). Assim, nos termos do art. 30 do CP, as elementares se comunicam: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    Fontes: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/09e0b3cb529407393eaff888e4d4c59c.pdf

  • CONCUSSÃO (ART. 316) E MOMENTO DA CONSUMAÇÃO

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida.

    Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

    Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.

    STJ. 5ª Turma. HC 266460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

  • exigiu? consumou. independente se recebe a vantagem indevida ou não.